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GOV, MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
6 IRA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 019/2023 AO PROJETO
DE LEI DE LEI 052/2023 - QUE ESTIMA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR: CLEVERSON ALEKSANDER ZAJAC.
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
2 Discussão —
EMENDA SAÚDE ss
VALOR: R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS):
à (Q WESIDENTE
Entidade beneficiada: - IBESSPA - Instituto Bem Estar Sul e Sudeste do Pará.
- CNP]: 41.728.686/0001-19
- Endereço: Rua Rio de Janeiro, quadra 25, lote 03 e 04, bairro Alto Bonito,
Canaã dos Carajás-PA
Finalidade: Incentivar e apoiar as atividades do IBESSPA - Instituto Bem Estar
Sul e Sudeste do Pará, para custear projetos voltados para a saúde da mulher,
para construir, ampliar e equipar a clinica do Instituto, adquirir equipamentos
para execução dos procedimentos, como ultrassom, mamógrafos, dentre
outros, aquisição de materiais e insumos hospitalares, aquisição de
equipamentos, veículos, licenciamento, materiais d e escritório, locação de
veículos, locação de imóveis, contratação de serviços médicos especializados,
contratação de serviços e sistemas necessários a execução dos projetos, custear
as despesas operacionais e de gestão do projeto, pagamento de agua, luz
internet, dentre outros, custear as despesas com pessoal para apoio
administrativo, gestão e prestação de contas do projeto, incluindo
profissionais autônomos e microempreendedores individuais, custear
despesas com pessoa da saúde, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentre
O Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
«094 3392-4545
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outros profissionais da área da saúde, incluindo autônomos e
microempreendedores individuais, necessários a execução do projeto.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas
atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda
impositiva ao Orçamento municipal 2024, nos termos da CF /88 e do artigo
152 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Mantem-se na Unidade Orçamentária em ação já existente para
custear o Projeto acima especificado.
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
04 122 1333 2.032 - Cov/ter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não
Gov-Emenda.
3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 1500: recursos não vinculados de impostos.
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL
REAIS).
Art. 2º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima
disposto, tem a finalidade de apoiar as ações do IBESSPA - Instituto Bem
Estar Sul e Sudeste do Pará.
APROVADO NA SESSÃO O
1º Discussão
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APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
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Art. 3º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
APROVADO NA SESSÃO
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ESIDENTE
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora, senhores vereadores;
A Presente Emenda, tem a finalidade de apoiar e incentivar as ações do
IBESSPA - Instituto Bem Estar Sul e Sudeste do Pará, para fomentar os
projetos desenvolvidos pelo instituto, voltados para a saúde da mulher.
Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos
dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o
artigo 152, Lei 968/2021 - PPA - Plano Pluri Anual, e Lei 1072/2023, LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submeto o presente Projeto de Emenda
à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso
assim entendam coerente, a aprovem, integralmente.
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRI
fº Discussão
“2ROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
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