APROVADO NA SLSAU ORDINAR
1º Discussão
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(5)
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Estado do Par:
GOVERNO MENERA DE RUI DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO DRESIDENTE
Canaã dos Carajás - Pará FOCO LINTE
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 021/2023 AO PROJETO
DE LEI DE LEI 052/2023 - QUE ESTIMA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR: CLEVERSON ALEKSANDER ZAJAC.
VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).
Entidade beneficiada: Clube de Desbravadores e Aventureiros da União Norte
Brasileira.
- CNPJ: 45.427.444.0002-27
- Endereço: Avenida Belém, s/n, quadra 31, lote 18, bairro Parakanã, Canaã
dos Carajás/PA.
Finalidade: Incentivar e apoiar custeando as ações do Clube de Desbravadores
e Aventureiros da União Norte Brasileira, através da aquisição de
instrumentos de fanfarra, aquisição de uniformes e de atividades, tendas,
abarracas, material de cozinha, material esportivo em geral, material de
expediente, equipamento de som e imagem, dentre outros.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas
atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda
impositiva ao Orçamento municipal 2024, nos termos da CF /88 e do artigo
152 da Lei Orgânica Municipal.
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
2º Discussão
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br
«094 3392-4545
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u Veado
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 1º - Mantem-se na Unidade Orçamentária em ação já existente para
custear o Projeto acima especificado.
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
04 122 1333 2.032 - Cov/ter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não
Gov-Emenda.
3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 1500: recursos não vinculados de impostos.
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL
REAIS).
Art. 2º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima
disposto, tem a finalidade de apoiar as ações do Clube de Desbravadores
e Aventureiros da União Norte Brasileira.
Art. 3º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
1º Discussão
EM:VSATE/DA.
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
2 Discussão
O Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora, senhores vereadores;
A Presente Emenda, tem a finalidade de apoiar e incentivar as ações do
Clube de Desbravadores e Aventureiros da União Norte Brasileira, que já
atua no município, trazendo oportunidades para o desenvolvimento
físico, espiritual e social dos adolescentes, crianças e jovens que
participam da do clube assim como prestar-lhes auxílio para o
aperfeiçoamento profissional.
Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos
dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o
artigo 152, Lei 968/2021 - PPA - Plano Pluri Anual, e Lei 1072/2023, LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submeto o presente Projeto de Emenda
à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso
assim entendam coerente, a aprovem, integralmente.
Canaã dos Carajás/PA, 22 de novembro
DOADA LA CECCÊN ADI
APROVADO NA ESSA
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
2º Discussão
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