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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 067/2023 AO PROJETO DE LEI DE
LEI 052/2023 - QUE ESTIMA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORA VEREADORA: MARIA PEREIRA DE SOUZA
VALOR: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Entidade beneficiada: ASSOCIAÇÃO CANAENSE DE ESPORTES RADICAIS- ASCER
- CNPJ: 36.581.219/0001-79
- Endereço: RUA AÇAÍ, Nº 417, BAIRRO ESTÂNCIA FELIZ, CANAÃ DOS CARAJÁS/PA,
68537000.
Finalidade: Continuar e custear com o Projeto Formando Piloto- ASCER, com aulas de
motocross, oficinas, palestras, para aquisição de material de consumo e permanente,
contratação de pessoal, serviços e assessoria, locação de veículos tipo micro-ônibus e
caminhão baú, construção da sede da Associação, realização de eventos e demais outros
insumos.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber
que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal
2024, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Mantem-se na Unidade Orçamentária em ação já existente para custear o
— Perito rima seranificado. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
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DÁ PRESIDENTE
Q Rua Tahcredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás — PA
8 secretariageralecanaadoscarajas.pa.leg.br
«+. 094 3392-4545
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
04 122 1333 2.032 - Cov/ter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-
Emenda.
3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 1500: recursos não vinculados de impostos.
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Art. 2º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto,
tem a finalidade de promover e formar sujeitos éticos e capazes de compreender a
realidade em que vivem e assumir o protagonismo de sua própria existência através
do esporte.
Art. 3º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 22 de novembro de 2023.
MARIA 77) SOUZA
Vereadora
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro - Canaã dos Carajás - PA
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+ 094 3392-4545
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
A Presente Emenda, tem a finalidade de promover formar sujeitos éticos e capazes de
compreender a realidade em que vivem e assumir o protagonismo de sua própria
existência.
A Associação Canaense de Esportes Radicais (ASCER) nasceu em 2019 (dois mil e
dezenove), despertado pelo desejo de querer algo mais. Tem a missão de incentivar
sonhos através do esporte. Conta com aulas teóricas e práticas presenciais atendendo
crianças de todas as idades, desde que acompanhadas por seus responsáveis. As aulas
práticas são realizadas na pista de motocross e em terrenos cedidos. Insta esclarecer
que o esporte é um importante fator de integração na idade infantil. Por meio dele,
crianças melhoram a autoestima, aprendem a conviver em grupo e até a desenvolver
características de liderança. Ao praticar esporte, a criança e o adolescente aprendem a
lidar com regras e a respeitá-las.
Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos
constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA
- Plano Pluri Anual, e Lei 1072/2023, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Emenda à Lei
Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam
a aprovem, integralmente.
E 1 Discussão Canaã dos Carajás/PA, 22 de novembro de 2023.
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o Vereadora APROVA
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