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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 116/2024
SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ,
CONSTRUÇÃO DE CENTRO MEMORIAL DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS DO
MUNICÍPIO.
AUTORIA: VEREADOR JURANDIR SANTOS
DATA DE TRAMITAÇÃO: 22/10/2024
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
OBSERVAÇÃO: esta Indicação fora
encaminhada para a Secretaria Geral
da Câmara, a fim de aguardar a sua
inclusão na Pauta de Sessão para
votação, conforme (o) tempo
regimental.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
CMUNGENLDE CAMA DOS CASA
57 Departamento Legislativo
as PROTOCOLOAS 1
; ES DATA: 271 /n 12024
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS G
a GABINETE DO VEREADOR JURANDIR JOSE DOS SANTOS Assinatura
INDICAÇÃO /2024
Canaã dos Carajás — PA, 22 de outubro de 2024.
AUTOR: Vereador Jurandir Jose dos Santos
ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE CENTRO MEMORIAL DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS DO
MUNICÍPIO.
Sr. Presidente
Sr. Vereadores e Vereadora.
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que está
casa de Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Gadelha, solicito a
construção do Centro Memorial de Informações Turísticas do Município.
JUSTIFICATIVA
O Centro Memorial reuniria elementos fundamentais da história da cidade e da
região, resgatando aspectos importantes da cultura local, além de promover exposições
de documentos, fotografias e objetos que narrem a evolução do município. Conforme
previsto no art. 216 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é dever do
poder público, em conjunto com a comunidade, promover e proteger o patrimônio
cultural brasileiro, compreendendo bens de natureza material e imaterial, é de suma
importância que Canaã dos Carajás preserve e valorize sua história.
A criação de um ponto de referência cultural e turística atrairia eventos regionais
e nacionais, gerando emprego e renda para o município e investimentos públicos e
privados, além de possibilitar a realização de eventos culturais e turísticos, estimulando
o comércio local, promovendo desenvolvimento sustentável, conforme prevê o art. 170
da Constituição Federal, que trata da ordem econômica nacional, pautada pela
valorização do trabalho humano e pela livre iniciativa. Integraria Canaã dos Carajás a um
contexto regional de valorização turística, facilitando a organização de roteiros,
divulgando atrações locais e regionais e, ainda, oferecendo suporte aos turistas.
=
Jurandir Jose dos Santos
Vereador
9 Avenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás
JurandirjosevereadorWoutlook.com
“ 94 99135 6064
E www .canadoscarajas.pa.leg.br
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