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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
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Eransá dos Carajz. DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
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INDICAÇÃO Nº 118/2024
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, QUE
PROCEDA COM CANALIZAÇÃO DOS CURSOS D'ÁGUA DA CIDADE.
AUTORIA: VEREADOR WILSON LEITE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 22/10/2024
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
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CNPJ: 01.613.324/0001-68 sinatura
INDICAÇÃO Nº/(£) /2024
Canaã dos Carajás-PA, 22 de outubro de 2024.
Sr. Presidente
Srs. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que está casa
encaminhe cópia desta proposição ao Poder Executivo na pessoa da Excelentíssima
Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás, Sra. Josemira Gadelha, que proceda com
Canalização dos Cursos d'água da Cidade.
JUSTIFICATIVA
O pedido se justifica em razão de melhorias e em uma intervenção necessária para
aumentar a capacidade de vazão de córregos em áreas que sofrem com enchentes,
solapamento das margens e erosão. Os esforços são sempre no sentido de garantir uma
intervenção eficaz e com o mínimo de impacto possível.
Sabemos que o saneamento básico e tratamento de água e esgoto são práticas de
extrema importância. Tanto para saúde e bem-estar da humanidade quanto para um país
a ser considerado desenvolvido.
Uma das vantagens da Canalização seria em relação as enchentes. Quando chove, a
água corre para os dutos e acaba nos rios, sem vazão, acontece a inundação.
Outro ponto importante é que os córregos possuem predadores naturais de mosquitos,
como peixes e sapos. Isso ajudaria no controle de doenças, como a dengue, dessa
maneira a Canalização ajudaria na transformação urbana e proporcionaria melhor
qualidade de vida aos moradores.
No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e pela Lei Nº
11.445/2007.
Conto, com o voto de V. Exas. Para aprovação unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
Wilson Antônio da Silva Leite
VEREADOR - MDB
Av. José Maria Primo, Lt 17, Qd 48, Área B- CEP: 68.350-311 - Canaã dos Carajás - PA
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