| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2022 |
| Date | 2022-11-26 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI Nº041/2022- QUE ESTIMA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade beneficiada: - Associação Canaense de Esportes Radicais. - CNPJ: 36.581.219/0001-79 - Endereço: Rua Açaí nº 417 Bairro Estância Feliz Canaã dos Carajás/PA. |
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PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 080/2022 AO PROJETO DE LEI DE LEI 041/2022 - QUE ESTIMA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS PARA-PA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORES VEREADORES: VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). Entidade beneficiada: - Associação Canaense de Esportes Radicais. - CNPJ: 36.581.219/0001-79 - Endereço: Rua Açaí, nº 417, Bairro Estância Feliz, Canaã dos Carajás/PA. Finalidade: Popularizar e levar o esporte a toda comunidade. A emenda servirá para custear com o Projeto Formando Piloto- ASCER, para aquisição de materiais de consumo e permanente, contratação de serviços e assessoria e construção da sede da Associação, aluguel de uma área para a construção de uma pista de motocross e demais outros insumos. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2023, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para popularizar e levar o esporte a toda comunidade dos seguintes itens abaixo descritos: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX - Cov/ter. de coop/ter de Fomento com Ent. Publ. e Priv. e Ent.Gov e Não Gov-Emenda. 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 1708: recurso da CFEM - Compensação Financeira pela RÃ Recusros Minerais. VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). a s pe E) E e] Eu [e] EA 2 $ ia é & = [2] Ê FG [o] Q BB e) 2 oo ê [So] = Ss So Q 5 Ê e 8 o E a assh des a Art. 2º. As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento 04 122 1333 2.036 - Atender as Demandas Parlamentares 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 1708: recurso da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recusros Minerais Art. 3º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de promover e levar o esporte à toda comunidade. Art, 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás/PA, 24 de novembro de 2 APROVADO NA SESSÃO OR À º Discussão cnh cerecin ORDINÁRIA Ad! N 2 Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro « CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA, CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM JUSTIFICATIVA A Presente Emenda, tem a finalidade de popularizar e levar o esporte a toda comunidade. A Associação Canaense de Esportes Radicais (ASCER) nasceu em 2019 (dois mil e dezenove), despertado pelo desejo de querer algo mais. Tem a missão de incentivar sonhos através do esporte. Conta com aulas teóricas e práticas presenciais atendendo crianças de todas as idades, desde que acompnhadas por seus responsáveis. As aulas práticas são realizadas na pista de motocross e em terrenos cedidos. Insta esclarecer que o esporte é um importante fator de integração na idade infantil. Por meio dele, crianças melhoram a autoestima, aprendem a conviver em grupo e até a desenvolver características de liderança. Ao praticar esporte, a criança e o adolescente aprendem a lidar com regras e a respeitá-las. Além disso, os valores éticos e morais envolvidos permitem a aquisição de juízo crítico. O esporte contribui para a socialização por meio da compreensão do significado de cooperação, respeito e disciplina. Esclareçemos ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgância Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA - Plano Pluro Anual, e Lei 1003/2022, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. Canaã dos Carajás/PA, 24 de novembro 3 Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP; 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.