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← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 26/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaQUE FAÇA CUMPRIR A LEI MUNICIPAL DE Nº 255/2010, QUE DISPÕE SOBRE A LIMPEZA DOS LOTES NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTENDENDO-SE AINDA ÀS CALÇADAS E MEIOS-FIOS DAS RUAS E AVENIDAS
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-20 Proposição encaminhada ao Poder Executivo. Proposição encaminhada ao Poder Executivo para ações cabíveis.
2018-03-13 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª sessão ordinária de 2018.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE VEREADOR ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR
Canaã dos Carajás/PA, 12 de março de 2018.
INDICAÇÃO Nº. 026/2018
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores e Vereadoras;
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, que esta Casa
de Leis oficie ao Prefeito Municipal, com urgência que se faça cumprir a Lei
Municipal 255/2010 que “dispõe sobre a limpeza dos lotes na área Urbana do
Município de Canaã dos Carajás e dá outras Providencias”, estendendo-se ainda a
limpeza das calçadas, meios fios das ruas e avenidas.
JUSTIFICATIVA: Inúmeros são os problemas causados pela sujeira acumulada nas
vias públicas, a falta de limpeza nos terrenos baldios, pode gerar transtornos
diversos em virtude do acúmulo de lixo e entulho e do crescimento do mato. Esses
fatores facilitam a proliferação de roedores, insetos e animais peçonhentos.
Além disso, o mato alto aliado ao acúmulo de lixo pode facilitar a formação de
reservatórios de água, que se tornam criadouros do mosquito da dengue. Dessa
forma, a ação das equipes de combate à dengue também é prejudicada pela
dificuldade de acesso ao local.
Atente-se ainda aos problemas das queimadas no verão, sendo ainda esses lotes
usados por criminosos para esconder produtos de roubo, além da prática dos mais
diversos delitos, o que é inaceitável.
É dever do poder público cobrar dos proprietários dos lotes de terrenos vazios, a sua
limpeza e conservação, cumprindo-se ainda a Lei Municipal 255/2010.
+ DOS CARAJÁS
pa NAL Ea DE casÃO
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro — Canaã dos Carajás - PA “e . ppRO QRDINÁRIA
Dad secretariagoralGcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutiooh-com
“094 3392-4545
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ESTADO DO PARA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE VEREADOR ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR
DD
Cumpre ainda ao poder público, manter a cidade limpa e organizada, o que inclui a
limpeza das calçadas, ruas e Avenidas.
Peço, pois as providências necessárias para O atendimento da presente solicitação.
Com esse pedido, viso melhorias para todos os munícipes.
Conto, pois, com o apoio dos colegas para a aprovação unânime dessa importante
INDICAÇÃO.
ZILMAR COSTA AGUIAR JÚNIOR - “JÚNIOR GARRA”.
AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
“me APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
ETA
9 Rua Tancredo Neves, 546 - Centro — Canaã dos Carajás - PA
[add secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramuniopalomecGoutlook.com
“094 3392-4545
E www.canadoscarajas.pa.leg.br

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