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materia nº 127/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaSOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, A CRIAÇÃO DE UMA "FEIRA DO ARTESÃO" COMO VALORIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DO ARTESANATO E CULTURA LOCAL EM CANAÃ DOS CARAJÁS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 36ª Sessão Ordinária de 2024, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2024-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2024-11-08 Proposição Protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T18:31:44.280522-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
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INDICAÇÃO Nº 127/2024 |
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL DE CANÃA DOS CARAJÁS, A
CRIAÇÃO DE UMA "FEIRA DO ARTESÃO" COMO VALORIZAÇÃO E
FORTALECIMENTO DO ARTESANATO E CULTURA LOCAL EM CANAÃ DOS
CARAJÁS.
AUTORIA: VEREADOR JURANDIR DOS SANTOS
DATA DE TRAMITAÇÃO: 08/11/2024
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
CÂMARA MUNICIPA: DE CANAÃ DOS CARAJÁS:PA
im, Departamento Legislativo
PODER LEGISLATIVO PROTOCOLOAS +
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARÁS "DATA: 221. 1 IZo2z4
GABINETE DO VEREADOR JURANDIR JOSE DOS SANTOS
INDICAÇÃO | Z 2/2024
08 de novembro de 2024
AUTOR: Vereador Jurandir Jose dos Santos
ASSUNTO: INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DA FEIRA DO ARTESÃO EM UM LOCAL FIXO NO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
SR. Presidente
SR. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do plenário, na forma regimental, que esta
Casa de Leis solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal Josemira Gadelha, a criação de
uma “Feira do Artesão” como valorização e fortalecimento do artesanato e cultura
local em Canaã dos Carajás.
JUSTIFICATIVA
A criação da "Feira do Artesão" no município de Canaã dos Carajás atenderia aos
princípios estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 216 define que “constituem
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial” relacionados à
identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, incluindo o artesanato, promovendo e incentivando o desenvolvimento do
artesanato local, o que constitui um dos aspectos importantes da cultura brasileira.
O artesanato é, além de uma manifestação cultural, uma significativa fonte de
renda e desenvolvimento econômico para muitas famílias do município. Canaã dos
Carajás possui grande potencial artístico e cultural, que merece ser valorizado e
fomentado. A criação de um espaço dedicado aos artesãos e artesãs não apenas
fortalece a identidade cultural local, mas também preserva os saberes e tradições
populares, colaborando para que as futuras gerações possam ter contato com esse
patrimônio imaterial.
Além disso, este futuro espaço trará maior dignidade e conforto aos ilustres
artesãos e artesãs de Canaã dos Carajás, proporcionando-lhes um ambiente digno para
exporem e comercializarem suas obras, além de participarem de capacitações, que
contribuem para o seu aperfeiçoamento profissional e o fortalecimento do setor.
Jurandir Jose dos Santos
Vereador
4 Avenida José Maria Primo, QD 48 LT 17, Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás
8 JurandirjosevereadorMoutlook.com
*. 94 99135 6064
€ www.canadoscarajas.pa.leg.br
Assinatura

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