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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA NOMENCLATURA DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA.
native_id1844

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2024-12-06 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2024-12-06 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T18:59:53.883950-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN. /5/ 12024.
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA
NOMENCLATURA DAS UNIDADES DE
ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA.
CENMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ:
E
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Rua América, Qd. 78, Bairro Novo Horizonte Ill
aid Carajás-PA PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA
EP:68.537-000 NOMENCLATURA DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE
e-mail: segovO canaadoscarajas.pa.gov.br x É a
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANAÁ DOS
CARAJÁS - PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEIN.º 039 12024.
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA
NOMENCLATURA DAS UNIDADES DE
ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS
CARAJAS - PA.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a padronização da nomenclatura das Unidades de Ensino da Rede
Pública Municipal de Educação de Canaã dos Carajás-PA, com o objetivo de facilitar a identificação
das unidades de ensino pela comunidade, promovendo a organização administrativa das escolas e
alinhar a nomenclatura com as diretrizes educacionais vigentes.
Art. 2º Fica padronizada a denominação das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Canaã
dos Carajás — PA como “Escola Municipal de Educação Básica - EMEB”, seguida do nome do patrono,
patronesse ou de outra caracterização pertinente, abrangendo as etapas de Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
Parágrafo único. A denominação prevista no caput deste artigo aplica-se exclusivamente às Unidades
de Ensino que oferecem a modalidade de Ensino Fundamental, permanecendo inalterada a
nomenclatura dos Núcleos de Educação Infantil, que atendem exclusivamente à modalidade creche e
pré-escola (Educação Infantil).
Art. 3º As Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal que já possuem denominações específicas
deverão adotar a nova nomenclatura prevista no caput do art. 1º desta Lei, respeitando-se as
características próprias de cada instituição.
Art. 4º Esta Lei entra entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Canaã dos Carajás/PA, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 2024.
Assinado de forma
e RODA digital por JOSEMIRA
RAIMUNDA DINIZ
GADELHA:76902595453 GADELHA:76902595453
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
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Rua América, Qd. 78, Bairro Novo Horizonte Ill
Canaã dos Carajás-PA PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA
CEP:68.537-000 : NOMENCLATURA DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE
e-mail: segovO canaadoscarajas.pa.gov.br E E
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANAÁ DOS
CARAJÁS - PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁ”
[ENAPROTOCOLO ÁS +
De)
ERES DATA: (df
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Assinatura
Por meio de Vossa Excelência, tenho a honra de submeter à elevada deliberação da
Câmara dos Vereadores o projeto de lei anexo que dispõe sobre a padronização da nomenclatura das
Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Educação de Canaã dos Carajás - PA.
A padronização da nomenclatura das unidades de ensino da rede pública municipal de
Canaã dos Carajás - PA como “Escola Municipal de Educação Básica — EMEB”, seguida do nome do
patrono, patronesse ou outra caracterização pertinente, é uma medida que busca fortalecer a
identidade institucional das escolas, promovendo maior organização e clareza para a comunidade
escolar e a sociedade. Esse padrão unificado contribui para a valorização da rede de ensino, reforça o
compromisso do município com a educação e oferece uma estrutura coesa para o sistema
educacional.
Primeiramente, ao adotar uma nomenclatura única como “Escola Municipal de Educação
Básica”, as instituições de ensino se alinham com as etapas da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, respeitando as diretrizes educacionais estabelecidas tanto em âmbito estadual quanto
federal. Esse alinhamento fortalece o reconhecimento das escolas e facilita o entendimento sobre a
abrangência dos ciclos educacionais oferecidos. Essa padronização auxilia ainda no entendimento das
responsabilidades pedagógicas das EMEBs, contribuindo para o desenvolvimento integral dos alunos
e alinhando-se ao Plano Municipal de Educação, que prevê a oferta qualificada e equitativa da
educação básica para todos.
Além disso, ao associar o nome de cada unidade de ensino a um patrono ou patronesse, ou
ainda a outra caracterização que reflita o contexto ou legado da escola, há um fortalecimento do
sentimento de pertencimento e da valorização histórica e cultural da região. Isso porque o nome da
escola passa a carregar significados que representam valores, histórias e contribuições relevantes
para a comunidade, criando um vínculo simbólico e afetivo entre os estudantes, seus familiares e a
escola. Este vínculo contribui também para o engajamento da comunidade com o ambiente escolar,
colaborando para o sucesso do processo educacional.
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Rua América, Qd. 78, Bairro Novo Horizonte Ill
pedra a PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA
:68.537-000 ; NOMENCLATURA DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE
e-mail: segov(D canaadoscarajas.pa.gov.br e a
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANAÁ DOS
CARAJÁS - PA.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
Outro ponto relevante dessa padronização é a facilidade na identificação e na organização
administrativa das escolas, especialmente em ações e políticas públicas de gestão escolar,
planejamento pedagógico e alocação de recursos. Com uma nomenclatura padronizada, é mais fácil
para o município realizar diagnósticos precisos sobre o desempenho e as necessidades de cada
unidade de ensino, contribuindo para uma administração mais eficiente e facilitando a comunicação
entre os gestores e a comunidade.
Em resumo, a padronização do nome das escolas como “Escola Municipal de Educação
Básica — EMEB”, seguido do nome do patrono ou da patronesse, para todas as etapas de Educação
Infantil e Ensino Fundamental, é uma medida estratégica e necessária para garantir coesão,
valorização histórica e cultural, eficiência administrativa e fortalecimento da identidade da rede
municipal de ensino em Canaã dos Carajás. Ao adotar esse modelo, o município assegura maior
clareza institucional e promove um ambiente mais organizado e acolhedor para todos os envolvidos no
processo educativo.
Expostas, assim, as razões determinantes da minha iniciativa, solicito que esta colenda
Casa de Leis a aprecie a presente proposição na certeza de sua aprovação.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Vereadores, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Gabinete da Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA, em 30 de outubro de 2024.
JOSEMIRA RAIMUNDA Assinado de forma digital por
DINIZ JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ
GADELHA:76902595453 GADELHA:76902595453
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
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Rua América, Qd. 78, Bairro Novo Horizonte Ill
pais Pesa PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA
CRPBAS37-000 y NOMENCLATURA DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE
e-mail: segov(O canaadoscarajas.pa.gov.br a E”
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANAÁ DOS
CARAJÁS - PA.

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