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Projeto de Lei nº 032/2024, de 05 de dezembro de 2024.
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DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS
CARAJÁSIPA, PARA O MANDATO DE 2025/2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso das atribuições constitucionais
e legais, aprova e o Prefeito de Canaã dos Carajás, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Em observância ao disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e no artigo
26 da Lei Orgânica Municipal, a presente lei fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, com vigência para o mandato compreendido entre os anos de 2025 a 2028.
Art. 2º - Fica fixado o valor dos subsídios mensais a seguir, conforme prevê o inciso X e XI da
Constituição Federal e Lei Organica Municipal, a saber:
| - PREFEITO MUNICIPAL: R$26.373,01 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e três reais e um
centavo).
Il- VICE-PREFEITO: R$19.006,25 (dezenove mil, seis reais e vinte e cinco centavos)
Ill - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS: R$9.871,46 (nove mil, oitocentos e setenta e um reais e
quarenta e seis centavos).
Art. 3º - Será permitido o pagamento de 13º aos Secretários Municipais, conforme legislação
vigente.
Art. 4º - O Prefeito e Vice-Prefeito, não farão jus a descanso e pagemento de
férias, os quais são compensados pelos recessos legais, de acordo com a legislação vigente.
Art. 5º - Esses agente políticos receberam diárias quando se deslocarem para outras jurisdições,
no interesse do serviço público, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a fixar e atualizar os Yalores das
diárias através de decreto, desde que observado os parâmetros 7 alores orientados pelo Tribu
dos Municípios do Estado do Pará.
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Art. 6º - À revisão geral anual dos subsídios previstos no art. 2º desta Lei será permitida por meio
de lei específica, tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado mensalmente pelo
IBGE, ou por outro indicador oficial que venha a substituí-lo. Tal revisão deverá ocorrer na mesma data-base e
utilizando o mesmo índice aplicado aos reajustes salariais concedidos aos servidores municipais, observada a
limitação estabelecida pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos dos
arts. 19, inciso Ill, e 20, alíneas "a" e "b".
Art. 7º - Os subsídios ora fixados e aprovados encontram-se em conformidade com os parâmetros
e limites constitucionais e legais vigentes, atendendo aos princípios que regem a administração pública e
considerando a capacidade de arrecadação do ente municipal.
Art. 8º - Os recursos necessários ao pagamento e execução da presente Lei, serão vinculados
anualmente às dotações próprias dos orçamentos municipais referentes aos exercícios de 2025 a 2028.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a produzir seus efeitos
orçamentários e financeiros a partir do exercício de 2025, ficando revogadas as disposições legais em contrário
que tratem sobre a matéria.
Canaã dos Carajás/PA, 05 de dezembro de 2024.
Dinilso dos Santos
Presidente da Mesa Diretora dá) Municipal de Canaã Carajás/PA.
vis Augustô Correia
Segunda Vice-Presidente da-Mesa-Diretora-da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
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Assunto: Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Canaã dos
Carajás/PA para o Mandato de 2025 a 2028.
A presente iniciativa pela mesa legislativa tem como objetivo fixar os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais para o mandato compreendido entre os anos de 2025 a 2028, em conformidade
com o inciso V do art. 29 da Constituição Federal, os incisos X e XI do mesmo diploma, e o art. 26 da Lei Orgânica
Municipal. Trata-se de competência exclusiva do Poder Legislativo, conforme disposição constitucional.
Destaca-se que o último reajuste dos subsídios foi realizado por meio da Lei Municipal nº
748/2016, que fixou os valores para o período de 2017 a 2020. Desde então, não houve nova fixação em
decorrência da pandemia em 2019, evidenciando a necessidade de atualização, considerando a desvalorização
monetária e a evolução dos indicadores econômicos.
|- COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Conforme estabelecido no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, artigo 26 da Lei Orgânica
Municipal e o inciso XXXIV do Artigo 9º do Regimento desta Casa de Leis, a fixação dos subsídios é de
competência exclusiva do Poder Legislativo, cabendo à Câmara Municipal de Canaã dos Carajás deliberar sobre
a matéria.
Il. ESTUDOS DE IMPACTO FINANCEIRO
Segue anexo ao projeto o estudo de impacto financeiro que demonstra a viabilidade da proposta
dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Os recursos necessários
para o cumprimento da presente lei estão devidamente previstos nas dotações próprias do orçamento municipal.
ll - JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA ATUALIZAÇÃO
Com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado mensalmente pelo IBGE, o
acumulado do período de janeiro de 2017 a outubro de 2024 atinge a ordem de 47,335245%, evidenciando a
necessidade de atualização dos subsídios para preservar o poder aquisitivo dos agentes políticos eJmanter a
compatibilidade das remunerações com a responsabilidade dos ca
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IV- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Os subsídios propostos foram elaborados com responsabilidade fiscal, alinhados à capacidade
arrecadatória do município. A previsão da revisão geral anual, com base no IPCA ou outro índice oficial, assegura
a manutenção do poder aquisitivo de maneira equitativa e proporcional.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é essencial para garantir segurança jurídica,
equilíbrio fiscal e eficiência administrativa na gestão municipal para o mandato de 2025 a 2028. O projeto atende
aos parâmetros legais e às exigências de transparência e responsabilidade fiscal, promovendo a atualização
necessária dos subsídios dos agentes políticos.
Assim, solicita-se aos nobres vereadores desta Casa Legislativa a apreciação e votação deste
Projeto de Lei em caráter de urgência, a fim de garantir que as disposições nele contidas possam ser
implementadas de forma tempestiva e em conformidade com os prazos legais.
Canaã dos Carajás/PA, 05 de dezembro de 2024.
Air Dusgudo derem
Clevis Augusto Correa
Segunda Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canaã Carajás/PA.
Segundo Secretário da
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás-PA, no uso de
minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO, para
fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes do
Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, PARA O MANDATO
DE 2025/2028, possui dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino a presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 05 de dezembro de 2024.
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À DINIZ GADELHA (
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JOSEMIRA RAIM
Prefeita de Can
Rua América, Qd. 78, Bairro Novo Horizonte Ill
Canaã dos Carajás-PA
CEP:68.537-000
e-mail: segovO canaadoscarajas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE FIXA IÓs DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS M
DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, PARA O MANDA
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Prefeitura Municipal de Canaã Dos Carajás
Gabinete da Prefeita
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PRESENTE
OFÍCIO Nº 100/2024 — GAB/PMCC
Canaã dos Carajás/PA, 11 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO
DINILSON JOSE DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás REGE. Dj
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás * fe
Avenida José Maria Primo, s/n — Bairro Ouro Preto HORAS:
Nesta
ASSINATURA
*Assinatura legível
ASSUNTO: Encaminha Estudo Técnico de Impacto Financeiro
REF.: Ofício nº 107/2024
Exmo. Sr. Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminho, por meio deste ofício, em resposta ao
Ofício n.º 107/2024 - Gab. Presidência da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, o Estudo
Técnico de Impacto Financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, em
atendimento à solicitação de análise detalhada dos efeitos orçamentários e financeiros do Projeto
de Lei que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais.
O Estudo Técnico ora anexado apresenta uma análise criteriosa das projeções de
impacto nas finanças públicas, considerando os parâmetros legais previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente no tocante ao cumprimento dos limites estabelecidos para
despesas com pessoal. Esse estudo tem como objetivo oferecer à Câmara Municipal uma base
sólida para a avaliação do Projeto de Lei em questão, observando a viabilidade fiscal e o equilíbrio
orçamentário necessários ao município de Canaã dos Carajás.
A presente fixação dos subsídios respeita os princípios constitucionais da moralidade
administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade dos subsídios durante o mandato
eletivo. Tais princípios orientam a fixação dos valores de subsídios dos agentes políticos em cada
legislatura, para que vigorem na subsequente, em observância às normas de teto e subtetos
remuneratórios estabelecidas nos arts. 29, incigo Vl, e 37, Inéisó XI, d
Constituição Federal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ
PROTOCOLO | Ás
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PROCURADORIZ Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
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GERAL DO MUNICIPK CEP: 68537-000
e-mail: procuradoria canaadoscarajas.pa.gov.b!
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Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã Dos Carajás
Gabinete da Prefeita
Cabe destacar que o último reajuste dos subsídios dos agentes políticos municipais
ocorreu em 2016, por meio da Lei Municipal n.º 748/2016, que fixou os valores para O período de
2017 a 2020. Desde então, foram aplicados apenas reajustes com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC). Portanto, evidencia-se a necessidade de atualização dos valores, a
ser realizada pelo Poder Legislativo.
Na expectativa de que o presente estudo contribua para o embasamento técnico do
processo legislativo e para a tomada de decisões informadas e responsáveis por esta Colenda
Casa, renovo meus protestos de estima e consideração.
Desde já agradecemos.
JOSEMIRA RAIMUNDA Assinado de forma digital
DINIZ por JOSEMIRA RAIMUNDA
DINIZ
GADELHA:76902595453 GADELHA:76902595453
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás
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PROCURADORIZ Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Setor de Planejamento Estratégico
IF Nº 12-2024
TIPO: Estudo técnico de impacto financeiro
Requerente: Procuradoria Geral Municipal
Interessado: Câmara Municipal; SEGOV, SEMAD; SEPLAN.
Assunto: Estudo de impacto financeiro
Objetivo: O presente estudo técnico foi elaborado com o objetivo de fornecer subsídios
para a análise da viabilidade econômica, da proposição legislativa, que visa à
readequação dos valores dos subsídios pagos aos agentes políticos vinculados ao Poder
Executivo Municipal. A análise abrangerá os aspectos financeiros, legais e
orçamentários da proposta.
> Legislações pertinentes analisadas:
Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Lei municipal nº 1109-2024 (LDO 2025);
Projeto de Lei municipal nº 025-2024 (LOA 2025);
Lei Municipal nº 624/2014 (PCCR);
Lei Municipal nº 1090/2024 (última alteração do PCCR);
Lei Municipal nº 1092/2024 (última alteração estrutura administrativa)
Lei Municipal nº 686/2015 (PCCR);
Lei Municipal nº 1091/2024 (última alteração do PCCR magistério)
Instrução Normativa Nº 02/2022/TCM-PA, de 11 de maio de 2022.
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PPROVADO NA SESSÃO
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Novembro 2024
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à Secretaria Municipal de Planejamento
== Setor de Planejamento Estratégico
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APRESENTAÇÃO
O objetivo deste estudo é avaliar em detalhes o impacto financeiro da proposta da
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, que visa à atualização dos valores dos
subsídios dos agentes políticos vinculados ao Poder Executivo Municipal, considerando
aviabilidade economica, e suas implicações a partir do orçamento municipal de 2025
(proposta de Lei orçamentaria em tramitação na Câmara Municipal - PLO 25-2024).
INTRODUÇÃO
A doutrina apresenta diferentes concepções sobre o que caracteriza um agente
político. Hely Lopes Meirelles adota uma definição ampla, incluindo todos aqueles que
ocupam cargos'de alta relevância no governo. Celso Antônio Bandeira de Mello, por
sua vez, apresenta uma visão mais restrita, limitando o conceito aos titulares de cargos
que compõem a estrutura básica do Estado. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por fim,
vincula o agente político à ideia de governo e à função política, estabelecendo uma
relação entre órgão e atividade.
Grande parte da doutrina, entende que os seguintes postos atendem a esses
conceitos de agente político: Presidente da República, Governadores, Prefeitos e Vices.
Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (Ministros e Secretários), Senadores,
Deputados e Vereadores (posições, também reconhecidas constitucionalmente pelo art.
39, 8 49). E se tratando exclusivamente no âmbito do municipio, agentes políticos
municipais são: Prefeito, Vice-Prefeito. Secretários Municipais, Presidentes de Câmaras
e Vereadores. E esses cargos tem sua remuneração identificada como subsidio.
Conceitualmente a remuneração em sentido amplo, exprime a recompensa. o
pagamento ou a retribuição por serviços prestados. Sua principal característica é a
retribuição permanente e normal. No caso do Subsídio, na terminologia do Direito
Constitucional, designa a remuneração, fixa e mensal. paga aos agentes políticos (TCE-
SP, 2007).
Conforme dispõe o artigo 39. $ 4º da Constituição Federal, a remuneração dos
agentes políticos será denominada subsídio. paga em parcela única, vedado o acréscimo
1 Manual básico Remuneração dos agentes políticos municipais. 2007. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Disponivél em: https://www4 tce.sp.gov.br/sites/defeultfiies/2007 remuneracao ag politicos municipais. pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Setor de Planejamento Estratégico
de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória. Nesse sentido, a expressão "subsídio" será utilizada ao longo
deste trabalho para designar a remuneração dos agentes políticos.
O artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal assegura que os subsídios e
vencimentos dos servidores públicos não podem ser diminuídos. No entanto, essa
garantia possui limitações. O "teto" salarial, definido nos incisos XI e XIV do mesmo
artigo, estabelece um limite máximo para a remuneração, aplicável tanto a servidores
quanto a agentes políticos. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites
percentuais para os gastos com pessoal em cada Poder. É
O subsídio máximo que um Prefeito pode receber é equivalente ao subsídio dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal? Contudo, os Estados têm a possibilidade de
fixar, por meio de emenda constitucional, um teto estadual baseado no subsídio dos
Desembargadores de seus Tribunais de Justiça, desde que esse valor não ultrapasse
90,25% do subsídio dos Ministros do STF.
A Lei Orgânica Municipal, trata a remuneração dos agentes politicos nos artigos
26 e 27, conforme o trecho abaixo:
CÂMARA MUNICIEA CANAÃ DOS CARAJÉS Da Remuneração Dos Agentes Políticos
(o PROVADO NA SESSÃO
ORDINARIA Art. 26. Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Vereadores e
1HIA / 24 dos Secretários Municipais, serão fixados pela Câmara Municipal
observando no que couber o disposto nos incisos V e VI do artigo 29 da
man. Constituição Federal.
Art. 27. Os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Vereadores
serão fixados determinando-se o valor em moeda corrente, vedada
qualquer vinculação.
$ 1º. Os subsídios dos agentes políticos estão sujeitos aos impostos
gerais, inclusive o de renda e outros extraordinários sem distinção de
qualquer espécie.
8 2º. Na fixação e/ou correção da remuneração e subsídios observar-se-
é o contido no inciso XI, artigo 37 da Constituição Federal.
2 Conforme a Lei Federal Nº 14.520, DE 9 DE JANEIRO DE 2023, atualmente o valor do subsídio de
Ministro STF está em R$ 44.008,52. E a partir de 1º de fevereiro de 2025, será reajustado para R$
46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Setor de Planejamento Estratégico
O Tribunal de Contas des Municipios do Estado do Pará”, normatiza o tema
através de sua Instrução Normativa nº 2/2022. Com destaque nos artigos 5º, 7º, e 12
Assim descrito:
Art. 5º A fixação dos subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Secretários Municipais deverá, obrigatoriamente, ser instituída através
de lei específica (art. 29, inciso V, CF/887), de iniciativa da Câmara
Municipal, a qua! deverá ser submetida à sanção do Chefe do Poder
Executivo Municipal, observadas as diretrizes e os prazos fixados
pelas Constituições Federal e Estadual; Leis Orgânicas Municipais e
Regimentos Internos do Poder Legislativo Municipal.
LJ
Art. 7º Nas fixações que tratam os artigos 5º e 6º desta Instrução
CANAL TOS cunagis Normativa, é impositiva a observância do princípio da anterioridade
RO Nº SESSÁQIO, ou seja, a deliberação, aprovação e sanção da lei ou do ato
ORDINÁRIA legislativo de fixação dos subsídios ocorrerá de uma legislatura para a
L subsequente. sempre antes do pleito eleitoral, em observância aos
118 E reinos da moralidade. impessoalidade e razoabilidade e ao
»disposto no inciso V. do art. 29, da CF/8811.
Parágrafo único. Serão passíveis de fixação de irregularidade, glosa e
restituição, observado c caso concreto e a deliberação a ser fixada pelo
Colegiado do TCM-PA, os atos editados em desconformidade com o
disposto no caput deste artigo e as despesas decorrentes, notadamente
quando estabelecerem a majoração de valores ou condições diversas
de pagamento.
[..]
Art. 12. Para a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo Municipal. na forma do disposto no art. 5º, desta Instrução
Normativa, deverão. sob pena de glosa da despesa e demais
repercussões oponíveis na forma da LC nº 109/2016 e RITCMPA
(Ato nº 23), os seguintes limites máximos e de observância
cumulativa:
I- O subsídio do Prefeito Municipal, na forma do art. 37, XI e 812, da
CF/8813, está limitado ao subsídio mensal dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, observando-se, em todo o caso, que o valor fixado
servirá como teto remuneratório de todo o funcionalismo municipal.
3INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2022/TCMPA, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Disponivél em: https://atosoficiais. com.br/tempainstrucao-normativa-n-2-2022-ementa-disciplina-as-diretrizes-e-os-
rocedimentos-de-fixacao-revisao-e-reajuste-da-remuneracao-dos-agentes-politicos-e-dos-servidores-publicos-no-
outras-providencias
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3 APROVADO NA SESSÃO
/ ORDINÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAGÁ
Secretaria Municipal de Planejamento-
Setor de Planejamento Estratégico
Il - Os subsídios do Vice-Prefeito e Secretários Municipais estão
limitados, ao teto remuneratório municipal, na forma do inciso 1, deste
artigo, ao que vedada, portanto, a fixação de remuneração igual ou
superior àquela atribuída ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Por ocasião da fixação dos subsídios dos agentes
políticos, previstos neste artigo, dever-se-á, ainda, avaliar os impactos
do total de despesa remuneratória resultante, na somatória do total das
despesas com pessoal daquele Poder, observado, nos termos do art.
20, inciso III, alínea "b", da LC nº 101/2000 (LRF)14, o percentual
máximo de até 54% (cinquenta e quatro por cento) da Receita
Corrente Líquida.
Tendo em vista os conceitos e princípios anteriormente abordados, passa-se à
análise da proposta de fixação de novos subsídios para os agentes políticos, vinculados
ao Poder Executivo Municipal.
APURAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA
A última atualização/fixação dos subsídios dos agentes públicos: Prefeito,
Vice-prefeito e secretários municipais, foi normatizada pela Lei municipal nº
748/2016, nos seguintes parâmetros:
Art. 2º - Fica fixado o valor dos subsídios mensais a seguir, conforme
prevê a Constituição Federal no Art. 29 - V, 37-X e XI, na Lei
Orgânica Municipal e artigo 6º da Instrução Normativa 04/2015 do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, a saber:
1 - Prefeito Municipal R$ 17.900,00 (dezessete mil, novecentos reais);
II - Vice-Prefeito R$ 12.900,00 (doze mil, seiscentos reais);
II - Secretários Municipais R$ 6.700,00 (seis mil, setecentos reais).
Apesar do artigo 7º da referida norma autorizar a revisão dos valores pelo
índice oficial de medição da inflação (IPCA — índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo), o devido ajuste não foi realizado quando das revisões gerais anuais, realizadas
nos anos posteriores. Abaixo o artigo da lei nº 748/2016 que ampara a adequação das
remunerações:
Artigo 7º - Será permitido, por ineio de uma lei específica, revisar
todos os anos os valores dos subsídios mencionados no Artigo 2º desta
mesma lei. Essa revisão será feita com base no IPCA (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo), calculado mensalmente pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou por outro índice
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal €r Planejamento
Setor de Pisnejament Estratégico
oficial de governo que venha a substituí-lo. Essa revisão sempre
ocorrerá na mesma data v1se e utilizará o mesmo índice de reajuste
salarial apiicado 2os servidores públicos municipais, respeitando os
limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2009, artigos 19-III, 20 "a" e "b").
A proposta de fixação dos novos subsídios para os agentes politicos vinculados
ao Poder Executivo do municipio de Canaã dos Carajás, levará em consideração a
atualização das perdas inflacionarias no periodo citado.
A linha histórica do período de evolução do índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo - IPCA, acumuiado no período de janeiro/2017 a outubro | 2024.
onde os valores dos respectivos subsídios não obtiveram a devida adequação de
ajustamento do desgaste inflacionário.
ordem de 47,335245%. A tabela abaixo
período destacado:
Tabela I — Histórico do JPCA —
houve uma corrosão do poder de compra na
demonstra a apuração mês a mês do IPCA no
Sen | 2017 a Out | 2024
E SET Jour nov
DE
|
3%] 0, ca 19%) 0,16%, ELE] 0,44% |
0,45% | -0.21% 0,1 EA
6%]. 0.339] -0.09%6 | 0.48%.
| 0,19% | 0,11%] -0.04% | 0,10%| 0,51% 1,15%
Es 0.24% | 0.64% 0.86% 0,89% 1.35%
53% 0,96% 0,87%| 1,16%. 1 0,95% 0.73%
110.369] 0.290% 0,59% [ 0,41%] 0,62%
6 162%] 1.06% 0,
| 0,71%, 0,61% o há ! | 0.23%| 0,26%. 0.24%! 0,28%. 0.56%]
+ fo | e
[2024] 0,4296[ 0,83% 0,16%. 0,38% 0: 6% | 0,21%! 0,38% | «0.02% | 0,449 % 0.56%
Fonte: Elaborado a partir dos dados do IBGE .Disponivél em
https://www.ibge gov.br/estatisticas/economicas:precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-
consumidor-amplo.htm
Para a apuração do quantitativo dos cargos foi considerando a estrutura vigente
em lei, ou seja, não foi realizado o custo apenas com os cargos ocupados.
Com base na composição atua! vigente na legislação municipal — Lei nº 1092-
2024 - do Poder Executivo Municipal. que inclui 1 prefeito, 1 vice-prefeito, 17
secretários municipais e 3 diretores de autarquias, e considerando a atualização dos
subsídios exclusivamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
a, . f “35 A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARqIaE E)
Secretaria Municipal de Planejamento y
(IPCA), o custo adicional estimado na folha de pagamento desses agentes pô
ps
Setor de Planejamento Estratégico
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÉS
ré ROVALO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
e,
o primeiro ano de 2025 será de R$ 936.101,52 (novecentos e trinta e seis mil, cento e
um reais e cinquenta e dois centavos). A tabela abaixo apresenta o detalhamento desse
cálculo.:
Tabela II — Apuração do Custo da Atualização pelo IPCA do Subsídios dos AP
Secretario Municipal de Govemo - SEGOV
Secretario Municipal de Administração - SEMAD
Secretario Municipal de Planejamento - SEPLAN
DESCRIÇÃO DO CARGO mi |
Administração Direta Ê
Prefeito R$ 17.900,00 | R$ 26.373,01
Vice-Prefeito, R$ 12.900,00
R$ 670000
R$ 670000 [ R$ 9.871,46
Diretor Presidente do IDURB
Secretario Municipal de Finanças - SEFIN
Secretario Municipal de Saúde - SEMSA R$ 6.700,00
Secretario Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMDES
Secretario Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB RS 6.70000| R$ 9.871,46
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural - SEMDRU
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC
Secretario Municipal de Segurança Pública Viária - SEMSPUV
Secretario Municipal da Habitação - SEMHAB
Secretario Municipal de Proteção à Mulher c Juventude - SEMMM:U
Sec. Mun. de Proteção, Defesa Social e Serv. Urbanos e Paisagismo - SEMPP
Secretario Municipal de Comunicação - SEMCOM
Secretano Municipal de Mineração - SEMMMN
R$ 6.70000| R$ 9.871,46
R$ 6.70000| R$ 9.871,46
R$ 670000] RS 9.871,46
R$ 670000 | R$ 9.871,46
R$ 670000 [RS 9.871,46
IRS 670000] RS S8714
R$ 67000
R$. 670000
R$ 670000] RS 9.871,46
R$ 67000
R$ 6.700,00
R$ 670000
Administração Indireta
Diretor Presidente do SAAE R$ 6.700,00 | R$ 9.871,46
Diretor Presidente da FUNCEL R$ 6.700,00] R$ 9.871,46
R$ 6.700,00 | R$ 9.871,46
Apuração dos Custos Adicionais
L E e go
R$ 7327500
R$ 3805752
RS 317146
RS 3805752
RS 3805752
R$ 317146
R$ 317146] R$ 3805752
R$ 3.171,46] R$ 38.057,52
R$ 3805752
R$ 936.101,52
Considerando o custo adicional e confrontando com as premissas atuais (PLOA
(2025) da receita corrente liquida para próximo triênio (2025-2026-2027), os
percentuais com a atualização das remunerações dos agentes politicos ligado ao Poder
Executivo Municipal, adicionará um percentual médio anual de 0,049% aos índices já
parametrizados no projeto de Lei orçameniaria para o próximo exercício (2025) e
posteriormente no próximo biênio (2026-2027).
A
6:
LÂMARE MUNICIPAL DO CENAR DOS CARAJÉS
.
RPVADO NA SESSÃO
/.. | ORDINÁRIA RE
(EM [1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE :ANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria M : amento
Setor 2c Planejemorto Estratégico
Siam roça A --2%" Corrente Liquida (DP X RCL)
valores em reais (R$)
Cálculo com base a Receita Corrente Liquida- ROL . Rea
2025 PLOAZ025 1.943.671.250,00 461.017.03242 S36.101,52 0,048% 461.953.134,00 23,77%
2026 LDO 2025 1.899.253.180,01. ,507.118.735,73 28,70% 376% S7s.702,51 0,051% 508.093.498,24 26,75%
2027 LDO2025 2089.17849801 5578306093) 351,85 0,048% 558.841.974,15 26,75%
=> ——————= ===" 0 TT =
» E ei 0.049%6 25.76%
Na consolidação dos cus.o:
. Com os valores já projetados para o
custeio de pessoal, o percentual médio So t
u em 25,76% da Receita Corrente
Liquida anual. Portanto abaixo Go limite sxéxir-o cermitido pela legislação vigente (<
54%).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As análises realizadas :
a02 com a inclusão das despesas
adicionais decorrentes da proposta. o isuicador d> LRF que mede a relação entre a
despesa de pessoal e a Receita Corrente
1 (RCL) permaneceu abaixo do limite
prudencial (>48,60%) estabelecião vei» legislaz
A média anual do custo adicicral var> o próximo triênio ficou em 0,049%.
Enquanto a média projetada consolidando ccm as despesas projetadas. apresentou uma
média de 25,76%.
Os resultados obtidos demorstram que a implementação da proposta não
comprometeria a saúde financeira do município. uma vez que os indicadores fiscais
permanecem dentro dos parâmetros legais.
Geam Meirey Ferreira dos Santos
Secretário'Mun. de Plansiamento
/ Portaria nº 019/2021-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ Dos CARAJÁS
Secretaria Municipal de Planejamento
Setor de Planejamento Estratégico
ANEXO: MEMORIA DE CÁLCULO
CARGO: SECRETARIO(a) MUNICIPAL Ra | CÂMARA MtmnIpE: Dr CONARTOS CARAS
à ' [E APROVENA Nip ses ssãÃo
Resumo A ORDINÁRIA
Subsídio atual: R$ 6.700,00 E LIDA
Periodo de Correção: janeiro 2017 a outubro 2024 —— e SA
Índice de correção no período: 1,47335245; , R Ra
Valor percentual correspondente: 47, 335245%
Subsídio atual: R$ 9.871,46
Nº Er lr Valor Inicial | ê (%) Valor Correção ; Valor Corrigido
1 jan/17 R$ 6.700,00 0,38 R$ 25,46 R$ 6.725,46
2 fev/17 R$ 6.725,46 0,33 R$ 22,19 R$ 6.747,65
3 mar/17 R$ 6.747,65 0,25 R$ 16,87 R$ 6.764,52
4 abr/17 R$ 6.764,52 0,14 R$: 9,47 R$ 6.773,99
5 mai/17 R$ 6.773,95 0,31 R$ 21,00 R$ 6.794,99
6 jun/17 R$ 6.794,99 -0,23 -R$ 15,63 R$ 6.779,36
7 jul/17 R$ 6.779,36 0,24 R$ 16,27 R$ 6.795,63
8 ago/17 R$ 6.795,63 015 R$ 12,91 R$ 6.808,55
9 set/17 R$ 6.808,5€ 9,16 R$ 19,89 R$ 6.819,44
10 out/17 R$ 6.819,44 0,32 n$ 28,64 R$ 6.848,08
1 nov/17 R$ 6.848,05 0,24 R$ 19,17 R$ 6.867,26
12 dez/17 8$ 6.867,2€ 2, R$ 30,22 R$ 6.897,47
13 jan/18 R$ 6.897,47 0,28 R$ 20,00 R$ 6.917,48
14 fev/18 R$ 6.917,46 9,32 R$ 22,14 R$ 6.939,61
15 mar/18 R$ 6.939,67 0,03 R$ 6,25 R$ 6.945,86
16 abr/18 R$ 6.945,86 0,22 RS 15,28 R$ 6.961,14
17 mai/18 R$ 6.961,14 04 R$ 27,84 R$ 6.988,98
18 jun/18 R$ 6.988,08 1,26 R$ 88,06 R$ 7.077,04
19 jul/18 R$ 7.077,04 0,33 R$ 23,35 R$ 7.100,40
20 ago/18 R$ 7.100,40 -0,09 -R$ 6,39 R$ 7.094,01
21 set/13 R$ 7.094,01 0,48 R$ 34,05 R$ 7.128,06
22 out/18 R$ 7.128,05 0,45 R$ 32,08 R$ 7.160,13
23 nov/18 R$ 7.160,1: -0,24 -R$ 15,04 R$ 7.145,10
24 dez/13 R$ 7.145,16 0,15 R$ 10,72 R$ 7.155,82
25 jan/19 R$ 7.155,82 0,37 R$ 22,90 R$ 7.178,71
26 fev/19 R$ 7.178,7: 0,45 R$ 30,87 R$ 7.209,58
27 mar/15 R$ 7.209,5 9,75 R$ 54,07 R$ 7.263,65
28 abr/18 R$ 7.253,86. 9,57 R$ 41,40 R$ 7.305,06
29 mai/1º ES 7.3€5,6: 0,12 R$ 9,56 R$ 7.314,55
30 jun/1€ R$ 7.314,55 0,01 HS 0,75 R$ 7.315,29
31 jul/15 n$ 7.315,22 c,15 R$ 13,90 R$ 7.329,18
32 ago/19 n$ 7.329,1: 0,ui R$ 8,06 R$ 7.337,25
33 set/15 R$ 7.337,20 -D,05 -R$ 2,93 R$ 7.334,31
34 out/15 RS 7.334,21 4 08 n$ 7,33 R$ 7.341,65
35 nov/19 NS 7.341, €5 0,5 R$ 37,44 R$ 7.379,09
36 dez/19 R$ 7.378,12 1,15 R$ 54,86 R$ 7.462,95
e
cÂMARE MEIO
Petra
OVADO NA id
fev/20
mar/20
abr/20
mai/20
jun/20
jui/20
ago/20
set/20
out/20
nov/20
dez/20
jan/21
fev/21
mar/21
abr/21
mai/21
jun/21
jul/21
ago/21
set/21
out/21
nov/21
dez/21
jan/22
fov/22
mar/22
abr/22
mai/22
jun/22
jul/22
ago/22
set/22
out/22
nov/22
dez/22
jan/23
fev/23
mar/23
abr/23
mai/23
jun/23
jul/23
ago/23
set/23
out/23
nov/23
dez/23
jan/24
fev/24
mar/24
DE CANAS DOS CARAS:
ms) co
ta dn Ur
RÉ e Cas te
R$ 8.527,12
R$ 8.985,25
R$ 8.025,77
R$ 9.082,58
R$ 9.130,52
R$ 9.207,52
R$ 9.272,82
R$ 9.329.
RS 2.375,56
R$ 5.400,54
R$ 9.423,16
RS 9.449,72
R$ 9.502,4€
R$ 9.542,37.
R$ 9.521,51
R$ 103,91
Rs
R$
R$
R$
19,50
67,26
73,36
24,68
65,28
42,68
77,74
71,10
85,63
R$
R$
R$
né
7.479,62
7.498,32
7.503,57
7.480,31
7.451,88
7.471,26
7.498,16
7.516,15
7.564,25
7.629,31
7.697,21
7.801,12
7.820,62
7.887,88
7.951,24
7.985,92
2.052,20
83.094,88
8.172,59
8.243,69
82.329,32
3.443,56
2.523,77
3.586,00
2.632,36
8.719,55
3.860,80
8.954,73
8.595,81
8.057,09
3.995,51
8.963,12
3.937,13
8.989,86
9.026,72
9.082,68
9.130,82
9.207,52
9.272,89
9.329,46
9.350,91
9.343,43
9.354,65
9.376,16
9.400,54
9.423,10
9.449,49
9.502,40
9.542,31
9.621,51
9.636,91
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Secretaria Municipal de Pianejamento
Setor de Planejamento Estratégico
ss abr/24 R$ 9.636,91 o t R$ 3662 R$ 9.673,53
89 mai/24 R$ 9.673,53 0,46 . R$ 44,50 R$ 9.718,03
90 jun/24 R$ 9.718,03 0,21 R$ 20,41 R$ 9.738,43
91 jul/24 R$ 9.738,43 0,38 * R$ 37,01 R$ 9.775,44
92 ago/24 R$ 9.775,44 -0,02 -R$ 1,96 R$ 9.773,49
93 set/24 R$ 9.773,49 0,44 R$ 4300 R$ 9.816,49
94 out/24 R$ 9.816,49 0,56 R$ 54,97 [E
| CC uÁMMARE MEINICIPEL DE CANA E OS CARAJÉS
VADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
CARGO: Prefeito (a)
+ Unica
ESDENTE
Resumo
Subsidio atual: R$ 17.900,00
Periodo de Correção: janeiro 2017 a outubro 2024
índice de correção no período: 1,47335245
:47,335245%
Nº | Referência | Valor Corrigido
1 jen/17 R$ 17 900,00 0,38 R$ 68,02 R$ 17.968,02
2 fev/17 | R$ 17.958,02 0,33 RS 59,29 R$ 18.027,31
3 mar/17 || R$ 28.027,51 u,25 R$ 45,07 R$ 18.072,38
4 abr/17 | R$ 18.272,36 0,14 R$ 25,30 R$ 18.097,68
5 mai/17 RS 13.027,63 0,21 R$ 56,10 R$ 18.153,79
6 jun/17 AS 13.155,79 -0,23 -R$ 41,75 R$ 18.112,03
7 jul/17 R$ 18.112,02 0,24 R$ 43,47 R$ 18.155,50
8 ago/17 53 48.155,50 0,15 | R$ 34,50 R$ 18.190,00
9 set/17 R$ 18.190,00 0,16 R$ 29,10 R$ 18.219,10
10 out/17 R$ 18.219,10, 0,42 R$ 76,52 R$ 18.295,62
11 nov/17 R$ 13.. 31,62 | 0,:3 R$ 51,23 R$ 18.346,85
12 dez/17 R$ 16. 40,45 | Vas RS 89,73 -— R$ 18.427,58
13 jan/18 BS 18.421,58 GR] R$ 52,44 R$ 18.481,02
14 fev/18 bao 0,)a RS £5,14 R$ 18.540,15
15 mar/18 04, El R$ 26,59 R$ 18.556,84
16 abr/18 : Wza | R$ 40,83 R$ 18.597,67
17 f Dist BOA to R$ 74,39 R$ 18.672,06
18 es E$ 235,27 R$ 18.907,3
E TANGA DOS CARAJÁS
VAL Na SESSÃO
ORDINARIA
1144 PREFEITURA
CÂMARE INICIE
“2ÃDOS CARAJÁS
Sec samento
REEgDenTE - jul/18 de pe “R$ 62,35 R$ 18.969,72
20 ago/18 rs a Aa RE R$ “17,07 R$ 18.952,65
21 set/18 RRdo o rh a “R$ 59,97 R$ 19.043,62
22 cutis R$ 85,70 R$ 19.129,32
23 nov/18 -R$ 40,17 R$ 19.089,14
24 dez/18 R$ 28,63 R$ 19.117,78
25 jan/19 PRERRRE pair "R$ 61,18 R$ 19.178,95
26 fev/19 RA ES Ee R$ 82,47 R$ 19.261,42
27 mar/19 vi RA bai SEDE R$ 144,25 R$ 19.405,88
28 abr/19 | Lea ; s R$ 310,51 R$ 19.516,50
29 mai/19 Ramo R$ 25,37 R$ 19.541,87
30 jun/19 . F R$ 1,95 R$ 19.543,82
31 jul/19 Na A R$ 37,13 R$ 19.580,96
32 ago/19 no Ri AGE O a RÉ 21,54 R$ 19.602,50
33 set/19 PR RR -RAS 7,84 RS 19.594,65
34 cut/19 R$ 19,59 R$ 19.614,25
35 nov/19 Pros EE R$ 100,03 R$ 19.714,28
36 cez/19 r = vi R$225,72 R$ 19.941,00
37 jan/20 Pês Si Es nô 414,58 R$ 19.982,87
38 fev/20 DÊ es : S 49,05 R$ 20.032,83
39 mar/20 GAS ae AS 14,02 R$ 20.046,85
ao abr/20 as -R$ 62,15 R$ 19.984,71
a mai/26 -R$ 75,54 R$ 19.908,77
a2 iun/20 es RÉ 51,75 R$ 19.960,53
a3 jul/20 ES 71,85 R$ 20.032,39
44 ago/20 R$ sen R$ 48,08 R$ 20.080,46
as set/20 n$ Se: R$ 128,51 R$ 20.208,98
46 out/20 R$ R$ 173,80 R$ 20.382,78
47 nov/20 R$ R$ 181,41 R$ 20.564,18
as dez/20 RÉ 70. R$ 277,62 R$ 20.841,80
49 jan/21 2.25 R$ 52,10 R$ 20.893,90
so fev/21 REA R$ 179,69 R$ 21.073,59
51 mar/21 R$ 195,98 R$ 21.269,58
52 abr/21 $21. R$ 65,94 R$ 21.335,51
53 mai/21 R$ 21.335,51 R$ 177,08 R$ 21.512,60
54 jun/21 R$ 21.512,50 R$ 114,02 R$ 21.626,61
55 jul/21 R$21.525,51 R$ 207,62 R$ 21.834,23
56 ago/21 n$92=24,2s ETR R$ 189,96 R$ 22.024,19
57
58
59
so
61
62
63
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
8o
a
82
83
85
Ei
87
89
90
91
s2
93
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS
Secretaria Municipal de Planejamento
Setor de Planejamento Estratégico
set/21
out/21
nov/21
dez/21
jan/22
fev/22
mar/22
abr/22
| mai/22
jun/22
jul/22
ago/22
set/22
out/22
nov/22
dez/22
jan/23
tev/23
mar/23
ubr/23
mei/23
jun/23
jul/23
ago/23
out/23
nov/23
de:/23
jan/24
fev/24
mar/24
azr/24
ma'/22
Jur/2%
Ju!/25
ago/25
sot/24
R$ 22.024,19
R$ 22.279,67
R$ 22.558,16
R$ 22.772,47
R$ 22.938,70
R$ 23.062,57
R$ 23.295,51
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Subsidio atual: R$ 12.900,00 GOA a
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Valor percentual correspondente: 47,:
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5 mai/37 R$ 40,43 R$ 13.082,90
6 jun/17 -aS 30,08 R$ 13.052,81
7 jul/17 R$ 31,33 R$ 13.084,13
8 ago/17 RS. 24,86 R$ 13.108,99
9 set/17 PS 20,97 R$ 13.129,97
10 out/17 AS 55,15 R$ 13.185,11
1 nov/17 R$ 35,92 R$ 13.222,03
12 dez/17 “S 1%18 R$ 13.280,21
13 jan/18 R$ 38,51 R$ 13.318,72
14 fev/18 R$ 42,52 R$ 13.361,34
15 mar/18 R$ 12,03 R$ 13.373,37
16 abr/18 R$ 29,42 R$ 13.402,79
17 mai/18 R$ 53,61 R$ 13.456,40
18 jun/18 R$ 169,55 R$ 13.625,95
19 jul/18 R$ 44,97 R$ 13.670,91
20 ago/18 LÊ -R$ 12,30 R$ 13.658,61
21 set/18 . R$ R$ 65,56 R$ 13.724,17
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23 nov/18 3 -RS 28,95 R$ 13.756,98
24 dez/18 - R$á RS 20,64 R$ 13.777,62
25 jan/19 R34 R$ 44,05 R$ 13.821,70
26 fev/19 PS R$ 59,43 R$ 13.881,14
27 mar/19 R$ R$ 104,11 R$ 13.985,25
28 abr/19 R$ R$ 78,72 R$ 14.064,96
29 mai/19 R$10.65 R$ 18,28 R$ 14.083,25
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PREFEITURA MUBSCIPAL DE CANAE DOS CARAdÁ
Secretaria Municipal de Planejamento —
Setor de Planejamento Estratégico
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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás-PA, no uso de
minhas atribuições e-atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO, para
fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes do
Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, PARA O MANDATO
DE 2025/2028, possui dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino a presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 05 de dezembro de 2024.
JOSEMIRA RAIMU a GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás-PA
Página 1 de 1
Rua América, Qd. 78, Bairro Novo Horizonte Ill
Et ada PROJETO DE LEI - DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO
da PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
e-mail: segov(O canaadoscarajas.pa.gov.br
ni gi DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, PARA O MANDATO DE 2025/2028.