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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 25 DE JUNHO DE 2015 PARA ADEQUAR A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVINIENTES DA LEI ESTADUAL Nº 7.638, DE 12 DE JULHO DE 2012, QUE INSTITUIU ICMS VERDE.
native_id1851

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 41ª Sessão Ordinária de 2024, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2024-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2024-12-13 Proposição distribuída às comissões — • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2024-12-13 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. — • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2024-12-13 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T18:55:12.648178-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEIN.º (141 /2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 676, DE 25 DE JUNHO DE
2015 PARA ADEQUAR A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
PROVENIENTES DA LEI ESTADUAL N.º 7.638, DE 12 DE
JULHO DE 2012, QUE INSTITUIU ICMS VERDE.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E) PROTOCOLO ÁS A. 40h
Ca, DATA: (2121
OUA Gy d
Assmatuyr:
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 676, DE 25 DE JUNHO DE 2015
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PARA ADEQUAR A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Ga atitkorias) PROVENIENTES DA LEI ESTADUAL N.º 7.638, DE 12 DE JULHO
DE 2012, QUE INSTITUIU ICMS VERDE..
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEIN.º “4 /2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJAS ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 676, DE 25 DE
PROTOCOLO ÁS LA, 40) e JUNHO DE 2015 PARA ADEQUAR A DESTINAÇÃO
DOS RECURSOS PROVENIENTES DA LEI ESTADUAL
N.º 7.638, DE 12 DE JULHO DE 2012, QUE
INSTITUIU ICMS VERDE.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal n.º 676, de 25 de junho de 2015, para adequar a destinação
dos recursos provenientes da Lei Estadual n.º 7.638, de 12 de julho de 2012, que instituiu o ICMS
Verde, garantindo uma gestão eficiente, transparente e diversificada dos recursos ambientais.
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio
Ambiente (FMMA) no âmbito do Município de Canaã dos Carajás-PA.
Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal n.º 676, de 25 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica o Município obrigado a destinar os repasses estaduais provenientes da Lei
Estadual n.º 7.638, de 12 de julho de 2012, que instituiu o ICMS Verde, exclusivamente ao
Fundo Municipal de Meio Ambiente.
81º A utilização dos recursos de que trata esta Lei deve observar as diretrizes gerais
previstas na legislação estadual, no que couber, em especial o parágrafo único do art. 4º
da Lei Estadual n.º 7.638, de 12 de julho de 2012.
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RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Il ALTERA A LEI MUNICIPA N.º 676, DE 25 DE JUNHO DE 2015
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PARA ADEQUAR A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO ICMS
CEP:68.537-000 VERDE CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 184, DE
28 DE ABRIL DE 2008.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
& 2º As receitas aludidas no caput deste artigo deverão ser utilizadas para os fins
previstos no art. 2º da Lei Municipal n.º 184, de 15 de dezembro de 2008. (NR) ”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOSEMIRA Assinado de forma
RAIMUNDA DINIZ | digital por JOSEMIRA
GADELHA:76902595 RAIMUNDA DINIZ
453 GADELHA:76902595453
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
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RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE IIl ALTERA A LEI MUNICIPA N.º 676, DE 25 DE JUNHO DE 2015
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PARA ADEQUAR A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO ICMS
CEP:68.537-000 VERDE CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 184, DE
28 DE ABRIL DE 2008.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ!
proTOCOLO Ás LL.) +
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás-PA,
submeto à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso texto do Projeto de Lei (PL) que
busca alterar a Lei Municipal n.º 676, de 25 de junho de 2015, para adequar a destinação dos
recursos provenientes da Lei Estadual n.º 7.638, de 12 de julho de 2012, que instituiu o ICMS
Verde, garantindo uma gestão eficiente, transparente e diversificada dos recursos ambientais.
Primariamente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) foi instituído com a
finalidade de assegurar recursos para a realização, em sua área de atuação, de investimentos em
infraestrutura e serviços públicos ambientais, bem como em projetos e programas que promovam
a sustentabilidade e a conservação ambiental no Município.
Nesse sentido, a necessidade de mobilização de recursos para o financiamento de
projetos ambientais, seja ele direcionado à preservação de áreas verdes, melhoria da qualidade
dos recursos hídricos ou à implementação de sistemas de gestão de resíduos sólidos, é um desafio
que permanece diuturnamente.
Nestes termos, a presente alteração visa harmonizar as diretrizes de aplicação dos
recursos do ICMS Verde com aquelas já estabelecidas para o Fundo Municipal de Meio Ambiente
(FMMA) pela Lei Municipal n.º 184/2008. Esta adequação é fundamental para eliminar conflitos
normativos existentes entre as leis municipais, facilitando assim a fiscalização e o controle das
verbas públicas destinadas ao meio ambiente. Ao alinhar essas diretrizes, buscamos garantir uma
gestão mais eficiente, transparente e diversificada dos recursos ambientais, o que por sua vez
promoverá maior eficácia na execução das políticas ambientais municipais.
Na sequência, a harmonização proposta permitirá uma utilização mais racional e
eficaz dos recursos do ICMS Verde, alinhada às diretrizes já estabelecidas para o FMMA. Isso
resultará em benefícios diretos para a população e o meio ambiente local, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável de Canaã dos Carajás-PA. Importante ressaltar que esta alteração
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill ALTERA A LEI MUNICIPA N.º 676, DE 25 DE JUNHO DE 2015
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PARA ADEQUAR A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO ICMS
CEP:68.537-000 VERDE CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 184, DE
28 DE ABRIL DE 2008.
[422
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
não demanda apresentação de impacto financeiro, pois não implica em aumento de despesas ou
criação de novas obrigações financeiras para o Município.
Portanto, confiamos na sensibilidade e no comprometimento desta Egrégia Casa de
Leis com as questões ambientais e solicitamos a aprovação do presente projeto de lei, que é
crucial para o desenvolvimento sustentável de Canaã dos Carajás-PA, contribuindo para a
preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Tem-se, portanto, inequívoco interesse público demonstrado na adoção das
medidas propostas através deste Projeto de Lei, o qual encaminhamos em REGIME DE URGÊNCIA,
tendo em vista a necessidade de se utilizar os recursos provenientes do ICMS VERDE ainda no ano
corrente, em virtude de imposição do Plano Plurianual — PPA.
Assim sendo, estão expostas as razões que levaram ao encaminhamento do
presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração a todos
os membros dessa pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
JOSEMIRA Assinado de forma
RAIMUNDA DINIZ digital por JOSEMIRA
GADELHA:76902595 RAIMUNDA DINIZ
453 GADELHA:76902595453
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás-PA
RUA AMÉRICA, QD. 78, BAIRRO NOVO HORIZONTE Ill ALTERA A LEI MUNICIPA N.º 676, DE 25 DE JUNHO DE 2015
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA PARA ADEQUAR A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO ICMS
CEP:68.537-000 VERDE CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 184, DE
28 DE ABRIL DE 2008.

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