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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade beneficiada: - INSTITUTO SUCUPIRA - CNPJ: 45.126.906/0001-95 -Endereço: RUA BELO HORIZONTE, N° 18, BAIRRO NOVO HORIZONTE, CANAÃ DOS CARAJÁS/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. )2/ ao2ino PROJETO DE LEI DE
LEI 025/2024 - QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
CANAÃ DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NiSº
AUTOR VEREADOR: anrOngeeiitina DO NASCIMENTO (ANTÔNIO DO
LANCHE
e
VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)
Entidade beneficiada: - INSTITUTO SUCUPIRA e
- CNPJ: 45.126.906/0001-95
- Endereço: RUA BELO HORIZONTE, Nº 18, BAIRRO NOVO HORIZONTE, CANAÃ DOS
CARAJÁS/PA.
Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros para fins de custear atendimento médico
EMENDA SAÚDE |
(clínico geral, pediatria, odontologia, oftalmologia e optometria), além de suporte técnico
em enfermagem, exames laboratoriais, procedimentos cirúrgicos, distribuição de
medicamentos, fornecimento de óculos, palestras socioeducativas, serviços
administrativos, transporte, e locação de veículos e equipamentos, incluindo unidade
móvel de atendimentos e ambulância UTI. Custear despesas de infraestrutura e
climatização.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber
que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal
2024, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal.
Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
+. 094 3198 1121
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
E)
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades do
INSTITUTO SUCUPIRA
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda.
3,3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 17080000: recursos da cfem - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)
Art. 2º - Art. 2º. As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação
parcial do seguinte recurso:
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento
04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
Art. 3º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto,
tem a finalidade de promover e realizar atendimentos na área da saúde, doar
medicamentos aos munícipes de Canaã dos Carajás/PA e custear com os serviços
administrativos.
Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024.
(ANTÔNIO DO LANCHE)
Vereador A
NINRA e
N À CECCAN ND
VYALU NA SESSÃO OR
1º Discussão
| Emo Llosa ;
SRESIDENTE
4 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA dé EM
“094 3198 1121 PRE ENTE
E www.canadoscarajas.pa.leg.br RESIDENT hs
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora, senhores vereadores;
A Presente Emenda, tem a finalidade de promover e realizar atendimento médico e
doar medicamentos aos munícipes de Canaã dos Carajás/PA.
O objetivo do Instituto Sucupira é realizar o atendimento médico com qualidade,
viabilizando saúde e qualidade de vida para quem precisa.
Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos
constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA
- Plano Pluri Anual, e Lei 1.109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submeto o presente Projeto de Emenda à Lei
Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam
coerente, a aprovem, integralmente. . ,
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
2º Discussão
EMEA /ajag
Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024.
“ PRESIDENTE
ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO
(ANTÔNIO DO LANCHE)
Vereador
ra +Discussão a
x) emdo deliga24
Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA meme - E NITE
DI E E
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+. 09 3198 1121
E www.canadoscarajas.pa.leg.br

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