| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade beneficiada: - INSTITUTO SUCUPIRA - CNPJ: 45.126.906/0001-95 -Endereço: RUA BELO HORIZONTE, N° 18, BAIRRO NOVO HORIZONTE, CANAÃ DOS CARAJÁS/PA. |
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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. )2/ ao2ino PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NiSº AUTOR VEREADOR: anrOngeeiitina DO NASCIMENTO (ANTÔNIO DO LANCHE e VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) Entidade beneficiada: - INSTITUTO SUCUPIRA e - CNPJ: 45.126.906/0001-95 - Endereço: RUA BELO HORIZONTE, Nº 18, BAIRRO NOVO HORIZONTE, CANAÃ DOS CARAJÁS/PA. Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros para fins de custear atendimento médico EMENDA SAÚDE | (clínico geral, pediatria, odontologia, oftalmologia e optometria), além de suporte técnico em enfermagem, exames laboratoriais, procedimentos cirúrgicos, distribuição de medicamentos, fornecimento de óculos, palestras socioeducativas, serviços administrativos, transporte, e locação de veículos e equipamentos, incluindo unidade móvel de atendimentos e ambulância UTI. Custear despesas de infraestrutura e climatização. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2024, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA +. 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br E) Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades do INSTITUTO SUCUPIRA Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda. 3,3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 17080000: recursos da cfem - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) Art. 2º - Art. 2º. As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de promover e realizar atendimentos na área da saúde, doar medicamentos aos munícipes de Canaã dos Carajás/PA e custear com os serviços administrativos. Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. (ANTÔNIO DO LANCHE) Vereador A NINRA e N À CECCAN ND VYALU NA SESSÃO OR 1º Discussão | Emo Llosa ; SRESIDENTE 4 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA dé EM “094 3198 1121 PRE ENTE E www.canadoscarajas.pa.leg.br RESIDENT hs Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, senhores vereadores; A Presente Emenda, tem a finalidade de promover e realizar atendimento médico e doar medicamentos aos munícipes de Canaã dos Carajás/PA. O objetivo do Instituto Sucupira é realizar o atendimento médico com qualidade, viabilizando saúde e qualidade de vida para quem precisa. Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA - Plano Pluri Anual, e Lei 1.109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submeto o presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. . , APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA 2º Discussão EMEA /ajag Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. “ PRESIDENTE ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO (ANTÔNIO DO LANCHE) Vereador ra +Discussão a x) emdo deliga24 Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA meme - E NITE DI E E 8 secretariageralEcanaadoscarajas.pa leg. br-camaramunicpalemecoutlook.com F RESIDEN HE +. 09 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br