| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade beneficiada: INSTITUTO BEM ESTAR DO SUL E SUDESTE DO PARÁ- IBESSPA.- CNPJ: 47.728.686/0001-19 -Endereço: RUA CUIABÁ, N° 22, QD. 05, LT.22, SALA A, BAIRRO PARAKANA, 68537000, CANAÃ DOS CARAJÁS/PA. |
| native_id | 1860 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
“ana da ara Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Fá efa tg / j Canaã dos Carajás - Pará DE qd, PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº£% A /202h AO PROJETO DE 5/2024 - QUE: ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS/ RENO À EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR VEREADOR: ANUAR ALVES DA SILVA FILHO VALOR: R$ 1.081.870,45 (UM MILHÃO, OITENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). Entidade beneficiada; INSTITUTO BEM ESTAR DO SUL E SUDESTE DO PARÁ- IBESSPA. - CNPJ: 47.728.686/0001-19 - Endereço: RUA CUIABÁ, Nº 22, QD. 05, LT.22, SALA A, BAIRRO PARAKANÁ, 68537000, CANAà DOS CARAJÁSIPA. Finalidade: Viabilizar recursos financeiros através de emenda parlamentar para fins de fomentar projeto “CANAà BEM ESTAR", voltado para a atenção à saúde da mulher, com realização de exames de mamografia, ultrassonografia, consultas ginecológicas, exames de prevenção ao câncer de mama, câncer do colo do útero, doenças relacionadas ao trato uterino e ginecológico, bem como, projeto voltado ao público em geral ao tratamento não cirúrgico de varizes e úlceras venosas de membros inferiores e atendimentos de lesões/feridas; consultas; exames oftalmológicos e entrega gratuita de óculos e demais ações que serão desenvolvidas. Objetiva ainda, construir, adequar e ampliar clínica própria; aquisição de equipamentos de exames e diagnósticos de saúde, como ultrassom, mamógrafo, raio x e etc., adquirir materiais de insumos hospitalares; adquirir equipamentos; veículos (incluindo licenciamento); materiais de insumos para escritório; locação de veículos; locação de imóveis; contratação de serviços médicos especializados; contratação de serviços e sistemas; custear com despesas de instalação e manutenção de equipamentos; custear com despesas operacionais e de gestão do projeto, incluindo despesas com energia, água, internet, serviços gráficos, manutenção de site e de redes sociais; custear com despesas de pessoal para apoio administrativo, gestão e prestação de contas do projeto, incluindo profissionais autônomos ou microempreendedores individuais; custear as despesas com o pessoal da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, e outros profissionais da saúde. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA (fepatfasiatnibuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda imposiARãa He satasdenicigal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo 1 152 da Lei Orgânica Municipal > si À ESIDENTE A! 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos cabih = S secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpal utlook.com + 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br ia Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Art. 1º - Mantem-se na Unidade Orçamentária em ação para fomentar as atividades do INSTITUTO BEM ESTAR DO SUL E SUDESTE DO PARÁ- IBESSPA. Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda. 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 1.081.870,45 (UM MILHÃO, OITENTA E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). Art. 2º - Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de apoiar o IBESSPA. Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA “SS secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutiook.com +. 094 3198 1121 & www.canadoscarajas.pa.leg.br o Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores; A Presente Emenda, tem a finalidade de fomentar projeto * CANAà BEM ESTAR? voltado para a atenção à saúde da mulher, com realização de exames de mamografia, ultrassonografia, consultas ginecológicas, exames de prevenção ao câncer de mama, câncer do colo do útero, doenças relacionadas ao trato uterino e ginecológico, bem como, projeto voltado ao público em geral ao tratamento não cirúrgico de varizes e úlceras venosas de membros inferiores e atendimentos de lesões/feridas; consultas; exames oftalmológicos e entrega gratuita de óculos e demais ações que serão desenvolvidas. O Instituto traçou um perfil das principais necessidades relacionadas a saúde da mulher, onde foi verificado as deficiências no acolhimento e atendimento médico ofertado pelo SUS (Município) a fim de minimizar essa demora na demanda reprimida, bem como, ofertar atendimento em outras especialidades para o público em geral. Esclarecemos ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA - Plano Pluri Anual, e Lei 1.109, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual — LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA + 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br -br-camaramunicpalemecOoutloo