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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade beneficiada: INSTITUTO BEM ESTAR DO SUL E SUDESTE DO PARÁ- IBESSPA. - CNPJ: 41.728.686-0001-19 - Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, QD.25, LT.03 E 04, ALTO BONITO, 68537000, CANAA DOS CARAJÁS/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 005/2024 AO PROJETO DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO NA SESSÃO ORDINARIF:
2º Discussão
EMiZ LUZIA
AUTOR VEREADOR: ANUAR ALVES DA SILVA FILHO
re
VALOR: R$ 560.000,00 (QUINHENTOS SESSENTA MIL REAIS). PRESIDENTE
Entidade beneficiada; INSTITUTO BEM ESTAR DO SUL E SUDESTE DO PARÁ- IBESSPA.
- CNPJ: 41.728.686-0001-19
- Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, QD.25, LT.03 E 04, ALTO BONITO, 68537000, CANAÃ DOS
CARAJÁSIPA.
Finalidade: Viabilizar recursos financeiros através de emenda parlamentar para fins de fomentar projeto
“PROJETO AVENTURA EM MOVIMENTO”, para contratação de serviços especializados de pessoas
jurídicas, capacitações, treinamentos e palestras, serviços médicos de saúde, serviços de saúde em geral,
exames médicos ou aquisição e manutenção de veículos, locação ou aquisição e manutenção de móveis,
utensílios, equipamentos esportivos, materiais esportivos, material de consumo, material de expediente,
uniformes esportivos, figurinos para danças, equipamentos para danças, ferramentas, equipamentos de
informática, obras de ampliação, adequação, reforma e manutenção de imóveis, despesas fixas como
(água, energia, intemet), serviços logísticos de transporte de atletas, artistas, dançarinos e custeio de
hospedagem e alimentação para eventos fora do Município.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a
seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento Municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo
152 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Mantem-se na Unidade Orçamentária em ação para fomentar as atividades do INSTITUTO BEM
ESTAR DO SUL E SUDESTE DO PARÁ- IBESSPA.
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda.
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais. APROVADO NA Crecã
9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
"S secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecOoutlook.com
+ 094 3198 1121
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
VALOR: R$ 560.000,00 (QUINHENTOS SESSENTA MIL REAIS
Art. 2º - Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento
04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
Art. 3º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de
apoiar o IBESSPA.
Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
APROVADO NASESSÃO ORDINÁRIA APROVADO NA SESSÃO ORDNNÃa
» Discussão FDiscussão
(0)
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PRESIDENTE PRESIDENTE
Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
A Presente Emenda, tem a finalidade de fomentar projeto “AVENTURA EM MOVIMENTO" voltado para
apoiar a cultura, o esporte e o lazer das pessoas de todas as idades e de vulnerabilidade social.
Esclarecemos ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei
Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual, e Lei 1.109/2024,
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual
- LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente.
ajás/PA, 29 de novembro de 2024.
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA A APROVADO NA SESSÃO
2º Discussão ZEN Discussão
EM LS | Emido 127 2024
DS a
PRESIDENTE PRESIDENTE
9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
+ 094 3198 1121
E www.canadoscarajas.pa.leg.br

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