| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Entidade: INSTITUTO CARAJÁS - CNPJ: 12.116.032/0001-36 - Endereço: Wayne Cavalcante, N°05, QD01 Centro - Canaã dos Carajás-PA. |
| native_id | 1864 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. OR 2024 AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 — QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR VEREADOR: ANDERSOM MENDES - Valor: R$ 1.700.870,45 (um milhão setecentos mil, Oitocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos). - Entidade: INSTITUTO CARAJÁS - CNPJ: 12.116.032/0001-36 - Endereço: Wayne Cavalcante, Nº05, QDO1 Centro — Canaã dos Carajás-PA - Finalidade: custear o Projeto “OLHAR POR TODOS, ENXERGAR O AMANHA”, para atendimentos | oftalmológicos em geral, consultas, exames, cirurgias, doação de óculos para pessoas de baixa renda: A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades do INSTITUTO CARAJÁS. Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda. 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁR] am - tº Discussão LE) EM pao 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA Cem pad secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccBoutiook.com DRE - (094 3198 1121 RESIDENTE & www.canadoscarajas.pa.leg.br Ef E eg “< Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 1.700.870,45 (um milhão setecentos mil, e Oitocentos e setenta reais quarenta e cinco centavos). Art. 2º -As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º- À presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de incentivar e apoiar as ações do INSTITUTO CARAJÁS. Art. 4º Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. see MMERES NA Po Ro Vereador APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRI 1º Discussão = "00000 PRESIDENTE 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA pad secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecEoutlook.com + 094 3198 1121 & www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; A Presente Emenda, tem a finalidade de custear a execução do PROJETO OLHAR POR TODOS, ENXERGAR O AMANHÃ desenvolvido pelo Instituto Carajás para atendimento de pessoas carentes, que realiza no município uma prestação de serviços eficazes e acessíveis da saúde ocular, atuando com qualidade e excelência. Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152 da Lei Orgânica Municipal, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual e Lei 1109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submeto presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. Canaã dos Carajás/PA, 06 de dezembro de 2024. Vereador + 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br