| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade beneficiada: ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PRESERVAÇÃO, ESPORTE E CULTURA-ASSPEC - CNPJ: 23.611.850/0001-21 - Endereço: Rua Belo Horizonte, no 18, Bairro Novo Horizonte, Canaã dos Carajás/PA, 68537000. |
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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 014/A0 PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARMÁGIPA PARA O o(s EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR VEREADOR: ADEMIRSON ALVES BORGES (CHEFINHO) VALOR: R$ 95.870,45 (NOVENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). Entidade beneficiada: - ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PRESERVAÇÃO, ESPORTE E CULTURA- ASSPEC - CNPJ: 23.611.850/0001-21 - Endereço: Rua Belo Horizonte, nº 18, Bairro Novo Horizonte, Canaã dos Carajás/PA, 68537000. Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros para fins de custear exames oftalmológicos e psicológicos, custear com contratação de profissionais oftalmologistas, psicológicos e psicanalistas, aquisição de óculos de grau e custear eventos esportivos, além equipamentos e insumos. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades da ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PRESERVAÇÃO, ESPORTE E CULTURA- ASSPEC. Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Conviter. de coop/ter de Fomento com Ent.Gov e Não Gov - Emenda. 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Minerais. Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA e SecretaniageralOcanaadoscarajas.pa leg. br-camoramunicoalemocQoutlooi.com = É “ 094 3198 1121 rr E www.canadoscarajas.pa.leg.br F RESIDENTE Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 95.870,45 (NOVENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). Art. 2º. As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1333 2.030 - Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de promover e apoiar a ASSPEC. Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. | 4 BORGES HEFINHO) Vereador APRO OVADO | NA SESSÃO ORDj, INÁR fº Ear CO PRECO Tr— RESIDENTE Pu. José Maria Primo, 17 - euro, Preto - Canaã dos s Carajás - PA 094 981121 E www. canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, senhores vereadores; A Presente Emenda, tem a finalidade de promover e realizar atendimento médico e doar medicamentos aos munícipes de Canaã dos Carajás/PA. Importante aclarar que a ASSPEC presta serviços imprescindíveis para as pessoas que necessitam de atenção especial com acompanhamento oftalmológico, entrega de óculos e eventos esportivos, serviços esses que permitem aos excepcionais e suas famílias uma inserção e integração com a sociedade. Esclarecemos ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual, e Lei 1.109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual -LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim enfendam coerente, a aprovem, integralmente. à dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2023. 1º Discussão EM:SQ/H2/24 eme CT re ee eme PRESIDENTE PRESIDENTE Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA Da secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecQoutiook.com +. 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br