| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -Entidade: ASSOSSIAÇÃO FUTEBOLISTICA CARAJÁS CANAENSE-A.F.C.C. - CNPJ: 28.944.431/0001-30 - Endereço: Rua São José n°34, Bairro Centro - Canaã dos Carajás-PA |
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Red Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. ( el pi 24 AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR VEREADOR: CLEVIS ALGUSTO CORREIA - Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). - Entidade: ASSOSSIAÇÃO FUTEBOLISTICA CARAJÁS CANAENSE- A.F.C.C. - CNPJ: 28.944.431/0001-30 - Endereço: Rua São José nº34, Bairro Centro - Canaã dos Carajás-PA - Finalidade: Custar a aquisição de materiais de consumo e despesas variáveis: (Alimentação, suplementação, gás e água mineral, materiais de higiene e limpeza, combustível, materiais de escritório, serviços gráficos, internet, materiais de uso esportivo, uniforme completo, calçados e meião esportivo, treinadores, empresa de prestação de serviços nutricionais, cozinheira, auxiliares de cozinha, acessória contábil, aluguel de imóvel estruturado para as atividades referentes ao projeto, aluguel de micro-ônibus.) A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades da ASSOSSIAÇÃO FUTEBOLISTICA CARAJÁS CANAENSE- A.F.C.C. Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda. 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM — Compensação do PGR FORM oração de Recursos Minerais. APROVADO ; Discussão “4 JuHIZ EM; N Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA — e” aa! 8 DA SIDO Apa candadoscarajas na leg br-camaramunicoalomgoouttori tom N ps 094 3198 1121 E www canadoscarajas.pa.leg.br Jq'Boyed'sefeseosopeueo-mmm =. TZTT B6TE v60 WO VOOpNoDISUN|edIunweBieweo-Iqsapedser J ] Vd - SeÍeJe9 Sop peueg - OJo1d OINQ - ZT 'OLIIJ BUBW 9S0f “Ay PN 3 N JLNIQISIHA xs$ quand JopesioA E: A tj SIAITO EST | Ny SN OOVAOHAY “YOZ SP OJqUIBAOU GP 6Z “VeSpfeJeo sop geueo “oueguoo ue segáisodsip se sepefona! “ogdebjnwold ens ep ejep eu JobiA us Egus VONINI Elsa “sp UV "DD AV -ISNIVNVO SYrVAVO VILLSIOSILNA OVÂVISSOSSV ep segõe sep soneue “ouodse oe LsJeoIpep es e sgfeseo sop geueo ep sediojunw so Jejode é JeAgUSoU! ap epepieuiy e ua] 'ojsods!p BuIoe Suuojuoo jedilunA ojusueõio oe VANIWI ajuaseid y -sg UW “SIBJQUIN SOsINDO% Ep OpdeJO|dx3 ejed estesueu!j ogóesuedwog — 349 ep Osinoes :000080/1 :osIndey ejuos BIIpLNÇ BOSSSA "MB | BA "NBS SOMNO — 00'6g'06'€'£ 97 9p ojeloug — sesejuswepec| Sepueusd se Jopualy - 0€0'Z EEEL ZE) bO ojusuefeuela Sp “uni '28S 700, :eugjuauuedio epepiun sefeJL9 Sop peueo ep [ediotuni “Jeld OL :ogBIO :OsJndau ajuindas Op [eloued opdejnue ep sejuslusaoId opJes sepeuoloueui euioe sesedsep sep seingagoo sy- o uy “(steou ju ws3) 00'000'00 $4 :VANINI VOA TVLOL HOIVA Tvd - Syfeiro sop veuro OALLVISIDIT HACIOA - TVHIDINNA VAVAVO SvÍVEIVO SOQ VYNVO JA TVAIDINAW ONHIAOD PIvd OP oprisq De. rs Ed Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaa dos Carajás pará . q Avy A po vt air 43 enter º Discussão EM:dO 1/2 E MENSAGEM JUSTIFICATIVA PRESIDENTE Senhora Vereadora, senhores Vereadores; A ASSOSSIAÇÃO FUTEBOLISTICA CARAJÁS CANAENSE- A.F.C.C. tem como missão incentivar e apoiar os munícipes de Canaã dos Carajás a terem uma vida mais saldável e mais alegre, através do esporte. Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152 da Lei Orgânica Municipal, Lei 968/2021 - PPA - Plano Pluri Anual e Lei 1109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submeto presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. Canaã dos Carajás/PA, 06 de dezembro de 2024. CLEVIS AUGUSTO CORREA Vereador Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemec&outlook.com + 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br