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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -Entidade: ASSOSSIAÇÃO FUTEBOLISTICA CARAJÁS CANAENSE-A.F.C.C. - CNPJ: 28.944.431/0001-30 - Endereço: Rua São José n°34, Bairro Centro - Canaã dos Carajás-PA
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Red
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. ( el pi 24 AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 -
QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA
O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR: CLEVIS ALGUSTO CORREIA
- Valor: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
- Entidade: ASSOSSIAÇÃO FUTEBOLISTICA CARAJÁS CANAENSE- A.F.C.C.
- CNPJ: 28.944.431/0001-30
- Endereço: Rua São José nº34, Bairro Centro - Canaã dos Carajás-PA
- Finalidade: Custar a aquisição de materiais de consumo e despesas variáveis: (Alimentação,
suplementação, gás e água mineral, materiais de higiene e limpeza, combustível, materiais de escritório,
serviços gráficos, internet, materiais de uso esportivo, uniforme completo, calçados e meião esportivo,
treinadores, empresa de prestação de serviços nutricionais, cozinheira, auxiliares de cozinha, acessória
contábil, aluguel de imóvel estruturado para as atividades referentes ao projeto, aluguel de micro-ônibus.)
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a
seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo
152 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades da
ASSOSSIAÇÃO FUTEBOLISTICA CARAJÁS CANAENSE- A.F.C.C.
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda.
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM — Compensação do PGR FORM oração de Recursos
Minerais. APROVADO ; Discussão “4
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Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA — e”
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA PRESIDENTE
Senhora Vereadora,
senhores Vereadores;
A ASSOSSIAÇÃO FUTEBOLISTICA CARAJÁS CANAENSE- A.F.C.C. tem como missão incentivar e
apoiar os munícipes de Canaã dos Carajás a terem uma vida mais saldável e mais alegre, através do
esporte.
Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei
Orgânica Municipal notadamente o artigo 152 da Lei Orgânica Municipal, Lei 968/2021 - PPA - Plano
Pluri Anual e Lei 1109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submeto presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA,
à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente.
Canaã dos Carajás/PA, 06 de dezembro de 2024.
CLEVIS AUGUSTO CORREA
Vereador
Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemec&outlook.com
+ 094 3198 1121
E www.canadoscarajas.pa.leg.br

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