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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Entidade: INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIAO DE CARAJAS-IJURC - CNPJ: 13.354.537/0001-00 - Endereço: Rua Cuiabá, QD 05 LT 25, Pakană, m Canaã dos Carajás-PA
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 031/2024 AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR: DINILSON JOSÉ DOS SANTOS
- Valor: R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS).
- Entidade: INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIAO DE CARAJAS- IJURC
- CNPJ: 13.354.537/0001-00
- Endereço: Rua Cuiabá, QD 05 LT 25, Pakanã, m Canaã dos Carajás-PA
Finalidade: Os recursos serão destinados ao custeio das despesas do Projeto com aquisição de insumos;
equipamentos eletrônicos; aquisição de instrumentos e peças de reposição musicais; material para os cursos;
aquisição de alimentação: compra de lanches, coffee break; contração de pessoa fisica e jurídica; aluguel e
manutenção geral do espaço.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a
seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo
152 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades do
INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIAO DE CARAJAS:- IJURC.
APROVADO NASESSÃO ORDINÁRIA o
2º Discussão prai VAO A SESSÃO ORDiNÃR
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PRESIDENTE o
Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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E www.canadoscarajas.pa.leg.br
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda.
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS).
Art. 2º -As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do
seguinte recurso:
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento
04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
Art. 3º- A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade apoiar
a cultura através da música inserida nos projetos do INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIAO DE
CARAJAS- IJURC.
Art. 4º. Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
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f Discussão
Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024.
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APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
Dinilson J pDisussão PRESIDENTE
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Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores;
O Instituto da Juventude da Região de Carajás - IJURC é uma Instituição de Longa Permanência, é uma
entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, de caráter filantrópico e de assistência social,
sem fins lucrativos. Desenvolve através do Projeto “YOUNG MÚSIC", cursos e iniciação musical através
da fanfarra com o foco principal na formação de jovens e mulheres na faixa etária de 15 a 29 anos,
fortalecendo a cultura por meio da música.
Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei
Orgânica Municipal notadamente o artigo 152 da Lei Orgânica Municipal, Lei 968/2021 - PPA — Plano
Pluri Anual e Lei 1109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submeto presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA,
à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente.
Canaã dos Carajás/PA, 06 de Dezembro de 2024.
Dinilson J s Santos
Vereado
APROVADO NASESSÃO ORDINARIA
2º Discussão
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RESIDENTE
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Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
secretariageralGcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccOoutlook.com
+ 094 3198 1121
E www.canadoscarajas.pa.leg.br

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