| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - Entidade: INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIAO DE CARAJAS-IJURC - CNPJ: 13.354.537/0001-00 - Endereço: Rua Cuiabá, QD 05 LT 25, Pakană, m Canaã dos Carajás-PA |
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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 031/2024 AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR VEREADOR: DINILSON JOSÉ DOS SANTOS - Valor: R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS). - Entidade: INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIAO DE CARAJAS- IJURC - CNPJ: 13.354.537/0001-00 - Endereço: Rua Cuiabá, QD 05 LT 25, Pakanã, m Canaã dos Carajás-PA Finalidade: Os recursos serão destinados ao custeio das despesas do Projeto com aquisição de insumos; equipamentos eletrônicos; aquisição de instrumentos e peças de reposição musicais; material para os cursos; aquisição de alimentação: compra de lanches, coffee break; contração de pessoa fisica e jurídica; aluguel e manutenção geral do espaço. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades do INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIAO DE CARAJAS:- IJURC. APROVADO NASESSÃO ORDINÁRIA o 2º Discussão prai VAO A SESSÃO ORDiNÃR ! 1º Disc O) | Emifo /t2/2m a Ts PRESIDENTE o Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA 8 secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecOoutlook.com +. 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br E Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda. 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS). Art. 2º -As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º- A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade apoiar a cultura através da música inserida nos projetos do INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIAO DE CARAJAS- IJURC. Art. 4º. Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. PORRADA via pr AP VYAVU RAS! f Discussão Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. tm APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA Dinilson J pDisussão PRESIDENTE nais ) EMA LSy E PRESIDENTE Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA ri l ni r A r- ramuni k.com É 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br “< Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; O Instituto da Juventude da Região de Carajás - IJURC é uma Instituição de Longa Permanência, é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, de caráter filantrópico e de assistência social, sem fins lucrativos. Desenvolve através do Projeto “YOUNG MÚSIC", cursos e iniciação musical através da fanfarra com o foco principal na formação de jovens e mulheres na faixa etária de 15 a 29 anos, fortalecendo a cultura por meio da música. Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152 da Lei Orgânica Municipal, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual e Lei 1109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submeto presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. Canaã dos Carajás/PA, 06 de Dezembro de 2024. Dinilson J s Santos Vereado APROVADO NASESSÃO ORDINARIA 2º Discussão ——— = RESIDENTE P Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA secretariageralGcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccOoutlook.com + 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br