br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -Entidade: INSTITUTO SUCUPIRA- CNPJ: 45.126.906/0001-95 -Endereço: Rua Belo Horizonte, N° 18 A, Novo Horizonte em Canaã dos Carajás-PA
native_id1892

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

(3
=
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. O j já | PY AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 -
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA PARA
O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR: DINILSON JOSÉ DOS SANTOS
EMENDA SAÚDE
VALOR: R$ 500.000,00 (QUINENTOS MIL REAIS).
- Entidade: INSTITUTO SUCUPIRA
- CNPJ: 45.126.906/0001-95
- Endereço: Rua Belo Horizonte, Nº 18 A, Novo Horizonte em Canaã dos Carajás-PA
- Valor: R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS).
- Finalidade: Os recursos visam custear as ações no atendimento médico em clínica geral, pediatria,
odontologia, oftalmologista e optometria, além de garantir suporte técnico de enfermagem, exames
laboratoriais, procedimentos cirúrgicos, distribuição de medicamentos, fornecimento de óculos, palestras
educativas, bem como serviços administrativos, transporte, locação de equipamentos e veículos, incluindo
uma unidade móvel de atendimento e ambulância UTI. Também serão cobertas despesas com infraestrutura,
como climatização, tendas, banheiros moveis, aquisição de equipamentos e informática e expediente,
adequação de espaços e insumos em geral.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a
seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2024, nos termos da CF/88 e do artigo
152 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com JneapRdR NR cab RANA Rbmentar as atividades do
INSTITUTO SUCUPIRA. 2 Discussão
emilio
SAS
9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajá: ESIDENTE
k.com
- secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalem
+ 094 3198 1121
= www.canadoscarajas.pa.leg.br
E
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda.
3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEN - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 500.000,00 (QUINENTOS MIL REAIS).
Art. 2º - As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do
seguinte recurso:
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento
04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
Art. 3º- À presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de
assegurar atendimento médico de qualidade a população carente de Carajás/PA.
Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Canaã dos Carajás/PA,. NAO novembro de 2024.
RODIN
po na sSSÃOO
APROVADO cão
0/2
EM,
Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
Da secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecQoutlook.com
“ 094 3198 1121
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
(59
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores vereadores;
A Presente Emenda, tem a finalidade de dar continuidade nas ações promovidas pelo Instituto Sucupira
que é uma instituição sem fins lucrativos e Organização Social. Através do Projeto “VIVER MAIS CANAÔ
O Instituto objetiva assegurar um atendimento médico de qualidade à população de Canaã dos Carajás,
além de continuar a doação de óculos, medicamentos e serviços em saúde aos municipes, promovendo
Saúde e melhorando a qualidade de vida daqueles que mais precisam.
Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei
Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual e Lei 1.109/2024,
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submeto presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA,
à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente.
Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024.
ns ron Dinilson Jósé dos Santos
(09 3198 1121
E www.canadoscarajas.pa.leg.br

open original →