| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -Entidade: INSTITUTO SUCUPIRA- CNPJ: 45.126.906/0001-95 -Endereço: Rua Belo Horizonte, N° 18 A, Novo Horizonte em Canaã dos Carajás-PA |
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(3 = Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. O j já | PY AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAà DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR VEREADOR: DINILSON JOSÉ DOS SANTOS EMENDA SAÚDE VALOR: R$ 500.000,00 (QUINENTOS MIL REAIS). - Entidade: INSTITUTO SUCUPIRA - CNPJ: 45.126.906/0001-95 - Endereço: Rua Belo Horizonte, Nº 18 A, Novo Horizonte em Canaã dos Carajás-PA - Valor: R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS). - Finalidade: Os recursos visam custear as ações no atendimento médico em clínica geral, pediatria, odontologia, oftalmologista e optometria, além de garantir suporte técnico de enfermagem, exames laboratoriais, procedimentos cirúrgicos, distribuição de medicamentos, fornecimento de óculos, palestras educativas, bem como serviços administrativos, transporte, locação de equipamentos e veículos, incluindo uma unidade móvel de atendimento e ambulância UTI. Também serão cobertas despesas com infraestrutura, como climatização, tendas, banheiros moveis, aquisição de equipamentos e informática e expediente, adequação de espaços e insumos em geral. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2024, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com JneapRdR NR cab RANA Rbmentar as atividades do INSTITUTO SUCUPIRA. 2 Discussão emilio SAS 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajá: ESIDENTE k.com - secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalem + 094 3198 1121 = www.canadoscarajas.pa.leg.br E Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda. 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEN - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 500.000,00 (QUINENTOS MIL REAIS). Art. 2º - As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º- À presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de assegurar atendimento médico de qualidade a população carente de Carajás/PA. Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás/PA,. NAO novembro de 2024. RODIN po na sSSÃOO APROVADO cão 0/2 EM, Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA Da secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecQoutlook.com “ 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br (59 Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores vereadores; A Presente Emenda, tem a finalidade de dar continuidade nas ações promovidas pelo Instituto Sucupira que é uma instituição sem fins lucrativos e Organização Social. Através do Projeto “VIVER MAIS CANAÔ O Instituto objetiva assegurar um atendimento médico de qualidade à população de Canaã dos Carajás, além de continuar a doação de óculos, medicamentos e serviços em saúde aos municipes, promovendo Saúde e melhorando a qualidade de vida daqueles que mais precisam. Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual e Lei 1.109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submeto presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. ns ron Dinilson Jósé dos Santos (09 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br