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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade beneficiada: - ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE BUCAL EM GERAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-ASBGCC - CNPJ: 43.666.559/0001-68 - Endereço: RUA BELO HORIZONTE, N° 18, NOVO HORIZONTE, CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 68537000.
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Ra ETENA a
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº.042 la 4 AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 =
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA
O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 qRONARA
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AUTOR VEREADOR: MIGUEL BENTO PEREIRA NETO- MIGUEL DA SA
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VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). P
Entidade beneficiada: - ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE BUCAL EM GERAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS- ASBGCC
- CNPJ: 43.666.559/0001-68
- Endereço: RUA BELO HORIZONTE, Nº 18, NOVO HORIZONTE, CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, 68537000.
Finalidade: Promover o projeto “SORRISO SAUDÁVEL”, custear o atendimento odontológico, equipar e
custear com a compra de materiais odontológicos em geral, bem como, promover sua manutenção. Aquisição
de materiais educativos, realização de tratamentos odontológicos em geral, pagamento de profissionais, tais
como: dentistas, auxiliares de dentistas, recepcionista e demais outros. Ainda, pagamento de serviços técnicos
especializados em gestão de projetos, assistente social, assessoria jurídica, auxiliar administrativo, agente de
serviço patrimonial, outros; pagamento de locação de espaço físico, locação de veículo e compra de
combustível, equipamentos e insumos odontológicos, custeio de terceirização de serviços e demais outros
insumos.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a
seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento Municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo
152 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades da
ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE BUCAL EM GERAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS- ASBGCC.
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda.
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 17080000: recursos da cfem — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
+ 094 3198 1121
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS).
Art. 2º - As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do
seguinte recurso:
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento
04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
Art. 3º - À presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de
apoiar a ASBGCC.
Art. 4º. Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024.
neu rea NETO
MIGUEL DA SAÚDE
Vereador
1º Discussão
cms
PRESIDENTE
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Pav. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
+ 094 3198 1121
“= www.canadoscarajas.pa.leg.br
E)
Estado do Pará s
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS; Syd) a
F W cM
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Senhores Vereadores; PRESID ENTE
A Presente Emenda, tem a finalidade de dar continuidade na promoção ao atendimento odontológico e
contribuir com a política de saúde bucal da população Canaense.
A saúde bucal constitui parte da saúde geral e é essencial para a qualidade de vida da população. Ter
acesso a saúde bucal é direito de todo cidadão e dever do estado proporcioná-la. O serviço público
odontológico não pode limitar-se somente ao atendimento clínico, necessário incluir sua atuação na
comunidade, realizando levantamentos epidemiológicos, fazendo ações preventivas e de educação em
saúde, além de atuar promovendo a prestação de serviços para grupos com necessidades diferenciadas.
Assim, um grupo de pessoas preocupadas com o bem estar social resolveu se juntar para auxiliar a
população do Município de Canaã dos Carajás, cujo objetivo principal é o de amparar o crescente
aumento de pessoas em estado de vulnerabilidade social em decorrência do surgimento da Pandemia
do Novo Corona Virus, dando a elas melhores condições de vida e garantindo-lhes total proteção ao
direito à dignidade.
Esclarecemos ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei
Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual, e Lei 1.109/2024,
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual
— LOA, à apreciação de V.Exas, Ao que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente.
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A 4 Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024.
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A EM:
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A ENTE MIGUEL PEREIRA NETO
SRESIDEN MIGUEL DA SAÚDE
Vereador
Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
n -pa.leg.br-camaramunicpalemceOoutiook.com
+ 094 3198 1121
E www.canadoscarajas.pa.leg.br

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