| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade beneficiada: - ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE BUCAL EM GERAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-ASBGCC - CNPJ: 43.666.559/0001-68 - Endereço: RUA BELO HORIZONTE, N° 18, NOVO HORIZONTE, CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 68537000. |
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Ra ETENA a Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº.042 la 4 AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 = QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1 qRONARA posto ron jsasdo OR q a AUTOR VEREADOR: MIGUEL BENTO PEREIRA NETO- MIGUEL DA SA E VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). P Entidade beneficiada: - ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE BUCAL EM GERAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS- ASBGCC - CNPJ: 43.666.559/0001-68 - Endereço: RUA BELO HORIZONTE, Nº 18, NOVO HORIZONTE, CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, 68537000. Finalidade: Promover o projeto “SORRISO SAUDÁVEL”, custear o atendimento odontológico, equipar e custear com a compra de materiais odontológicos em geral, bem como, promover sua manutenção. Aquisição de materiais educativos, realização de tratamentos odontológicos em geral, pagamento de profissionais, tais como: dentistas, auxiliares de dentistas, recepcionista e demais outros. Ainda, pagamento de serviços técnicos especializados em gestão de projetos, assistente social, assessoria jurídica, auxiliar administrativo, agente de serviço patrimonial, outros; pagamento de locação de espaço físico, locação de veículo e compra de combustível, equipamentos e insumos odontológicos, custeio de terceirização de serviços e demais outros insumos. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento Municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades da ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE BUCAL EM GERAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS- ASBGCC. Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda. 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 17080000: recursos da cfem — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA + 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). Art. 2º - As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º - À presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de apoiar a ASBGCC. Art. 4º. Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. neu rea NETO MIGUEL DA SAÚDE Vereador 1º Discussão cms PRESIDENTE MENSAGEM JUSTIFICATIVA Pav. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA + 094 3198 1121 “= www.canadoscarajas.pa.leg.br E) Estado do Pará s GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS; Syd) a F W cM CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Senhores Vereadores; PRESID ENTE A Presente Emenda, tem a finalidade de dar continuidade na promoção ao atendimento odontológico e contribuir com a política de saúde bucal da população Canaense. A saúde bucal constitui parte da saúde geral e é essencial para a qualidade de vida da população. Ter acesso a saúde bucal é direito de todo cidadão e dever do estado proporcioná-la. O serviço público odontológico não pode limitar-se somente ao atendimento clínico, necessário incluir sua atuação na comunidade, realizando levantamentos epidemiológicos, fazendo ações preventivas e de educação em saúde, além de atuar promovendo a prestação de serviços para grupos com necessidades diferenciadas. Assim, um grupo de pessoas preocupadas com o bem estar social resolveu se juntar para auxiliar a população do Município de Canaã dos Carajás, cujo objetivo principal é o de amparar o crescente aumento de pessoas em estado de vulnerabilidade social em decorrência do surgimento da Pandemia do Novo Corona Virus, dando a elas melhores condições de vida e garantindo-lhes total proteção ao direito à dignidade. Esclarecemos ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual, e Lei 1.109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual — LOA, à apreciação de V.Exas, Ao que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. gg RA A 4 Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. 5 ar PULL A EM: vo) A ENTE MIGUEL PEREIRA NETO SRESIDEN MIGUEL DA SAÚDE Vereador Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA n -pa.leg.br-camaramunicpalemceOoutiook.com + 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br