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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade beneficiada: ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE RENDEMIAS DE CANAA DOS CARAJÁS-PA-AASECPA - CNPJ: 43.666.559/0001-68 - Endereço: RUA W, 16, QD. 24, LT. 04, NOVA ESPERANÇA, CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 68537000.
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; ra ral
— EM.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS NS 5
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO o 4º
Canaã dos Carajás - Pará o
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 043/2024 AO PROJETO DE LEI 025/2024=<Q a
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O EXERCICIO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR: MIGUEL BENTO PEREIRA NETO- MIGUEL DA SABE NA SESSÃO ORDINÁRIA
2 Discussão
en AU EDP,
VALOR: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) À
Entidade beneficiada: - ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE -SAÚDEDE ENPSMIAS DE -CANAÃ DOS
CARAJÁS-PA- AASECPA
- CNPJ: 43.666.559/0001-68
- Endereço: RUA W, 16, QD. 24, LT. 04, NOVA ESPERANÇA, CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, 68537000.
Finalidade: Apoiar as atividades desenvolvias pela Associação, custeando com projetos de capacitação e
palestras destinadas aos agentes comunitários de saúde e endemias, bem como, serviços administrativos e
contábeis, serviços jurídicos, aquisição de equipamentos de informática, custeio de locação de espaço físico,
adequações prediais, locação de veículo e demais outros insumos.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a
seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento Municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo
152 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Mantem-se na Unidade Orçamentária em ação para fomentar as atividades da ASSOCIAÇÃO
DOS AGENTES DE SAÚDE E ENDEMIAS DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA- AASECPA.
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda.
3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 17080000: recursos da cfem - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
RM secretariager n rajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecOoutiook.com
+. 094 3198 1121
www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 2º - As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do
seguinte recurso:
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento
04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
Art. 3º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de
apoiar a AASECPA.
Art. 4º. Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024.
mudo PEREIRA NETO
MIGUEL DA SAÚDE
Vereador
na * Discs
Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
secretariageralBcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutiook.com
“ de 054 3198 1121
E www canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
A Presente Emenda, tem a finalidade de apoiar a AASECPA, que possui o projeto de capacitação para
os agentes visando aumentar a eficiência e a qualidade do atendimento à população.
Esclarecemos ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei
Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual, e Lei 1109/2024,
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual
—LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente.
Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024.
MIGUEL Ee PEREIRA NETO
MIGUEL DA SAÚDE
Vereador
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gun
A cão
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Pu. José Maria Primo, 17 - Ouro Pi
L ralQcanaad ai
+. 094 3198 1121
E www.canadoscarajas.pa.leg.br
reto - Canaã dos Carajás - PA
oscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemece

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