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materia nº 32/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-05-10
EmentaSOLICITANDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES PARA ABRIGAR E CUIDAR DOS ANIMAIS QUE HOJE CIRCULA, PELAS RUAS DO NOSSO MUNICÍPIO.
native_id19

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 13 0 0

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(SN
[$a] ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
posesusmsiamos CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
Canaã dos Carajás 28 de Março de 2017.
CAMARA INICIPAL DE CANAÁ DOS a
INDICAÇÃO Nº 32 /2017 E PROTOCOLO AS di: o
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma
regimental, que esta Casa de Leis oficie ao Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Criação de um CENTRO de ZOONOSE para abrigar e cuidar dos animais
que hoje circulam pelas ruas do nosso Município.
Justificativa Os centros de zoonoses são unidades de
saúde publica que tem como atribuição fundamental de prevenir e controlar as
zoonoses (como raiva e o calaza, além da dengue e doenças de chagas)
desenvolvendo sistemas de vigilância sanitária e epidemiológica.
O Mesmos desempenham suas funções através do controle de população de
animais domésticos (cães, gatos e animais de grande porte) e controle de
animais sina trópicos (morcegos, pombos, ratos, mosquitos, abelhas entre
outros). Essa ação é baseada em trabalhos educativos, e contar com a
colaboração e participação de toda a sociedade, completada por ações legais e
fiscais, além disso, com a construção desse centro os animais serão acolhidos
com dignidade, evitando acidentes, já que o numero de animais perambulando
pelas ruas é grande, o que também causa a proliferação de doenças e
acidentes com a população.
PROCEDIMENTO. Porem, se o dono do animal apreendido
vier busca-lo dentro do prazo estipulado, pagará as despesas cao RURIL DE CANAÃ DOS CARAJÁ
KU4 LANCICUO INEVES, 240 — LEF: 00.25 /-UUU Landa COS varajas, FP ÉS APROVADO NA SESSÃO
Fone (94) 3392- 4545 Eineda ORDINÁRIA
FA
Sua,
ESTADO DO PARA
PODER LEGISLATIVO
posesiemmiams CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CNPJ: 01.613.324/0001-68
mais multa. Os animais que forem apreendidos e não tiverem condições de
responderem ao tratamento, serão sacrificados.
Em se tratando de cavalos e outros animais da espécie que forem apreendidos,
serão tomados todos os cuidados e os donos terão um prazo de 72 horas para
se manifestar recolher a multa correspondente, caso não compareça no prazo
estipulado e com a quitação do débito, os animais serão colocados para leilão.
Com esse pedido, viso melhorias para todos os munícipes e contribuir com O
desenvolvimento do município de Canaã Dos Carajás.
Certo do apoio dos Nobres colegas Vereadores para aprovação da presente
proposição.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
) APROVADO NA SESSÃO
ui ORDINÁ!
Rua Tancredo Neves, 546 — CEP: 68.537-000 Canaã dos Carajás/PA
Fone (94) 3392- 4545

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