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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade beneficiada: ASSOCIAÇÃO CANAENSE DE ESPORTES RADICAIS-ASCER - CNPJ: 36.581.219/0001-79 - Endereço: AVENIDA MINAS GERAIS, 224, NOVO BRASIL, CANAA DOS CARAJÁS/PA, 68537000.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 4$] A 4 AO PROJETO DE LEI 025/2024 - QUE
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
2º Discussão
AUTOR VEREADOR: WERBET FELIPE RODRIGUES EM
VALOR: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). PRESIDENTE
Entidade beneficiada: ASSOCIAÇÃO CANAENSE DE ESPORTES RADICAIS- ASCER
- CNPJ: 36.581.219/0001-79
- Endereço: AVENIDA MINAS GERAIS, 224, NOVO BRASIL, CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, 68537000.
Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros para aquisição e realização do Projeto “Pilotos ASCER
Brasil 2025”.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a
seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento Municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo
152 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Mantem-se na Unidade Orçamentária em ação para fomentar as atividades da ASSOCIAÇÃO
CANAENSE DE ESPORTES RADICAIS- ASCER.
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coopiter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda.
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
- secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecOoutlook.com
+. 094 3198 1121
S www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
Art. 2º - Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento
04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
Art. 3º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de
apoiar a ASCER.
Art. 4º. Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024.
WERBET FELIPE ale Mad
Vereador
RODO NASSSO ORA
Fã Discussão
em it
PRESIDENTE PRESIDENTE
Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecOoutlook.com
+ 094 3198 1121
E www. canadoscarajas.pa.leg.br
EE
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
A Presente Emenda, tem a finalidade de promover formar sujeitos éticos e capazes de compreender a
realidade em que vivem e assumir o protagonismo de sua própria existência.
A Associação Canaense de Esportes Radicais (ASCER) nasceu em 2019 (dois mil e dezenove),
despertado pelo desejo de querer algo mais. Tem a missão de incentivar sonhos através do esporte.
Conta com aulas teóricas e práticas presenciais atendendo crianças de todas as idades, desde que
acompanhadas por seus responsáveis. As aulas práticas são realizadas na pista de motocross e em
terrenos cedidos. Insta esclarecer que o esporte é um importante fator de integração na idade infantil.
Por meio dele, crianças melhoram a autoestima, aprendem a conviver em grupo e até a desenvolver
características de liderança. Ao praticar esporte, a criança e o adolescente aprendem a lidar com regras
e a respeitá-las.
Esclarecemos ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei
Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual, e Lei 1.109/2024,
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual
—LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente.
nO NAS são ORDINÁRIA Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024.
APRON
N Dus .
to! UA fole
WERBET FELIPE RODRIGUES
Vereador
RESIDENTE tº Discussão
4094 31961121
E www.canadoscarajas.pa. leg.br

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