| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade beneficiada: FAZENDA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇASESIDENTE - CNPJ: 48.555.775/0130-57 - Endereço: LOTE 08, QD. 16, VP 5, ASSENTAMENTO CARAJÁS III, CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 68537000. |
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E Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 050/2024 AO PROJETO DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. «PROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA AUTOR VEREADOR: WERBET FELIPE RODRIGUES do Dscijsseo 2) em; (do 2024 ; PR VALOR: R$ 129.000,00 (CENTO E VINTE E NOVE MIL REAIS). e Entidade beneficiada: FAZENDA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS " SIDENTE - CNPJ: 48.555.775/0130-57 - Endereço: LOTE 08, QD. 16, VP 5, ASSENTAMENTO CARAJÁS III, CANAÃ DOS CARAJÁSIPA, 68537000. Finalidade: Disponibilizar recursos financeiros para aquisição de um veículo. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento Municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Mantem-se na Unidade Orçamentária em ação para fomentar as atividades da FAZENDA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Órgão: 10 Pref. Municipal de Cana dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda. 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. VALOR TOTAL DA EMENDA: R$ 129.000,00 (CENTO E VINTE E NOVE MIL REAIS). APROVADA UA Creci BRs APROVADO AS! RD) 1 | * Discussão Pa. José Maria Primo, 17 POúro Preto E Cának dos Carajás - PA S secretariageralBcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecOoutlook.com + 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Art. 2º - Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º - A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de apoiar a FAZENDA ESPERANÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. WA fla haduígo WERBET FELIPE RODRIGUES Vereador PRESIDENTE Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA + 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br E) E do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores; A Presente Emenda, tem a finalidade de aquisição de um veículo para a Unidade da Fazenda Nova Esperança, que vem prestando há 05 anos, relevantes serviços sociais no acolhimento de dependentes químicos, visando sua recuperação e reinserção social, na modalidade de Comunidade Terapêutica. A Fazenda da Esperança, assume como missão estatutária “recuperar a dignidade humana, buscando ser uma resposta aos problemas sociais”. Atua na recuperação de dependentes químicos, conquistando resultados surpreendentes, não somente no baixo índice de reincidência, mas formando agentes multiplicadores que assumem como responsáveis de novas unidades por todo o país. Esclarecemos ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual, e Lei 1.109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual —LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. onounonassiooronde | E fobipa / + Discussão WERBET FELIPE RODRIGUES Vereador APRNVANA s FDiscussão E MÃO 2 po PRESIDENTE fe e DDrC;: PRESIDENTE Pa. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA o 5 secretariageralEcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook.com +. 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br