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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Emenda Impositiva
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade: INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJÁS.CNPJ: 13.354.537/0001-00 Endereço: Rua Cuiabá, QD 05 LT 25-Bairro Paracanã, Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 056 [2024 AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 —
QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA
O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR: WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE
VALOR: R$: 100.000,00 (CEM MIL REAIS). |
Entidade: INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJÁS.
CNPJ: 13.354.537/0001-00
Endereço: Rua Cuiabá, QD 05 LT 25 — Bairro Paracanã, Canaã dos Carajás/PA.
Finalidade: Custear o Projeto “JUNINO CORAÇÃO NORDESTINO” proporcionar aos jovens da região uma
oportunidade única de vivenciar e preservar as tradições culturais do Nordeste, por meios de festividades
juninas que englobam danças, música e manifestações típicas dessa importante época do ano, os recursos
serão usados na infraestrutura do evento, transporte, equipe de apoio, cenários, figurinos e equipamentos
eletrônicos.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a
seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo
152 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades do
INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJÁS.
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento
XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda.
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM — Compensação Financeira pelá Expláfáção de Recgrsas 7.
Minerais. tº Discussão
EMJO / 42 (0094
9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
8 secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook.com = PR ESI EN
4 094 3198 1121 ESIDENTE
& www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
VALOR TOTAL DA EMENDA: R$: 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Art. 2º -As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do
seguinte recurso:
Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás
Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento
04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei
3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica
Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais.
Art. 3º- A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de
incentivar e apoiar as ações do INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJÁS.
Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Canaã dos Carajás/PA, 09 de dezembro de 2024.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARI
TT Discussão
EniJoL tel 024
: PRESIDENTE :
9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
id secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemcc&outlook.com
+ 094 3198 1121
www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores;
A Presente Emenda, tem a finalidade de apoiar e incentivar as ações do Instituto da Juventude da Região
de Carajás, que é uma Instituição de Longa Permanência, custeando o Projeto “JUNINO CORAÇÃO
NORDESTINO" que proporcionara aos jovens da região uma oportunidade única de vivenciar e preservar
as tradições culturais do Nordeste, por meios de festividades juninas que englobam danças, música e
manifestações típicas dessa importante época do ano.
Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei
Orgânica Municipal notadamente o artigo 152 da Lei Orgânica Municipal, Lei 968/2021 - PPA — Plano
Pluri Anual e Lei 1109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Mediante os referidos elementos, submeto presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA,
à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente.
Canaã dos Carajás/PA, 09 de dezembro de 2024.
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRI
1º Discussão é
- PRESIDENTE
9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
bia secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook.com
+, 094 3198 1121
& www.canadoscarajas.pa.leg.br

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