| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade: INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJÁS.CNPJ: 13.354.537/0001-00 Endereço: Rua Cuiabá, QD 05 LT 25-Bairro Paracanã, Canaã dos Carajás/PA. |
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Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 056 [2024 AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 — QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR VEREADOR: WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE VALOR: R$: 100.000,00 (CEM MIL REAIS). | Entidade: INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJÁS. CNPJ: 13.354.537/0001-00 Endereço: Rua Cuiabá, QD 05 LT 25 — Bairro Paracanã, Canaã dos Carajás/PA. Finalidade: Custear o Projeto “JUNINO CORAÇÃO NORDESTINO” proporcionar aos jovens da região uma oportunidade única de vivenciar e preservar as tradições culturais do Nordeste, por meios de festividades juninas que englobam danças, música e manifestações típicas dessa importante época do ano, os recursos serão usados na infraestrutura do evento, transporte, equipe de apoio, cenários, figurinos e equipamentos eletrônicos. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades do INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJÁS. Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda. 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM — Compensação Financeira pelá Expláfáção de Recgrsas 7. Minerais. tº Discussão EMJO / 42 (0094 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA 8 secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook.com = PR ESI EN 4 094 3198 1121 ESIDENTE & www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará VALOR TOTAL DA EMENDA: R$: 100.000,00 (CEM MIL REAIS). Art. 2º -As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º- A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de incentivar e apoiar as ações do INSTITUTO DA JUVENTUDE DA REGIÃO DE CARAJÁS. Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás/PA, 09 de dezembro de 2024. APROVADO NA SESSÃO ORDINARI TT Discussão EniJoL tel 024 : PRESIDENTE : 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA id secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemcc&outlook.com + 094 3198 1121 www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, Senhores Vereadores; A Presente Emenda, tem a finalidade de apoiar e incentivar as ações do Instituto da Juventude da Região de Carajás, que é uma Instituição de Longa Permanência, custeando o Projeto “JUNINO CORAÇÃO NORDESTINO" que proporcionara aos jovens da região uma oportunidade única de vivenciar e preservar as tradições culturais do Nordeste, por meios de festividades juninas que englobam danças, música e manifestações típicas dessa importante época do ano. Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152 da Lei Orgânica Municipal, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual e Lei 1109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submeto presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. Canaã dos Carajás/PA, 09 de dezembro de 2024. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRI 1º Discussão é - PRESIDENTE 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA bia secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook.com +, 094 3198 1121 & www.canadoscarajas.pa.leg.br