| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade: ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS VISUAIS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - PONTAL INSTITUTO CULTURAL.CNPJ: 02.969.932/0001-72 Endereço: Rua Manoel Borges, no. 08, bairro Novo Horizonte, Canaã dos carajás/PA. |
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Dm ea Es ade ao E Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº, ( gtl202 4 AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 — QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR VEREADOR: WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE VALOR: R$: 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). Entidade: ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS VISUAIS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - PONTAL INSTITUTO CULTURAL. CNPJ: 02.969.932/0001-72 Endereço: Rua Manoel Borges, nº. 08, bairro Novo Horizonte, Canaã dos carajás/PA. Finalidade: Custear a ampliação do Projeto da Capo, na aquisição de instrumentos musicais e equipamentos como: Flautas doces, teclados, microfones, pedestais e sistemas de som, pagamentos de despesas administrativas e operacionais, aluguel do espaço utilizado par as atividades do Projeto, pagamento de professores especializados, compra de matérias de escritório. | A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades da ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS VISUAIS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - PONTAL INSTITUTO CULTURAL. Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda. 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM - Compensação Financeira pela Ex de Recursos Meias pensaç pas RR AB NA SESSÃO ORDINHR EN | Discussão j 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA pad secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalcmccSoutlook.com +. 094 3198 1121 & www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará VALOR TOTAL DA EMENDA: R$: 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS). Art. 2º -As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM — Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º- A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de incentivar e apoiar as ações da ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS VISUAIS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - PONTAL INSTITUTO CULTURAL. Art. 4º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás/PA, 09 de dezembro de 2024. IVALDO NA SESSÃO fº Di ORDINAR iscussão ARI MENSAGEM JUSTIFICATIVA 7) Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA bad secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemceBoutlook.com + 094 3198 1121 & www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Senhora Vereadora, senhores Vereadores; A ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS VISUAIS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - PONTAL INSTITUTO CULTURAL, através do Projeto da Capo, valoriza e incentiva a cultura do município, assim através desta Emenda pretendo custear a ampliação do Projeto da Capo, na aquisição de instrumentos musicais e equipamentos como: Flautas doces, teclados, microfones, pedestais e sistemas de som, pagamentos de despesas administrativas e operacionais, aluguel do espaço utilizado par as atividades do Projeto, pagamento de professores especializados, compra de matérias de escritório. Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152 da Lei Orgânica Municipal, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual e Lei 1109/2024, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submeto presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. Canaã dos Carajás/PA, 09 de dezembro de 2024. ROVADO Wa VU “A SESSÃO ORDINá k Ds NáRy EM; 4 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Calajás PA q 094 3198 1121 www.canadoscarajas.pa.leg.br