| Tipo | Projeto de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS/PA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Entidade: INSTITUTO VIDA CNPJ: 55.475.182/0001-49 Endereço: Rua Machado de Assis, Bairro Vale Dourado, Canaã dos carajás/PA. |
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GS q ae Vearaá dos Carai << Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 05% [2034 AO PROJETO DE LEI DE LEI 025/2024 - QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁSIPA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR VEREADOR: WILSON ANTÔNIO DA SILVA LEITE VALOR: R$: 896.870,45 (Oitocentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e cinco | centavos). Entidade: INSTITUTO VIDA CNPJ: 55.475.182/0001-49 Endereço: Rua Machado de Assis, Bairro Vale Dourado, Canaã dos carajás/PA. Finalidade: Custear o projeto “Sorrir e Enxergar bem e Viver Bem”, que oferecerá serviços odontológicos especializados, não ofertados na rede pública, para pessoas de baixa renda de nosso município, realizando procedimentos em consultórios odontológico ou cirúrgico, também procedimentos bucomaxilofacial, | ortodontia, implantologia, e também custear serviços oftalmológicos, incluindo consultas, exames e entrega | gratuita de óculos, contratação de serviços especializados, serviços odontológicos e médicos, outros serviços | de saúde, incluindo exames em geral, serviços de tecnologia, serviços de gestão, serviços de marketing, | locação de veículos, móveis, utensílios, equipamentos, ferramentas, computadores e realizar obras, | adequações e reformas, custear também o Programa “Vida em Movimento da prevenção ao tratamento | suas artérias em boas mãos “, realizando consultas, exames e tratamentos na área da angiologia, custeando também a capacitação de agentes que trabalham em escolas e/ou restaurantes, ou em estabelecimentos similares, públicos ou particulares no intuito de preparar pessoas para atendimento de primeiros socorros tal como preconiza nossa legislação brasileira, contratação de empresa especializada, coffe break, aluguei de espaço e tudo mais que for necessário para a realização da capacitação. A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, usando de suas atribuições, faz saber que aprovou a seguinte proposta de Emenda impositiva ao Orçamento municipal 2025, nos termos da CF/88 e do artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. APROVADO NA SESSÃO ORDINÁR! , tº Discussão 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA ço D 2 secretariageralQcanaadoscaraias.pa.leg.br-camaramunizoalemecCoutlocu.com b R ES | D ENTE + 094 3198 1121 & www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará Art. 1º - inclui-se na Unidade Orçamentária com inserção de ação para fomentar as atividades do INSTITUTO VIDA. Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 - Secretaria Municipal de Planejamento XX XXX XXXX X.XXX — Coviter. de coop/ter de Fomento com Ent. Gov e Não Gov-Emenda. 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso 17080000: recursos da CFEM —- Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. VALOR TOTAL DA EMENDA: R$: 896.870,45 (Oitocentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º -As coberturas das despesas acima mencionadas serão provenientes da anulação parcial do seguinte recurso: Órgão: 10 Pref. Municipal de Canaã dos Carajás Unidade Orçamentária: 1007 Sec. Mun. de Planejamento 04 122 1333 2.030 — Atender as Demandas Parlamentares — Projeto de Lei 3.3.90.39.00 — Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 17080000: recurso da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Art. 3º- A presente EMENDA ao Orçamento Municipal, conforme acima disposto, tem a finalidade de incentivar e apoiar as ações do INSTITUTO VIDA. Art. 4º. Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Canaã dos Carajás/PA, 29 de novembro de 2024. PHOVADO ha SESSÃO ORpágy T Discussão 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA ad secretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalcmecVoutlook.com + 094 3198 1121 & www.canadoscarajas.pa.leg.br Estado do Pará GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO Canaã dos Carajás - Pará MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora, senhores Vereadores; O INSTITUTO VIDA criou o projeto “Sorrir e Enxergar bem e Viver Bem”, para fornecer serviços odontológicos especializados, não ofertados na rede pública, para pessoas de baixa renda de nosso municipio, realizando procedimentos em consultórios odontológico ou cirúrgico, também na área bucomaxilofacial, ortodontia, implantologia dentária e outras especialidades que acometem parte de nossa população e também oferecer serviços oftalmológicos, incluindo consultas, exames e entrega gratuita de óculos, necessitando de recursos para contratação de serviços especializados, serviços odontológicos e médicos, outros serviços de saúde, incluindo exames em geral, serviços de tecnologia, serviços de gestão, serviços de marketing, locação de veículos, móveis, utensílios, equipamentos, ferramentas, computadores e realizar obras, adequações e reformas. Ainda dentro do contexto de saúde e qualidade de vida o INSTITUTO realizará o Programa “Vida em Movimento, da prevenção ao tratamento suas artérias em boas mãos “, que também realizara consultas, exames e tratamentos na área da angiologia, custeando também a capacitação de agentes que trabalham em escolas e/ou restaurantes, ou em estabelecimentos similares, públicos ou particulares no intuito de preparar pessoas para atendimento de primeiros socorros tal como preconiza nossa legislação brasileira. Esclareço ainda que a referida Emenda parlamentar atende aos dispositivos constitucionais, Lei Orgânica Municipal notadamente o artigo 152 da Lei Orgânica Municipal, Lei 968/2021 - PPA — Plano Pluri Anual e Lei 1109/2024, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. Mediante os referidos elementos, submeto presente Projeto de Emenda à Lei Orçamentária Anual - LOA, à apreciação de V.Exas, para que, caso assim entendam coerente, a aprovem, integralmente. Canaã dos Carajás/PA, 09 de dezembro de 2024. >» NADO NA SESSÃO OR ans: TARI, Discussão 9 Av. José Maria Primo, 17 - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA bad secretariageral8canaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecBoutlook.com + 094 3198 1121 E www.canadoscarajas.pa.leg.br