CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 050/2025
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL PARA QUE PROCEDA A
IMPLANTAÇÃO DO PLANO PRÓPRIO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR FILHO
DATA DE TRAMITAÇÃO: 29/01/2025
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Canaã dos Carajás — PA
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
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Canaã dos Carajás - Pará
INDICAÇÃO Nº. 050/2025. “CAMARAMUNIIPA DE CANA DOS CARAJÁS-PA
AUTOR: Vereador- Anuar Alves da Silva Filho Geo Legislativo
PROTOCOLOAS 1
Sr. Presidente, ER DATA: QUI QUAS
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, a /
Assinatura
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, que esta
Casa de Leis, solicite a Excelentíssima Prefeita Municipal, que proceda a
implantação do Plano Próprio de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores
Públicos da Área de Saúde, no âmbito do município de Canaã dos Carajás,
estado do Pará.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar à deliberação de Vossas Excelências a
indicação supra, que cuida da instituição do Plano Próprio de Cargos, Carreiras
e Salários — PPCCS, da Secretaria Municipal de Saúde de Canaã dos Carajás.
Trata-se de uma questão há longo tempo gestada no âmbito da
Administração, sem uma providência conclusiva que viesse ao encontro do
justo anseio e legítimo interesse do Serviço Público e da Comunidade, no setor
da mais alta essencialidade, que a Constituição Nacional encara ao nível dos
direitos fundamentais e da maior relevância pública (Art. 196 e 197 — CR).
Com a edição da lei indicada, estaremos, legislativo e Executivo,
resgatando uma dívida social para com os dedicados servidores de saúde e a
coletividade do nosso município, principalmente agora onde essa categoria
vem atuando na linha de frente de combate a essa pandemia em tão avançado
grau, atuando com maestria, sem medir esforços e dedicação.
A criação de um Plano Próprio de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde
deve se encontrar ao abrigo de um equilíbrio financeiro-fiscal cuidadosamente
preservado, com estímulo ao desenvolvimento, a melhor capacitação dos
recursos humanos envolvidos, com o seu consectário da melhor prestação do
serviço à população.
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Deve-se destacar ainda que o Plano Próprio de Cargos, Carreiras e
Salários da Saúde, deverá ser norteado em conformidade com as diretrizes da
Lei Orçamentária, do Plano Plurianual — PPA, da LDO e da Lei da
Responsabilidade Fiscal, sublinhando-se uma forma gradual com que deverão
ser implantadas as medidas propostas, ao longo de diversos exercícios fiscais.
Importa ressaltar que o PPCCS se caracterizará como um instrumento
de organização e normatização das relações de trabalho entre a Secretaria
Municipal de Saúde e seus funcionários, além de contribuir para a política de
gestão do capital humano. Deverá ser sustentado em um conjunto de políticas
e diretrizes que propõem um equilíbrio interno baseado no grau de importância
de cada cargo dentro da organização, permitindo ao gestor, administrar os
recursos humanos da área de saúde de forma estimulante e competitiva,
valorizando o conhecimento, a competência, o desempenho e o auto-
desenvolvimento da força de trabalho.
Deverão ser objetivos do PPCCS: 1)Definir as diretrizes para a
administração dos cargos, carreiras e salários dos Servidores Públicos da
Saúde de Canaã dos Carajás; 2) Atualizar e determinar estruturas de carreiras
que possibilitem atrair, reter e desenvolver os funcionários da Saúde; 3)
Propiciar um equilíbrio salarial interno, dada a diversidade de categorias que
possuem regulamentação própria; 4) Definir parâmetros para o
desenvolvimento de pessoal em ações de treinamento e capacitação com
vistas ao melhor desempenho das funções; 5) Definir atribuições, deveres,
especificações e responsabilidades inerentes a cada cargo respeitada a
diversidade; 6) Prover oportunidades de remuneração capazes de motivar os
funcionários, elevando seus níveis de produtividade.
Ademais, a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 determina,
em seu Artigo 39, $ 1º, ainda que de forma indireta, a exigência de um plano
de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos, fixado por lei, que
observe a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira.
Veja que além de ser uma exigência constitucional, a existência e
vigência de um plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos
da saúde é medida administrativa necessária, pois traz grandes benefícios
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tanto à Administração Pública quanto aos seus servidores.
Um plano de cargos, carreiras e salários constitui-se como instrumento
para definição das políticas de remuneração, normatizando internamente os
critérios para progressão salarial nos cargos da organização. Capaz ainda de
desdobrar políticas que visem o desenvolvimento, capacitação, valorização,
reconhecimento dos funcionários propiciando um ambiente de busca de
resultados e aumento da produtividade individual e coletiva, eliminando as
incoerências e distorções que possam causar desequilíbrios salariais ou
insatisfações.
A implantação do Plano Próprio de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde
possibilitará a valorização dos profissionais que atuam na Secretaria Municipal
de Saúde de Canaã dos Carajás.
Diante do acima relatado e na confiante expectativa da
compreensão e colaboração de Vossas Excelências, espero e solicito a
aprovação unânime e integral dessa INDICAÇÃO.
Canaã dos Carajás/PA, 23 de janeiro de 2025
ANUAR FILHO
VEREADOR MDB
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