Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
PROJETO DE LEINº O 26 12017.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a concessão de uso de bem
público em favor da FAMAP —
Faculdade Master de Parauapebas e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL, APROVA, e eu, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o uso de
bem público à instituição de ensino superior FAMAP — FACULDADE MASTER DE
PARAUAPEBAS, inscrito no CNPJ n.º 09.265.775/0001-63. todas as dependências
físicas integrantes da Escola Municipal Carmelo Mendes da Silva, sediada na Quadra
15. Avenida D. esquina com Rua 6. Bairro Ouro Preto, Canaã dos Carajás, de
propriedade da Prefeitura Municipal, durante o período noturno, para O funcionamento
de cursos a distância e presenciais.
Parágrafo único. A FAMAP - FACULDADE MASTER DE
PARAUAPEBAS fica autorizada a promover à substituição do CNPJ na ocasião da
implantação dos cursos na cidade de Canaã dos Carajás. caso seja necessário.
Art. 2º. A concessão de uso de bem público será pelo prazo de 120
(cento e vinte) meses. podendo ser prorrogado, se as partes assim concordarem, através
de aditivo, mediante autorização legislativa.
Art. 3%. A FAMAP — FACULDADE MASTER DE
PARAUAPEBAS oferecerá, a título de contrapartida da concessão de uso de bem
público, bolsas de estudos integrais para os estudantes de Canaã dos Carajás no
percentual de 10% (dez por cento), aplicados sobre a quantidade total de alunos
matriculados na faculdade, e distribuídos igualmente para cada curso de graduação
oferecido.
Art. 4º. Os demais direitos e obrigações do cedente e do cessionário
serão objeto de especificação no instrumento contratual inerente ao comodato.
: ã t. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAA H E À Ã à
APROVADO pi CAMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
— [EEN PROTOCOLOAS 02lns
Jeová/ Gonçalves de Andrade 4 DATA NO AL
refeito Municipal / o 1 AA
ussão Unica
PRESIDI e :
SIDENTE Assinature
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
CÂMARA MIINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
o APROVADO NA SESSÃO
Senhor Presidente,
Senhores vereadores € vereadoras.
Na forma da legislação em vigor, subríeto à beração
dessa colenda Casa Legislativo presente Projeto de Lei que “Autoriza O
Executivo Municipal a efetuar a concessão de Uso de bem público em favor da
FAMAP — Faculdade Master de Parauapebas e dá outras providencias”.
A Faculdade Master de Parauapebas — FAMAP apresentou
junto ao Poder Executivo Municipal uma proposta de parceria cujo objeto é a
oferta de cursos de educação de nível superior em nossa cidade, conforme
documento que segue anexo com à mensagem.
A FAMAP tem interesse em contribuir com a cidade de
Canaã dos Carajás no que diz respeito a suas matrizes econômicas nos
setores de agronegócio, mineração e seu comércio local, bem como O
potencial na área de educação superior, que fez com que a instituição
despertasse um forte interesse em se instalar aqui e poder contribuir de forma
valorosa na formação de profissionais éticos e envolvidos com as carências do
município no que diz respeito a cursos superiores presenciais para que
possam contribuir positivamente atendendo as demandas existentes por área
do conhecimento bem como auferir melhor renda e poder contribuiadeofanmal DOS CARAJÁS
positiva com a economia local. Es PROTOCOLO AS 09.4! hs
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Todos nós sabemos que O desenvolvi )
educação, pessoas com maior grau de conhecimento auferem maiores enc as,
movimentam o comércio local, melhoram significativamente a produção
aliando conhecimento técnico cientifico tecnologias de ponta. f
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Podemos citar o setor de agronegócios que com à vinda de
cursos na área de agronomia e medicina veterinária poderão aumentar a
produção e a qualidade dos grãos e da proteina animal que sem dúvidas são
fortes matrizes econômicas a serem exploradas na região, sendo que O
município é pujante na pecuária e oferece clima e terras favoráveis ao plantio
de diversas culturas que podem ser exploradas e também possuir planta
frigorífica que encontra — se em construção.
Para que a FAMAP possa solicitar junto ao MEC os cursos
em período de tempo mais curto para serem implantados na cidade, é de suma
importância a formalização do contrato de concessão de uso de bem público
entre a instituição e O município, sendo que à instituição não possui tempo
hábil para a alocação do terreno e construção de sua sede neste município,
sendo que o período de solicitação junto ao MEC se encerra em poucos dias
e o não atendimento deste prazo acarretará prejuízos aos munícipes,
principalmente aqueles jovens que estão saindo do município em busca da
realização de seus sonhos que é o diploma de nível superior e respectivamente
uma melhor colocação no mercado de trabalho, uma perca irreparável no que
diz respeito a sua ausência junto ao seio familiar e seu município. Somente
com a abertura de nova janela poderá ser solicitada a vinda dos cursos junto
ao MEC, sem data definida, tardando mais ainda e causando mais dor e
sofrimento aos pais e familiares de alunos que são obrigados a deixarem seus
lares e buscarem em outros estados e municípios para à realização dos seus
sonhos. Na certeza de sermos atendidos por esta Casa de Leis no que diz
respeito ao imenso interesse da instituição em contribuir de forma positiva com
o município na área educacional e econômica solicitamos aos nobres edis a
sua colaboração quanto a aprovação desse projeto, que ficará marcado para
todo o sempre como, O início do avanço educacional do município de Canaá
dos Carajás e juntos, Poder Público Municipal, Câmara de Vereadores e
iniciativa privada estaremos amenizando tudo isso com a implantação da
. AMARO MIINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
FAMAP — Canaã dos Carajás. /=57 APROV-DO NA SESSÃO 1
A A INICIPAL .
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PRESIDENTE
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Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás .
Adm.: 2017/2020 pss——T
Diante do exposto encaminhamos O Projeto de Lei,
agradecendo antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada à presente
mensagem, colocando-nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais
nobres vereadores que integram esse egrégio Poder Legislativo, para dirimir
quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir a respeito do Projeto de Lei
em questão.
Aproveitamos O ensejo para externar à Vossa Excelência
nossos protestos de elevada estima e apreço.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás, 26 de junho de
2017.
PA
; 75754
Jeoyá Gonçalves de Andrade
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROV:.DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
q
Exmo. Sr.
Zilmar Costa Aguiar Junior
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
FAMAP
Mensagem nº 004, de 2017.
ParauapebasiPA, 16 de Junho de 2017.
A sua Senhoria O Senhor
ROBERTO ANDRADE; JURANDIR JOSE DOS SANTOS
Secretário de Governo | Secretário de Desenvolvimento Econômico
Canaã dos Carajás/PA
Senhores secretários,
Na forma da colaboração mútua para com [o
desenvolvimento regional e em especial do município no que diz respeito a
educação de nível superior, submeto à deliberação desse sindicato o seguinte
pedido;
A Sociedade de Ensino Superior Master S/S LTDA — ME,
FAMAP, CNPJ-09.265.775/0001-63 cito a Rua G, 382 Bairro União,
Parauapebas — Pa CEP-68.515-000 neste ato representada pela sua diretora
a Sra. Genecy Roberto dos Santos Bachinski, vem mui respeitosamente
solicitar deste Município a Escola Modelo do Bairro Ouro Preto a título de
comodato para utilização no período noturno para à implantação da Faculdade
Master de Canaã dos Carajás, que dentre os cursos solicitados para O
município podemos citar O de farmácia, enfermagem, direito, agronomia,
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odontologia, entre outros que a partir de agora justifico a importância e a
necessidade do mesmo para este município e o bem comum;
O interesse em contribuir com esse município pujante no
que diz respeito a suas riquezas minerais, agropecuária e seu comércio local,
e o potencial na área de educação superior fez com que a instituição
despertasse UM forte interesse em se instalar no município e poder contribuir
de forma valorosa na formação de profissionais éticos e envolvidos com as
carências do município no que diz respeito a cursos superiores presenciais
para que possam contribuir positivamente atendendo as demandas existentes
por área do conhecimento bem como auferir melhor renda e poder contribuir
de forma positiva com a economia local.
Todos nós sabemos que O desenvolvimento passa pela
educação, pessoas com maior grau de conhecimento auferem maiores
rendas, movimentam O comércio local, melhoram significativamente a
produção com a ferramenta que hoje em dia é a mais importante que é a
técnica aliada a tecnologias de ponta. Podemos citar o setor de agronegócios
que com a vinda de cursos na área de agronomia poderá aumentar a
produção agrícola e a qualidade dos grãos.
Para que possamos solicitar junto ao MEC os cursos em
período de tempo mais curto é de suma importância o contrato de comodato
desta escola citada, sendo que, a instituição não possui tempo hábil para a
alocação do terreno e construção de sua sede neste município devido o curto
prazo para a solicitação junto ao MEC esse se encerra em poucos dias e o
não atendimento deste prazo acarretará ao município um atraso de
aproximadamente três anos para a vinda de cursos presenciais.
DO PER
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Temos também aqueles jovens que estão saindo do
município em busca da realização de seus sonhos que é o diploma de nível
superior e respectivamente uma melhor colocação no mercado de trabalho, a
sua saída de perto da família e do seu município gera uma perca irreparável
no que diz respeito a sua ausência junto ao seio familiar e a contribuição
econômica social ao município.
Somente com a abertura de nova janela poderá ser
solicitada a vinda dos cursos junto ao MEC, sem data definida, tardando mais
ainda e causando mais dor e sofrimento aos pais e familiares de alunos que
são obrigados a deixarem seus lares e buscarem em outros estados e
municípios em busca da realização dos seus sonhos. Na certeza de sermos
atendidos por este sindicato no que diz respeito ao imenso interesse que O
mesmo em contribuir de forma positiva com O município na área educacional e
econômica, solicitamos aos nobres gestores públicos a sua colaboração
quanto lideranças do município e quanto pais de família aprovem tão valoroso
projeto que ficará eternizado como o avanço educacional do município de
Canaã dos Carajás, e juntos, podemos desenvolver projetos sustentáveis para
o município e amenizarmos essas deficiências com a implantação da FAMAP
- CANAÃ DOS CARAJÁS.
Diante do exposto encaminhamos o Projeto de parceria,
agradecendo antecipadamente a acolhida e a atenção dispensada à presente
solicitação, colocando-nos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais que
integram essa Gestão, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam
surgir a respeito do Projeto de implantação da instituição.
Aproveitamos O ensejo para externar a Vossa Senhoria
nossos protestos de elevada estima e apreço.
Rg SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/C LTDA - FAMAP
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FAMAP NE
4. INTRODUÇÃO PERFIL INSTITUCIONAL
1.1 Missão da Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP
Formar e qualificar profissionais éticos, em sintonia com as tendências e
demandas do mundo do trabalho, contribuindo para a melhoria da qualidade de
vida da sociedade.
2. JUSTIFICATIVA - Breve Histórico da IES
Para entender o surgimento da Faculdade Máster de Parauapebas — FAMAP
Faz- se necessário remontar aos primórdios de trabalho da sua Diretora no ensino
básico na cidade de Parauapebas.
A inserção da Diretora da FAMAP na área educacional se deu no ano de 1991
onde fundou em sociedade a escola Janela para o Mundo para atendimento de alunos
nas séries do ensino infantil e fundamental.
No ano de 2001, para atendimento do segmento de ensino médio, foi criado o
Centro Educacional Máster onde os alunos são qualificados de forma a ingressar nas
principais universidades do país, conforme resultados expressos nos últimos
vestibulares.
Formando centenas de jovens para ingresso em instituições de ensino superior
localizadas em outros estados e cidades do Pará, visto a falta de ensino presencial na
cidade de Parauapebas, a proprietária do Centro Educacional Máster Sra. Genecy
Roberto Dos Santos, psicóloga e especialista em Avaliação Psicológica, decidiu dar
um passo a mais na evolução descrita anteriormente e partiu para a fundação de uma
Faculdade que viesse atender as carências regionais.
Desta maneira, em 2010 foi dada entrada no E-MEC os projetos de
credenciamento, da Faculdade Máster de Parauapebas — FAMAP e autorização de
Cara SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/C LTDA - FAMAP
“2 to RUAG, 382 Bairro União - Parauapebas - Pará CEP-68 515 000
Fones: 94-3346-7242 / 3346-2031 / 8113-6530
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dois cursos superiores. Com a aprovação por parte do MEC conforme portaria de
credenciamento nº 311 de 05 de Abril de 2012, e o curso de Administração Presencial
conforme portaria nº 84 de 08 de Junho de 2012, a FAMAP iniciou suas atividades no
dia 24 de Agosto de 2012.
Os referenciais teóricos evidenciam que o desenvolvimento está ligado à
expansão do nível educacional (e das liberdades); e que essa última depende das
disposições sociais e econômicas (educação e saúde) e os direitos civis. Ao conceber
desenvolvimento como liberdades de participação política e direitos de receber
(educação, saúde) são notórios que essas contribuem para O progresso econômico.
Sabe-se que uma sociedade que garante acesso a EDUCAÇÃO aos seus cidadãos,
estes se tornam mais educados, qualificados, competentes e podem aspirar
empregos melhores. Entretanto, o desenvolvimento por meio da EDUCAÇÃO tem de
estar associado à melhoria da qualidade de vida. O êxito de uma sociedade está
ligado às possibilidade (liberdades) substantivas que seus membros desfrutam.
Portanto, quanto maior escolaridade, maior possibilidade de cuidar melhor de si, dos
outros e do mundo. Quando o ser humano se sente “agente” como aquele que age
tanto do ponto de vista econômico, social, político, as transformações sociais e
desenvolvimento são visíveis. É importante enfatizar que, enquanto O
subdesenvolvimento é concebido como carência, o desenvolvimento empenha-se
como processo que visa à remoção de carências. Os referenciais teóricos de Chang,
em seu livro Chutando a Escada apontam que os países DESENVOLVIDOS
adotaram as "políticas e instituições boas”.
Por estas e outras razões, acreditamos que a FAMAP por ser uma boa instituição e
por adotar políticas boas, trará para a região em especial a cidade de Parauapebas e
seu entorno, grandes progressos, econômicos, sociais, educacionais culturais
inclusive na área da saúde, e Educação.
A Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Parauapebas (PA) é um estabelecimento
particular de ensino superior, mantido pela Sociedade de Ensino Superior
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/C LTDA - FAMAP
RUA G, 382 Bairro União - Parauapebas - Pará CEP-68 515 000
Fones: 94-3346-7242 / 3346-2031 / 8113-6530
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Máster S/S Ltda., sociedade civil, com finalidade lucrativa, com sede e foro
situados na rua G, 382-A, bairro União, cidade de Parauapebas (PA), CEP
68.515-000, com Estatuto devidamente registrado no Cartório de Títulos e
Documentos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.265.775/0001-63 e (PA).
3. OBJETIVOS GERAIS E METAS INSTITUCIONAIS
3.1 Objetivos da FAMAP
Objetivo Geral
Oportunizar ao educando uma pedagogia que viabilize a produção, a
apropriação e à socialização do conhecimento, necessárias para à
compreensão da realidade que o cerca e para que possa intervir nessa
realidade progressivamente, buscando alcançar níveis mais complexos do
desenvolvimento de suas capacidades humanas.
4. Objetivos Específicos
«Estimular o conhecimento e a compreensão dos problemas atuais, em
particular os nacionais e regionais, favorecendo a prestação de serviços
especializados à comunidade em parceria e relação recíproca.
«Promover o ensino nas diferentes áreas de conhecimento, formando
diplomados para atuarem no desenvolvimento da sociedade brasileira e
colaborando para o processo de formação e qualificação contínua dos
acadêmicos, profissionais e egressos.
Too, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/C LTDA — FAMAP
“a — RUAG, 382 Bairro União - Parauapebas - Pará CEP-68 515 000
á Fones: 94-3346-7242 / 3346-2031 / 8113-6530
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FAMAP Página 7
«Incentivar o trabalho de pesquisa e de investigação científica, visando ao
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e,
desse modo, desenvolver O entendimento do homem e do meio em que vive.
«Promover a divulgação de conhecimentos culturais científicos, acadêmicos e
técnicos, através do ensino, da pesquisa, da extensão em suas diferentes
formas de divulgação.
«Promover o ensino, a pesquisa e a extensão, abertos à participação da
comunidade, visando socializar os conhecimentos gerados na instituição e
difundindo as conquistas e os benefícios oriundos da pesquisa e da criação
cultural geradas na instituição.
«Colaborar na investigação da verdade e na busca de soluções dos problemas
humanos através da análise e difusão do pensamento ético, moral e social.
«Integrar-se à comunidade local contribuindo para o seu desenvolvimento
social, cultural e melhoria da qualidade de vida, considerados em suas
múltiplas manifestações.
Metas DA FAMAP
Metas na Área do Ensino:
«Ser reconhecido pelos acadêmicos e pela comunidade como uma instituição
de excelência que capacita para O mercado de trabalho.
e Implantação de 20 novos cursos de graduação até 2020;
e Publicar, semestralmente, manual de informações para o estudante
ingressante;
e Editar semestralmente, jornal de informação da IES a partir de 2018;
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/C LTDA - FAMAP
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FAMAP
e Formatar e implantar núcleo de estudo de práticas pedagógicas até
dezembro de 2018
e Adequar anualmente o acervo pibliográfico dos cursos ao PPC e ao número
de alunos;
e Implantar módulo de software para acompanhamento de rendimento
acadêmico, até dezembro de 2018;
e Elaborar plano de acompanhamento acadêmico;
e Avaliação dos Projetos Pedagógicos dos cursos em relação de materiais e
equipamentos para os ambientes educacionais, anualmente;
e Implantar o Núcleo de Atendimento Acadêmico até julho de 2018;
e Implementar sistema online de consulta e empréstimo do acervo da
biblioteca, até julho de 2018;
e Implantar central de estágios até dezembro de 2018.
Metas na Área de Extensão e Assuntos Comunitários:
e Elaborar uma agenda de eventos da FAMAP anualmente;
e Desenvolver no mínimo quatro ações por parte dos cursos de graduação da
IES com a comunidade; até dezembro de 2018;
e Estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas anualmente;
e Implantar ações para difundir a imagem da instituição, anualmente;
e Oferecer aos discentes O portfólio de oportunidades para O exercício de
atividades práticas, através de estágios, anualmente;
e Oferecer auxilio a professores da instituição a participarem em eventos
científicos com apresentação de trabalhos desenvolvidos na IES;
e Oferecer 50 % de descontos nas mensalidades aos funcionários da FAMAP
que estejam matriculados em algum curso de graduação da IES;
e Promover pelo menos um evento anual de treinamento destinado aos
funcionários da IES para melhora das funções;
DO ES OSS
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FAMAP E
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É j
e Instalar até julho de 2020, painel de divulgação das atividades de extensão e
projetos sociais desenvolvidos pela IES;
e Implantar em 100% a coleta seletiva no campus, até julho de 2018;
Metas na Área de Pesquisa e Pós — Graduação:
e Estimular a prática da pesquisa como método de ensino e aprendizagem;
e Incentivar a participação de alunos em eventos científicos;
e No mínimo cinco cursos de pós-graduação Lato Sensu implantados até
2018;
Metas na Área do Corpo Docente:
e Estruturar e implantar programa de qualificação docente até dezembro de
2018;
e Realizar semestralmente avaliação do corpo docente;
e Implementar plano de cargos e salários do corpo docente, até julho de
2018;
e Promover pelo menos uma capacitação anual para os docentes em
formação pedagógica;
e Elaborar Manual de Procedimentos para Docentes até dezembro de 2018;
e Realizar semestralmente, com todos os professores dos cursos da FAMAP,
o planejamento de ações a serem desenvolvidas no semestre.
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od |
FAMAP
Metas na Área do Corpo Técnico — Administrativo:
e Estruturar e implantar programa de qualificação de técnico-administrativos;
e Realizar uma capacitação anual com os servidores da FAMAP para
promover a motivação, capacitação e comprometimento com a missão
institucional,
e Implementar plano de cargos e salários do corpo técnico-administrativo até
julho de 2018;
e Realizar semestralmente avaliação dos servidores da FAMAP.
Metas na Área das Dependências Acadêmicas e Administrativas
e Implantar a ouvidoria da FAMAP até julho de 2018;
e Implantação de módulo de software de gestão administrativa e orçamentária
até julho de 2019;
e Promover em no mínimo 50 % a ampliação das instalações físicas da
FAMAP até dezembro de 2019;
e Instalação de 10 laboratórios até Julho de 2019;
e Aquisição de equipamentos para adequação dos ambientes de ensino
administrativos, anualmente;
e Instalação de circuito fechado de TV até dezembro de 2019;
Metas na Área de Planejamento e Administração
« Padronizar os processos internos e alinhá-los com os produtos e serviços da
Instituição, até dezembro de 2020;
«Implementar até julho de 2020 a estratégia de marketing institucional,
PAS SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/C LTDA - FAMAP
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S .
FAMAP
e Implantação de um programa de racionalização e redução do uso de energia
elétrica, da água e dos materiais de consumo, até julho de 2020;
e Implantar sistema de controle orçamentário até janeiro de 2020;
e Realizar dois encontros anuais de treinamento em gestão,
e Implementar programa de auto avaliação até dezembro de 2020;;
e Elaboração, atualização e disponibilização semestral de um banco de dados,
visando a unificar as informações relativas às produções científicas, artística,
cultural e tecnológica;
e Consolidação e divulgação do relatório anual da gestão;
e Implantar Comissão permanente de acompanhamento do PDI, até julho de
2020;
e Instalação de placas informativas sobre processos dos setores da FAMAP;
Elaboração e divulgação de manual de competências, processos € fluxos dos
diferentes setores que compõem a FAMAP.
5 - CONTRAPARTIDA DA FAMAP - Áreas de Atuação da Faculdade Máster
de Parauapebas — FAMAP
A Faculdade Master do Pará em contrapartida disponibilizará ao governo
municipal bolsas parciais de estudos aos alunos hipossuficientes indicados
pela secretaria responsável e respeitando um limite mais que sejam aprovados
no processo seletivo da instituição, além de contribuir com O desenvolvimento
local na área de geração de emprego e renda e sugestão de projetos para
tornar a cidade auto-sustentável.
Atualmente, a FAMAP atua na formação de profissionais de nível
superior na área de Administração, Saúde, Engenharia, e conforme as demais
descritas no presente PDI, assim como, No oferecimento de cursos de pós-
graduação a nível Lato Sensu, em função das deficiências do mercado.
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/C LTDA - FAMAP
) RUA G, 382 Bairro União — Parauapebas - Pará CEP-68 515 000
- Fones: 94-3346-7242 / 3346-2031 / 8113-6530
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FAMAP Página 12
FAMAP
Para atender à sua missão e objetivos em consonância com as
demandas sociais, a Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP pretende
ministrar, além dos cursos de graduação, outros cursos que se vinculem aos
seguintes programas.
e Programa de Educação Continuada — compreendendo cursos de
aperfeiçoamento, atualização ou complementação de estudos,
« Programa de Pós-graduação — compreendendo cursos de especialização, de
mestrado e doutorado;
- Programa de Cursos Tecnológicos — destinados ao atendimento de
necessidades sociais específicas e aumento das oportunidades de trabalho;
« Programa de Cursos de Extensão — integrados no planejamento geral das
Atividades de Extensão.
« Programa de Cursos na área de Educação a Distância em parceria com as
diversas instituições de ensino no Estado do Pará, particularmente O sul do
estado, que dariam suporte aos pólos de EAD.
« Implantações de cursos EAD.
Inserção regional
Inserirmos na Cidade e contribuir no Município com desenvolvimento
econômico, social e cultural bem como na área da saúde e agronegócio além
de geração de Emprego & Renda.
Princípios filosóficos e técnico-metodológicos gerais que norteiam as
práticas acadêmicas da instituição
A FAMAP compreende O ensino como o conjunto de atividades
acadêmicas, através das quais os alunos adquirem os conhecimentos
OS SreTTE re
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/C LTDA - FAMAP
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FAMAP
necessários para sua formação intelectual e profissional. Constitui-se como
prática educativa planejada sistematicamente e sintonizada com as formas
contemporâneas de viver e conviver.
Acredita na construção continua de novos conhecimentos voltados para a
formação e o aprimoramento de atitudes necessárias ao trabalho profissional,
sendo esta linha pedagógica que a Faculdade Máster de Parauapebas -
FAMAP pretende atuar.
Assim, a FAMAP possui como princípios filosóficos na formação de seus
alunos na dimensão da ética, o saber ser, compreendido como o desempenho
de ações de qualquer natureza, embasadas nos valores de responsabilidade,
da solidariedade, da ética e do bem-comum. Na dimensão Técnico-científica, o
saber conhecer, onde o aluno deve desenvolver: compreensão da
universalidade das idéias; domínio dos lastros teórico-práticos da habilitação;
capacidade de buscar e de aplicar novos conhecimentos e tecnologias;
adequada fundamentação teórica e instrumentalização técnica que permita
adaptação às novas realidades e utilização da criatividade para a resolução de
situações problematizadoras. Na dimensão Política, o saber fazer, capacitando
os alunos: ao exercício pleno da cidadania; a atuação de forma
empreendedora, buscando alternativas de sobrevivência também na livre
iniciativa, rompendo a estrita dependência do emprego; a buscar soluções
negociadas e visão prospectiva. Na dimensão Social, o saber conviver, onde os
alunos devem ter uma compreensão da sociedade e suas múltiplas
determinações; facilidade de inserção na sociedade; capacidade de
intervenção na realidade, respeitando a sua historicidade e capacidade de
liderança.
Em relação à função acadêmica de ensino nos cursos de graduação, a
Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP considera que o aluno é o sujeito
da aprendizagem, que a disciplina é o objeto sobre o qual incide aprendizagem
do aluno e que o professor é o mediador, o orientador, aquele que vai ajudar o
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aluno a construir uma imagem acadêmica positiva, contribuindo para O
desenvolvimento de competências, para O domínio do conhecimento científico-
cultural e do saber usar este conhecimento no seu fazer pedagógico e
profissional.
Assim, a Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP fundamenta sua práxis
nos seguintes princípios:
a) no binômio teoria/prática, que favoreça nos alunos à elaboração de um
pensamento pedagógico capaz de atender as exigências da educação
nacional,
b) no aprofundamento dos conhecimentos da habilitação escolhida, sem perder
de vista o conjunto de informações nucleares que permitam a integração de
conhecimentos - filosóficos, sociais e biopsicológicos no tratamento
multidisciplinar dos problemas educacionais,
c) no incentivo a atitudes relacionadas com à busca criadora da solução de
problemas, acentuando a importância da flexibilidade de estruturas mentais
que assegurem à receptividade à mudança e à modificação da conduta
técnico-pessoal-social do profissional da educação.
Estes princípios permeiam todas as atividades desenvolvidas pela Faculdade
Máster de Parauapebas - FAMAP nos campos do Ensino, da Extensão e da
Pesquisa, enquanto instituição que se difere de outras instituições, públicas e
particulares, por privilegiar a formação de um profissional qualificado e
consciente de seu papel político-social, o que leva a instituição a considerar O
desenvolvimento em seus alunos das seguintes competências:
a) aspecto de formação ética - visando à estruturação da personalidade do
profissional para sua formação ética e para à cidadania, capacitando-o para O
campo de trabalho em que irá atuar e para outras necessidades, ainda não
demandada;
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8, Ne
b) aspecto de formação humana — visando à formação do educador com vistas
à sua atuação junto a crianças, adolescentes e adultos em suas atividades
cotidianas;
c) aspecto de formação profissional — visando à capacitação científica e
tecnológica, com alto nível de competência, para O exercício de cargos,
funções e desempenho das mais variadas tarefas, tanto no âmbito escolar
como no profissional.
A prática pedagógica da instituição terá como referência às reflexões
explicitadas nos anais da Conferência Mundial do Ensino Superior, cujo teor
descreve-se a seguir:
“Artigo 1º - a missão de educar, formar e realizar pesquisa”. Isto significa
educar e formar pessoas altamente qualificadas, em que todos tenham a
garantia do exercício pleno de sua cidadania; oportunizar a aprendizagem
permanente através da promoção, da geração e da difusão de conhecimentos
por meio de pesquisa.
“Artigo 5º - promoção do saber, mediante a pesquisa na ciência, na arte e nas
ciências humanas, e a divulgação de seus resultados.” É necessário que a
inovação, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade sejam fomentadas e
reforçadas numa forma integrada nos programas de graduação e pós-
graduação.
“Artigo 7º - reforçar a cooperação com O mundo do trabalho, analisar e prevenir
as necessidades da sociedade.” Devem-se reforçar os vínculos entre a
educação superior, O mundo do trabalho e outros setores da sociedade.
“Artigo 9º - aproximações educacionais inovadoras: pensamento crítico e
criatividade.”
O curso deve ter seu interesse centrado nos estudantes, buscando educá-los
para que sejam cidadãos bem informados e profundamente motivados,
capazes de pensar criticamente, de analisar os problemas sociais e de buscar
soluções para esses problemas, assumindo e aceitando as responsabilidades
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sociais. Novos métodos didáticos e a utilização de técnicas compatíveis devem
facilitar a aquisição de conhecimentos práticos, de competências e habilidades
para a comunicação, para à análise criativa e crítica, para a reflexão
independente e O trabalho em equipe nos diferentes contextos culturais. É
necessária a combinação entre o saber tradicional ou local e o conhecimento
aplicado da ciência avançada e de tecnologia. Os métodos didáticos devem
buscar não só a memória, mas também o desenvolvimento das faculdades de
compreensão, a habilidade para o trabalho prático e a criatividade.
“Artigo 11º - avaliação de qualidade.” A avaliação de curso deve envolver todas
as suas funções e atividades, seja no ensino ou na pesquisa, de forma que O
ensino-aprendizagem ocorra através de assimilação ativa, entendida como um
processo de percepção, compreensão, reflexão e aplicação do conhecimento.
“Artigo 12º - O potencial e O desafio da tecnologia.” O modo como O
conhecimento está sendo desenvolvido, adquirido e transmitido, está mudando
significativamente em função das rápidas inovações por meio das tecnologias
de informação. Por isso, é necessária a criação de novos ambientes de
aprendizagem, em que essas novas tecnologias sejam adaptadas à realidade
dos educadores e dos educandos.
Na qualidade de instituição integrante do Sistema Federal de Ensino, a
Faculdade Máster de Parauapebas — FAMAP tem, no âmbito dos cursos que
ministra, os seguintes objetivos:
a) estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
b) incentivar O trabalho de pesquisa e investigação científica, visando O
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e,
desse modo, desenvolver O entendimento do homem e do meio em que vive;
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c) promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino,
de publicações ou de outras formas de comunicação;
d) promover a educação integral do cidadão, tornando-o capaz de continuar
aprendendo e adaptando-se, com flexibilidade, às novas condições de
ocupação, inclusive a busca de aperfeiçoamento, voltado à preservação e
difusão dos valores culturais e das conquistas,
e) formar profissionais éticos nos diferentes cursos e áreas de conhecimento,
com desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, aptos
para a inserção em setores compatíveis com sua formação, comprometidos
com a sua formação continua, com sua inserção no processo de
desenvolvimento sócio-político-cultural e econômico do país e, em particular a
cidade de Parauapebas (PA), e sua região de influência geo-econômica;
f) a realização de pesquisas e O estímulo às atividades criadoras,
g) a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade, mediante cursos €
serviços especiais, prestados ao governo, à sociedade civil organizada e aos
cidadãos, para promover a preservação e O desenvolvimento da cultura,
ciência, tecnologia e das artes;
h) promover O intercâmbio com instituições congêneres, nacionais e
estrangeiras.
i) manter O ideal de educação, como processo de desenvolvimento da plena
humanização do homem,
j) valorizar a existência humana em termos qualitativos e não apenas em
prolongamento cronológico;
k) prestar solidariedade como forma de manutenção do espírito fraterno entre
os homens.
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Organização didático-pedagógica da instituição
Plano para atendimento as diretrizes pedagógicas, estabelecendo os critérios
gerais para definição de:
1) Inovações consideradas significativas, especialmente quanto à flexibilidade
dos componentes curriculares;
2) Oportunidades diferenciadas de integralização curricular;
3) Atividades práticas e estágio;
4) Desenvolvimento de materiais pedagógicos;
5) Incorporação de avanços tecnológicos.
2.6 Política de Extensão
As atividades de extensão da Faculdade Máster de Parauapebas -
FAMAP ocorrerão sem prejuízos às atividades acadêmicas de ensino e
pesquisa, mas como extensão dessas funções junto à comunidade local,
visando, sobretudo, contribuir para elevar as condições de vida da comunidade
local, e para o progresso € desenvolvimento da região.
As atividades de extensão serão realizadas através de cursos,
assessoramentos ou serviços a pessoas ou à instituições. A política de
extensão, a partir dessa concepção, se definirá através das seguintes
diretrizes:
« as atividades de extensão devem ser divulgadas, inclusive sob a forma de
cronograma de ações, para que efetivamente delas participem, internamente, a
comunidade acadêmica e, externamente, a comunidade em geral;
« as atividades de extensão, sempre que possível, serão planejadas para se
constituir em campo de estágio ou ocasião de prática e aplicação para Os
alunos da Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP;
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« as atividades de extensão devem confluir para que laboratórios, incubadoras,
clínicas, agências prestadoras de serviço, como órgãos complementares,
sejam canalizadores de recursos alternativos para a Faculdade Máster de
Parauapebas - FAMAP, devendo favorecer O aprendizado prático dos alunos e
envolvê-los em projeto específicos;
« as atividades de extensão devem ser orientadas pelas coordenações de
cursos com o apoio dos demais órgãos da Mantida e da Mantenedora.
As atividades de extensão serão regulamentadas por Resoluções emanadas
do Conselho Superior.
7 NATUREZA DA PARCERIA - Política de Administração
Educação em especial superior com cursos de graduação presencial,
EAD, cursos livre de qualquer natureza, pós graduação, podendo ser
especialização latu senso e Ou mestrado em parceria com outras instituições.
A estrutura da Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP se constitui
no meio organizacional para a realização dos objetivos institucionais, podendo
ser modificada e melhorada, em vista de atingi-los mais adequadamente. A
estrutura se compõe, basicamente: das Coordenações de cursos, dos órgãos
de Direção, dos órgãos deliberativos e dos órgãos de apoio e assessoramento.
Os órgãos deliberativos se constituem no principal instrumento formal de
participação e integração da Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP e a
Coordenação de curso se instituem como a base para O exercício das funções
de ensino, pesquisa e extensão.
A gestão participativa, O planejamento integrado, a avaliação permanente e a
sustentabilidade econômica e acadêmica se constituem nos princípios básicos
da administração das instituições mantidas pela Sociedade de Ensino Superior
Máster S/S Ltda.
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A opção por uma administração compartilhada e um funcionamento
institucional integrado deve tomar corpo, através de gestos e atitudes
esperados dos membros da comunidade interna e exercitados no dia-a-dia da
convivência acadêmica. Em vista disto, no que diz respeito a sua política
administrativa, a Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP deve adotar as
seguintes diretrizes:
« o sistema de planejamento integrado abrangerá todos os níveis institucionais
e a execução dos planos estratégicos e operacionais será devidamente
acompanhada e avaliada;
« os Planos Anuais se pautarão por avaliações periódicas, visando ao seu
aperfeiçoamento e ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano de
Desenvolvimento Institucional,
e os padrões de eficiência administrativa e gerencial devem ser
sistematicamente avaliados visando ao melhoramento e ao aperfeiçoamento
dos mesmos;
* a política de recursos humanos deve estar pautada num sólido sistema de
recrutamento e seleção de pessoal. Ao mesmo tempo em que se busque a
titulação e a qualificação dos docentes, devem ser criados mecanismos que
motivem a permanência, O comprometimento e o envolvimento institucional dos
professores com a Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP;
* a pesquisa e a extensão devem merecer tratamento próprio na estrutura
organizacional, de forma a serem alavancadas a sua produção e a sua
participação institucional;
« a gestão financeira na Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP deverá
ser norteada, por orientações políticas e técnicas de sua Entidade
Mantenedora;
« a Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP deverá regular suas despesas
em função das receitas, visando manter-se auto-sustentável, otimizando O
recebimento das semestralidades, e buscando, por todas as formas ao seu
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alcance, especialmente através da ação de sua entidade mantenedora,
recursos externos, com vistas a promoção de seu crescimento qualitativo e sua
qualidade operacional; €
« a administração da Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP será
exercida em cumprimento deste Projeto Institucional, que deverá ao final de
2022, ser aperfeiçoado em sua formulação e em sua consecução.
8 CONDIÇÕES GERAIS - Plano para atendimento às diretrizes pedagógicas,
estabelecendo os critérios gerais para a definição de:
Para atendermos com qualidade superior que O ensino-aprendizagem requer
necessitamos de espaços físicos adequados com acessibilidade e
infraestrutura de salas de aula, coordenações, recepção, sala dos professores,
diretoria, secretaria, atendimento psicopedagógico, biblioteca, laboratórios, WC
feminino, WC Masculino e WC PNE (portadores de necessidades especiais)
etc; apoio para atendermos os requisitos legais e normativos considerando
desde o perfil profissiográfico que pretendemos formar conforme abaixo
descrito:
Perfil de egresso
Os princípios epistemológicos e filosóficos que norteiam o tipo de
egresso que a FAMAP se propõe formar descritos nos itens anteriores, no
entanto as especificidades deste perfil profissional encontram-se definidos em
cada projeto pedagógico dos cursos a serem oferecidos.
A estrutura curricular de cada projeto pedagógico define um perfil
profissiográfico, no entanto existe uma identidade e direcionamento de um eixo
epistemológico, orientado para O conceito de competência desejada e
socialmente requerida com vistas ao atendimento dos princípios da
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interdisciplinaridade. Esses componentes deverão marcar Os pontos de
referência para O desenvolvimento e O aperfeiçoamento constante dos projetos
pedagógicos dos cursos oferecidos pela FAMAP.
Cabe ressaltar que, além dos aspectos, das funções e dos elementos
apontados anteriormente, os projetos pedagógicos da Faculdade Máster de
Parauapebas - FAMAP possuirão dois grandes eixos norteadores. Um primeiro
eixo associado às relações semânticas entre O ensino, a pesquisa e a
extensão, num tripé de sustentação que provê a identidade do curso (no
sentido restrito) e da Instituição. Essas relações deverão ser construídas de
forma indissociável, de maneira que a atividade fim (ensino, pesquisa e
extensão) seja realizada com competência, eficiência, adequação,
responsabilidade e em constante processo de atualização e aperfeiçoamento.
O sujeito coletivo da Instituição, com suas características próprias e únicas,
emerge da relação praxiológica dessas três áreas.
Pautado nas Diretrizes de cada curso o perfil do egresso em cursos
deverá estar apto a:
e atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade
justa, equânime, igualitária;
e identificar problemas socioculturais e educacionais com postura
investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas,
com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais,
econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;
e demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de
natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais,
classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre
outras,
e desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a sua área e
as demais áreas do conhecimento;
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estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações
legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar O resultado de
sua avaliação às instâncias competentes.
Políticas de qualificação, plano de carreira e regime de trabalho
A FAMAP considera o seu corpo Docente como o ativo mais importante
no alcance do seu objetivo principal de formar profissionais tecnicamente e
socialmente capazes. Assim, possui um Plano de Formação Docente, que tem
por objetivo promover € manter o padrão de qualidade das funções de ensino,
pesquisa, extensão e gerenciamento da IES, por meio de cursos de pós-
graduação lato e stricto sensu, graduação, capacitação e atualização
profissional. Oportuniza desta maneira a seus professores, condições de
aprofundamento elou aperfeiçoamento de seus conhecimentos científicos,
tecnológicos e profissionais, que serão expressos nas salas de aula.
A Faculdade Máster de Parauapebas - FAMAP oferece aos seus professores
os seguintes incentivos:
a) bolsas de estudos integrais e/ou parciais, ou a critério da Mantenedora, um
incentivo à pós graduação em termos de remuneração para Os cursos de
doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento, em instituições
brasileiras;
b) bolsas a recém-graduados, pela Faculdade, para os cursos de pós-
graduação lato sensu, como incentivo para o ingresso na carreira de
magistério, tendo preferência os ex-monitores;
c) concessão de auxílio, a critério da Mantenedora para que professores da
Faculdade participem de congressos, seminários, simpósios e eventos
similares, em sua área de atuação ou em áreas afins;
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d) divulgação e/ou publicação de teses, dissertações, monografias ou outros
trabalhos acadêmicos ou profissionais de seu pessoal docente;
e) oferta de infra-estrutura para que seus professores imprimam ou editem
suas produções científicas, sob O patrocínio da Mantenedora;
f) licença remunerada, para participação em programas, externos ou internos,
de pós-graduação, sujeito à aprovação da Mantenedora.
O Plano de Carreira Docente é o instrumento que regulamenta Os
procedimentos operacionais e disciplinares da política do pessoal docente das
unidades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade Máster de
Parauapebas - FAMAP e tem por finalidade:
a) orientar o ingresso, a promoção e O regime de trabalho do corpo docente;
b) contribuir para O aprimoramento pessoal e profissional dos professores, de
modo a assegurar um quadro docente qualificado;
c) estimular o professor para O exercício eficaz e eficiente das funções que lhe
cabe desempenhar,
O Grupo de Carreira Docente da Faculdade Máster de Parauapebas -
FAMAP constitui um tipo ocupacional, organizado em carreira, hierarquizado
em quatro categorias funcionais, distintas de Professores Titulares em níveis |,
H, H e IV, distribuídos em 15 níveis de carreira
(2,4,6,8,10,12,14,16,18,20,22,24,26,28 e 30), com intervalos de aumento de 2
em 2% cada, estando os docentes condicionados a possuírem, além do
diploma de graduação, a certificação de pós-graduação, de natureza:
a) lato sensu, para nível |;
b) stricto sensu, com mestrado, para nível Il;
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o) stricto sensu, com doutorado, para nível Il;
d) stricto sensu, com pós-doutorado, para nível IV.
Os integrantes do Grupo de Carreira Docente são remunerados segundo
a categoria funcional, nível de referência e o regime de trabalho, em
conformidade com Os padrões de mercado com revistos e atualizados
periodicamente, de acordo com à legislação em vigor. Em relação ao
percentual docente, por nível de formação, a instituição pretende possuir em
seus quadros pelo menos 50% de mestres e doutores.
O regime de trabalho dos docentes obedecerá ao Plano de Carreira
Docente — PCD VI, vigente, às normas internas da Faculdade, à legislação
pertinente e às demais disposições legais aplicáveis à matéria.
O docente integrante do Grupo de Carreira Docente fica sujeito a um dos
seguintes regimes de trabalho:
a) tempo integral — com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, com presença efetiva nas dependências da Faculdade, não podendo
exceder a 50% do tempo com dedicação às atividades de ensino em sala de
aula;
b) tempo parcial — com obrigação de prestar 20 (vinte) horas semanais de
trabalho, com presença efetiva nas dependências da Faculdade, não podendo
exceder a 75% do tempo com dedicação às atividades de ensino em sala de
aula;
c) hora-aula (horista) — destina-se ao docente que assume, exclusivamente,
atividades de ensino em sala de aula, com presença efetiva nas dependências
da Faculdade durante o número de horas de dedicação.
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A hora de atividade compreende a total dedicação do docente nas atividades
de estudo, produção científica e extensão que lhe forem atribuídas pelas
Coordenações de Curso, mediante parecer do Conselho Superior.
É assegurado ao docente o direito de se afastar de suas atividades,
mediante licença, nos casos previstos em lei A concessão de licença
remunerada ao valor mínimo de 10 horas-aula semanais para realização Curso
de pós-graduação stricto sensu, condiciona-se ao deferimento da Direção
Geral, conforme disponibilidade de recursos e ao compromisso expresso do
docente de, ao seu retorno, permanecer na Faculdade por tempo expresso em
contrato específico para este fim.
Poderá ocorrer substituição do docente quando este se afastar legalmente do
exercício de suas funções de magistério sendo esta concedida por ato do
Diretor Geral da Faculdade. A substituição nunca poderá ter duração superior
ao período de afastamento do Professor Titular substituído. A sistemática das
substituições obedecerá às disposições legais e às demais normas
complementares da Faculdade.
9-PARCERIA
Considerando que O desenvolvimento passa necessariamente pela
educação, e que as regiões que saíram da zona de subdesenvolvimento
para uma cidade desenvolvida garantindo qualidade de vida aos seus
habitantes são as que adotaram políticas boas e instituições boas, como
Chang descreve em seu livro Chutando a Escada, a FAMAP conforme
descrito em sua missão de formar e qualificar profissionais éticos, em
sintonia com as tendências e demandas do mercado do trabalho,
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contribuindo significativamente com a melhoria da qualidade de vida da
sociedade adotando como valores: saber ser, saber conhecer, saber fazer
e saber conviver tenham absoluta certeza que estarão escolhendo uma
instituição que assegurará Os princípios filosóficos supracitados e que
norteiam a mesma. Consequentemente estarão trazendo para a cidade e
seu entorno grandes progressos: sociais, econômicos culturais.
Na expectativa de que essa Prefeitura, que seguramente zela pelo
desenvolvimento educacional, intelectual e social de nosso país e dos
moradores deste município; estamos convictos de que nossa instituição
obterá parecer favorável ao pleiteado, frente aos observáveis que foram
levantados, uma vez que somos uma instituição privada que contribui e
contribuirá com este município e atuará de forma significativa na região
amazônica, levando conhecimento a centenas de alunos, que outrora não
poderiam sonhar com o curso superior, proporcionando assim a
democratização do acesso ao ensino superior, em uma região que
segundo dados internacionais (PISA) apresenta o menor índice de
escolarização do país.
É necessário ressaltar a relevância social da instituição que
contribuirá com O desenvolvimento do município e região, oferecendo
empregabilidade para vários colaboradores locais; bem como
promovendo parcerias através da oferta de bolsas para alunos e
funcionários e principalmente estimulando a importância e a força que
somente a educação possui.
Nossa missão baseia-se principalmente em formar e qualificar
profissionais éticos, em sintonia com as tendências e demandas do
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mundo do trabalho, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da
sociedade.
Pois acreditamos que enquanto existirem pessoas que buscam
manter as universidades, faculdades e escolas abertas, estaremos
promovendo e oferecendo as pessoas à oportunidade de se qualificarem
profissionalmente, culturalmente e O principal, estaremos contribuindo
para a formação holística do ser humano em toda a sua amplitude, seja
ela social, moral ou ética.
Portanto, diante do exposto acreditamos que os senhores
envidarão o melhor esforço possível para considerarem suficientes os
esclarecimentos da necessidade de implantação da FACULDADE
MÁSTER DO PARÁ em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, pois se
solicitarmos por exemplo, os cursos que poderão vir para esta cidade,
como: ENFERMAGEM, FARMÁCIA, ODONTO, PSICOLOGIA,
FISIOTERAPIA, DIREITO, AGRONOMIA, MEDICINA VETERINÁRIA ETC,
presenciais; E ou EAD, ADMINSITRAÇÃO, PEDAGOGIA, ENGENHARIA
DA PRODUÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, SERVIÇO SOCIAL, LETRAS
agora, estaremos removendo o quanto antes a carência existente ou
demanda social pelos mesmos. Caso contrário, só será possível solicitar
os cursos no ano que vem quando a janela do MEC estiver aberta e assim
termos um retardo e perda de tempo que a comunidade local não quer
mais suportar.
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Diante do exposto req 3 que se digne em conceder a doação de uma
área para que possamos war prosseguimento aos protocolos dos cursos
desejados pela comunidade local.
Nestes termos, pede e espera deferimento!
Atenciosamente, E
Prof. Genecy Roberto dos Santos Bachinski - Diretora Geral
Faculdade Master de Parauapebas
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FAMAP Página 30
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Estado do Pará
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 026/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei
026/2017, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza O Executivo
Municipal a efetuar a concessão de uso de bem público em favor da FAMAP -
Faculdade Master de Parauapebas e dá outras providências.
O Poder Executivo Municipal apresenta mensagem justificativa do
presente Projeto de Lei, argumentando que a FAMAP apresentou proposta de
parceria cujo o objeto é a oferta de cursos de educação de nível superior em
nossa cidade, conforme faz prova a documentação em anexo.
Em seguida, o Executivo Municipal procura ressaltar a importância da
instalação da FAMAP em nossa cidade, proporcionando uma contribuição
significativa para O desenvolvimento da educação superior em Canaã dos
Carajás-PA, para facilitar aos jovens a realização do sonho de obter o diploma
de nível superior e poder ajudar seus familiares, uma vez que atualmente os
alunos precisam deixar seus lares para poder estudar em outros Municípios e
em outros Estados.
Ao final, observa-se que o projeto de Lei visa assegurar a instalação de
uma Faculdade de Ensino Superior presencial em nossa cidade, mediante a
disponibilização provisória das dependências de uma escola municipal em
tumo no qual o prédio público não é utilizado pela comunidade escolar,
podendo beneficiar outros cidadãos de Canaã dos Carajás que ingressarão no
tão sonhado curso superior, inclusive com descontos proporcionados em razão
da aprovação do presente Projeto de Lei.
ÂMARA MUNICIPAL DE CANAR DOS CARAJÁS
TE APROVADO NA SESSÃO
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-080-—Ca
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação tem a competência de emitir parecer
sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, consoante dispõe o artigo 26, inciso IL, alínea a, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás:
Art26. São as seguintes as Comissões e respectivos
campos temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem
compete analisar e deliberar sobre:
À ARA IRS Sri Adi ,
JaRAMINGPALDECNUATIS ção a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
E
ORDINÁRIA técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de
suas Comissões, para efeito de admissibilidade e
tramitação;
O Regimento Interno no artigo 47 dispõe que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante O artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu
Relator, realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Analisando este Projeto Lei com relação ao aspecto constitucional,
observa-se que há qualquer violação a dispositivo constitucional, considerando
duas características: a forma e à matéria.
Temos que está correta a forma adotada, uma vez que é por meio de
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Público Municipal que pode ser autorizada
por esta Casa de Leis a cedência de bem imóvel público para empresa particular
poder disponibilizar os serviços ofertamos através deste Projeto de Lei.
Quanto à matéria, a Câmara Municipal tem a competência para tratar
desta matéria, considerando que cabe ao Legislativo Municipal analisar O
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
aprovação.
Portanto, aspecto da legalidade que cumpre manifestar esta Relatora está
claramente comprovado e satisfeito.
Quanto aos aspectos gramaticais e lógicos, não há qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Lei, pois de sua leitura se
compreende seu objeto.
Assim, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
com fulcro nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei de nº 026/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 27 de junho de 2017.
a: 4 ' Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
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ORDINÁRIA
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS?
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO É
Canaã dos Carajás - Pará €
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Considerando a previsão descrita no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, com base nos argumentos e motivos supra
delineados, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação resolve
APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste
parecer com relação ao Projeto de Lei nº 026/2017, devendo o mesmo produzir
os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 27 de junho de 2017.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Amintas F, de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
vil id ) de Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE, E DEFESA DO
MEIO AMBIENTE
JÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Ta APROV: DO N4 SESSÃO
ORDINÁRIA
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 026/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o 026
autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
concessão de uso de bem público em favor da FAMAP - Faculdade Master de
Parauapebas e dá outras providências.
O Poder Executivo Municipal apresenta mensagem justificativa do presente
Projeto de Lei, argumentando que a FAMAP apresentou proposta de parceria cujo O
objeto é a oferta de cursos de educação de nível superior em nossa cidade, conforme
faz prova a documentação em anexo.
Em seguida, o Executivo Municipal procura ressaltar a importância da
instalação da FAMAP em nossa cidade, proporcionando uma contribuição
significativa para o desenvolvimento da educação superior em Canaã dos Carajás-PA,
para facilitar aos jovens a realização do sonho de obter o diploma de nível superior e
poder ajudar seus familiares, uma vez que atualmente os alunos precisam deixar seus
lares para poder estudar em outros Municípios e em outros Estados.
Ao final, observa-se que o projeto de Lei visa assegurar a instalação de uma
Faculdade de Ensino Superior presencial em nossa cidade, mediante a
disponibilização provisória das dependências de uma escola municipal em turno no
qual o prédio público não é utilizado pela comunidade escolar, podendo beneficiar
outros cidadãos de Canaã dos Carajás que ingressarão no tão sonhado curso superior,
inclusive com descontos proporcionados em razão da aprovação do presente Projeto
de Lei.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
SAÚDE, E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
O artigo 26, inciso IV, alínea “q”, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, estipula a competência da Comissão de Educação, Cultura,
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Saúde, e defesa do Meio Ambiente, nos seguintes termos:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
IV - Comissão de Educação, Cultura, Saúde, e defesa do Meio
Ambiente:
d) Assuntos atinentes à educação e ao ensino;
A redação do artigo 47 do Regimento Interno prevê que os projetos de lei e
demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Fazendo uma breve análise do presente Projeto de Lei, observa-se que estão
presentes os pressupostos legais para sua aprovação, pois não há violação de qualquer
preceito constitucional e os benefícios proporcionados pela aprovação da autorização
suscitada pelo Poder Público Municipal estão comprovados na documentação juntada
e nos argumentos justificados no Projeto de Lei.
Além disso, importa ressaltar que a documentação juntada demonstra que a
FAMAP tem regularidade junto ao Ministério de Educação e Cultura para ministrar
cursos e encontra-se regular junto aos órgãos competentes, não havendo empecilho
para a concessão da autorização legislativa pleiteada, com respaldo no artigo 123 e
seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, este Relator da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, e defesa
do Meio Ambiente, baseando-se nos argumentos fáticos e jurídicos acima
articulados, OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 026/2017, nos aspectos
que dizem respeito a competência desta Comissão.
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Canaã dos Carajás/PA, 27 de junho de 2017. a MN E a dA SESSÃO
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Relator da Cómissão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base na previsão legal disposta no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, considerando os argumentos e motivos supra expostos, a
Comissão de Educação, Cultura, Saúde, e defesa do Meio Ambiente resolve
APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu Relator, feita neste parecer com
relação ao Projeto de Lei nº 026/2017, para que produza seus efeitos legais e
jurídicos.
Presidente da Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente
(
E) Sousa
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente
Relator da Cômissão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente
ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, OR AMENTO E FISCALIZAÇÃO
JÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
APROVI-DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 026/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
cussão Unica
8267/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que autoriza O Executivo Municipal à) efetuar a
concessão de uso de bem público em favor da FAMAP - Faculdade Master de
Parauapebas e dá outras providências.
O presente Parecer tem a finalidade de analisar
O Poder Executivo Municipal apresenta mensagem justificativa do presente
Projeto de Lei, argumentando que a FAMAP apresentou proposta de parceria cujo O
objeto é a oferta de cursos de educação de nível superior em nossa cidade, conforme faz
prova a documentação em anexo.
Em seguida, o Executivo Municipal procura ressaltar a importância da instalação
da FAMAP em nossa cidade, proporcionando uma contribuição significativa para O
desenvolvimento da educação superior em Canaã dos Carajás-PA, para facilitar aos
jovens a realização do sonho de obter o diploma de nível superior e poder ajudar seus
familiares, uma vez que atualmente os alunos precisam deixar seus lares para poder
estudar em outros Municípios e em outros Estados.
Ao final, observa-se que O projeto de Lei visa assegurar a instalação de uma
Faculdade de Ensino Superior presencial em nossa cidade, mediante a disponibilização
provisória das dependências de uma escola municipal em turno no qual o prédio
público não é utilizado pela comunidade escolar, podendo beneficiar outros cidadãos
de Canaã dos Carajás que ingressarão no tão sonhado curso superior, inclusive com
descontos proporcionados em razão da aprovação do presente Projeto de Lei.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo o artigo 26, inciso N,
alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, tem a
competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e orçamentários, dispondo O
referido artigo da seguinte forma:
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJA. NV)
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art.26. São as seguintes as Comissões
temáticos ou área de atividade:
II - Comissão de Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização a
ade Fo) anos, quem compete analisar e deliberar sobre:
(o)
P matérias financeiras e orçamentárias públicas, normas gerais de
direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em
todas as modalidades, para a administração pública direta e
indireta, incluída as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
O artigo 47 do Regimento Interno estabelece que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na pessoa de sua Relatora tem
a função de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis no
tocante à competência desta Comissão, devendo emitir parecer nos termos do artigo 112
do Regimento Interno.
O artigo 122, inciso II, alínea “p”, do Regimento Interno prevê que o Projeto de Lei
deve ser distribuído para Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização quando
envolver aspectos financeiros ou orçamentários públicos, para o exame de
compatibilidade ou adequação orçamentária.
O presente Projeto de Lei trata de assunto que precisa ser analisado pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, uma vez que autoriza O Executivo Municipal a
efetuar concessão de uso de bem público em favor da FAMAP - Faculdade Master de
Parauapebas e dá outras providências.
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei encontra-se compatível financeiramente
e adequado, uma vez que a autorização de concessão de uso de bem público por
empresa particular é totalmente amparada pelo artigo 123 e seguintes da Lei Orgânica
Municipal e a FAMAC junta a documentação de regularidade fiscal, contábil, tributária,
trabalhista e para desempenhar os serviços de educação superior.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Portanto, esta Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima mencionados, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei de nº 026/2017, nos aspectos que dizem respeito a
competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 27 de junho de 2017.
Bira À to Q.qnoacmunha. Ca Suloa
Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e,
considerando os motivos supra mencionados, a Comissão de Constituição, Justiça e
Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita
neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº 026/2017, devendo o mesmo produzir
os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 27 de junho de 2017.
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Úânua Ata G. Avec da Iva
Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
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NÃ.
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PRESIDENTE
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER JURIDICO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N.º 026/2017
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 026/2017, de autoria
do poder executivo, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Concessão de uso
de bem público em favor da FAMAP - Faculdade Master de Parauapebas e dá outras
providências.
Em mensagem justificativa, informa o poder executivo que - FAMAP, apresentou
junto ao Poder Executivo municipal uma proposta de parceria cujo objeto é a oferta
de cursos de Educação de Nível Superior, que a FAMAP tem interesse em contribuir
com essa cidade no que diz respeito a suas matrizes econômicas nos setores de
agronegócio, mineração seu comércio local, bem como o potencial na área de
educação superior, que fêz com quer a instituição despertasse interesse em se instalar
nessa cidade e contribuir de forma valorosa na formação de profissionais éticos e
envolvidos com as carências do município no que diz respeito a cursos superiores
presenciais, que vários setores serão contemplados, como o de agronegócios, que
com a vinda de cursos na área de agronomia e medicina veterinária poderão
aumentar a produção e a qualidade de grãos e da proteína animal que são fortes
matizes econômicas a serem exploradas nessa região, que para que a FAMAP possa
solicitar junto ao MEC os cursos em período e tempo mais, é de suma importância a
formalização do contrato de concessão do uso de bem público entre a instituição e o
município , sendo que a instituição não possui tempo hábil para a alocação do
terreno e construção de sua sede, pois o período de solicitação junto ao MEC se
encerra em poucos dias e o não atendimento desse prazo acarretará prejuízo aos
munícipes , principalmente aqueles jovens que estão saindo do município em busca
da realização de seus sonhos que é o diploma superior, que somente com a abertura
de nova janela poderá ser solicitada a vinda dos cursos junto ao MEC, sem data
definida, tardando mais ainda o sofrimento de pais e alunos que deixam a cidade
para estudar em outro município, que a FAMEP pretende contribuir de forma
positiva com o município na área educacional e econômica.
Juntou documentos referentes à proposta, assim como documentação da referida
empresa e a regularidade junto ao MEC - Ministério da Educação.
Em síntese, é o relatório.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajá P, j
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO E
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Ab initio, impende salientar que a emissão de Parecer por essa Assessoria Jurídica não
substitui o Parecer das Comissões Especializadas, porquanto essas são compostas
pelos representantes eleitos e constituem em manifestação efetivamente legítima do
Parlamento. Dessa forma a opinião jurídica exarada nesse parecer não tem força
vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros
dessa Casa.
Inicialmente observa-se que o referido Projeto de Lei esta redigido em termos claros,
objetivos e concisos, devidamente subscrito por seus autores, além de trazer o
assunto sucintamente registrado e ementa. Verifica-se ainda a existência de
mensagem justificativa escrita. A distribuição do texto esta dentro dos padrões
exigidos pela técnica legislativa, não merecendo qualquer reparo.
Tem-se ainda, que o referido Projeto de Lei, não contém vício de ordem formal
procedimental. Destarte cumpridos os requisitos de admissibilidade.
Requer, portanto, sejam cumpridos fielmente os prazos de tramitação nas Comissões
a que estiver subordinado o referido Projeto de Lei, conforme disposto no Regimento
Interno dessa Casa.
É o Parecer, salvo melhor juízo das Comissões e do Plenário desta Casa Legislativa.
Canaã dos Carajás/PA, 28 de junho de 2017.
Andréia Aparecid
Assessor Jurídico I-OAB
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2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.