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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 054/2025
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MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA -
PMDDE.
AUTORIA: VEREADORA PROFº ELENJUSSE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 31/01/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS ssinatura
Indicação nº Q5 4/2025
Canaã dos Carajás — PA, 30 de janeiro de 2025.
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal
Dinheiro Direto na Escola —- PMDDE, com o objetivo de descentralizar recursos
financeiros diretamente para as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de
Ensino, promovendo a melhoria da infraestrutura e da gestão escolar.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos regimentais e após aprovação pelo Plenário, INDICO a Excelentíssima
Prefeita Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Educação, a necessidade de
implantação do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola — PMDDE.
Justificativa:
A presente indicação visa sugerir a implantação de um mecanismo eficaz
para descentralizar recursos financeiros diretamente para as unidades escolares
municipais, com o intuito de oferecer mais autonomia na gestão dos recursos
destinados à manutenção e melhorias das respectivas unidades.
O Programa Dinheiro Direto na Escola - PMDDE permitirá que as escolas
possam solucionar problemas urgentes relacionados à atividades pedagógicas,
ações culturais e esportivas, aquisição de materiais e equipamentos essenciais para
o desenvolvimento escolar, infraestrutura, aquisição de materiais e pequenas
reformas de forma mais ágil e eficiente.
Outrossim, estudos (Relatórios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE e análises do Tribunal de Contas da União — TCU) apontam que
programas semelhantes, como o Programa Dinheiro Direto na Escola do Governo
Federal, tem se mostrado eficazes na melhoria da qualidade de ensino ao conferir
às escolas uma gestão mais flexível e responsável dos recursos.
Ressalta-se que, a descentralização de recursos contribui para reduzir a
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burocracia, aumentando a transparência na execução das despesas e permitindo
uma prestação de contas mais rápida e eficaz, bem como favorece a transparência e
a participação da comunidade escolar na definição das prioridades, uma vez que os
investimentos serão discutidos e aprovados pelo Conselho Escolar. Sendo que a
presente medida possibilita uma gestão mais eficiente e alinhada com as
necessidades dos discentes e docentes.
A presente indicação fundamenta-se na Lei Federal nº 9.394/1996 que
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme podemos
observar o disposto no art. 15 da presente Lei, vejamos:
“Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades
escolares públicas de educação básica que os integram
progressivos graus de autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão financeira, observadas as
normas gerais de direito financeiro público.”
Ademais, a Constituição Federal em seu art. 211, estabelece a competência
dos Municípios para atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação
infantil, cabendo-lhes a gestão dos recursos destinados a esses níveis de ensino.
Portanto, a implantação do PMDDE proporcionará:
e Maior autonomia e celeridade na resolução de problemas escolares;
e Transparência e participação da comunidade escolar na aplicação dos
recursos;
e Melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas municipais.
e Apoio direto a atividades pedagógicas, culturais e esportivas,
fortalecendo o aprendizado por meio de experiências práticas e
inovadoras;
Considerando a necessidade de aprimorar continuamente o ensino público, a
implantação do PMDDE representa um avanço significativo para a educação
municipal, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e
diretamente nas unidades escolares, onde o impacto será mais imediato e
transformador.
Diante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
desta indicação e encaminhamento ao Executivo Municipal para a devida análise e
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providências.
Atenciosamente,
Profº. El se Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028
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