ESTADODOPARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CRRAJÁS
O
Adm. 2017/2020
A)
LINICIPAL DE CANAÃ DOS C,
PROJETO DE LEI ns024/2017.
amar,
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS A
CEDER BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA AO
FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Município de Canaã dos Carajás, através do Poder Executivo Municipal,
autorizado a ceder o uso de bem público de sua propriedade, ao FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP,
inscrito no CNPJ sob o n. 18.055.974/0001-38, com sede no município de Canaã dos Carajás/PA,
consubstanciado na pavimentação do pátio de circulação de veículos pesados, com o intuito de
promover o melhoramento das condições sanitárias da supracitada empresa.
81º. área a ser pavimentada perfaz o tamanho de 8.513,37 m2.
& 2º. O bem público de que trata o caput deste artigo, possui a seguinte característica: Usina
de asfalto com tanque móvel, marca “Marini”, modelo “Magnun 80” e equipamentos auxiliares
utilizados no processo de aplicação de massa asfáltica.
Art. 2º — A Cessão de Uso do bem público municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á ao
uso da empresa Frigorífico Bela Vista EIRELI - EPP, para pavimentação do pátio de circulação de veículos
pesados.
Art. 3º - A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei será pelo
prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado da publicação do termo de Cessão de Uso.
Art. 4º — As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público municipal são as
constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável
da presente Lei.
Art. 5º — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta
exclusiva da cessionária, em especial:
|-o custo estimado de combustível para a usinagem do concreto betuminoso;
IRA Mus UL CANAS DOE E
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APROV Ao ma ag
ÓRDIN a fra,
ESTADODOPARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm. 2017/2020
|l- o custo estimado com o operador da usina de asfalto;
Hl- o custo estimado do gasto com energia elétrica utilizado na usinagem;
Iv - o custo estimado dos gastos com demais equipamentos utilizados no processo de
aplicação da massa asfáltica;
V - ao término da Cessão de Uso a empresa cessionária será responsável por eventuais
danos ao bem, e, arcará com os custos da manutenção preventiva da Usina e demais equipamentos.
& 1º - Os custos com a usinagem do concreto betuminoso serão estimados por planilha
financeira, devidamente assinada por engenheiro do município, que deverá instruir o Termo de Cessão
de uso de bem público.
5 2º - É vedada a utilização de quaisquer insumos na usinagem do concreto betuminoso
adquirido pela Municipalidade, exceto os elencados nos incisos deste artigo, que deverão ser
antecipados por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM emitido pelo Departamento de
Tributos do Município.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 27 de junho de
Drago
Jeov Gonçalves de Andrade
“Prefeito Municipal
2017.
Adm. 2017/2020
ANEXO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANAÃ DOS CARAJÁS E FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes
adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS devidamente
inscrita no CNPJ sob nº 01.613.321/0001-24, com sede à Rua Tancredo Neves, s/nº, Canaã dos Carajás,
Estado de Pará, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor JEOVA GONÇALVES DE
ANDRADE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2256171, expedida pela PC/PA, e
do CPF nº 430.615.086-00, residente e domiciliado à Batista Campos, nº 18, Centro, nesta Cidade e
Comarca de Canaã dos Carajás, Estado de Pará, doravante designada simplesmente de CEDENTE, e de
outro lado FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP, devidamente inscrito no CNPJ sob nº
18.055.974/0001-38, inscrito no CNP) sob o n. 18.055.974/0001-38, com sede no município de Canaã
dos Carajás/PA, na Estrada VS 12, S/N, CEP: 68.537-000, Zona Rural, neste ato representada por seu
sócio Administrador, Senhor ADALTO DE JESUS RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, portador da
Cédula de Identidade RG nº 1.795.042, expedida pela SSPII/PI, e do CPF nº 577.466.212-87, residente e
domiciliado neste município de Canaã dos Carajás-PA, à estrada VS 12, S/N, CEP: 68.537-000, Zona
Rural, denominado CESSIONÁRIA, têm entre si, justo e convencionado as condições que adiante
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Por força do presente Termo, a CEDENTE declara à CESSIONÁRIA, que é senhora
e legítima proprietária do seguinte bem:
01 Usina de asfalto com tanque móvel, marca “Marini”, modelo “Magnun 80” e equipamentos
auxiliares utilizados no processo de aplicação de massa asfáltica.
CLÁUSULA SEGUNDA — Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a CESSIONÁRIA, o uso do bem
imóvel descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento, será destina única e exclusivamente à
pavimentação do pátio de circulação de veículos pesados.
CLÁUSULA TERCEIRA — O presente Termo de Cessão de Uso, reger-se-á pela Lei Municipal nº ........ /2017,
de .... de junho de 2017, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de
Direito Administrativo.
ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
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CLÁUSULA QUARTA - A vigência da Cessão de Uso pactuado, terá seus efeitos a partir de .......... de
semmsenços , por improrrogáveis 120 (cento e vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA — As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos dos bens
públicos objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA, em especial as
descritas na Lei nº.......... /2017, de .... de junho de 2017 e a compensação pela utilização do bem com à
manutenção preventiva, arcando com os custos do técnico indicado pela fabricante e troca do jogo
completo dos filtros da usina, ou, ainda a sua aquisição e entrega na Secretária de Obras para futura
reposição.
CLÁUSULA SEXTA — A CESSIONÁRIA compromete-se a usar os bens cedidos como se seus fossem, para
que no término deste Instrumento, sejam devolvidos à CEDENTE quando finda ou rescindida a presente
cessão, devidamente conservados, nas condições em que os receberam por força deste Termo, exceto
pelo desgaste natural do tempo de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA — A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica autorizada a utilizar o bem
público descrito na Cláusula Primeira conforme a disponibilidade do bem, para o cumprimento do
objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bens Municipais.
CLÁUSULA OITAVA - O Secretário Municipal de Obras Públicas indicará dentre os servidores públicos
fiscal que atestará o recebimento dos materiais disponibilizados pela CESSIONÁRIA, bem como todos os
documentos que deverão ser apresentados, incluindo notas fiscais e relatará todas as atividades e
ocorrências referentes a este termo.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou
utilizar os bens públicos em desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de
considerar-se rescindido, de plano, este Instrumento.
CLÁUSULA NONA — A CESSIONÁRIA não poderá, sem prévia e expressa autorização da CEDENTE,
realizar quaisquer adaptações, ampliações e/ou aplicação de acessórios nos equipamentos objeto da
presente cessão, que possam alterar suas características originais de funcionamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ESTADODOPARÁ 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁSS
Adm. 2017/2020 2
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas
Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso de bens Municipais, bem como a de observarem
fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor
e forma, impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na
presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito.
TESTEMUNHAS:
1-
RG: CPF
Gi
RG: CPF
Canaã dos Carajás, ...... AÊ sue de...
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Jeová Gonçalves de Andrade — Prefeito Municipal
FRIGORÍFICO BELA VISTA EIRELI - EPP
Adalto de Jesus Rodrigues
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ESTADODOPARÁ
ade BREEI ITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
P fo
Ry
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assinatura
Canaã dos Carajás (PA), 27 de junho de 2017.
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação da Edilidade visa
autorizar a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, à Ceder, para
a Empresa Frigorífica Bela Vista, a Usina de Asfalto que servirá para o asfaltamento
do pátio de circulação de veículos pesados, com o objetivo de melhorar as condições
sanitárias do estabelecimento consoante determinação do Sistema de Informações
Fiscais - SIF, cuja a área que será pavimentada compreende o tamanho de
8.513,37m2.
A medida tem o objetivo brindar à regra legislativa insculpida no artigo 32,
inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, que confere à Câmara dos vereadores de Canaã
dos Carajás, com sanção do Prefeito Municipal, a competência para dispor acerca dos
“bens do domínio do Município e normas gerais sobre alienação, concessão, cessão
permuta e arrendamento”.
Não se trata de processo de alienação ou contratação entre o Poder Público
Municipal e particular que depende, obrigatoriamente de processo licitatório, mas
sim de uma autorização, com fundamento exclusivo no interesse público, para que o
bem público seja utilizado por determinado cessionário.
CÂMARS MUNICIPAL DE CANAÁ DOS Gar
% APROV. DO NA SE as
ORDINARIA
&2ã0 Unica
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Neste contexto, importante são Os ensinamentos de Caio Tácito acerca da
cessão de uso dos bens públicos ao particular, pois, segundo o autor muito se
assemelha com o comodato do Direito Privado, vez que, a Administração Pública-
proprietária, cede à outra entidade a posse e uso do bem, nos termos e condições
convencionadas em termo próprio, não havendo que se falar em transferência dos
bens.
Ademais, salienta-se, ainda, que a usina de asfalto, de propriedade do
Poder Público Municipal, fabrica, essencialmente, matéria prima para asfaltamento
com concreto betuminoso quente de alta qualidade e, a qual facilitará ainda mais O
real cumprimento de tal desiderato proposto pela empresa Frigorífica.
Outrossim, nos termos do Termo de Cessão, parte integrante do presente
Projeto de Lei posto à apreciação de Vossas Excelências, a Empresa FRIGORÍFICO
BELA VISTA EIRELI - EPP, arcará com toda e qualquer custo decorrente da cessão,
bem como das obras, não havendo que se falar em gastos e onerosidade ao erário
público municipal.
Entretanto, e o mais importante, salientamos também, que com o início do
funcionamento da Empresa Frigorífico Bela Vista, sediada em nosso município, trará
a capacidade de geração de 400 (quatrocentos) novos empregos diretos com o
processamento de 25 t /h de carne, iniciativa esta que vai estimular o
MARA MUNIIPA: ME Calad pns Ca!
APROV: PN NA SEG
ORDINARIA
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desenvolvimento econômico na cidade através do presente auxilio público para a
empresa se estabelecer na região.
Seguem anexos a presente mensagem os documentos de regularidade
jurídica e fiscal da empresa bem como solicitação de parceria protocolada junto ao
Município de Canaã dos Carajás.
Isto posto, submetemos O Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis,
contando com o apoio dos Edis na aprovação, na integra do mesmo, salvo melhor
juízo dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente.
smovi boNchivês DÉ ANDRADE
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr. Zilmar Costa Aguiar Junior Mara 2 MUNICIPAL DE CanaÁ poses
SECAM
APROV DN NA SESSAL
ORDINARIA
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Oficio nº 001/2017 - Frigorifico Bela Vista
Canaã dos Carajás 07/04/2017
Ao excelentíssimo Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás
Jeová Gonçalves de Andrade.
mesma minimizará os gastos feitos pela indústria Frigorifico Bela Vista que já passam
da ordem de 13 milhões em investimentos.
demais Portarias sanitárias e ambientais. Entretanto, falta o poder Publico melhorar as
condições de trafego e acesso até o local da indústria.
Também reiteramos que essa planta frigorifica tem a capacidade de geração de 400
empregos direta durante seu funcionamento com processamento de 25 t/h de carne.
Em anexo segui a planta com a ária de (8.512,37) m? a ser pavimentada.
Adalto de Jesus Rodrigues Eirelle
CNPJ: 18.055.974/0001-38
ç?
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(EA
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JB:
ui
ie
8)
CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA a
ADALTO DE JESUS RODRIGUES EIRELI.
COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Adalto de Jesus Rodrigues, brasileiro, casada sob O
regime de comunhão parcial de bens, empresário,
natural de Egaporanga-ES, nascido em 22/07/1964,
devidamente cadastrado no CPF/SRFB: sob Nº.
577.466.212-87 portador da Cédula de Identidade de
Nº. 1.795.042 SSPII/PI, expedida em 03/09/1996
residente e domiciliado neste município de Canaã
dos Carajás-PA, à estrada VS 12, S/Nº — Zona Rural,
CEP: 68.537-000.
Por esse instrumento constitui uma EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Cláusula Primeira: Da Razão Social e Sede
A empresa girará sob o nome empresarial: ADALTO DE JESUS
RODRIGUES - EIRELI, e terá sede e domicilio neste município de Canaã
dos Carajás-PA, à Estrada VS 12, S/Nº - Zona Rural — CEP: 68.537-000.
Cláusula Segunda:Do Capital Social , ]
O capital social será R$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Reais), totalmente
imtegralizadas neste ato, moeda corrente do País.
Cláusula Terceira:Do Objeto Social
e
O objeto social da empresa será o de:
1011-2/01 |» Frigorífico - abate de bovinos;
4722-9/01 |» Comércio varejista de carnes — açougues; |
4623-1/02 |» Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros
subprodutos não-comestíveis de origem animal;
1011-2/05 |» Matadouro - abate de reses sob contrato — exceto
Solução Contábil- marinhocontador gmail.com - Fone: (54)5221-1025
| [abate de suínos;
1012-1/03 |» Frigorífico - abate de suínos;
1013-9/01 |» Fabricação de produtos de carne:
| 1013-9/02 |» — Preparação de subprodutos do abate;
E | Cláusula Quarta: Do Início e Término das: Atividades
À presente empresa se constitui por prazo indeterminado, e terá o
início das atividades a partir do registro na JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO PARÁ. :
| Cláusula Quinta: Da Responsabilidade Social
A responsabilidade do empresário é restrita ao valor de seu capital e
responde exclusivamente pela integralização do capital social.
Cláusula Sexta:Da Administração Social
A administração da empresa caberá ao Sr. ADALTO DE JESUS
RODRIGUES, com os poderes e atribuições de administrar os negócios
sociais, podendo fazer uso do nome empresarial em atividades ou
interesse empresarial, assumir obrigações a favor da empresa, bem
como onerar ou alienar bens imóveis da empresa.
Cláusula Sétima:Do Balanço Social |
Ao término de cada exercício social; em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico, cabendo ao empresário, os lucros
ou perdas apurados.
Cláusula Oitava:Da Deliberação das Contas
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, o
empresário deliberará sobre as contas e designará um administrador
quando for o caso.
E Cláusula Nona:Da Abertura de Filial
A EIRELI poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração do ato constitutivo, devidamente
assinada pelo titular da empresa.
Solução Contábit- marinhocontador gmail.com - Fone: (94)9221-1025
Satago Horto
ça iii
Cláusula Décima:Dos Herdeiros e/ou Sucessores
interesse destes, o valor de seus Hovares será apurados e liquidado tem
base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução ae Canas
[04
verificada em balanço especialmente levantado. é
Cláusula Décima Primeira: Da Declaração de Desimpedimento
O administrador DECLARA, sob as penas da lei, de que não está
impedido de exercer a administração da EIRELI, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, oupor se encontrar sob os efeitos
dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade.
| Cláusula Décima Segunda: Da Não Participação em Outra Empresa |
Declaro, sob as penas da lei, que não participo de nenhuma outra
empresa dessa modalidade.
Cláusula Décima Terceira:Da Eleição do FORO
Fica eleito o foro de Canaã dos Carajás-PA, para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Canaã dos Carajás - PA, 23 de abril de 2013.
ADALTO DE JESUS RODRIGUES
CPFISRFB: 577.466.212-87
, Titular
FONONO NONO 109 00101010 ba ba AAA DADO ADAPAPAPAVAVAVAD
CERTIFICO O REGISTRO EM: 06/05/2013 gse009
SOB Nº: 15600017403
Protocolo: 13/038440-2, DE 29/04/2013
Pb DADAS
ADALTO DE JESUS y
RODRIGUES BIRELL Jpdroesicá
: GETULIO VILLAS MOREIRA
SECRETÁRIO GERAL
ce
ofício de Canada
NR -TASÊUO j E
. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO/REEN
Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado do Pará — JUCEPA
(1) ADALTO DE JESUS RODRIGUES - EIRELI
(nome empresarial)
Estabelecida à(2) ESTRADA VS 12, S/Nº - ZONA RURAL, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68.537-000.
(endereço completo)
Com seu ato constitutivo arquivado sob o NIRE (3) , em / /
Inscrita no CNPJ(4)
+ declara, sob as penas da lei, que se
(5)] ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA ou ME.
(69)X] ENQUADRA NA CONDIÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou EPP
(M] REENQUADRAMENTO DE ME para EPP
(8)L] REENQUADRAMENTO DE EPP para ME
| Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e ainda, não estar enquadrada em
| qualquer das hipóteses de exclusão previstas no referido diploma legal.
(9) CANAÃ DOS 3 de ABRIL de 2013
CARAJAS - PA
SÓCIOS/TITULAR: RS
Nome”, s DRIGUES Br
(LIJAss: mn
Nome: atá
DO DM MS U RADAR SONDA DR IVA ADA DAL ADA DAVA VACA DA O ADA DADA DADA DADAPADASADADAS. 3
CERTIFICO O REGISTRO EM: * 08/05/2013
Nome SOB Nº: 2000348639 oREumo
Protocolo: 13/038442-9, DE 29/04/2013 |
115 6 0001740 3
G3)Ass DORSTO BE JESUS ?
Nome: RODRIGUES EIRELI pesemias
GETULIO VILLAS MOREIRA
SECRETÁRIO GERAL
APR RA E ESSES 17 14 1)
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
18.055.974/0001-38 06/05/201
MATRIZ CADASTRAL ado
NOME EMPRESARIAL
ADALTO DE JESUS RODRIGUES EIRELI - EPP
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FRIGORIFICO BELA VISTA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.11-2-01 - Frigorífico - abate de bovinos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.22-9-01 - Comércio varejista de carnes - açougues
46.23-1-02 - Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
10.11-2-05 - Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
10.12-1-03 - Frigorífico - abate de suínos
10.13-9-01 - Fabricação de produtos de carne
10,13-9-02 - Preparação de subprodutos do abate
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
230-5 - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESP.LIMITADA (DE NATUREZA EMPRESARIA)
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
EST VS 12 SIN
a)
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF
68.537-000 ZONA RURAL CANAA DOS CARAJAS PA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ESCRITORIOMUNHOZ10QHOTMAIL.COM (94) 3358-1534 / (94) 3358-1534
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eme
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
06/05/2013
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL | DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
site ei
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SIOZITO N eUepOS egpijediouniy opSumosui
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BUD DIA VISVIN
Efe fe PRA
DERATINA
TERMO DAS
NOME FANTASIA: rea
CPF /CNPI: isossonsobpisa |
ENDEREÇO: ESTVS EA Nº 09, BAIRRO: ZON
PA Complemento: )
ATIVIDADE: Frigorífico à abate d de bovinos
) Agnaldo Pereira deiCosta riem
EXERCÍCIO: 2016 Sec. deFinançás D A
Port. nº ea
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 4570 |
gi HORARIO D
DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00:00 AS 18:00: 00 AOS SABADOS DE 08:00:00 AS 12:00:00
Governo do Estado do Pará
Corpo de Bombeiros Militar
16º GRUPAMENTO BOMBEIRO MILITAR
Comprovante de Solicitação de Serviço
Protocolo: 51081 Cód. CBM: 00021130315
Cliente: ADALTO DE JESUS RODRIGUES EIRELI - EPP
CNPJ/CPF: 18.055.974/0001-38 CNAE: Frigorífico - abate de bovinos
Área Solicitada: 6,557.90 Divisão: 3
Ocupação: Frigorífico
Serviço: Análise de Projeto -Risco ALTO-Acima de 250m?
Entrada: 22/02/2017 17:13:28
Responsável: ANSELMO VALVERDE DE MATOS RG: 600514811
Logradouro: Est Vs 12 Número: S/N
Complemento: RNP 260491292-9
Referência: Pavimentos: 1
Bairro: BELA VISTA Cidade: CANAA DOS CARAJAS
Observação: DOCUMENTOS QUE VIERAM DO 23º PARAUAPEBAS PARA PROSSEGUIR PROCESSO NO 16º
CANAÁ DOS CARAJÁS, AGUARDANDO ISENÇÃO DE TARA REFERENTE AO PAGAMENTO.
Nome: WhatsApp Image protocolo já pago no Descrição: Comprovante de Pagamento/Isenção
webcat.jpeg
Cremes o me
Emissão Vencimento Pagamento Valor Status
08/03/2017 20:56:52 10/03/2017 08/03/2017 R$ 6.821,52 Isento
1º TEN RENATO SILVA FIGUEIRA ( Analista de Projeto - Aprovado em 09/03/2017 00:00:00 )
1º TEN RENATO SILVA FIGUEIRA ( Revisão - Aprovado em 09/03/2017 00:00:00 )
1º TEN RENATO SILVA FIGUEIRA ( Homologação - Aprovado em 09/03/2017 00:00:00 )
Email: D0,0/0:0.0,0,0,0,0,0,0,0,0,0,0,0,0,0,0,0,0,0,6
Contato: (94) 91350505
Para acompanhar seu processo, acesse O site http://sisgat.bombeiros.pa.gov.br e informe os seguintes dados na área de
Clientes do CBMPA: CNPJ/CPF 18.055.974/0001-38 e Protocolo 51081.
PREFEITURA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO Nº 149/2016
PROPRIETÁRIO:
NOME: FRIGORIFICO BELA VISTA
CPE/CNPJ: 18,055,974/0001-38
L-———
AUTOR DO PROJETO:
NOME: ANSELMO VALVERDE DE MATOS
CREA nº: 0600514811-SP/ ART PROJETO; 20150022321
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ANSELMO VALVERDE DE MATOS
CREA nº; 0600514811-SP/ ART OBRA: 20150022321
FIRMA CONSTRUTORA OU RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA:
NOME:
CPF/CNPJ:
Tendo em vista o constante no processo nº 01
fica concedida a licença para execução do projeto aprovado em 05/09/2016
a obra denominada de FRIGORIFICO BELA VISTA
, a ser construída no endereço: VS 12, S/N, no
Bairro;ZONA RURA:, CANAÁ DOS CARAJAS-PA com área total de 4,162,92M?
Especificação:
ALVARÁ COMERCIAL DE UM FRIGORIFICO CONTENDO 36 BANHEIROS.
A
Observações:
É OBRIGATORIO MANTER UMA CÓPIA DESTE DOCUMENTO NA OBRA,
A DESTINAÇÃO DO ENTULHO É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO
DA OBRA.
CANAA DOS CARAJAS - PA, em (15 de setembro de 2016
ORT. Nº619/2015 GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS RA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE y
CNPJ: 12.608.981/0001-33 la DOS CARAJAS
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Canaã do Carajás, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei
municipal nº 132 /2006 de 15 de dezembro de 2006. Em conformidade com a Lei 5.887 de 09 de maio de 1985 e
Artigo 6º da CONAMA 237 e Resolução do COEMA nº 120/2015.
NOME/RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO:
ADALTO DE JESUS RODRIGUES EIRELI - EPP E-Il
(FRIGORÍFICO BELA VISTA)
ENDEREÇO:
Estrada VP 12, s/n, Zona Rural
MUNICÍPIO: CEP:
— Canaã dos Carajás / PA 68.537-000
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: CNPJ/CPF:
4570 18.055,974/0001-38
ATIVIDADE |! TIPOLOGIA:
L Fabricação de Produtos Alimentícios
TIPOLOGIA LICENCIADA:
Matadouro com frigorífico
VALOR AUTORIZADO:
NDC — 300
NÚMERO DE CABEÇAS (Unidade /Dia)
LOCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE LICENCIADA: Estrada VP 12, área constituida por parte do Lote 20, Quadra 34,
Gleba Buriti - Coordenadas UTM N 9.287.432,703 m e E 628.293,468 m (conforme Certidão de Matrícula Nº 02090,
Livro 2-I, protocolo 3.665, registrado no Cartório Mendes Soares — 2º Ofício Registro Geral de Imóveis — Comarca
de Canaá dos Carajás/PA).
OBSERVAÇÕES: Cumprir os prazos estabelecidos nas condicionantes impostas na presente licença. Esta licença |
é composta de duas páginas. O empreendimento foi aprovado em reunião do Conselho de Meio Ambiente
(CONSEMMA) em 01/03/2016. Manter paralisadas as obras iniciadas até a emissão da Licença de Instalação.
ABRIGAÇÕES:
»ublicar a sua concessão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando os termos da Resolução CONAMA nº 06, de 24 de
janeiro de 1986,
- Solicitar a renovação desta Licença com antecedência mínima de 120 (cento vinte) dias do prazo do término de sua vigência;
- Comunicar de imediato a esta Secretaria qualquer alteração nas informações que subsidiaram a sua concessão;
- Dar cumprimento as condicionantes constantes no verso deste documento (anexo |).
LOCAL E DATA: Canaã dos Carajás / PA, 02 de março de 2016
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Reginaldo Pires Ferreira
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Portaria nº 094/2014
Rua Cumari, sin — Centro, Canaã dos Carajás/PA, CEP 68.357-000
EMMA DISQUE DENÚNCIAS: (94) 99197-3454 www.canaadoscarajas.pa:gov.br
República Federativa do Brasil E CS RRS ANO RA
Estado do Pará
Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
DECLARAÇÃO
10/2016
REQUERENTE: ADALTO DE JESUS RODRIGUES EIRELI — EPP (FRIGORÍFICO BELA VISTA)
CNPJ: 18.055.974/0001-38
ASSUNTO PRINCIPAL: DECLARAÇÃO DE ZONEAMENTO
Conforme Mapa Temático 06 do Plano Diretor Participativo (Lei 162/07) o
empreendimento Adalto de Jesus Rodrigues EIRELI - EPP (Frigorífico Bela
vista), CNPJ: 18.055.974/0001-38 encontra-se no perímetro industrial,
denominado MAAI - Macroambiente de Atividade Industrial, como especifica
o artigo 8, inciso V do PDP (Lei 162/07).
20/08 1h
MAYLA ROOS é TÁ
Esgenhéira Civil sp Pa
CREA RNP 1515844547 Rs44;30 hn
MISSÃO IDURB
Trabalhar a regularização fundiária e a normatização das
edificações, proporcionando a harmonia com o meio ambiente.
Rua da Usina, nº29, Canaã dos Carajás - PA, CEP 68537-000
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUL DO PARÁ — SR(27)
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
End. Av. Amazônia S/N — Agrópolis INCRA — Bairro Amapá - Marabá/PA - Cep: 68.502-090 Fone: (94)3324-1216 / Fax:3324-4120
E-MAIL: contato(Bmba,incra.gov.br
CERTIDÃO DE PERDA DE VOCAÇÃO AGRÍCOLA
Nos termos do Decreto nº. 62.504 de 08 de abril de 1968, artigo 132, inciso XIII do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº. 20/2009 de 08/04/2009.
publicada no DOU nº. 68 de 08/04/2009, CERTIFICAMOS que o imóvel Rural
constituído por parte do Lote 20, Quadra 34, denominado Fazenda Santo Antonio,
situado na Gleba Buriti, de propriedade de ADALTO DE JESUS RODRIGUES EIRELI
- EPP, com área de 15,2321 ha (quinze hectares, vinte e três ares e vinte e um
centiares), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canaã dos
Carajás/PA, segundo a Matrícula nº 02090, folhas 290, no Livro 2-1, PERDEU A
VOCAÇÃO AGRÍCOLA, PARA QUE SEJA IMPLANTADO NO LOCAL UM
FRIGORÍFICO, conforme a solicitação contida no processo nº 54600.000932/2016-98. O
imóvel encontra-se situado dentro dos seguintes limites e confrontações:
Norte: Com VP-12
Sul: Com Remanescente de Manoel Lopes França
Leste: | Com José Martins de Oliveira Neto
Oeste: Com José Martins de Oliveira Neto
A área a ser destinada para alienação destina-se a empreendimento urbano, ficando
dessa maneira caracterizada a destinação da mesma para fins não agrícolas.
"Art. 5º CF/88.XXXIV - são a todos assegurados, independentes do pagamento de taxas, à
obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal." ja
A
O Instrumento público de alienação relativa ao desmembramento, de acordo cd
dispositivo no artigo 94 e 96 do Decreto 59.428, de 27 de outubro de 1966, consigna
expressamente o inteiro teor da presente autorização, devendo também, a mesma ser
averbada à margem da transcrição imobiliária do imóvel original.
Esta autorização não implica em nenhum reconhecimento expresso do domínio
titulado ou ratificação dos seus títulos, ainda que se encontre transcrito regularmente
no registro imobiliário competente.
Marabá-PA, 28 / 08 /2016.
Ghislaine da na Rodrigues —
Asseguradora de Cartografia ele de Divisão Ord. Fundiária
INCRA/SR27 aria/INCRA/P/Nº.672-1/20 11
mArt. 5º, CF/88.XXXIV - são a todos assegurados, independentes do pagamento de taxas, à
obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal."
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ ADE PARA /
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIOE DA PESCA EE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ/ADEPARA
Ofício Nº. 291/2016 — DDIA
A Sua Senhoria o Senhor bi
ADAUTO DE JESUS RODRIGUES R
Adauto de Jesus Eireli-EPP (Frig. Bela Vista). S
Canaã dos Carajás - PA
Prezado Senhor,
Encaminhamos o a APROVAÇÃO DE PROJETO e a LICENÇA PRÉVIA DE
TERRENO anexas do estabelecimento Adauto de Jesus Eireli-EPP (Frig. Bela Vista).
Na oportunidade, informamos que esta Agência, através da equipe do Serviço
de Inspeção Estadual, coloca-se a disposição para maiores esclarecimentos.
RSON 4 DEÓLIVEIRA .
T.
de Défisa e Inspeção Animal - ADEPARÁ
Atenciosamente,
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ — ADEPARÁ .
Av. Pedro Miranda, 1670 — entre Barão do Triunfo e Angustura, Altos do Prédio do Pósfama - Pedreira. Cep: 66080-000 — Belém - PA
Telefone: (91) 3210.1182 /3210.1180
LEVE CE uiaçe qem
. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
SERVICO DE INSPEÇÃO ESTADUAL - SIE
LICENÇA PRÉVIA DE TERRENO
Nº 002/2016
Emissão: 31/08/2016
Válida até: 28/02/2016
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.482 de 17 de setembro
de 2002, com fundamento na Lei nº 6.679, de 10 de agosto de 2004 e Lei Federal nº
7.889, de 23 de novembro de 1989; concede LICENÇA PRÉVIA à empresa abaixo e
nas condições das exigências legais.
EE
NOME/RAZÃO SOCIAL: ADAUTO DE JESUS RODRIGUES-EIRELI-EPP.
(Frigorífico Bela Vista)
ENDEREÇO: Rodovia PA 160, km 66, Estrada Vicinal 12, s/nº.
CEP: 68.537-000
BAIRRO: Zona Rural MUNICÍPIO: Canaã dos Carajás UF: PA
CNPJ:18.055.974/0001-35 INSC. EST.:15.408.517-0
ATIVIDADE LICENCIADA:
- Permissão de realização da obra referente aos projetos do Matadouro
Frigorífico de bovídeos.
ll
O titular desta LICENÇA PRÉVIA deverá observar as exigências de
ordem Tecnológica, Higiênica e Sanitária prevista no Regulamento
da Prévia Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem
Animal, seus Subprodutos e Derivados.
AFIXAR EM LOCAL VISÍVE
Mo
. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
SERVICO DE INSPEÇÃO ESTADUAL - SIE
APROVAÇÃO DE PROJETO No 05/2016
Emissão: 31/08/2016
Válida até: 28/02/2017
z [PPP Tm
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
PARA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 6.482 de 17 de setembro
de 2002, com fundamento na Lei nº 6.679, de 10 de agosto de 2004 e Lei Federal nº
7.889, de 23 de novembro de 1989; concede LICENÇA PRÉVIA à empresa abaixo €
nas condições das exigências legais.
== TC RO A Ate
NOME/RAZÃO SOCIAL: ADAUTO DE JESUS RODRIGUES-EIRELI-EPP
(Frigorífico Bela Vista)
ENDEREÇO: Rodovia PA 160, km 66, Estrada Vicinal 12, s/nº.
CEP: 68.537-000
BAIRRO: Zona Rural MUNICÍPIO: Canaã dos Carajás UF: PA
CNPJ:18.055.974/0001-35 INSC. EST.: 15.408.517-0
ATIVIDADE LICENCIADA:
- Permissão de realização da obra referente aos projetos do Matadouro
Frigorífico de bovídeos.
O titular desta LICENÇA PRÉVIA deverá observar as exigências de
ordem Tecnológica, Higiênica e Sanitária prevista no Regulamento
da Prévia Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem
Animal, seus Subprodutos e Derivados.
AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL
MÉD. VET. JEFFERSON PINTO DE OLIVEIRA
Diretor de Defesa e Inspeção Animal - ADEPARÁ
Loo |
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
Gilvana Feitosa Sousa - 2º Oficial Substituta
Karla Simone da Silva Lacerda Soares - 3º Oficial Substituta
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
MATRÍCULA Nº 1814 FLS. 155 DO LIVRO 2-H EM 01/08/2013. PROTOCOLO: 3163
IMÓVEL RURAL, denominado FAZENDA SANTO ANTÔNIO, constituído pelo Lote 20, Quadra 34, situado na
Gleba Buriti - PA Carajás Il, neste município de Canaã dos Carajás - PA, com os com área de 55,5959 ha ..
(cinquenta e cinco hectares cinquenta e nove ares e cinquenta e nove centiares), CONFRONTAÇÕES: Norte:
Lote 58; Sul: VP-12; Leste: Lote 20; Oeste: Lotes 19A, 18, 17, 16, 15, 14, 13, 12, 11,10 e 09. DESCRIÇÃO DO
PERÍMETRO: Partindo do marco 1º de coordenadas E=628.370,3772 e N=9.286,890,7682, situado na margem
esquerda da VP-12, com azimute de 41º24'22" e distância de 192,00m, chega-se ao marco nº 4; deste, com
azimute de 11º32'08” e distância de 215,87m, chega-se ao marco nº 7; deste, com azimute de 11º33'00" e
distância de 217,98m, chega-se ao marco nº 9; deste, com azimute de 11º37'06" e distância de 250,10m, chega-
se ao marco nº 12; deste com azimute de 11º29'29” e distância de 250,58m, chega-se ao marco nº 15; deste,
com azimute de 11º30'13” e distância de 250,04m, chega-se ao marco nº 19; deste com azimute de 11º1602” e
distância de 259,96m, chega-se ao marco nº 23; deste com azimute de 11º26'04" e distância de 251,29m,
chega-se ao marco nº 26; deste, com azimute de 11º16'36" e distância de 251,62m, chega-se ao marco nº 29;
deste com azimute de 11º07'27” e distância de 251,35m, chega-se ao marco nº 32; deste, com azimute de
02º4814” e distância de 263,85m, chega-se ao marco nº 35A; deste com azimute de 10º41'54” e distância de
49,14m, chega-se ao marco nº 69A; deste com azimute de 102º39'46” e distância de 200,47m, chega-se ao
marco nº 64; deste, com azimute de 189º22'24” e distância de 2.663,65m, chega-se ao marco nº 5E2, deste,
com azimute de 27º43'23” e distância de 255,30m, chega-se ao marco nº 1A; ponto inicial desta descrição. o
imóvel fica situado entre os meridianos 49º39'/49º56' WGR eos paralelos 06º43'/06º21'S. PROPRIETÁRIO:
MANOEL LOPES FRANÇA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob nº 206.029.013-91, residente e
domiciliado neste município de Canaã dos Carajás — PA. FORMA DE AQUISIÇÃO: através Título de Definitivo,
mediante Condição Resolutiva com nº MB001100000579 emitido em 27/05/2013, na cidade de Marabá — PA,
pelo do Processo de nº 4(GET. AT)92(7)536, Outorgado pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia e
Tocantins-GETAT, a Manoel Lopes de França, em data de 21 de outubro dex986. REGISTRO ANTERIOR:
Matrícula nº 10.025, fis. 001 do Livro 2-AE, do Cartório do Registro de Im a cidade de Comarca de
Marabá - PA. Selos Geral "G", 002.104.129/002.104.130. O que dou fé. Eu Ester Fábia Nery Frois,
Escrevente.
AV-001/01814 - Protocolo 03164, em 01 de agosto de 2013 - Nos termos de “CERTIDÃO DE QUITAÇÃO”
procede-se a esta averbação para constar que foi apresentado comprovante de quitação do título do imóvel
desta matrícula, através da certidão de quitação nº 059/2013/INCRA/SR-27/FIT ITULAÇÃO,
pelo Sr. Edson Luiz Bonetti, Superintendente Regional Substituto, com Portaria/INCRA/P/nº 315-
NCRAISR-27, Selos de Segurança nº 002.104.131/002.104.132, Geral Série “G". O que dou fé.
Ester Fábia Nery Frois Escrevente.
- Protocolo 3165. Em 31 de julho de 2013 - AVERBAÇÃO DE CIRINIRF, procedo esta averbação a
requerimento do interessado, para constar de forma correta dados do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural -
CCIR 2006/2007/2008/2009 nº 09308128099; Código do Imóvel Rural: 048.062.004.952-4; área total:
55,0000ha; Módulo fiscal: 70,000ha; Nº de módulos fiscais: 0,7800, e o mínima de parcelamento:
4,0000ha., bem como a Certidão Negativa de débitos relativos aos imposto e a propriedade territorial rural
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, NIRF: 4.531.556 Selos de Segurança nº
002.104.133/002.104.134/002.104.135, Serie “G”. O que dou fé. Eu, Ester Fábia Nery Frois,
Escrevente.
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AV-03/01814 - Protocolo 3374. Feito em 26 de setembro de 2013, para constar EXTINÇÃO DE CLÁUSULA
RESOLUTIVA: Nos termos do Oficio/INCRA/SR-27/G/Nº1117/2013, emitido pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em 20 de setembro de 2013, devidamente assinado pelo Sr. Eudério
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ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Escrevente Substituta
Gilvana Feitosa Soares - 2? Escrevente Substituta
Karla Simone da Silva Lacerda Soares - 3? Escrevente Substituta
de Macedo Coelho — Superintendente Regional — Portaria INCRA/P/Nº 289 2013 Art. 1º -
INCRA/SR-27, onde fica declarado extinta a cláusula resolutiva que gravava o título denpropriedade para que
seu titular possa usar, gozar e dispor do imóvel, inclusive aliená-lo, ficando neste caso vo adquirente sub-
rogado nas obrigações contratuais fixadas no referido Título. Selos Segurança nº
000.370.396/000.370.397/000.370.397, Série “"H”. O referido é verdade e dou fé. Eu Ester Fábia
Nery Frois, Escrevente.
AV-004/01814: Protocolo nº 3665. Feito em 29 de nóôvembro de 2013,
Matrícula a área 15,2321ha, Matriculada sob nº 2090, do Lv 2-I, fi
Matriculado sob nº 2091, do Lv 2-1, desta Serventia, Ficando a pr
Segurança nº H.000869510/H.000869507. O que dou fé. Eu
Escrevente. - EFNF
ra constar que foram retirados desta
O O remanescente com 40,3638ha,
Matrícula ENCERRADA. Selos de
Ester Fábia Nery Frois ,
eres
Canaã dos Carajás/PA, 16 de outubro de 2014.
Escrevente
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ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
Gilvana Feitosa Sousa - 2º Oficial Substituta
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
MATRÍCULA Nº 02090 FLS 290 LIVRO 2-1 DATA: 09/12/2013 PROTOCOLO: 3.665
IMÓVEL: constituído por parte do lote 20, Quadra 34, denominado Fazenda Santo Antônio, situado na Gleba
Buriti, neste município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, com área total de 15,2321 ha (quinze hectares
vinte e três area e vinte e um centiares), Perímetro 1713.7482m, com os seguintes LIMITES E
CONFRONTAÇÕES: Norte com Estrada VP - 12, ao. Sul com Remanescente Manoel Lopes Franca, a Leste
com Jose Martins de Oliveira Neto, a Oeste com Jose Martins de Oliveira Neto. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:
Inicia-se no marco denominado M-0001 de coordenadas N 9.287.432,703 m. e. E 628.293,468 m. cravado na
confrantação de JOSE MARTINS DE OLIVEIRA NETO em limites com MANOEL LOPES FRANCA
REMANESCENTE DA FAZENDA SANTO ANTONIO, deste segue confrontando com MANOEL LOPES
FRANCA REMANESCENTE DA FAZENDA SANTO ANTONIO, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias de; 102º47'37" - 252,3454 metros, até o marco M-0002 de coordenadas N 9.287.376,823 m. e. E
628.539,549 m. deste segue confrontando com JOSE. MARTINS DE OLIVEIRA NETO, daí segue com os
seguintes azimutes e distância de 190º04'02" - 20,5874 metros, até o marco M-0003 de coordenadas N
9.287.356,553 m. e. E 628.535,950 m. daí segue com azimute e distância de 191º50'00" - 554,5787 metros, até
o marco M-0004 de coordenadas N 9.286.813,760 m. e. E 628.422,226 m. cravado na margem da Estrada da
VP 42, daí segue com azimute e distância de 271º00'49" - 256,9847 metros, até o marco M-0005 de
coordenadas N 9.286.818,306 m. e. E 628.165,282 m. deste segue confrontando com JOSE MARTINS DE
OLIVEIRA NETO, daí segue com os seguintes azimutes e distâncias de 11º45'33" - 433,1071 metros, até o
marco M-0006 de coordenadas N 9.287.242,324 m. e. E 628.253,547 m. daí segue com azimute e distância de
11º50'34" - 194,5196 metros, até o início desta descrição, no marco M-0001 de coordenadas N 9.287.432,703
m. e. E 628.293,468 m. ponto inicial da descrição deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao sistema geodésico brasileiro e encontram se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao MC -51º WGr84, datum SIRGAS 2000. Os aparelhos utilizados para o serviço topográfico
foram; GPS geodésico Hiper e Estação total GTS 239N TOPCON todos os azimutes e distancia, Area e
perímetro foram de projeção UTM. PROPRIETÁRIOS: MANOEL LOPES FRANÇA, brasileiro, lavrador, CI nº
600415-SSP-MA, CPF nº 206.029.013-91, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com MARIA DOS
REIS BEZERRA FONTES DE FRANÇA, brasileiro, CI nº 38996710-PC-PA, CPF nº 654.875.592-87, residente
— e domiciliado na Estrada VP-12, QD 35, Lotem 20 na cidade de Parauapebas/PA. FORMA DE AQUISIÇÃO:
através Título de Definitivo, mediante Condição Resolutiva com nº MB001100000579 emitido em 27/05/2013, na
cidade de Marabá — PA, pelo do Processo de nº 4(GETAT)92(7)536, Outorgado pelo Grupo Executivo das
Terras do Araguaia e Tocantins-GETAT, a Manoel Lopes de França, em data de 21 de outubro de 1986.
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 1814, fls. 155 do Livro 2-H, da desta Serventia, CONDIÇÕES: As
constantes do referido Título, cuja cópia, fica em arquivos neste Ofício para os devidos fins. Selos de
Segurança nº H.000869510/H.000869506. O que dou fé. Eu Ester Fábia Nery Frois ,
Escrevente. - EENF.
R-1/2090- Protocolo: 3.665. Em 09/12/2013, para constar ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA,
lavrada em 21/11/2013, nas Notas do Cartório Cartório de Ofício Único de Curionápolis - PA , folha 036 à 038
do livro 20-N, tendo como OUTORGANTES VENDEDORS: MANOEL LOPES FRANÇA, brasileiro, lavrador, Cl
nº 600415-SSP-MA, CPF nº 206.029.013-91, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com MARIA
DOS REIS BEZERRA FONTES DE FRANÇA, brasileiro, CI nº 38996710-PC-PA, CPF nº 654.875.592-87,
residente e domiciliado na Estrada VP-12, QD 35, Lotem 20 na cidade de Parauapebas/PA E do outro lado
como OUTORGADO COMPRADOR: ADALTO DE JESUS RODRIGUES EIRELI - EPP, CNPJ/MF nº
18.055.974/0001-38, com sede na Estrada VS 12, 0, Zona Rural na cidade de Canaã dos Carajás/PA.
IMÓVEL: O imóvel objeto desta matrícula, VALOR R$ 157.356,00 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e
cinquenta e seis reais), com AVALIAÇÃO de R$ 157.356,00 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e
cinquenta e seis reais). O ITBI foi recolhido através da Guia nº 2-112596-1-1 no valor de R$ 3.147,12 (três
mil cento-e quarenta e sete reais e doze), do qual fica uma cópia em arquivo neste cartório para devidos fins.
Selos de Segurança nº H.000869510/H.000869509. O que dou fé. Eu Ester Fábia Nery Frois ,
Escrevente. -EFNE SE NENE E OSiA Averbação nos termos do
AV-002/2090 - Em 28/06/2016. Protocolo: 6.297 - Em 28/06/2016. Procede-se esta averbação nos termos do
Art. 213, inciso |, “a”, da Lei 6.015/73, para constar que por erro de transposição, foi constado que o imóvel
cxctirsaboscornoancnnhaadanaitasdcsamcasnnevesanenanonascanracecqntbetaissssfeaaas Sattecaopoeomano us TS Tan qa 58-1463
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÁ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Escrevente Substituta
Gilvana Feitosa Soares - 2º Escrevente Substituta
Karla Simone da Silva Lacerda Soares - 3º Escrevente Substituta
foi adquirido na Forma de Aquisição: através Título de Definitivo, mediante Condição Resolutiva com nº
MB001100000579 emitido em 27/05/2013, na cidade de Marabá —- PA, pelo do Processo de nº
“(GETAT)92(7)536, Outorgado pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia e Tocantins-GETAT, a Manoel
Lopes de França, em data de 21 de outubro de 1986, sendo que o correto é Forma de Aquisição: através de
Título Definitivo 4(GETAT)92(7)536, mediante condição resolutiva outorgado pelo Grupo Exeçutivo das
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VÁLIDO SOMENTE COM O SEXRS DE ia).
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ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular ; [94
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta 3 - og “
Gilvana Feitosa Sousa - 2º Oficial Substituta 4
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
MATRÍCULA Nº 02091 FLS 291 LIVRO 2-I DATA: 09/12/2013 PROTOCOLO: 3.665
IMÓVEL: constituído pelo Remanescente do lote 20, Quadra 34, denominado Fazenda Santo Antônio, situado
na Gleba Buriti, neste município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, com área total de 40,3638 ha
(Hectares), Perímetro 4570.6404m, com os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Norte com Manoel
Lopes França/Remanescente, ao Sul com Jose Martins de Oliveira Neto, a Leste com Jose Martins de Oiveira
Neto, a Oeste com Nielson de Tal. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se no marco denominado M-0001 de
coordenadas N 9.289.450,345 m. e. E 628.708,324 m. cravado na confrontação da JOSE MARTINS DE
OLIVEIRA NETO em limites com NIELSON DE TAL, daí segue com azimute e distância de 102º4415" -
196,4972 metros, até o marco M-0002 de coordenadas N 9.289.407,021 m. e. E 628.899,986 m. deste segue
confrontando com JOSE MARTINS DE OLIVEIRA NETO, daí segue com azimute e distância de; 190º04'02" -
2.061,9447 metros, até o marco M-0003 de coordenadas N 9.287.376,823 m. e. E 628.539,549 m. deste segue
confrontando com MANOEL LOPES FRANCA PARTE DA FAZENDA SANTO ANTONIO, daí segue com
azimute e distância de 282º47'37" - 252,3454 metros, até o marco M-0004 de coordenadas N 9.287.432,703 m.
e. E 628.293,468 m. deste segue confrontando com AREA DA VALE, daí segue com os seguintes azimutes e
distâncias de 11º50'34" - 251,3443 metros, até o marco M-0007 de coordenadas N 9.287.678,697 m. e. E
628.345,051 m. daí segue com azimute e distância de 11º36'07" - 1.233,6132 metros, até o marco M-0008 de
coordenadas N 9.288.887,106 m. e. E 628.593,142 m. daí segue com azimute e distância de 11º33'28" -
574,8956 metros, até o início desta descrição, no marco M-0001 de coordenadas N 9.289.450,345 m. e. E
628.708,324 m. ponto inicial da descrição deste perímetro, todas as coordenadas aqui descritas estão geo-
referenciadas ao sistema geodésico brasileiro e encontram se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
MC -51º WGr84, datum SIRGAS 2000. Os aparelhos utilizados para o serviço topográfico foram; GPS
geodésico Hiper e Estação total GTS 239N TOPCON todos os azimutes e distancia, Área e perímetro foram de
projeção UTM. PROPRIETÁRI: MANOEL LOPES FRANÇA, brasileiro, lavrador, CI nº 600415-SSP-MA, CPF nº
206.029.013-91, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com MARIA DOS REIS BEZERRA
FONTES DE FRANÇA, brasileiro, CI nº 38996710-PC-PA, CPF nº 654.875.592-87, residente e domiciliado na
Estrada VP-12, QD 35, Lotem 20 na cidade de Parauapebas/PA. FORMA DE AQUISIÇÃO: através Título de
Definitivo, mediante Condição Resolutiva com nº MB001100000579 emitido em 27/05/2013, na cidade de
Marabá — PA, pelo do Processo de nº A(GETAT)92(7)536, Outorgado pelo Grupo Executivo das Terras do
Araguaia e Tocantins-GETAT, a Manoel Lopes de França, em data de 21 de outubro de 1986. REGISTRO
ANTERIOR: Matrícula nº 1814, fis. 155 do Livro 2-I, da desta Serventia. CONDIÇÕES: As constantes do
referido Título, cuja cópia, fica em arquivos neste Ofício para os devidos fins. Selos de Segurança nº
H.000869510/H.000869508. O que dou fé. Eu Ester Fábia Nery Frois, Escrevente. - EFNF
AV-001/2091 - Em 28/06/2016. Protocolo: 6.297 - Em 28/06/2016. Procede-se esta averbação nos termos do
Art. 213, inciso |, “a”, da Lei 6.015/73, para constar que por erro de transposição, foi constado que o imóvel
foi adquirido na Forma de Aquisição: através Título de Definitivo, mediante Condição Resolutiva com nº
MB001100000579 emitido em 27/05/2013, na cidade de Marabá — PA, pelo do Processo de nº
4(GETAT)92(7)536, Outorgado pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia e Tocantins-GETAT, a Manoel
Lopes de França, em data de 21 de outubro de 1986, sendo que o correto é Forma de Aquisição: através de
Título Definitivo 4(GETAT)92(7)536, mediante condição resolutiva outorgado pelo Grupo Executivo das
Terras do Araguaia Tocantins-GETAT, a Manoel Lopes França, em data de 21 de out de 1986.
Emolumentos Nlhil. Selos de Segurança nº H.000150853/H.000150854. O que dou fé. Eu, * Kayla
Erica Lacerda Araujo. Escrevente-KELA.
Canaã dos Carajás/PA, 28 de junho de 2016.
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CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Escrevente Substituta
Gilvana Feitosa Soares - 2º Escrevente Substituta
Karla Simone da Silva Lacerda Soares - 3º Escrevente Substituta
VÁLIDO SOMENTE COM O SELO
Gus
Oficial/Subsuh
E VENDA aos vinte eum dias do mês'de novi bro
á rionópolis, Estado. ido Patá, Rep
983, residentes. “e domi
í te-. ato confinados por. seu " procurndãr DIEGO “DUART
“Des
pista, portador da'Cédula de Identidade? 4503996/PA, ins CP!
2 sidente. e domiciliado-na Rua Fortaleza, nº 501, Centro, Canaã
-nos-termos: do: intrumento público de sustabelecimento, feito: nas-notas do 1º 0:
ardos" Carajás - PA no livro Q0%:P, folhas 004 em 05/62/2009, dos: poderes que: Torá our
INS: DE OLIVEIRA FILHO: - RE. Nº 472.067. Re 87 através do. Instrument
PA, em.27/0 sites
- Comarca de Canaã dos Carajá
CERTIDÃO
Protocolo nº 3665 - Data 26/11/2013 - atos praticados: A
Av-4/1814, Matricula 2090, 090: Matrícula 2091 em 08/1 013
| Canaã dos Carajás-PA, 9 de
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
JÂMARA MUNICIPAL DE CANAÀ DOS CARAJÁS
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 027/2017 Es APROVADO NA SESSÃO
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME Loiscussão Un
A PRESIDENTE
O presente Parecer tem por fim analisar o Projeto de Lei 027/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura Municipal de Canaã
dos Carajás a ceder bens públicos municipais que especifica ao frigorífico Bela
Vista Eireli - EPP e dá outras providências.
O Poder Executivo Municipal apresenta mensagem justificativa do
presente Projeto de Lei, esclarecendo que solicita desta Casa de Leis, nos termos
do artigo 32, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, a autorização para a Prefeitura
Municipal de Canaã dos Carajás ceder a Usina de Asfalto para o Frigorífico Bela
Vista Eireli - EPP, que servirá para O asfaltamento do pátio de circulação de
veículos pesados, com o objetivo de melhorar as condições sanitárias do
estabelecimento consoante determinação do Sistema de Informações Fiscais -
SIF, cuja área que será pavimentada compreende o tamanho de 8.513,37m? (oito
mil e quinhentos e treze vírgula trinta e sete metros quadrados).
A presente cessão da usina de asfalto ocorrerá sem gastos e onerosidade
ao erário público municipal, uma vez que a empresa Frigorífico Bela Vista Eireli
- EPP arcará com toda e qualquer custo decorrente da cessão, bem como das
obras.
Por derradeiro, salientamos que com o início do funcionamento da
Empresa Frigorífico Bela Vista, sediada em nosso Município, trará a capacidade
de geração de 400 (quatrocentos) novos empregos diretos com o processamento
de 25 t/h de carne, iniciativa esta que vai estipular o desenvolvimento econômico
na cidade através do presente auxílio público para a empresa se estabelecer na
região.
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
<a
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação tem a competência de emitir parecer
sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, consoante dispõe o artigo 26, inciso I, alínea a, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem
APROVADO NA SESSÃO compete analisar e deliberar sobre:
ORDINÁRIA
8)
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
Siscussão nica substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
QENTE
E Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno no artigo 47 dispõe que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados
pelo Relator designado em um âmbito.
Cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu
Relator, realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
De início, analisando este Projeto Lei com relação ao aspecto
constitucional, observa-se que não há qualquer violação a dispositivo
constitucional, considerando duas características: a forma e a matéria.
Temos que a forma adotada está correta, uma vez que é por meio de
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Público Municipal que pode ser autorizada
por esta Casa de Leis a cedência de bem imóvel público para empresa particular
poder disponibilizar os serviços ofertamos através deste Projeto de Lei.
Quanto à matéria, a Câmara Municipal tem a competência para tratar
desta matéria, considerando que cabe ao Legislativo Municipal analisar o assunto
que é de seu interesse e depende de sua autorização para tramitação e aprovação.
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Assim, o aspecto da legalidade que cumpre manifestar esta Relatora está
claramente comprovado e satisfeito.
Quanto aos aspectos gramaticais e lógicos, não há qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Lei, uma vez que, de sua leitura, se
compreende seu objeto.
Diante do exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, com fulcro nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA
pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 027/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 28 de junho de 2017.
M ereira L. de Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Gr
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Considerando a previsão descrita no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, com base nos argumentos e motivos supra delineados,
a Comissão de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por
unanimidade, a manifestação de sua Relatora, feita neste parecer com relação
ao Projeto de Lei nº 027/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e
jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 28 de junho de 2017.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão onstituição, Justiça e Redação
tas F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
ER Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
VÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
AM APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.5837-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará -
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS t
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO =
Canaã dos Carajás - Pará Ny
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
sia MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CaRA tás
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 027/2017 aqu) “PROV' DO Na SESSÃO
ORDINARIA
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem por fim analisar o Projeto de Lei 027
Executivo Municipal, que autoriza a Prefeitura Municipal de Canaã dos Caraj
bens públicos municipais que especifica ao frigorífico Bela Vista Eireli - EPP e dá outras
providências.
O Poder Executivo Municipal apresenta mensagem justificativa do presente
Projeto de Lei, esclarecendo que solicita desta Casa de Leis, nos termos do artigo 32,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal, a autorização para a Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás ceder a Usina de Asfalto para o Frigorífico Bela Vista Eireli - EPP,
que servirá para o asfaltamento do pátio de circulação de veículos pesados, com o
objetivo de melhorar as condições sanitárias do estabelecimento consoante
determinação do Sistema de Informações Fiscais - SIF, cuja área que será pavimentada
compreende o tamanho de 8.513,37m? (oito mil e quinhentos e treze vírgula trinta e sete
metros quadrados).
A presente cessão da usina de asfalto ocorrerá sem gastos e onerosidade ao erário
público municipal, uma vez que a empresa Frigorífico Bela Vista Eireli - EPP arcará
com toda e qualquer custo decorrente da cessão, bem como das obras.
Ao final, salienta-se que com o início do funcionamento da Empresa Frigorífico
Bela Vista, sediada em nosso Município, trará a capacidade de geração de 400
(quatrocentos) novos empregos diretos com o processamento de 25 t/h de carne,
iniciativa esta que vai estipular o desenvolvimento econômico na cidade através do
presente auxílio público para a empresa se estabelecer na região.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo o artigo 26, inciso IL,
alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, tem a
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
II - Comissão de Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização a
quem compete analisar e deliberar sobre:
P matérias financeiras e orçamentárias públicas, normas gerais de
direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em
todas as modalidades, para a administração pública direta e
indireta, incluída as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
O artigo 47 do Regimento Interno estabelece que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na pessoa de sua Relatora tem
a função de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis no
tocante à competência desta Comissão, devendo emitir parecer nos termos do artigo 112
do Regimento Interno.
O artigo 122, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno prevê que o Projeto de Lei
deve ser distribuído para Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização quando
envolver aspectos financeiros ou orçamentários públicos, para o exame de
compatibilidade ou adequação orçamentária.
O presente Projeto de Lei trata de assunto que precisa ser analisado pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, uma vez que autoriza o Executivo Municipal a
efetuar cessão de bem público para o Frigorífico supramencionado.
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei encontra-se compatível financeiramente
e adequado, uma vez que a autorização de cessão de bem público para empresa
particular é totalmente amparada pelo artigo 32, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e
o Frigorífico que junta a documentação de regularidade perante os órgãos competentes,
conforme documentos juntados.
2
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Num Innapontadeo
Vrsant dos rala!
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
sefe:tO
Pelo exposto, esta Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
com fundamento nos argumentos de fato e direito acima mencionados, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei de nº 027/2017, nos aspectos que dizem respeito a
competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 28 de junho de 2017.
Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
“ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS Cara AS
APROV/.DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS &
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO 09198 Canas
Canaã dos Carajás - Pará + %
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Tendo como fundamento o artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta
Casa e, considerando os motivos supra mencionados, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua
Relatora, feita neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº 027/2017, para que
produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 28 de junho de 2017.
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rçamento e Fiscalização
Dionísio José C
Presidente da Comissão de Fi
João Nunes R. Filho
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
oval nto, GQ. ivastantabo do Sua
Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.