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materia nº 73/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, A SUGERIR A ALTERAÇÃO DO LIMITE ATUALMENTE FIXADO EM 30% (TRINTA POR CENTO) PARA A MARGEM DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id1994

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2025-02-10 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 073/2025
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, A
SUGERIR A ALTERAÇÃO DO LIMITE ATUALMENTE FIXADO EM 30% (TRINTA
POR CENTO) PARA A MARGEM DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS.
AUTORIA: VEREADOR ANUAR FILHO
DATA DE TRAMITAÇÃO: 10/02/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
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Sd
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
Canaã dos Carajás/PA, 03 de Fevereiro de 2025.
INDICAÇÃO Nº. 075/2025.
AUTOR: Anuar Alves da Silva Filho - VEREADOR
CÂMARA MUNICIP: DE CANAR DOS CARAJÁS-PA
D::partamento Legislativo
E FROTOCOLOAS
RES DATA: JO Jo2 Jeo25
Sr. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora; aii 3
Considerando a necessidade de proporcionar aos servidores
municipais maior flexibilidade financeira e melhores condições para
administrar suas finanças pessoais, venho, por meio desta Indicação
Parlamentar, sugerir a alteração do limite atualmente fixado em 30%
(trinta por cento) para a margem de empréstimos consignados dos
servidores municipais, conforme previsto na Lei 282/2012 - Regime
Jurídico Único (RJU) de Canaã dos Carajás, estado do Pará.
JUSTIFICATIVA
1. Adequação às necessidades dos servidores — Muitos servidores
enfrentam dificuldades financeiras e recorrem a empréstimos para arcar
com despesas essenciais, como saúde, moradia e educação. O
aumento da margem consignável lhes permitiria melhores condições de
crédito, com taxas de juros menores em comparação a outras
modalidades de financiamento.
2. Alinhamento com a legislação federal — A Lei Federal nº
14.509/2022 ampliou a margem consignável dos servidores públicos
federais para até 45%, incluindo 5% exclusivos para cartão de benefícios.
Dessa forma, é pertinente que o município de Canaã dos Carajás avalie
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás
a possibilidade de adequação a essa tendência, visando beneficiar seus
servidores.
3. Impacto econômico positivo - O aumento do limite de
consignação pode estimular a economia local, pois mais recursos
poderão ser utilizados pelos servidores para consumo, pagamento de
dividas e investimentos pessoais, promovendo o fortalecimento do
comércio e serviços no município.
4. Segurança financeira para o servidor - A modalidade de crédito
consignado é uma das mais seguras para os trabalhadores, pois as
parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento,
garantindo previsibilidade e evitando o superendividamento causado
por empréstimos com juros elevados.
Diante do exposto, solicito à Excelentíssima Prefeita Josemira
Gadelha que avalie a viabilidade de alteração do limite de consignação
previsto no RJU do município, ampliando o percentual permitido para
contratação de empréstimos consignados pelos servidores municipais.
A medida trará benefícios diretos aos servidores e poderá contribuir
para o fortalecimento da economia local, sem comprometer a gestão
fiscal do município.
Na certeza da atenção dispensada, coloco-me à disposição para
contribuir com a análise e debate dessa proposta.
Diante de todo o exposto, conto com o apoio de V.Exas para a
aprovação unânime e integral dessa INDICAÇÃO.

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