CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
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INDICAÇÃO Nº 112/2025
MATÉRIA:
SOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS A|
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA NO |
BAIRRO PARAKANÃ. |
AUTORIA: VEREADOR PROF? ELENJUSSE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 13/02/2025
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
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Indicação nº /(9 12025
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Canaã dos Carajás — PA, 13 de fevereiro de 2025.
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a construção de uma Escola Municipal
de Educação Básica no bairro Parakanã.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos regimentais e após aprovação pelo Plenário, INDICO a Excelentíssima
Prefeita Municipal, a construção de uma Escola Municipal de Educação Básica no
bairro Parakanã.
Justificativa:
A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de
1988, estabelecendo que é obrigação do Estado em assegurar atendimento na
educação básica dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada
inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria, conforme art. 208, inciso |. Nesse sentido, o art. 211, 82º determina que a
oferta do ensino fundamental é de responsabilidade dos Municípios, em regime de
colaboração com a União e dos Estados.
Outrossim, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional — Lei nº
9.394/1996 (LDB), em seu artigo 4º, inciso |, reforça essa obrigatoriedade,
estabelecendo que o dever do Estado com a educação será efetivado pela garantia
da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de
idade. Ainda no supracitado diploma legal, o art. 22 define que a educação básica tem
por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhes a formação comum e
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores, tendo como objetivos precípuos a alfabetização
plena e a formação de leitores.
Além disso, o Plano Nacional de Educação — Lei nº 13.005/2014 e o Plano
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ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Municipal de Educação — Lei Municipal nº 679/2015, alterado pela Lei Municipal nº
1009/2022 - determinam a universalização do Ensino Fundamental para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, garantindo que pelo menos 95% dos
alunos concluam essa etapa na idade recomendada, bem como universalizar o
atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e
elevar, até o último ano de vigência do plano.
Ressalta-se que, o município de Canaã dos Carajás tem vivenciado um
crescimento populacional notável nas últimas décadas, o que tem gerado um aumento
considerável na demanda por serviços públicos essenciais, especialmente no setor
educacional. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, a população do município cresceu 189%, passando de 26.716 habitantes em
2010 para 77.079 habitantes em 2022, o que configura uma demanda crescente por
educação de qualidade e acessível.
Evidencia-se que o bairro Parakanã tem acompanhado esse crescimento
demográfico e, por isso, a necessidade de uma nova unidade escolar torna-se
necessária. Atualmente, muitas crianças da região vem enfrentando dificuldades para
garantir uma vaga na rede pública devido à grande procura, ocasionando listas de
espera nas escolas mais próximas. Com a construção de uma nova Escola Municipal
de Educação Básica, o município poderá reduzir essa fila, garantindo que mais
crianças tenham acesso à educação de forma rápida e adequada, sem que as famílias
precisem recorrer a unidades em bairros distantes.
Portanto, ao investir na construção da presente unidade de ensino, o Município
não apenas amplia o acesso à educação, mas também promove inclusão social,
desenvolvimento comunitário e qualidade de vida para as famílias do bairro Parakanã
e região. A medida contribuirá diretamente para a redução das listas de espera nas
escolas próximas, facilitando o ingresso e a permanência dos estudantes na Rede
Pública Municipal de Ensino.
Diante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta
indicação e encaminhamento ao Executivo Municipal para a devida análise e
providências.
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO . .
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Atenciosamente,
Profº. El e Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028