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INDICAÇÃO Nº 113/2025
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS, A
CONSTRUÇÃO DE UM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO BAIRRO VALE
DOURADO.
AUTORIA: VEREADORA PROFº ELENJUSSE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 13/02/2025
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS canasás Me duço indo
GABINETE DA VEREADORA PROF ELENJUSSE MARTINS Assinatura
Indicação nº !!3 12025
Canaã dos Carajás — PA, 13 de fevereiro de 2025.
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a construção de um Núcleo de
Educação Infantil no bairro Vale Dourado.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos regimentais e após aprovação pelo Plenário, INDICO a Excelentíssima
Prefeita Municipal, a construção de um Núcleo de Educação Infantil no bairro Vale
Dourado, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de O (zero) a cinco
(cinco) anos de idade, creche e pré-escola.
Justificativa:
A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de
1988, estabelecendo que é obrigação do Estado em assegurar atendimento em
creche e pré-escola às crianças de O a 5 anos de idade, conforme art. 208, inciso IV.
Nesse sentido, o art. 211, 82º determina que a oferta da educação infantil em creches
e pré-escolas é de responsabilidade dos Municípios, em regime de colaboração com
a União e dos Estados.
Outrossim, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional — Lei nº
9.394/1996 (LDB), em seu artigo 4º, inciso Il, reforça essa obrigatoriedade,
estabelecendo que o dever do Estado com a educação será efetivado pela garantia
da educação infantil gratuita às crianças de até 05 anos de idade. Ainda no
supracitado diploma legal, o art. 29 define a educação infantil como a primeira etapa
da educação básica, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das
crianças de até 05 anos e o art. 30 determina que essa oferta se dará em creches
para crianças de até 03 anos e pré-escola para crianças de4e5anos.
Além disso, o Plano Nacional de Educação — Lei nº 13.005/2014 — estabelece,
em sua Meta 1, a necessidade de universalização da educação infantil na pré-escola
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e ampliação da oferta de vagas para atender, no mínimo, 50% (cinquenta porcento)
das crianças de até 03 anos até o final da vigência do plano. Essa meta reforça a
necessidade de investimentos em infraestrutura educacional para garantir O
atendimento adequado à população infantil.
É valido destacar que, o Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº
8.069/1990 (ECA), em seu art. 54, inciso IV, também prevê que o Estado deve
assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de O a 5 anos de idade,
consolidando a obrigatoriedade do Poder Público em garantir o acesso à educação
infantil.
Além da legislação, o Supremo Tribunal Federal — STF, no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 1008166/SC, Tema 548, com repercussão geral
reconhecida, consolidou o entendimento de que há um dever constitucional do Poder
Público de garantir vagas na educação infantil para crianças de O a 5 anos.
No âmbito municipal, o Plano Municipal de Educação — Lei Municipal nº
679/2015, alterado pela Lei Municipal nº 1009/2022 — determina, em sua Meta 1, 0
compromisso de universalizar a educação infantil na pré-escola para crianças de4e
5 anos e de garantir, dentro dos parâmetros nacionais de qualidade, a oferta de
educação infantil em creches para, no mínimo, 50% (cinquenta porcento) das crianças
de até 03 anos até o final da vigência do plano.
Ressalta-se que, o bairro Vale Dourado, especificamente, tem sido um dos
polos de crescimento habitacional da cidade. Atualmente, há unidades de ensino que
ofertam ensino fundamental e médio na região, mas não há creches ou unidades de
pré-escola suficientes para atender à demanda local.
Ademais, de suma importância, o Poder Executivo Municipal já vem investindo
na expansão da infraestrutura urbana do supracitado bairro, incluindo ações de
regularização fundiária, o que evidencia o compromisso com o desenvolvimento da
região.
Portanto, a construção de um Núcleo de Educação Infantil no bairro Vale
Dourado reforça a política pública de desenvolvimento da região, assegurando às
crianças o direito constitucional à educação e contribuindo para a redução do déficit
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de vagas na educação infantil do município.
Diante o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta
indicação e encaminhamento ao Executivo Municipal para a devida análise e
providências.
Atenciosamente,
Prof. Ele Martins
Verea “MDB
Mandato 2025/2028