Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Projeto de Lei no05 2017.
Dispõe sobre a desapropriação por utilidade
pública de um terreno que será destinado para
perfuração de um poço artesiano e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Jeová Gonçalves de
Andrade, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação
por utilidade pública de um terreno localizado na Rua J3, Quadra 10, lote 12, Montes
Belos, Canaã dos Carajás, medindo 249,84 m? (duzentos e quarenta e nove vírgula
oitenta e quatro metros quadrados), pertencente ao Sr. Rildo Barbosa de Oliveira,
inscrito no CPF nº 599.437.262-53, que será destinado a perfuração de um poço
artesiano para atender comunidade do bairro dos Maranhenses.
Art. 2º - O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel será de R$106.189,41
(cento e seis mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), cujo as
características estão descriminadas conforme laudo de Avaliação Técnica de Imóvel
Urbano, expedido por Engenheiro Agrônomo credenciado junto ao INCRA.
Art. 3º - As despesas decorrentes para execução desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária abaixo:
17512 1323 1.061 - Desapropriar Imóveis para fins de Obras Públicas
Elemento de despesa: 4.4.90.93.00 - Indenizações e Restituições
Fonte: 010000 Recursáp/PrdiNÁRIO Be canai DOS CARAJÁ cándi
JAS
ai
Estado do Pará
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Valor: R$ 106.189,41 (Cento e Seis mil, cento e oitenta e nove reais
centavos)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás - PA, 19 de dezembro de 2017.
Gonçalves Andrade
refeito Municipal
“ÂMARA MUNICIPA
TA LDE CANA DOS CARAJAS
APROVADO NA
SESSA
ORDINÁRIA º
DB,
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DO!
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás S CARA,
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta douta Casa de Leis, em caráter de
URGÊNCIA, o Projeto de Lei “Dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública
de um terreno que será destinado para perfuração de um poço artesiano e dá outras
providências.”
Considerando as premissas disposta na Lei Federal nº 11.445/07, o
Saneamento Básico tem sido prioridade da atual gestão, tanto na ampliação da
cobertura de água tratada quanto na coleta e tratamento de esgoto, coleta de
resíduos sólidos e drenagem das redes pluviais, o que tornou possível a
consolidação de mais de 100 quilômetros de asfalto no perímetro urbano e em
algumas vilas.
Com o escopo de ampliar a cobertura de água tratada através da
perfuração e instalação de poço artesiano para captação de água subterrânea e
continuidade dos serviços voltados ao saneamento a Prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás, firmou parceria para atender a comunidade do bairro dos
Maranhenses, por intermédio do termo de convênio celebrado com a
VALE/SA, destinado à perfuração e instalação de um poço artesiano. Para
tanto, faz-se necessário à desapropriação de um terreno no bairro em questão
para atender a demanda e para que assim possa ampliar a cobertura de agua
tratada na comunidade. “AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS o
, ESA APROVADO NA SE
+, ã ORDINÁRIA
* EM 20,
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
Importa mencionar que tal projeto é indispensável ao cumprimento da
responsabilidade dos entes e ainda a seguridade do acesso a qualidade de vida
e a adoção de medidas que melhoram a qualidade da saúde pública e do meio
natural.
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal EM
REGIME DE URGENCIA ESPECIAL para que, caso assim entendam coerente,
o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
AG
JE GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
A MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
pa ar APROVADO NA SESSÃO
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Zilmar Costa Aguiar Júnior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
SÍNTESE DA AVALIAÇÃO TÉCNICA - "AVAL-R"
ECR. DE PLAN.
CONCEITUAÇÃO [E JMarinha [E Jacrescido [ ]Marginal
[o Jpróp. Nac. [lina [EX Joutros
[E Jnac. Interior
Endereço: RUA J3 Bairro: MONTES BELOS
Município: CANAÃ DOS CARAJÁS UF PARÁ
Área terreno: 250,00 m Área construída: m
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
IMÓVEL URBANO (LOTE) SEM BENFEITORIAS
TÍTULO DE PROPRIEDADE
Reg. Imóvel oricio Lv. FL MATRÍCULA
FINALIDADE AVALIAÇÃO DO TERRENO
O IMÓVEL FOI CONSIDERADO SEM IMPEDIMENTOS.
VALOR ENCONTRADO R$107.994,22
Terreno R$
(Valor Total por extenso)
O IMÓVEL ATINGIU O MONTANTE DE R$ 62.416,32 (sessenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos)
DADOS SOBRE OS AVALIADORES
Nome CAu nº Art Matrícula
ANALI GISLAINE DO CARMO A106825-3 PMCC - 0101948
LOCAL E DATA: CANAÃ DOS CARAJÁS, 20 DE DEZEMBRO DE 2017
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS ANALI GISLAINE DO pci sal po AA
CARMO 925337
CARMOS2533779172 Seen miozasa eso CAUnº: A106825-3
Arquiteta e Urb. Anali Gislaine do Carmo
DE ACORDO.
oc eata CAMDA DOS CEE TI 5 dA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PORTARIA nº: 787/2017 GP
AN
AAsolialul
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
PROCESSO: SECR. DE PLAN.
CARACTERÍSTICAS DO TERRENO
[LX Itote urbano [E Jcteba Urbanizável 12 Formato RETANGULAR
[E Tremeno Industrial [O Joieva Rural nm ——
DIMENSÕES (discriminar lados conforme o croqui)
Frente: 10m; L. Dir. 25m; L. Esq. 25m; Fundos. 10m
Perímetre 70,00 Área: 250,00 m? Fi, 1 Prof: 2500 Test 10,00
CONFRONTACÕES
Frente: Se limita com a Rua J3
L, Direita: Se limita com terreno de terceiros, lote 11
L. Esq. : Se limita com terreno de terceiros, lote 13
Fundos: Se limita com terrenos de terceiros, lote os
SITUAGÃO
[EX Iueio de Quadra
[E Juais de uma frente
TOPOGRAFIA
Frente Valor. [E Ivita
nº de Testadas [E Jauadra Total
[EX Jpiano Mesmo nivel logradouro [E Jregcone
[E Jrcidentado Abaixo do logradouro | Reg. aterrro
[E lincinado % Acima do logradouro [EX Jnada Requei
SOLO
[x Jrime [E Jerejoso
POSTURAS MUNICIPAIS PARA APROVEITAMENTO EFICIENTE
o QU HU
Inundável E]
Gabarito N. Pavimentos altura de (m)
csipEssas ai
Area Non Aedificandi (m2) Reserva Florestal (m2)
Area Total Edif (ATE) (m2) Servidões (m2)
Recuo (m) Investidura(m?)
Afastamentos: Frente (m) Fundos (m)
Lateral(m) Taxa de ocup.máx. (%)
————— ima
PLANO DIRETOR
NÃO POSSUI RESTRINÇÕES PARA! EDIFICAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DO LOGRADOURO
SERVICOS URBANOS DISPONÍVEIS
[Ex Ipavimentacão [EX Juuminacão Pública
[E Ipasseio [[X Rede Elétrica
[LX Jouiasisarietas [Jess Encanado
MELHORAMENTOS LOCAIS
[EX escoa [EX Jrosto Saúde
ZONEAMENTO MUNICIPAL
[x Iresidencial [EX Jcomercial
OUTRAS INFORMACÕES
Rede de Agua [X] Limprública [X |cotetatio
Rede Esgoto [E] Telefone [O Jrranscote
Redepuvial [1] |
Comércio [E] Banco [E Járeas Lazer
0 OH
Industrial APP
O TERRENO ESTÁ LOCALIZADO NO BAIRRO DOS MONTES CLAROS, COM VIAS DE ACESSO |
E COM BOAS CONDIÇÕES PARA ACESSO AO CENTRO DA CIDADE DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
CARACTERIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
O IMÓVEL A SER AVALIADO NÃO POSSUI BENFEITORIAS
PROCESSO: SECR. DE PLAN.
mê
[E Jcomerciar
[E Juetática
[rena Barro
[E Jnoma
[E Jcerâmico
[E Jcerâmico
[E Jmadeira
[E Juadeira
[E Jeom
[O Jrepimport.
anos
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
Área Construção 0,00
uso [E Jresidenciai
ESTRUTURA [E Iconcreto
COBERTURA Dltas
PADRÃO Lao
REV.FACHADA O Jrevocorrint.
PISOS [E Jcimentado
FORRO Elas
ESQUADRIAS [E Jrero
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE Idade Apar.
N. PAVIMENTOS
Nº VAGAS GARAGEM
[E Ja.esporte
SITUAÇÃO ATUAL
[E Jingustriar
[E Jawenaria
[E Jribro-cim.
[E Josro
[E Juármoreigranito
[E Juármicranto. [lracom ábua E] paviflex
[E Toesso [Dlsror [le
[E Jammínio [E Jvidro o
[E Ireguiar
[E Jrersimples [E Jv.sawvado
Vida Útil 100 anos
[E Juisto
[E Juadeira
[E Juetáica
[E] público
DI
DI
Vagas Cobertas Descobertas
[E rerouno [E Ts.restas isca [IT
[E JocupadorAlugadolAforado [linvadido [E Jvago
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS (Quantidade)
[Jar cond. central
[O Pescada Rolante
[E Jar cond individual
[E Jeisvadores
mê
EDIFICAÇÃO SECUNDÁRIA
Área construção 0,00
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
IDADE Idade Apar.
OUTRAS BENFEITORIAS
[O Joom
[E Irepsimples [E Irepimpor.
[Janos
[E Jcerador Próprio
[E Isubestação
Tipo
[E Jreguiar
[E Jv.savado
[E Janos
Vida Útil
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PESQUISA
01 Fator de o Data: 12.12.2017 test(m): 20
Área do tetr. (m2) 600,00 prof(m): 30
ENDEREÇO: RUAJ FONTE: CÁSSIO
OBS: PRÓXIMO AO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO DOS MARANHENSES
[EX Jueio de Quadra [O Juais um frente [E Jrestada Valoriz.
[E Jouadra total [E via Ene Testadas
TOPOGRAFIA
[EX piano [E Juesmo nível logradouro [E Jrequer corte
[E Jacive % [E Jabaxo do logradouro [E Jrequer aterro
[E Jpecive % [E Jacima do logradouro |
SOLO
PREÇO GLOBAL A VISTA R$300.000,00 R$/m2 R$500,00 Rest, Legal 150
02 Fator de oferta 0.90 Data: 12.12.2017 test(m): 10
Área Constr. (m2) 300,00 proftm): 30
ENDEREÇO: RUAJ FONTE: CÁSSIO
OBS: PRÓXIMO AO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO DOS MARANHENSES
[E Jueio de Quadra [EX luas um frente [E Jrestada Valoriz.
[E Jouadra total [E Jvia [Jum Testadas
TOPOGRAFIA
[Ex piano [E Juesmo nível logradouro [E Jrequer corte
[E Jacive Yo [E Jabaxo do logradouro [E Jrequer aterro
[E Ipecive % [EX acima do logradouro [E Jada requer
SOLO
PREÇO GLOBAL AVISTA R$150.000,00 R$/m2 R$500,00 Rest. Legal NÃO POSSUI
03 Fator de A | Data: 20/12/2017 testm): ”
Área Constr . (m2) 407,00 proftm): 37
ENDEREÇO: RUA H, QUADRA 10, LOTE 02 FONTE: Valdomiro (94) 991638237
oBS:
[EX ]ueio de quadra [EX Juais um frente [EX Jrestada valor.
[E Jouadra total [O via [2 ]num. testadas
TOPOGRAFIA
[Ex Jpiano [Ex Juesmo nível logradouro [E Jrequer corte
[E Jacive % [E Tabaixo do logradouro E) Requer aterro
[E Ipecive % [E Jícima do logradouro [O Inasa Requer
SOLO
PREÇO GLOBAL À VISTA R$170.000,00 R$im2 R$417,69 Rest. Legal NÃO POSSUI
PREFEITU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
RA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
PESQUISA PROCESSO:
04 eatoRL O 090 Data: 21/11/2017 test(m): 12
Área Constr. (m?) 264,00 profm): 22
ENDEREÇO: RUA H, QUADRA 10, LOTE 04 FONTE: VALDOMIRO (94) 991638237
oBs:
[EX Jueio de quadra
[E Jouadra total
TOPOGRAFIA
Plano
[E Jacive
[E Jpecive %
%
————————
[E luas um frente
[E Jvia
[E Juesmo nível logradouro
[E Japaixo do logradouro
[EX Jacima do logradouro
[[] testada vatoriz.
[1] nº restadas
E] Requer corte
E] Requer aterro
Cl Nada Requer
SOLO
Firme [O Iinuncáver EI
PREÇO GLOBAL À VISTA Rim2 R$530,30 REST LEGAL NÃO POSSUI
05 Fator de oferta! 0,90 Data: 20.12.2017 test(m): “
Área Constr. (m3) 451,00 prof(m): Ci
ENDEREÇO: RUA H, QUADRA 10, LOTE 03 FONTE: VALDOMIRO (94) 991638237
oBs:
[EX Jueio de Quadra [EX Juais um frente E] Testada Valoriz.
[E Jouadra total [E via [2] Num. Testadas
TOPOGRAFIA
Plano [EX Juesmo nível logradouro [x] Requer corte
Jacive 10% % [E Tabaixo do logradouro E] Requer aterro
[E Jpecive % [O Jhcima do logradouro Cl Nada Requer
SOLO
Firme [E Jinundáver EI
PREÇO GLOBAL À VISTA Rim2 R$399,11 REST. LEGAL
06 Fator de oferta Data: test(m):
Área Constr. (m?) prof(m):
ENDEREÇO: FONTE:
oBs:
[E Jueio de quadra
[O Jouadra total
TOPOGRAFIA
Plano
[E Jacive %
[E Jpecive %
SOLO
[o Trime
PREÇO GLOBAL À VISTA
Do 3
[O luas um frente
[E Juesmo nível logradouro
[E Javaixo do logradouro
[E Jacima do logradouro
[ED Jinundáver
Rim2 REST. LEGAL
[E] testada valoriz.
[[] num. testadas
E] Requer corte
| Requer aterro
| Nada Requer
DI o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº: SECR. DE PLAN.
Benfeitoria Principal
[área 1
[cub (Rim) |
s
Fator Loja(F]
Id. Aparente (anos)
Vida Util (anos) |
1,00 JEst.Consen.
Estado [25º [Regi |
Conserv. [3 | Reparos Simples
[DO 4=> [reparos importantes
[== francesa |
tipo [250 Peoesmresálo |
estu [3-0 fnustresamédo |
[= essitmoestopor |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
TESTE 1
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ ESTATÍSTICA
PROCESSO:
Nº DE ELEMENTOS: 5,00
SECR. DE PLAN.
onj 450,00 -29,97 898,20 -26919,08 806764,86
02! 562,50] 8252, 6809,55 561924,10] 46369976,65
03 417,89 -62,28 3878,80 -241571,56 15045077,03
04 561,50) 81,52 6645,51 541742,01 44162808.48
05 408,18 71,79 5153,80, -369991,60 26561696,70 |
06, 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00]
[. o7 0,00 0,90 0,00 000] 0,00
E 0,00] 000] E
09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lo 4 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
13 0,00 0,00 0,00 0,00 o 0,00
14 0,00] 0,00] 0,00 0,00 0,00
15 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00
MÉDIA | = 479,97 a3= 0,29 =
DESV.PAD.AMOSTRA s= 68,39 a4=-1,78
DESV. PAD. POP. o crit= 76,47 93=0,61
o4= 0,50
NORMALIDADE
ja3| <1,5 x03 oK 0,29 092
[as +6/(n+1) | <1,5x o4 NÃOOK! 0,78 0,75
CRITÉRIO DE EXCLUSÃO DE CHAUVENET o
Desvio Crítico : 1,65
Elemento Extremo : 82,52
i-xj/o 1,08
Existe elemento a ser rejeitado ? Não Existe !
CAMPO DE ARBÍTRIO o
meesuden [185
Superior E cush) 532,29
Le= “79,97 + s232
Inferior [e 427,66
BENFEITORIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO FATOR DEPRECIAÇÃC
PROCESSO Nº:
Fator Deprec. Sec.
k=
E
4
8
8
10
12
14
16
18
20
22
24
26
28
30
32
34
36
38
“0
42]
44
46
48
50
52
54
56
58
60)
62
[E
66)
68]
70
72
74
76
78
so
82
84
86
En
SECR. DE PLAN.
Fator Deprec. Princ.
K =|
Fd= 0,7740
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA(
LAUDO DE AVALIAÇÃO TECNICA
COMPOSIÇÃO DO "KP" / TABELA DO "KCF
PROCESSO Nº: SECR. DE PLAN
TABELA DO KCF (VANTAGEM DA COISA FEITA)
Até 10 ano:
10/20 ano
Mais 20 anos
1) Grande Estrutura ;
2) Pequena estrutura e residencial de |
3) Industrial e residencial medio
4) Residencial modesto ou popul
BENFEITORIA PRINCIPAL BENFEITORIA SECUNDÁRIA
COMPOSIÇÃO % Fator % Fator
Elevadores 0,00 0,00
Administração 0,00 0,00
1º Subtotal 1,00 1º Subtotal 1,00
Despesas Legais 3 0,03 Despesas Legais 0,00
Despesas de Seguro 0,00 Despesas de Seguro 0,00
Despesas Financeiras 0,00 Despesas Financeiras 0,00
2º Subtotal 1,03 2º Subtotal 1,00
Despesas Eventuais 2 0,02 Despesas Eventuais 0,00
Despesas de Comercialização Despesas de Comercialização
3º Subtotal 3º Subtotal
1,05 Cub [CUSTO UNITÁRIO TOTAL (Cut
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
TABELAS
PROCESSO Nº: SECR. DE PLAN.
Nº rau Conf. Critório Exclusão de Chauvenet
EI 1,89 3
4 1.84 4
Ls
|. 158 5 165]
el 148] 6 173
L 7 14 7 1,80
8 1,42 te 1,86]
L
9 1,40 9 1.92
L 10 1,38 19 1,96]
EE 1.37 1] 1 1.98]
L 12 1,36] 12 I 2,03
E 1.36 13] 2,05
14 1,85 14 2410
[os 1,84 15 242
16 1,34 16 L 216
E ql 1 218
18 1,83 18 + 2.20
19 1,33 19. Ii 2,23
20 133] 20 2,24
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
MEMÓRIA DE CÁLCULO/ES
SECR. DE PLAN.
Nº ELEMENTOS:
FATORES DE HOMOGENEIZAÇÃO AGRRELATIVO
100|
pot
0,80
co]
0,90
0,85]
0,88]
0,00
0,00
0,00
0,00
0,90
E
0,90)
0,00
0,00]
ajafalaja
SIE IB|BIR Bjo jo |njo na
0,00
IMÓVEL AVALIANDO
VALORES UNIT. HOMOGENEIZADOS
ELEM. TESTE 3
,
7
epprepeere
ni=|o
VALOR TOTAL DO IMÓVEL (R$) |
VALOR TOTAL DO IMÓVEL R$107.994,22
1,00] 1,00]
CUSTO REPRODUÇÃO DAS BENFEITORIAS
COMPONENTES
Custo Unitário Básico
'Coef. Valor Pleno (Kp)
Fator Depreciação
Vantagem Coisa Feita
Fator de Loja
total parcial - À
Fundações Especiais
Instalações Especiais
Outros
total parcial - B)
TOTAL BENFEITORIAS
SECUNDÁRIA
Vb = Ab.CUB.Kp.Fd.Kcf.FIj
ÁREA TERRENO Att
VALOR UNITÁRIO Vu
FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO (EK
0,00)
1,00]
LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PROCESSO Nº:
1-O imóvel, objeto da presente avaliação, trata-se de um terreno em área urbana dentro do
município de Canaã dos Carajás, pertencente a Rildo Barbosa de Oliveira.
O lote é plano e não existe edificações construída, somente muro do lado direito.
2 - Para a elaboração da presente avaliação este profissional utilizou planilha para elaboração
de cálculo de avaliação.
Para o cálculo do preço do metro quadrado do imóvel avaliado, este profissional junto à PMCC
pesquisou compra e venda de imóveis locais os valores das ofertas dos terrenos semelhantes
ao avaliado, cujo resultado das pesquisas encontra-se perfeitamente identificado no corpo deste
laudo.
3- A presente avaliação encontra-se dentro do que preconiza a ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS, sendo o nível de rigor O normal.
Canaã dos Carajás, 20 de Dezembro de 2017
ir digit LI GISLAINE DO
ANALIGISLAINE DO Agindo de om ta por ANALISA
CARMO:92533779172 Dados: 2017.1220 10:25:56-0300'
AMT. DR
ANALI GISLAINE DO CARMO - ARQUITETA E URBANISTA
CAU A106825-3
yje
IMOBILIÁRIA
— E CONSTRUTORA
PARECER TECNICO DE
AVALIAÇÃO PARA
BENS MOVEIS.
20 DEZEMBRO DE 2017
CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
IMOBILIÁRIA
E CONSTRUTORA
1. solicitante:
RILDO BARBOSA DE OLIVEIRA
2. Proprietário:
RILDO BARBOSA DE OLIVEIRA
3. OBJETO DA AVALIAÇÃO:
3.1 Tipo do Bem:
(01) Lote Urbano medindo 250,00 m?.
3.2 Descrição sumária do Bem:
01 Lote Urbano — medindo 250,00 m?; Sendo 10.00 m de frente, 10.00 de fiundo, 25 m na
lateral Esquerda e 25.00 m lateral Direita, Localizado na Rua J3, QD 10 LT 12-
Loteamento Montes Belos, Centro no município de Canaã dos Carajás — PA.
4. Finalidade do Laudo/Parecer Técnico:
Atualização do valor venal do bem.
5. Objetivo da avaliação da Avaliação/Parecer Técnico:
01 Lote Urbano — medindo 250,00 m?; Sendo 10.00 m de frente, 10.00 de fiundo, 25 m na
lateral Esquerda e 25.00 m lateral Direita, Localizado na Rua J3, QD 10 LT 12-
Loteamento Montes Belos, Centro no município de Canaã dos Carajás — PA.
6. Pressupostos, Ressalvas e Fatores Limitantes:
Não há ressalvas para o bem avaliado.
7. Identificação e Caracterização do Bem Avaliado:
01 Lote Urbano - medindo 250,00 m?; Sendo 10.00 m de frente, 10.00 de fundo, 25 m na
lateral Esquerda e 25.00 m lateral Direita, Localizado na Rua J3, QD 10 LT 12-
Loteamento Montes Belos, Centro no município de Canaã dos Carajás — PA.
IMOBILIÁRIA
E CONSTRUTORA
8. Diagnóstico do Mercado:
Trata-se de um imóvel rural.
a) Normal
b) Médio
c) Demorada
d) Clientes com intenção para pontos comerciais
e) Sem facilitadores para negociação do bem
f)
9. INDICAÇÃO DO(S) MÉTODOS E PROCEDIMENTO (S) UTILIZADO (S):
Pesquisa de preço do mercado imobiliário.
40. PESQUISA DE VALORES E TRATAMENTO DOS DADOS:
Período de pesquisa: De 01/11/2017 a 20/12/2017.
Tratamento dos dados:
11. GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO E PRECISÃO:
Limite inferior... seeeeesmenssomeneeermaerereseseieeesaeaeeemeeeereeennmeoto R$ 100.000,00
(Cem mil reais)
Limite superior ...esssseieeeesssseeeeeeeeeeeeeseeeeeeeneeeeeereeeeeenenennno R$ 115.000,00
(Cento e quinze mil reais)
Valor médio estimado.................: aeee nato rreceeeaeneenaenemenenaraenenranes R$ 107.000,00
(Cento e sete mil reais).
12. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERENCIA:
Valor por M?: R$ 428, (Quatrocentos e vinte e oito reais).
Valor de Mercado: R$ 107.000,00 (Cento e sete mil Reais).
IE FA
À
possa
cousa
Se do e
IMOBILIÁRIA
E CONSTRUTORA
13. Observações Complementares Importantes:
Não possui ônus nem restrições.
14. Profissionais Responsáveis:
JOSE DE SOUZA RIBEIRO
Perito Avaliador
CRECI/PA 3595
CPF: 332.805.501-06
15. Local e Data do Laudo/Parecer Técnico:
Canaã dos Carajás — PA
20/12/2017
16. Anexos:
Lote 12 ú ,
De | Para Coord. N(Y) Coord. E(X) Azimute Distância Fator K
P2 P3 9.279.146, 4578 626.472,5773 114º26:46" 10,000 m 0,99979797
P3 PIS | 9.279.124,0794 626,461,4325 206'2827" 25,000 m 0,99979793
pro | P2o 9.279.128,2178 626 .452,3289 2042646" 10,000 m 0,99979791 s
P20 | P2 8.279.150.5962 626.463,4736 2628277 25,000m | 0.99879794 cus
Área: 249,84 m? de Gino
Perímetro: 70,000 m
Nota: Todas as coordenadas correspondem a coluna Para
Esse deseo fo elaborado uslizando uma versão original do sistema profissional para Cálcdos, Desenhos e
Projetos topográficos Ménica TepoEVN 6.9.5.51 - Nómero de Séria: 2436, Licenciado à: Málica Tecnelogia Luta.
Projlo topográficos TGpOEVN 50 - mero de Série 21275, Licenciado à José Barbosa da Sia Fito
Essa cesenha los elatorado uilizando uma versão rigna! do sistema profissional para Cálculos, Desenhos e
RR,
2 SE
3 as
E
Fá có
SS
e
EA se
v
=
pxo9
Oy
422200 m
Lote p 846»
03 GP19
Sa,
Escala Gráfica: 1/ 250
0 o 250 375 5 625 750 a 42.50 1875 25
(Titulo . Folha!
Planta do Imóvel Georreferenciado Única
Imóvel: CPF:
Lote 12 i 599.437.262-53
Proprietário . . ART:
Rildo Barbosa de Oliveira PA20170255575
Área: Perímetro: Data:
294,84 m? 70,00 m ha 4/12/2017
Local: Municipio:
Rua J 3, Quadra 10, Montes Belos Canaá dos Carajás
Estado; Escala: Resp. Técnico:
Pará | 1/250
Escecinçõr Serviços de Topografia
e Georreferenciamento
Fone (94) 9146-9792
Serviços de Topografia e Geodésia
R. B. Dos Reis & Borges LTDA-ME.
Imóvel: Lote 12
Comarca: Canaã dos Carajás Matrícula:
Local: Rua J3, Quadra 10, Montes Belos
Municipio: Canaã dos Carajás U.F: PA
Proprietário: Rildo Barbosa de Oliveira
Área: 294,84 m? Perímetro: 70,00 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N
9.279.150,60m e E 626.463,47m; deste, segue confrontando com Rua J 3, com os
seguintes azimutes e distâncias: 114º26'46" e 10,00 m até o vértice P3, de
coordenadas N 9.279.146,46m e E 626.472,58m; deste, segue confrontando com
Lote 13, com os seguintes azimutes e distâncias: 206º28'27" e 25,00 m até o vértice
P19, de coordenadas N 9.279.124,08m e E 626.461,43m; deste, segue confrontando
com Lote 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 294º26'46" e 10,00 m até o
vértice P20, de coordenadas N 9.279.128,22m e E 626.452,33m; deste, segue
confrontando com Lote 11, com os seguintes azimutes e distâncias: 26º28'27" e
25,00 m até o vértice P2, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Canaã dos Carajás - PA, 14 de Dezembro de 2017.
sa dos Reis
Engenheiro Agrônomo CREA nº 14927 DIPA
Credenciado no INCRA sob o Código G3L
PA20170255575
Rua Cristo Rei, Nº 25, Bairro Centro- Município de Canaã dos Carajás/PA. FONE: 094 91469792.
CEP 68375-000. CNP): 19.200.196/0001-96
Quadra 10
De | Para Coord N(Y) Coord EX) Distância FalorK
Pi | P2 9.279. 150,5952 [620.463,4738 19333m | 0,99979704 w E
p2 [P3 | szrmcasto | ozoarasrrs 10,000m | 0.9g079797
pa fa | 0200803192 | 6266020245 me2,321m | O, 99979898
pa [25 | ozr00gose | 62.603,4041 0,057m | o soo79638
Es [ 6 | o219066,1578 | 626605,7055 | 1sorooam 0,586m | 0,9907903 s
6 | 7 | 62700876065 | 6266036276 | t144ror 0463m | 090970628 Mo: se
P7 | P6 0.279,067,7573 626,602,4433 tosse 19,087m | 0, Sa SIRGAR-2000
polpa | o2700675221 | Gaso2seos | tsmese” | o satm | Oocorosso
E go! 9279066, 4770 | 6268016256 | 2201436" 1,306m | 0,90079637
Pio [ Pi | 02700660287 | 6266006262 | as1t6z0s 0860m | 0,90979837
Pi | PIZ| 0270065 5607 626.000,2685 | 24243557 O740m | 099979837]
Piz [Pi3 | 9270065,4655 | 6205005054 | 260"4717 0,775m | 090079837
pra [já | 0270005,8209 | 626.500,1603 | ararsvam | 0350m | Oo00T0nd
má [PM | 8279008,5975 | orosiansa | raose 72838m | 0,9997981
pia [ PIS | 9279070,5656 | 620.510,5066 | 2es'sast 6771m | o sorsn0s
Pis [Pl6 | oz 100415 | 626.441,0043 79,867m | 099079767
P16 [PIT] O2ro 31540 | G26430 1033 aim | o g9979706
Pit [18 | o2rots62aso | 626.441,7648 42.575m | 0,99979767
P18 9.279.158,9620 [626 445, 7691
Área: 7.760,94 m*
Perímetro: 418,234 m
Nota: Todas as Coordenadas correspondem a coordenada Para
as20m | 0,90979786]
N 8.279.050,0000 m
lá ft Ê Escala Gráfica: 1/ 1.100
E Ê s 0 5 40 45 2025 30 “o so 75 190
EE fi É
| is ( Titulo: . Folha:
F Planta do Imóvel Georreferenciado Única
& Imóvel: CPF:
H Quadra 10 .630.671-
Ú [|| Quer — (70.880,67 1.68
E by Sebastião Delmiro de Paula
E | s || Área: Perimetro: Data.
E il 7.760,95 m? 418,23m 14/12/2017
= Local: Municipio:
ú !:|| Quadra 10, Montes Belos Canaã dos Carajás
A i Estado: Escala: Resp. Técnico
E 11] Pará [171.100
E) cão:
il i! ERecigaos Serviços de Topogralia
ê i É e Georreferenciamento
H Fone (94) 9146-9792
A top Serviços de Topografia e Geodésia
li R. B. Dos Reis & Borges LTDA-ME.
FD
Imóvel: Quadra nº Sana
Comarca: Canaã dos Carajás Matrícula: > %
Local: Quadra 10, Montes Belos
Município: Canaã dos Carajás U.F: PA
Proprietário: Sebastião Delmiro de Paula
Área: 7.760,95 m? Perímetro: 418,235 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
9.279.158,36m e E 626.445,77m; deste, segue confrontando com Rua J 3, com os
seguintes azimutes e distâncias: 113º4101" e 19,33 m até o vértice P2, de
coordenadas N 9.279.150,60m e E 626.463,47m: 0º00'00" e 0,00 m até o vértice
P3, de coordenadas N 9.279.146,46m e E 626.472,58m; 113º4014" e 142,32 m até
o vértice P4, de coordenadas N 9.279.089,32m e E 626.602,92m; 138º5511" e 0,87
m até o vértice P5, de coordenadas N 9.279.088,67m e E 626.603,49m; 150º09'38"
e 0,59 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.279.088,16m e E 626.603,79m;
174º47'07" e 0,46 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.279.087,70m e E
626.603,83m; deste, segue confrontando com Rua da Torre, com os seguintes
azimutes e distâncias: 183º5817" e 19,99 m até o vértice P8, de coordenadas N
9.279.067,76m e E 626.602,44m; 193º18'55" e 0,45 m até o vértice P9, de
coordenadas N 9.279.067,32m e E 626.602,34m; 220º14'36" e 1,11 maté o vértice
P40, de coordenadas N 9.279.066,48m e E 626.601,63m; 231º52'03" e 0,89 m até o
vértice P11, de coordenadas N 9.279.065,93m e E 626.600,93m; deste, segue
confrontando com Rua RDK, com os seguintes azimutes e distâncias: 242º43'55" e
0,74 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.279.065,59m e E 626.600,27m;
260º47'12" e 0,78 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.279.065,47m e E
626.599,50m; 272º1146" e 9,35 m até o vértice 14, de coordenadas N
9.279.065,82m e E 626.590,16m; 272º10'56" e 72,84 m até o vértice P14, de
coordenadas N 9.279.068,60m e E 626.517,38m; 286º5351" e 6,77 m até o vértice
P15, de coordenadas N 9.279.070,57m e E 626.510,90m; deste, segue confrontando
com Rua H, com os seguintes azimutes e distâncias: 299º06'05" e 79,89 m até o
vértice P16, de coordenadas N 9.279.109,42m e E 626.441,09m; 335º19'57" e 4,77
m até o vértice P17, de coordenadas N 9.279.113,75m e E 626.439,10m; deste,
segue confrontando com Rua R, com os seguintes azimutes e distâncias: 3º35'03" e
42,57 m até o vértice P18, de coordenadas N 9.279.156,25m e E 626.441,76m;
62º0844" e 4,53 m até O vértice P1, de coordenadas N 9.279.158,36m e E
626.445,77m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e
distâncias: e m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. ..
Rua Cristo Rei, Nº 25, Bairro Centro- Município de Canaã dos Carajás/PA. FONE: 094 91469792.
CEP 68375-000. CNPJ: 19.200.196/0001-96
|] . Serviços de Topografia e Geodésia
Gservror :
R. B. Dos Reis & Borges LTDA-ME.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Canaã dos Carajás - PA, 14 de Dezembro de 2017.
Robertó sa dos Reis
Engenheiro Agrônomo-CREA nº 14927 D/PA
Credenciado no INCRA sob o Código G3L
eee
Rua Cristo Rei, Nº 25, Bairro Centro- Município de Canaã dos Carajás/PA. FONE: 094 91469792.
CEP 68375-000. CNPJ: 19.200.196/0001-96
SEBASTIÃO DELMIRO DE PAULA
C.P.F 070.630.671-68 — R.G 257.217 SSP/GO
Canaã dos Carajás- Pa- CEP. 68537-000
FONE: 94- 91458122 OU 91438011
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
VENDEDORES: SEBASTIÃO DELMIRO DE PAULA, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na VS 76, Fazenda Montes Belos., em Canaã dos Carajás-PA, portador do
C.P. F 070.630.671-68, e do RG 257.217 SSP/GO, e sua esposa ODILENE MARTINS
DA SILVA DE PAULA, brasileira, casada, agricultora, maior de idade, portadora do
CPE 509.107.602-68 e do RG 3217126 SSP/PA, Residente e domiciliado em Canaã dos
Carajás-PA. Para efeito deste denominado simplesmente VENDEDORES
COMPRADOR: RILDO BARBOSA DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na
VS52-Kml2, Zona Rural. Canaã dos Carajás-PA, portadora do C.P.F 599.437.262-53 e
do RG 2.179.848 SSP/GO, para efeito deste instrumento denominado simplesmente
COMPRADOR.
OBJETO: 1 Lote Urbano, medindo 1Omts de fundo, 25,00 mts na lateral esquerda,
25.00mt pelas lateral direita, 10.00mts de frente. Situado na Rua J3. Quadra 10, Lote de
Nº 12. Centro Em Canaã dos Carajás-PA. Loteamento Montes Belos.
O lote foi quitado na época pelo senhor JOSE LOURENÇO DE OLIVEIRA.
1 - Este contrato está substituindo o contrato antigo que foi passado ao Sr. JOSÉ
LORENÇO DE OLIVEIRA, pelo motivo do outro contrato ter sido perdido.
2 - O Comprador tomou posse do imóvel compromissado, podendo nete fazer toda e
qualquer benfeitoria que lhe julgar conveniente.
3 - Todos os impostos que sejam ou venham a ser lançados sobre o imóvel ora
compromissado, a partir desta data, serão pagos exclusivamente pelo comprador dentro
dos respectivos vencimentos, embora sejam lançados em nome dos vendedores ou de
terceiros.
4 - O Vendedor se obriga e se compromete, por si, seus herdeiros, ou sucessores a,
outorgar e assinar em favor do comprador indicados. a respectiva escritura definitiva do
imóvel compromissado, livre e desembaraçadas de quaisquer ônus uma vez que hajam
recebido do comprador importância total do imovel.
5- Correrão por conta do comprador todas as despesas deste contrato particular de
compromisso de compra e venda bem como todas as despesas como escritura
definitiva, com exceção dos impostos que por força da lei, competiremoSe
pagamentos aos promitentes vendedores. S
abys rag
O Presente contrato é passado em duas vias de igual teor e forma, estandõea
via selada de acordo com a lei, o qual foi aceito pelas partes contrátan
assinam na presença de duas ou mais testemunhas das mesmas conhecidas.
Canaã dos Carajás-PA, 06 de Janeiro de 2014.
/
É
tool”
Sebastião Delmiro de Paula lema Magma ou de
Vendedor Odilene Martins de Paula
Vendedora
Ae: a po
flo Lnheses io fi E
RILDO BARBOSA DE OLIVEIRA
Comprador
TESTEMUNHAS:
ROZENDO ANTONIO DE OLIVEIRA.
RG: 5092164 SSP-PA
7
A “IDO DA PENHA DE OLIVEIRA
RG: 5091879 SSP-PA
S, [DA DA aa
[|
E. If ar / o
HELENA LOURENÇO DE OLIVEIRA ALVES
RG: 1844473 SSP/GO
,
MYRIAN ROSANA VIEIRA DE OLIVEIRA
RG: 4575319 SSP/PA
MARIA APARECIDA E OLIVEIRA
RG: 4574580 SSP/PA
ide Can,
q? ado?
TERMO DE QUITAÇÃO DE IMÓVEL
Declaro que recebi do Senhor Rildo Barbosa de Oliveira. brasileiro. sortere
residente e domiciliado nesta cidade de Canaã dos Carajás - PA, na VS 52 — Km 1º,
Zona Rural de Canaã dos Carajás-PA, portador do CPF 599.437.262-53 e RG
2.179.848 SSP/GO, a quantia de R$ 55. 000,00 (cinquenta e cinco mil reais), referente
à venda de 01 lote urbano situado na Rua J3, Quadra 10, Lote 12 no Bairro Montes
Belos, de propriedade do Senhor Sebastião Delmiro de Paula, brasileiro, casado,
residente e domiciliado na VS 76, Zona Rural de Canaã dos Carajás-PA, portador do
CPF 070.630.671-68 e RG 257.217 SSP/GO; e sua Esposa Odilehe Martins da Silva
de Paula, brasileira, casada, residente e domiciliado na VS 76, Fazenda Montes
Belos, Zona Rural de Canaã dos Carajás — PA, portadora do CPF 509.107.602-68 e
RG 3217126 SSP/PA, dando-lhe por este recibo a devida e completa quitação do valor
do imóvel.
VENDEDOR o? ais futo.
Sebastião Delmiro de Paula
COMPRADO
Rildo Barbosa de Oliveira
Testemunhas:
Canaãa
ISTO CIVIL DAS pes
e Cana do CaraivPA ÇÃ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
CNPJ: 01.613.321/0001-24
CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAL IMOBIL
Cadastro Inscrição
010033351 01.0004.0037.0038.001
Proprietário CPFICNPJ
RILDO BARBOSA DE OLIVEIRA 599.437.262-53
Compromissário CPF/CNPJ
RILDO BARBOSA DE OLIVEIRA 599.437.262-53
Logradouro Numero Lado Complemento
RUA J3 SIN
Bairro Cep Setor Quadra Lote Unidade
MONTES BELOS 68537-000 0004 0037 0038
Loteamento Setor(fot) Quadra Lote (lo) Unidade (lot.)
Mo 012
Áreas Valores Venais
Terreno Edificada Excedente Testada Territorial Predial Imóvel
294,84m* 0,00m? 0,00m? 10,00m R$ 12.510,06 R$ 0,00 R$ 12.510,06
CERTIFICAMOS que, após a realização das devidas verificações procedidas nos asseio
arquivos existentes nesta Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajas-PA & na ferma dd ;
Artigos 292,293,294 e 295 da Lei nº 623 de 20 de Dezembro de 2013. que o requeranie cia deve a
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ressalvada, todavia. o direito da cobrança de vsvidas seu poor vento
surgirem deverão ser apuradas. E, para que produza efeitos legais, passamos 641
NEGATIVA DE DÉBITOS para efeitos de prova junto às Empresas Privadas
Federais e Municipais, bem como, suas Autarquias
Emitida às 09:58:06 do dia 19/12/2017
Válida até 18/01/2018
Código de Controle da Certidão/Número D21 37045ABACFDB7
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
00-TO
050%
o
s
fo)
[=
sx
o
É:
Es
8
Para serem resolutivas, as reuniões do Comitê devem
apresentar agenda preestabelecida, de preferência com
pauta prévia. O temas debatidos devem ser registrados
'em atas. Isso facilita a continuidade das atividades do
Comitê caso algum membro seja alterado ou transferido.
INSTITUA UM TERMO DE
COOPERAÇÃO COM O JUDICIÁRIO
9
A partir do diálogo e das reuniões programáticas
do Comitê, proponha um termo de cooperação
entre o Município e os participantes do grupo,
para o acompanhamento das demandas judiciais
e intervenções, conforme necessidade.
10 APÓS ASSINATURA DO TERMO,
AVALIE OS RESULTADOS
APÓS ASSINATURA DO TERMO, AVALIE
OS RESULTADOS E A QUALIDADE DOS
SERVIÇOS, REVEJA E VALIDE AS ESTRATÉGIAS
ADOTADAS E SEMPRE QUE NECESSÁRIO
FAÇA INTERVENÇÕES COM O COMITÊ.
De ns O diálogo entre os sistemas é fundamental, incentive
ia a cooperação, qualifique os serviços de saúde em seu
Município e garanta mais saúde à sua população.
AVALIAÇÃO
Para mais informações, acesse a cartilha
Judicialização da Saúde, no link:
” o)
VALE Ass
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO
Nº 5900014369, QUE ENTRE Sl CELEBRAM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS E VALE S/A, NA FORMA
SEGUINTE:
DOS PARTÍCIPES
PRIMEIRO PARTÍCIPE:
MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJÁS — ente público intemo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
01.613.321/0001-24, com sede na Rua Tancredo Neves nº 101 Centro, Canaã dos Carajás, CEP
68.537-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2.256.171/ SEGUP-PA, inscrito no CPF
sob o nº 430.615.086-00, domiciliado e residente na Rua Batista Campos, nº 16, Centro, nesta
cidade de Canaá dos Carajás, Estado do Pará, doravante denominada MUNICÍPIO;
SEGUNDO PARTÍCIPE: E
VALE S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Áv. Graça Aranha 26, Centro, Rio de
Janeiro — RJ, inscrita no CNPJ sob o número 33.592.51 0/0089-96, e com endereço operacional de
seu projeto S11D na Estrada Vicinal VP - 12, Gleba Chicrim, Mozartinópolis, Canaã dos Carajás,
Estado do Pará, doravante denominada VALE,
CONSIDERANDO que a VALE, na qualidade de empresa cidadã, ao formalizar o presente
CONVÊNIO dá prosseguimento ao cumprimento do Programa Socioeconômico em atendimento ao
Programa de Educação Ambiental, bem como das metas de natureza ambientais, sociais, dentre
outras ações, sempre visando a melhoria contínua da qualidade de vida das comunidades que
vivem nas proximidades do empreendimento,
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO e a VALE, no âmbito de suas respectivas obrigações e
responsabilidades, atuam de forma ordenada para o desenvolvimento regional do MUNICÍPIO de
maneira sustentável;
CONSIDERANDO Licença Prévia — LP nº 436/2012 — Condicionante — 2.8, que visa à apresentação
do seu detalhamento no Plano Básico Ambiental discriminando em seu escopo pelo “Capítulo 22 —
Programa de Apoio a Gestão, especificamente, o Projeto de apoio a elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Básico”,
CONSIDERANDO que o Primeiro Termo Aditivo de Convênio foi assinado em 13 de setembro de
2014 para prorrogação do prazo de vigência, com previsão de resolução em 02 de dezembro de
2016.
CONSIDERANDO que em 29 de dezembro de 2015 foi assinado o Segundo Termo Aditivo de
Convênio entre o MUNICÍPIO e a VALE para modificação do objeto do CONVÊNIO, alterações nas
obrigações do MUNICÍPIO, reestruturação do plano de desembolso financeiro e prorrogação do
prazo de vigência, com previsão de resolução em 31 de dezembro de 2016 e ao formalizar o
presente Instrumento a VALE contribui para a melhoria da qualidade de vida no MUNICÍPIO por
meio da ampliação e melhoria do sistema de distribuição de água.
Resolvem celebrar o Terceiro Termo Aditivo de Convênio que será regido pelas condições
constantes das cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam nos seguintes termos:
1/6
War
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA COMISSÃO
1.1. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMISSÃO do Termo
de Convênio original para incluir no item “3.1” a seguinte redação:
“Para acompanhamento do desenvolvimento do objeto deste CONVÊNIO,
fica criada uma COMISSÃO constituída por representantes de cada
PARTÍCIPE, a seguir:
Representantes da VALE — RICARDO EUGÊNIO JORGE SAAD e LUIZ
FELIPE BAGINSKI.
Representante do MUNICÍPIO - JEOVÁ GOLÇALVES DE ANDRADE.”
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA OITAVA — DO PRAZO do Termo de
Convênio original para incluir no item “8.1” a seguinte redação:
“Q presente convênio tem duração até a data de 31 de dezembro de 2017,
atendendo as metas do plano de trabalho anexo do termo original, visando
a Mudança no processo de captação de água em uso da Barragem do Rio
Verde, incluindo o tamponamento do sistema atual e a implantação de um
laboratório de monitoramento do tratamento e controle de qualidade da
água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás,
contemplando a reforma do espaço existente e a compra de equipamentos
necessários para sua operacionalização, implantação de O4(quatro) poços
artesianos para captação de água subterrânea no Bairro Jardim das
Palmeiras e aquisição de filtros zeólitos, mediante a adoção de medidas e
procedimentos conjugados entre o Município e a Vale”,
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS E DOS REPASSES
3.14. Acordam os PARTÍCIPES em aditar a CLÁUSULA NONA — DA ESTIMATIVA DOS CUSTOS E
DOS REPASSES do Termo de Convênio original para incluir nos itens 9.1.1 a 9.1.8 a seguinte
redação:
9.1.1. O repasse das parcelas/metas acontecerá mediante apresentação de comprovação da
efetiva contratação das empresas que virão a construir o laboratório de qualidade da água, os
04 poços artesianos, a mudança no sistema de captação de água e a instalação do filtro
zeólito. Como evidências destas contratações, serão consideradas todas as documentações
que caracterizem os trâmites exigidos pela legislação vigente, tais como: edita! de licitação,
publicidade do resultado com a relação das empresas, documentação de regularidade das
empresas vencedoras dos certames e contratos assinados com publicação em jornal.
9.1.2. A liberação das parcelas subsequentes do Termo de Convênio somente acontecerá
mediante a efetiva prestação de contas da aplicação dos recursos das parcelas/metas
cumpridas conforme estabelecidas no presente Termo de Convênio e/ou conclusão e aceite
das obras e condicionada à comprovação pelas partes conveniadas, a não validação das
evidências apresentadas pelo MUNICÍPIO ensejará a suspensão do repasse da parcela, até
que sejam corrigidas eventuais omissões nas evidências e/ou correções nas obras.
£ Aeee E 216
à Mr
VERDE E IMLANTA
Valor R$ 2.751.280,97 %
AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA DA BARRAGEM DO RIO |
ÃO DE UM LABORATÓRIO DE ANÁLISE - SEDE DO MUNICÍPIO
Parcelas
Finalização do Processo licitatório e contratação da
empresa vencedora do certame
23,31
sh
R$ 641.405,90
do Rio Verde a partir da implantação do novo sistema e
tamponamento do atual.
A
Substituição do Processo captação de água da Barragem
30,91
R$ 850.322,93
[Implantação de um laboratório de monitoramento do
tratamento de controle de qualidade da água do serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás, na
perspectiva da reforma do espaço existente.
8,72
R$ 239.902,54
Aquisição de equipamentos e vidrarias necessários à
análise e controle da qualidade da água do Serviço
* | Autônomo de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás.
1
5.78
R$ 159.000,67
Implantação de 04 (quatro) poços artesianos para
captação de água subterrânea no município. J
14,85
R$ 408.492,00
Construção de rede de adutoras, instalação de Filtro
Zeólita e complementação na ETA para melhoria da
qualidade da água.
16,43
R$ 452.156,93
9.1.3. O valor de R$ 641.405,90 (seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinco reais e
noventa centavos) será repassado conforme o sequente plano:
perspectiva da reforma do
espaço existente.
Meta/Etapa Obra Marco Valor Prazo
| Substituição do Processo | Finalização do Até 30 dias úteis após
captação de água da Processo a conclusão e
Barragem do Rio Verde a | licitatório e validação do processo
11 partir da implantação do | contratação da R$ 212.580,73 | licitatório e contratação
novo sistema e empresa da empresa vencedora
tamponamento do atual. | vencedora do do certame.
Lo certame.
Implantação de um
laboratório de Finalização do
monitoramento do Processo Até 30 dias úteis após
211 tratamento e controle de | licitatório e a conclusão e
qualidade da água do contratação da | R$ 59.975,63 | validação do processo
Serviço Autônomo de empresa licitatório e contratação
Água e Esgoto de Canaã | vencedora do da empresa vencedora
dos Carajás, na certame. do certame.
Implantação de 04 poços
artesianos para captação
Finalização do
Processo de
de água subterrânea no | | licitação e
4n bairro Jardim das contratação da
Palmeiras em Canaã dos | empresa
Carajás. vencedora do
certame.
R$ 175.068,00
Até 30 dias úteis após
a conclusão e
validação do processo
licitatório e contratação
da empresa vencedora
do certame.
3/6
sefutO
MASI!
à Mm
Construção de rede de Finalização do Até 30 dias úteis após
adutoras, instalação de Processo a conclusão e
Filtro Zeólita e licitatório e R$ 193.781,54 | validação do processo
complementação na ETA | contratação da licitatório e contratação
para melhoria da empresa da empresa vencedora
qualidade da água. vencedora do do certame
certame
9.1.4. O valor de R$ 850.322,93 (oitocentos e cinquenta mil, trezentos e vinte e dois reais e
noventa e três centavos) será repassado conforme o sequente plano:
Meta/Etapa Obra Marco Valor | Prazo
Substituição do Processo | Construção do Até 30 dias úteis após
captação de água da novo sistema de a conclusão e
Barragem do Rio Verde a | captação de validação das obras de
1/6 partir da implantação do | água, rede de R$ 414.532,43 | Implantação do novo
novo sistema e adutoras e sistema de captação “us
tamponamento do atual. | instalações de água, adutoras e
elétricas. Lo instalações elétricas.
Substituição do Processo | Conclusão da Até 30 dias úteis após
captação de água da obra de a conclusão e
Barragem do Rio Verde a | captação de R$ 10.629,04 | validação da
1/8 partir da implantação do | água e desmobilização de
novo sistema e desmobilização pessoal e
tamponamento do atual. | de pessoal e equipamentos.
equipamentos. | Ao
Conclusão das Até 30 dias úteis após
Substituição do Processo | obras de a conclusão e
captação de água da tamponamento validação das obras de
111 Barragem do Rio Verde a | das tubulações R$ 425.161,46 | tamponamento do
partir da implantação do | de captação de atual sistema de
novo sistema e água captação de água de
tamponamento do atual. | atualmente em Canaã dos Carajás.
uso e
desmobilização. a
9.1.5. O valor de R$ 239.902,54 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e dois reais e
cinquenta e quatro centavos) será repassado conforme o sequente plano:
TT TT
Meta/Etapa Obra Marco Valor | Prazo
Implantação de um Serviços de [o Até 30 dias úteis
laboratório de escavação manual, após a validação
monitoramento do aterro e reaterro da conclusão das
tratamento e controle de | compactado, obras de estrutura,
2/15 qualidade da água do | construção das R$ 149.939,09 | pisos de
Serviço Autônomo de fundações, regularização,
Água e Esgoto de estruturas, pisos de alvenaria e
Canaá dos Carajás regularização, cobertura.
L alvenaria e cobertura.
2 + '
Won:
ç:
Implantação de um
laboratório de
monitoramento do
218
qualidade da água do
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de
Canaã dos Carajás
Meta/Etapa Ação
vidrarias necessários à
análise e controle da
qualidade da água do
Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de
Canaã dos Carajás.
31
Conclusão da obra,
limpeza e
tratamento e controle de | desmobilização de
pessoal e
equipamentos.
R$ 89.963,45
Até 30 dias Úteis
após a conclusão e
validação das
obras de
implantação do
Laboratório.
o
Aquisição dos
equipamentos e
vidraria para
operação do
Laboratório da
Qualidade da Água
9.7.6. O valor de R$ 159.000,67 (cento e cinquenta e nove mil reais e sessenta e sete
centavos) será repassado conforme o sequente plano:
Marco Valor Prazo
Aquisição de Até 30 dias úteis
equipamentos e
R$ 159.000,67
após a
comprovação e
validação da
Aquisição dos
equipamentos e
vidraria para o
Laboratório de
Qualidade da Água |
9.1.7. O valor de R$ 408.492,00 (quatrocentos e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais)
será repassado conforme o sequente plano:
Perfuração e instalação
de 4 poços artesianos
profundos completos.
Metatiaa Obra |
funcionamento e
desmobilização.
necessárias ao pleno
Valor Prazo
Conclusão da Até 30 dias úteis
perfuração de 4 após a conclusão e
poços artesianos, validação da obra
demais instalações R$ 408.492,00 | de perfuração e
instalação de 04
poços artesianos
completos.
9.1.8. O valor de R$ 452.156,93 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e seis
reais e noventa e três centavos) será repassado conforme o sequente plano:
Meta/Etapa Obra
Marco
Valor
Prazo
Construção de rede de
adutoras, instalação de
Filtro Zeólita e
complementação na
ETA para melhoria da
qualidade da água.
515
Construção de
adutoras de água,
instalação do filtro
zeólita, restante das
obras civis e
desmobilização.
R$ 452.156,93
complementação
na ETA. ;
Até 30 dias úteis
após a conclusão e
validação das
obras de
construção das
adutoras de água,
instalação do filtro
zeólita e
5/6
ET 3
W are
CLÁUSULA QUARTA - DA MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (ANEXO D:
sefesO
4.1, Para otimizar a execução do Termo de Convênio, os PARTÍCIPES concordam em formalizar
alterações no Plano de Trabalho contido no Anexo | do instrumento ora aditado, consolidando-o nos
termos da planilha adjacente a este instrumento aditivo que dele constitui parte integrante, como se
nele estivesse fielmente transcrita, de modo que seja plena e eficazmente alcançado o objeto do
presente CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do CONVÊNIO, naquilo em
que não conflitarem com o teor deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. As partes elegem o foro da Comarca do Município de Canaã dos Carajás Estado do Pará,
como q único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente
CONVÊNIO, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
cam
Por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás - PA ZOO /08B 12016.
nn Tlrgn SG
JEOVA GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás
Testemunhas:
ST I4D IA
+«gonardo Neves
“e Sustentabili
366
6/6
sr.
pah dom Corgo
ES rafa
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 057/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer busca analisar o Projeto de Lei 015/2017, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de
um terreno que será destinado para perfuração de um poço artesiano e dá outras
providências.
Em mensagem justificativa, o Poder Executivo argumenta que priorizado
o saneamento básico na forma preconizada na Lei Federal nº 11.445/07, tanto na
ampliação da cobertura de água tratada quanto na coleta e tratamento de esgoto,
coleta de resíduos sólidos e drenagem das redes pluviais, razão pela qual
conseguiu consolidar mais de 100 quilômetros de asfalto no perímetro urbano e
algumas vilas.
Objetivando ampliar a cobertura de água tratada através da perfuração e
instalação de poço artesiano para captação de água subterrânea e continuidade
de serviços voltados ao saneamento a prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
firmou parceria visando atender a comunidade do bairro dos Maranhenses, por
intermédio do termo de convênio celebrado com a VALE/AS, destinando à
perfuração e instalação de um poço artesiano. Para tanto, faz-se necessário a
desapropriação de um terreno situado na rua J3, quadra 10, lote 12, Montes
Belos, nesta urbe, medindo 249,84 m2, pelo valor de R$ 106.189,51 (cento e seis
mil e cento e oitenta e nova reais e cinquenta e um centavos), para atender a
demanda e ampliar a cobertura de água tratada na comunidade.
Por fim, o Poder Executivo Municipal pleiteia a apreciação e tramitação do
presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para que seja
aprovado e convertido integralmente em Lei uma vez que tal projeto é
indispensável ao cumprimento da responsabilidade dos entes e ainda a
seguridade do acesso a qualidade de vida e a adoção de medidas que moral a
qualidade da saúde pública e meio natural. ia MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINARIA
1 4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
À Comissão de Justiça e Redação compete emitir parecer sobre todos os
projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal, gramatical e lógico,
consoante dispõe o artigo 26, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás:
Art.26. São ns seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem
compete analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
O Regimento Interno no artigo 47 preconiza que os projetos de lei e
demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu
Relator, realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
De início, analisando este Projeto Lei com relação ao aspecto
constitucional, observa-se que não há qualquer violação a dispositivo
constitucional, considerando duas características: a forma e a matéria.
Temos que a forma adotada está correta, uma vez que é por meio de
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Público Municipal que pode ser autorizada
por esta Casa de Leis desapropriação por utilidade pública, o que será
concretizado no terreno a ser desapropriado por meio do pagamento previsto no
projeto de Lei, com base no laudo de avaliação técnica juntado e mediante a
no - oê . JARÔ MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
previsão de dotação orçamentária constante no orçamento...
APROVºDO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 — Care
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Quanto à matéria, a Câmara Municipal tem a competência para tratar
desta matéria, considerando que cabe ao Legislativo Municipal analisar o assunto
P
que é de seu interesse e depende de sua autorização para tramitação e aprovação.
Assim, está cabalmente comprovado e satisfeito o aspecto da legalidade
que cumpre manifestar esta Relatora.
Quanto aos aspectos gramaticais e lógicos, não há qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Lei, uma vez que, de sua leitura, se
compreende seu objeto.
Pelo exposto, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, com fulcro nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA
pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 057/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 20 de dezembro de 2017.
Maria rm p de Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
“ÂMARA MINIGIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
arte APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA.
LOU.
3
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA,
ia
. RE,
sadiora
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Considerando a previsão descrita no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, com base nos argumentos fáticos e jurídicos supra
delineados, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR
por unanimidade, a manifestação de sua Relatora, apresentada neste parecer
com relação ao Projeto de Lei nº 057/2017, para que produza seus efeitos legais
e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 20 de dezembro de 2017.
/
Walter Diniz iierepaaio
Presidente da Comissão de € ã
; Justiça e Redação
Amintas F, de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Maria ABUMDsusa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA,
as:
Vea çã dOR Cáraj
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
À [PAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 057/2017 ÂMARA MUNICIPAL DECT pda çõ
j se ORDINARIA
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
PRESIDENTE —
O presente Parecer tem o fim de apreciar o Proje 17, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública de um
terreno que será destinado para perfuração de um poço artesiano e dá outras
providências.
Em mensagem justificativa, o Executivo Municipal defende que tem priorizado o
saneamento básico na forma estabelecida na Lei Federal nº 11.445/07, tanto na
ampliação da cobertura de água tratada quanto na coleta e tratamento de esgoto, coleta
de resíduos sólidos e drenagem das redes pluviais, razão pela qual conseguiu
consolidar mais de 100 quilômetros de asfalto no perímetro urbano e na zona rural,
Desse modo, buscando ampliar a cobertura de água tratada através da
perfuração e instalação de poço artesiano para captação de água subterrânea e
continuidade de serviços voltados ao saneamento a prefeitura Municipal de Canaã dos
Carajás firmou parceria visando atender a comunidade do bairro dos Maranhenses, por
intermédio do termo de convênio celebrado com a VALE/AS, destinando à perfuração
e instalação de um poço artesiano. Para tanto, faz-se necessário a desapropriação de um
terreno situado na rua J3, quadra 10, lote 12, Montes Belos, nesta urbe, medindo 249,84
m2, pelo valor de R$ 106.189,51 (cento e seis mil e cento e oitenta e nova reais e
cinquenta e um centavos), para atender a demanda e ampliar a cobertura de água
tratada no município.
Por derradeiro, a Administração Pública Municipal postula que o presente
Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para que seja aprovado
e convertido integralmente em Lei, argumentando que este projeto é indispensável ao
cumprimento da responsabilidade dos entes e ainda a seguridade do acesso a qualidade
de vida e a adoção de medidas que melhora a qualidade da saúde pública e meio
natural,
1
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA,
Be ai imoaraninte,
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo o artigo 26, inciso II,
alínea “f”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, tem a
competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e orçamentários, dispondo o
referido artigo da seguinte forma:
Art26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
II - Comissão de Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização a
À [PAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS quem compete analisar e deliberar sobre:
ama A ao VADO NA SESSÃO
É od ORDINÁRIA
P matérias financeiras e orçamentárias públicas, normas gerais de
direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em
todas as modalidades, para a administração pública direta e
indireta, incluída as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
sssdgnica
PRESIDENTE
O artigo 47 do Regimento Interno estabelece que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante O artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na pessoa de sua Relatora tem
a função de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis no
tocante à competência desta Comissão, devendo emitir parecer nos termos do artigo 112
do Regimento Interno.
O artigo 122, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno prevê que o Projeto de Lei
deve ser distribuído para Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização quando
envolver aspectos financeiros ou orçamentários públicos, para o exame de
compatibilidade ou adequação orçamentária.
O presente Projeto de Lei trata de assunto que precisa ser analisado pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização, eis que trata de autorização para desapropriação
de terreno por utilidade pública visando a perfuração de um poço artesiano.
5
Rui Tancredo Neves, Nº 5406, Centro - CEP: 68.537-000 = Canaã dos Carajás/PA.
gli Ya ca sine,
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei encontra-se compatível financeiramente
e adequado, pois de fato há a necessidade da referida desapropriação visando tornar
viável a perfuração do referido poço artesiano através de convenio celebrado com a
empresa VALE/AS, o que será concretizado no terreno a ser desapropriado, conforme
laudo de avaliação técnica juntado e mediante a previsão de dotação orçamentária
prevista no orçamento.
Isto posto, esta Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
com fundamento nos argumentos de fato e direito acima mencionados, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei de nº 057/2017, nos aspectos que dizem respeito a
competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 20 de dezembro de 2017.
Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
AMARA MEINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Car
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
spfesed
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Tendo como fundamento o artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta
Casa e, considerando os motivos supra mencionados, a Comissão de Constituição,
Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de sua
Relatora, substanciada neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº 057/2017, para
que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 20 de dezembro de 2017.
Dionísio DEE
Presidente da Comissão
Pá
inho-dos Santos
rgamento e Fiscalização
João Nunes R. Filho
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Vânia Lúcia A. Mascarenhas da Silva
Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
.ÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
APROVADO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
4
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
onad dor Carajay
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS.
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 057/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem o objetivo de analisar o Projeto de Lei 015/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade
pública de um terreno que será destinado para perfuração de um poço artesiano
e dá outras providências.
O Poder Executivo sustenta na sua mensagem justificativa que tem
priorizado o saneamento básico na forma preconizada na Lei Federal nº
11.445/07, tanto na ampliação da cobertura de água tratada quanto na coleta e
tratamento de esgoto, coleta de resíduos sólidos e drenagem das redes pluviais,
razão pela qual conseguiu consolidar mais de 100 quilômetros de asfalto no
perímetro urbano e algumas vilas.
Dessa maneira, visando ampliar a cobertura de água tratada através da
perfuração e instalação de poço artesiano para captação de água subterrânea e
continuidade de serviços voltados ao saneamento a prefeitura Municipal de
Canaã dos Carajás firmou parceria visando atender a comunidade do bairro dos
Maranhenses, por intermédio do termo de convênio celebrado com a VALE/AS,
destinando à perfuração e instalação de um poço artesiano. Para tanto, faz-se
necessário a desapropriação de um terreno situado na rua ]3, quadra 10, lote 12,
Montes Belos, nesta urbe, medindo 249,84 m?, pelo valor de R$ 106.189,51 (cento
e seis mil e cento e oitenta e nova reais e cinquenta e um centavos), para atender
a demanda e ampliar a cobertura de água tratada na comunidade.
Ao final, o Poder Executivo Municipal pleiteia a apreciação e tramitação
do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para que
seja aprovado e convertido integralmente em Lei, uma vez que tal projeto é
e ainda a
DE CANAA DOS CARAJÁS
MAISE SSÃO
indispensável ao cumprimento da responsabilidade dos >ntes
AM
A NINICIPAL
dig
seguridade do acesso a qualidade de vida e a adoçã
qualidade da saúde pública e meio natural.
l E
Rua Tancredo Neves, Nº 516, Centro - CEP: 68.537-000 = Cana
N
ad dOs Cary,
anal Vag
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS,
SERVIÇOS PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS
O artigo 26, inciso VI, alínea a, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, prevê a competência da Comissão de Terras,
Obras, Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias, da forma disposta
abaixo:
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos
Minerários e Energias:
q) Emitir parecer sobre todos os processos atinentes ao
aforamento ou doação do seu patrimônio;
O Regimento Interno desta Casa dispõe no artigo 47 que os projetos de lei
e demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Ao fazer a análise do presente Projeto de Lei, entendemos que é necessária
sua aprovação, considerando que estão presentes todos os requisitos legais para
a autorização legislativa suscitada para a desapropriação por utilidade pública
do referido terreno urbano que será destinado para a perfuração do poço
artesiano visando beneficiar todos os moradores do bairro dos Maranhenses,
sendo que a perfuração do lote será feita por meio de convênio firmado com a
empresa VALE/AS, mas depende da aprovação do presente projeto de lei para
tornar-se viável a disponibilização do terreno onde será realizada a perfuração
do mencionado poço, mediante o pagamento do valor descrito acima, conforme
laudo de avaliação técnica juntado e mediante a previsão de dotação
orçamentária prevista no orçamento.
Portanto, este Relator da Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos,
Direitos Minerários e Energias, com base nos argumentos fáticos e jurídicos
acima articulados, OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 057/2017,
nos aspectos que dizem respeito a competência degratomaSsao): CANAÃ DOS CARAJÁS
APROV. DO NA SE SSÃO
ORDINÁRIA
Rua Tancredo Neves, Nº 516, Centro = CEP: 68,5:37-00!
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
as, Obras,
Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias
. AUDI CANAÃ pOS CARAJAS
vÂMARA uma am nb SESSÃO
3
Rua Tancredo Neves, Nº 516, Centro - CEP: 08.5337-000 - Canaã dos Carajás/PA.
e ade Canas,
Co aer/4a
Estado do Para
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Fundamentando na disposição legal do artigo 48, inciso IX, do
Regimento Interno da desta Casa e, com base nos argumentos e motivos supra
articulados, a Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos
Minerários e Energias resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de
seu Relator, exarada neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº 057/2017,
devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 20 de dezembro de 2017.
Adi ps, En
nderson Mendes Reis
Presidente da Relator da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias
o
A e
Gesiel Gomes Ribeiro
Vice-Presidente da Comissão AGA erras, one
Serviços Públicos, Direitos Miney Ain io
A nuca DE CANAÁ DOS CAPA IÁS
AMAR! R PROV” DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
4
Rua Tancredo Neves, Nº 516, Centro = CEP; 68,537-000 - Canaã dos Carajás/PA.