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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, MEDIANTE O REALINHAMENTO NA BASE DE CÁLCULO COM A PREVISÃO DE NOVOS RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-27 Proposição transformada em lei Proposição transformada em Lei Municipal n° 805/2018.
2018-04-25 Aguardando sanção governamental Aguardando sanção por parte do Poder Executivo Municipal.
2018-04-24 Proposição aprovada Proposição aprovada na 12ª sessão ordinária de 2018.
2018-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia para 1ª discussão e votação.
2018-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando Parecer da CFOF.
2018-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão PLO nº 005/2018 encaminhado para CCJR para analise e emissão do Parecer.
2018-04-11 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução de copias, distribuição aos Vereadores e encaminhamento as Comissões Pertinentes a exaurirem o Parecer.
2018-04-10 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada em plenário da 10ª Sessão Ordinária.
2018-04-03 Proposição Protocolada. Proposição protocolada na Secretaria da CMCC.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:22:08.650538-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 29

DOS CARAJAS
ESTADO DO PARÁ Bs) PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DEECANAÃ DOS CARAJÁS Ro, CANAA
GF
[a a NA SESSÃO ORDINARIA
Lá 1º DISCUSSÃO
=
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃE if O RIA NIE AE?
ANUAL, MEDIANTE REALINHAME? SE
CÁLCULO COM A PREVISÃO DE NOVO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprova e eu. JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE,
Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder o Executivo autorizado a reestimar o valor previsto na lei
orçamentária anual para o exercício de 2018, referente aos repasses oriundos do CFEM.
S 1º A reestimativa de que trata O caput desse artigo será majorada de R$
54.900.000,00 (Cinquenta e quatro milhões e novecentos mil reais) para R$ 114.900.000,00
(cento e quatorze milhões e novecentos mil reais), de acordo com as premissas da Lei nº
13.540/2017 de 18 de dezembro de 2017.
$ 2º O valor de que trata o caput anterior será distribuído em ações novas e/ou já
existentes em cumprimento a sua aplicabilidade.
Art. 2º. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, em ação já
existente, com a inserção de elementos de despesa na FONTE 012400, o valor de R$
7.000.000,00 (Sete milhões de reais), destinadas a despesas de manutenção, construção,
reforma e ampliação do Sistema de Abastecimento de água e esgoto
Unidade Orçamentária: 1625 - Serviços Autônomos de Água e Esgoto
Ação: 17 512 1419 2 143 - Manter, Revitalizar o Sistema de Esgoto e Estação de Tratamento
de Esgoto
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — material de consumo CÂMARA MUNICIPAL DECANAA DOS GAR
Fonte: 012400 R$ 50.000,00 PROTOCOLO AS S:À
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — outros serv. De terc. Pessoa jurí E
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — material de consumo
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — outros serv. De terc. Pessoa jurídica ADO Na SESSÃO ORINARIA
Fonte: 012400 R$ 100.000,00 a j
ASSINATURA
DISCUSSÃO
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanent
Fonte: 012400 R$ 50.000,00 PED
ESTADO DO PARÁ SEM PREFEITURA
re PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Ro, CANAA
“q Adm: 2017 - 2020 DOS CARAJAS
APROVADO Ná SESSÃO ORDINARIA
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de consumo [EN | DISCUSSÃO
Fonte: 012400 R$ 1.800.000,00 7
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pesso
Fonte: 012400 R$ 3.400.000,00
Ar costa Aguiar JUR
PRESIDENTE )
Ação: 17 512 1419 1.054 — Construir, Reformar e Ampliar o Abastecimento -é
Tratamento de Água j
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de consumo
Fonte: 012400 R$ 50.000,00 Ss
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
E
«o
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
sgtetO
Ação: 17 512 1419 1.055 — Construir Sistemas Alternativos de Captação de Água
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de consumo
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Ação: 17 512 1419 1.056 — Implantar o Programa SAAE Comunidade
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de consumo
Fonte: 012400 R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: 012400 R$ 5.000,00
Ação: 17 122 1315 2.142 — Manter o SAAE
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de consumo
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Ação: 17 512 1419 2.144 — Manter o Sistema de Captação e reservação de água Tratada
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de consumo APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
Fonte: 012400 R$ 50.000,00 98 DISCUSSÃO
Ação: 17 542 1320 2.145 — Programa Asfalta Canaá
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de consumo
Fonte: 012400 R$ 1.140.000,00
Art. 3º. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás ação já
existente, com a inserção de elemento de despesa na FONTE o valor de R$
28.000.000,00 (Vinte e oito milhões de reais), destinados a despesas com manutenção e
infraestrutura dentro da Secretaria Municipal de Obras.
Unidade Orçamentária: 1014 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4
ESTADO DO PARÁ Esmano) PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Ro, CANAA
Adm: 2017 - 2020 DOS CARAJAS
Ação: 04 122 1315 2 032 — Manter a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de consumo
Fonte: 012400 R$ 1.000.000,00
APROVADO NÊ 3EB8ÃO ORDINARIA
/ 1º DISCUSSÃO
E a
Pá
[ EAR
Ação: 04 122 1315 1 005-Construir, reformar e revitalizar praças
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 80.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — outros serv. De terc. Pesso
Fonte: 012400 R$ 100.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 obras e instalações
Fonte: 012400 R$ 800.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente £
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
/
ai
cam:
Ação: 04 122 1315 2 033 — Manter a iluminação pública
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 2.000.000,00
Ação: 15 452 1321 1 009 — Construir, pavimentar e recuperar estradas e vicinais.
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 500.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 500.000,00
Ação: 15 452 1351 1012 — Construir, Reformar e Ampliar Prédios e Logradouros Públicos.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 2.000.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 500.000,00 |
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — outros serv. De terc. Pessoa jurídica. ouavo na sEssÃO ORDINARIA
Fonte: 012400 R$ 500.000,00 2 DISCUSSÃO
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e instalações LA :
Fonte: 012400 R$ 10.000.000,00 Co tadioi) 2
ESA Q
TÁ:
Za
Er Of
BC ço aguiar JUN
Ação: 15 452 1335 1 010 — Construir e revitalizar o canteiro central da Weine Cavalcante
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 100.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 100.000,00
Ação: 15 452 1337 2 037 — Manter o serviço de limpeza pública do municí
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — outros serv. De terc. Pessoa j
Fonte: 012400 R$ 4.000.000,00
ESTADO DO PARÁ a PS ERENU RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Ro. CANAÃ
Adm: 2017 - 2020 DOS CARAJAS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 — obras e instalações LonoNADO Na SESSÃO ORDINARIA
Fonte: 012400 R$ 800.000,00 AAA, 1º DISCUSSÃO
Ação: 15 452 13212035 — Manter o PROGRAMA ASFALTA CANAÃ E
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — outros serv. De terc. Pessoa jurídi
Fonte: 012400 R$ 1.000.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 100.000,00 3
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — outros serv. De terc. Pessoa jurídicas”
Fonte: 012400 R$ 900.000,00 J
Costa Aguiar Junior
o PRESINE NTE.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 — obras e instalações ç
Fonte: 012400 R$ 3.000.000,00
Art. 4º. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás; ação já
existente, com a inserção de elemento de despesa na FONTE 012400, o valor de R$
2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), destinado a despesas de manutenção da
Secretaria e Fundo Municipal de Educação.
Unidade Orçamentária: 1526 - Secretaria Municipal de Educação
Ação: 0412213152.127 — Manter a Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 990.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃO
Ea
Unidade Orçamentária: 1527- Fundo Municipal de Educação , n
“uy
xD
Ação: 12 422 1399 2.139- Manter o PNAE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — material de consumo
Fonte: 012400 R$ 1.500.000,00
Art. 5º. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, em ação já
existente, com inserção de elementos de despesa na FONTE 012400, o valor de
R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), destinado a despesas de manutenção da Secretaria
e Fundo Municipal de Saúde.
Unidade Orçamentária: 1318 - Secretaria de Saúde
Ação: 10 122 1315 2.076 - Manter a Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 200.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 250.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
PREFEITURA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS RG
Adm: 2017 - 2020 Ss ondas
pia
Ei]
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 E
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Parma
Fonte: 012400 R$ 40.000,00
A NA SESSÃO ORDINARIA
Unidade Orçamentária: 1319 - Fundo Municipal de Saúde pa aq o
Ação: 04 122 1315 2.078 - Manter o Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 200. pis 00
Fonte: 012400 R$ 250.005,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Ação: 10 301 1387 2.081 - Manter o Hospital Municipal Daniel Gonçalves
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 2.260.000,00 ,, a
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoaju dic:
Fonte: 012400 R$ 650.000,00 e ;
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
z DISCUSSÃO
Fonte: 012400 R$ 40.000,00
Ação: 10 301 1387 2.084 — Assistência Farmacêutica
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 500.000,00
Ação: 10 301 1387 2.087 - Manter o Programa Saúde da Família - PSF
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 250.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 200.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte: 012400 R$ 20.000,00
Ação: 10 301 1387 2.088 - Manter o Programa Saúde Bucal - PSB
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 20.000,00
Ação: 10 301 1387 2.089 - Manter o Programa de Agentes Comunitários da Saúde SA
PREFEITURA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁSge
a,
fo |
a dear
“< Adm: 2017 - 2020 Rs E DOS CARAJAS
%
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação 5 =
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 8 º
Ação: 103051390 2.091 — Manter a Vigilância Ambiental, Sanitária, Epidemiológica, Endemias e
Zoonoses
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Art. 6º. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, em ação já
existente, com a inserção de elementos de despesa na FONTE 012400, o valor
de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), destinados a despesas de manutenção
do Instituto de Desenvolvimento Urbano.
Unidade Orçamentária: 1819 Inst. de Desenvolvimento Urbano- IDURB
Ação: 04 122 1315 2.154 - Manter o Instituto de Desenvolvimento Urbano - IDURB
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria PROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
Fonte: 012400 R$ 150.000,00 PAN Nº DISCUSSÃO
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jufí 4
Fonte: 012400 R$ 300.000,00 Ma
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação “o
Fonte: 012400 R$ 50.000,00 7
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Per
Fonte: 012400 R$ 95.000,00
Tosta Aguiar Junior
“ORE SIDENTE
Ação: 04 122 1315 2.456 - Realizar Conv./Coop. Tec. Entre entes Públicos e Privados e
Entidades Não Governamentais
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria
Fonte: 012400 R$ 15.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica . oyo na SESSÃO ORDINARIA
Fonte: 012400 R$ 15.000,00 A 2º DISCUSSÃO
)
“Co dyArdy
VAL
Ação: 04 122 1315 2.157 — Fundo Municipal de Desenvolvimento Ufbaria:
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria
Fonte: 012400 R$ 5.000,00 =
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoaj
Fonte: 012400 R$ 5.000,00
EM
STE AO unior
ESIDENTE
Ação:15 452 1416 2.159 - Instituir a Política de Regularização Fundiária.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 15.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria
Fonte: 012400 R$ 60.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica >
Fonte: 012400 R$ 150.000,00 SA
ESTADO DO PARÁ ES PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS (GR CANAÁ
Adm: 2017 - 2020 h DOS CARAJAS
SS lo,
s “e
S “
Ação: 15 452 1416 2.160 — Revisar a base legal do Município. E E
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 19
Fonte: 012400 R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria
Fonte: 012400 R$ 165.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 470.000,00
Art. 7º. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, com inserção de
ação e em ação já existente, com à inserção de elementos de despesa na FONTE
012400, o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinados a despesa de
manutenção da Fundação Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Unidade Orçamentária: 1929 - Fundação Mun. De Cultura, Esporte e Lazer
Ação: 13 392 1340 1.059 — Construir, Ampliar e Reformar os Espaços Desportivos (Quadra,
Ginásio, Campo e etc)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica .DKAOVADO NA SESSÃO ORDINARIA
Fonte: 012400 R$ 50.000,00 PAN 4º DISCUSSÃO
Ação: 04 122 1315 2.162 — Manter a FUNCEL N
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo º
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com
Fonte: 012400 R$ 40.000,00 A ad
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 — Serviço de Consultoria
Fonte: 012400 R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa juf ca”.
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanêr
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
sta Agutar JU tor
CREMDENTE
APROVADO NA SESSÃO ORDINAK
2º DISCUSSÃO
Ação: 04 122 1315 2.164 — Realizar Conv/Coop Téc Entre Entes Púb e Privados e Entidades
não Governamentais
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Ação: 13 392 1340 2.166 — Manter os Espaços Desportivos (Quadra, Ginásio, Estádio, Pista
Motocross, etc)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica SO
Fonte: 012400 R$ 50.000,00 ê
ESTADO DO PARÁ pg PRE RE ATO RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Ro CANAÃ
Adm: 2017 - 2020 DOS CARAJAS
Ação: 13 392 1343 2.168 — Incentivar e Apoiar a Prática de Esporte Amador & de Alto
Rendimento 2 “eg
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Ss A
Fonte: 012400 R$ 50.000,00 E
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídicda
Fonte: 012400 R$ 50.000,00 2
Ação: XX XXX XXXX X.XXX — Realizar Eventos Culturais e datas comemorativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 110.000,00
Art. 8º. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, em ação já
existente, com a inserção de elemento de despesa na FONTE 012400, o valor de
R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), destinados a despesas de Manutenção da
Procuradoria Geral do Município.
Unidade Orçamentária: 1001 - Procuradoria Geral do Município
Ação: 14 122 1315 2.001 — Manter a procuradoria geral do município
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 40.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessóa jurídica
Fonte: 012400 R$ 40.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos material permanente
Fonte: 012400 R$ 30.000,00 APROVADO NA SESSÃO ORDINAF
pa 2º DISCUSSÃO
a Agutar Jum
Sir ENTE É
Ação: 14 122 1315 2.002 — Manter o PROCON municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurígie:
Fonte: 012400 R$ 30.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos material permanente
Fonte: 012400 R$ 20.000,00
Art. 9º. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, em ação já
existente, com a inserção de elementos de despesa na FONTE 012400, o valor
de R$ 6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil reais), destinados a despesas de
Realização de Convênios e manutenção da Secretaria Municipal de Governo.
Unidade Orçamentária: 1003 - Secretaria Municipal de Governo
Ação: 04 122 1315 2.006 — Manter a Secretaria Municipal de Governo SR
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação já
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020
gn PREFEITURA
m
DOS CARAJAS
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Ação: 04 122 1315 2.008 — Manter a Assessoria de Comunicação
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
sefe:eO
Ação: 04 122 1315 2.009 — Realizar publicidade de ações desenvolvidas pelo governo
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 30.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 700.000,00
Elemento de Despesa:4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanente
Fonte: 012400 R$ 250.000,00
Ação: 04 122 1315 2.011 — Realizar conv./coop. Tec.entre entes pub. E priv. E ent. Não
governamentais
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 5.500.000,00
Art. 10. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, em ação já
existente, com a inserção de elementos de despesa na FONTE 012400, o valor
de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinados a despesas de manutenção da Controladoria
Geral Interna do Município. eSÃO ORDINARIO
ROVADO NA SESS —
A di 4º DISCUSSÃO
Unidade Orçamentária: 1004 - Controladoria Geral Interna do Munigip 24] M às Us.
Ação: 04 122 1315 2.014 — Manter o controle geral interno do munici
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 30.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 40.000,00
Art.11. Fica fixado ao orçamento do Município de Ca
existente, com a inserção de elementos de despesa
de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais), destinados a despes
Secretaria Municipal de Planejamento.
Unidade Orçamentária: 1007 — Secretaria Municipal de Planejamento
Ação: 04 122 1315 2.017 — Manter a Secretaria Municipal de Planejamento
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo SA
Fonte: 012400 R$ 30.000,00
ESTADO DO PARÁ SU PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS O
Adm: 2017 - 2020 DOS CARAJAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 100.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 À
Elemento de Despesa:4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente
Fonte: 012400 R$ 30.000,00
Ação: 04 122 1315 2.018 — Elaborar e Acompanhar o Planejamento Estratégico e Orçamento
do Governo
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria
Fonte: 012400 R$ 100.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terc. Pessoa jurídica
Fonte: 012400 R$ 40.000,00
Art.12. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, em ação já
existente, com a inserção de elementos de despesa na FONTE 012400, o valor
de R$ 2.030.000,00 (Dois milhões e trinta mil reais), destinado a despesas de manutenção da
Secretaria Municipal de Administração.
Unidade Orçamentária: 1008 - Secretaria Municipal De Administração APROVADO NE a qi
PS = À 4º DISCUSS”
Ação: 04 122 1315 2.019 - Manter a Secretaria Municipal de Administração: E 8
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo Ve 7
Fonte: 012400 R$ 500.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 — Serviços de consultoria
Fonte: 012400 R$ 580.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros serv. De terceiros pessoa física
Fonte: 012400 R$ 70.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceiros pessoa Jurídica
Fonte: 012400 R$ 800.000,00 APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e material perma 28 DISCUSSÃO
Fonte: 012400 R$ 50.000,00 É
Ação: 04 122 1315 2.020- Realizar Eventos e Datas Comemorativas
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 — Outros serv. De terceiros pessoa-fí
Fonte: 012400 R$ 20.000,00
E
EEosa Aguigr Junior )
DENT á
Art.13. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, em ação já
existente, com a inserção de elementos de despesa na FONTE 012400, o valor
de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais), destinados a despesa de Manutenção da
Secretaria Municipal de Finanças. a
ESTADO DO PARÁ PANAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020
>
s
Unidade Orçamentária: 1009 - Secretaria Municipal De Finanças 5
E
(o)
6)
Ação: 04 122 1315 2.025 - Manter a Secretaria de Finanças
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 40.000,00
Elemento de Despesa:3.3.90.35.00- Serviços de Consultoria
Fonte: 012400 R$ 540.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceiros pessoa Jurídica
Fonte: 012400 R$ 100.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa:4.4.90.52.00 — Equipamentos material permanente APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
Fonte: 012400 R$ 50.000,00 AA DISCUSSÃO
TÁ
Ação: 04 122 1348 2.026 - Implementar a Gestão Tributaria
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
E,
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 rp ROgESE NA SESSÃO ORDINARIA
Elemento de Despesa:4.4.90.52.00 — Equipamentos material pérmane: te
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 Ls
Ação: 04 122 1348 2.028 - Manter Sistema de Nota Fiscal Eletrônica
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceiros pessoa!
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Ação:04 122 1349 2.031 - Manter O Setor de Fiscalização de Postura
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceiros pessoa Jurídica
Fonte: 012400 R$ 20.000,00
Elemento de Despesa:4.4.90.52.00 — Equipamentos material permanente
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Art.14. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, em ação já
existente, com a inserção de elementos de despesa na FONTE 012400, o valor
de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado a despesas de manutenção da Secretaria
Municipal de Trânsito e Transporte.
Unidade Orçamentária: 1015 - Secretaria Municipal De Transito e Transporte
Ação: 04 122 1315 2.038 — Manter a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 5.000,00 5
PREFEITURA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020 DOS CARAJAS
eo?
Ação: 26 452 1353 1.016 - Implantar Sistema de Vídeo Monitoramento
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanentéd Fis
Fonte: 012400 R$ 5.000,00
sele
Ação: 26 452 1353 1.017 - Ampliar Controladores Eletrônicos de Velocidade
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos material permanente
Fonte: 012400 R$ 5.000,00 s PROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
pos A 4º DISCUSSÃO
Ação: 26 452 1353 2.042 - Manter Controladores Eletrônicos de Velo |
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos material permãs Ê
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Ação: 26 452 1354 1.018 - Financiamento de Programas e Ca
Trânsito e Transporte.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica
Fonte: 012400 R$ 5.000,00
Ação: 26 452 13532.043 — Manter O Conjunto de Sinalização Viária nas vias Públicas do
Município.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 5.000,00 bus
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica”
Fonte: 012400 R$ 5.000,00 LA
APROVADO NA SE SSÃO ORDIN
& DISCUSSÃO
Art.15. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Ca a
existente, com a inserção de elemento de despesa na F
de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), destinado a despesa de manute
Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural.
Unidade Orçamentária: 1022 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento e Produção Rural
Ação: 04 122 1315 2.045- Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção
Rural
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
Fonte: 012400 R$ 40.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Ação: 20 608 1380 2.054- Manter o Programa Municipal de Desenvolvimento do campo-
PROCAMPO
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica. SA
ESTADO DO PARÁ O QANAR
PREFEITURA M Ã Á
U UNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 085 CARAS
Adm: 2017 - 2020 RA
s %
g S
Fonte: 012400 R$ 850.000,00 E 3
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 Material de Consumo S &
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica:
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Art.16. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, com inserção de
ação e em ação já existente, com à inserção de elementos de despesa na FONTE
012400, o valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões), destinados a despesas de manutenção
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Unidade Orçamentária: 1023 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico
Ação: 04 122 1315 2.055- Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serv. De terceira pessoa Jurídica
Fonte: 012400 R$ 90.000,00 APROVADO NA SESSÃO PEDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos material per
Fonte: 012400 R$ 250.000,00
1º DISCUSSÃO
Ação: 12 332 1327 2.057 — Realizar Ações e/ou Eventos pafa ta Gastronomiá e a
Economia no Município
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídicas, SESSÃO ORDINARIA
Fonte: 012400 R$ 100.000,00 / 2º DISCUSSÃO
Ação: 22 661 1325 2.058- Manter o Distrito e Pólo Industrial Eu .
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 135.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa
Fonte: 012400 R$ 800.000,00
Elemento de Despesa:4.4.90.52.00 — Equipamentos material permanente
Fonte: 012400 R$ 300.000,00
Ação: 23 691 1324 1.029 — Reformar e Ampliar Feira do Produtor e Mercado Municipal
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte: 012400 R$ 35.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos material permanente
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Ação: XX XXX XXXX X.XXX — Manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
Fonte: 012400 R$ 30.000,00
Elemento de Despesa:4.4.90.52.00 — Equipamentos material permanente Sô
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARA
Adm: 2017 - 2020
i y
Ersnab dos Carajgo
Câmara
Fonte: 012400 R$ 200.000,00
Art. 17. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, em ação já
existente, com a inserção de elementos de despesa na FONTE 012400, o valor
de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), destinados a despesas de manutenção da
Secretaria Municipal de Habitação.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
PLEN 1º DISCUSSÃO
Unidade Orçamentária: 1024 - Secretaria Municipal De Habitação ;
Ação: 04 122 1315 2.065 - Manter a Secretaria Municipal de Habitação!
Elemento de Despesa:3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoas
Fonte: 012400 R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa:4.4.90.52.00 — Equipamento e material permanente
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
A prESIDENTE
Ação: 16 422 1365 1.035- Construir, Ampliar e Reformar Unidades Habitacionais.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
. APROVADO NA SF SSÃO ORDINARIA
Fonte: 012400 R$ 30.000,00 ça aUÉaRS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e instalações
Fonte: 012400 R$ 30.000,00
Sta [AQUA ANIS |
inenteação já
existente, com a inserção € n e pesa
de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinados a despesa
Secretaria e Fundo Municipal de Assistência Social.
Unidade Orçamentária: 1416 - Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social
Ação: 04 122 1315 2.096 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 — Serviços de Consultoria
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 — Equipamentos material permanente
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Ação: 08 122 1315 2.098 - Manter O Bolsa Estudantil Universitário SÁ
E;
PREFEITURA
ESTADO DO PARÁ
4 . .
dai, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
“<> Adm: 2017 - 2020 SP OS CARAJAS
s a
Elemento de Despesa: 3.3.90.18.00 Auxilio financeiro a estudantes
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Ação: 08 122 1315 2.099 - Manter o Programa CNH Social
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Ação: 08 332 1410 2.100- Manter a Economia Popular Solidária- EPS
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 PROVADO NA SESSÃO ORDINAR
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material permanente <N 1º DISCUSSÃO
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 Heine 3) em: !
Ação: 08 332 1410 2.101 — Manter o serviço de Identificação Civil
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pesso
Ea Costa Aguiar Junior
PRESIDENTE
N
RARGVADO NA SESSÃO ORDINARIA
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 A 4º pISGUSSÃO
Ação: 08 332 1410 2.102- Manter O SINE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material permane
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
[LL arara
Resta Aguiar Junior 5
ESIDENTE
Ação: 08 332 1410 2.103- Manter Outros programas de Inclusão Produtiva de Emprego e
Renda
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
Fonte: 012400 R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material permanente
Fonte: 012400 R$ 5.000,00
Ação:08 332 1410 2.104- Manter as Escolas de Informática e Cidadania — CDI Comunidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
PREFEITURA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020
o
Fonte: 012400 R$ 5.000,00 ê
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material permanenfê Fis
Fonte: 012400 R$ 5.000,00
Unidade Orçamentária: 1417 - Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 08 244 1404 2.108 - Manter Oferta de BENEFÍC Eventuais para Usuários de Situação de
Vulnerabilidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
Fonte: 012400 R$ 1.800.000,00
Art.19. Fica fixado ao orçamento do Município de Canaã dos Carajás, em ação já
existente, com a inserção de elementos de despesa na FONTE 012400, o valor
de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinados a despesa de manutenção da Secretaria
e Fundo Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 1721- Secretaria de Meio Ambiente
Ação:04 122 1315 2.146 - Manter a Secretaria Municipal de Meio Ambient osenasão
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. ! Aa
Fonte: 012400 R$ 150.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 Serviço de Consultoria
Fonte: 012400 R$ 40.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terceira pes
Fonte: 012400 R$ 30.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente.
Fonte: 012400 R$ 20.000,00 APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA
Ac 2º DISCUSSÃO
Unidade Orçamentária: 1728- Fundo Municipal de Meio Ambiente ; aa =
Ação: 12 541 1360 2.148 — Fortalecer a Educação Ambiental Municipal...
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Z
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
alzosta Aguiar Juni
RESIDENTE
dm
Aguiar Jumo
KSIDENTE
Ação: 12 541 1360 2.449 — Realizar Ações de Prevenção e Controle de Queimadas
Elemento de Despesa :3.3.90.30.00 Material de Consumo.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 SA
PREFEITURA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Adm: 2017 - 2020 as
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Ação: 18 541 1358 1.057 — Construir, Ampliar e Revitalizar Áreas Verdes, Áreas de Cons. E
Preservação Permanente no Município
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terceira pessoa Jurídica.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00
Ação: 18 541 1358 2.152 — Manter áreas Verdes, Áreas de Cons. E Preservação Permanente
no Município
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terceira pessoê 1º DISCUSSÃO
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 Ss
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente a
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 Pa) ada
mangosta Aquiar
ESIDENTE
Ação: 18 541 1358 2153 — Manter os serviços de jardinagens pdasyem praça
Logradouros públicos
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 ADO NA SESSÃO ORDINAR
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terceira pessoa Jurídi ad »4 DISCUSSÃO
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 LI
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente? -
Fonte: 012400 R$ 10.000,00 A,
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retrô
legais à 02/01/2018, revogando as disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás/PA, aos 03 dias do mês de abril de 2018.
cú GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ad fra hóo “A
74 4 VALE
%
3.
E sia
x prós g Canaã dos Carajás-PA, 23 de janeiro de 2018
Ast PAi C. Exter. G Sustentabilidade 040/2018,
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[3º] o
Ao Sr & É
O EA
GEAM M. FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Planejamento da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Assunto: Resposta ao Ofício SEPLAN 012/2018 que solicita a projeção de
produção e tributação municipal do S11D para o exercício corrente.
Ilmo. Senhor,
Em atenção ao Ofício SEPLAN 012/2018, de 16 de janeiro de 2018,
encaminhado à Vale — Projeto S11D, vimos informar que a projeção de produção e
tributação desta para o exercício 2018 é de 54 milhões de toneladas de Minério de
Ferro que nos permitirá contribuir com o erário na ordem de R$ 139.887.934,00
(cento e trinta e nove milhões, oitocentos e quarente mil, novecentos e trinta e
quatro reais) sendo que R$ 127.887.314 (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e
oitenta e sete mil, trezentos e quatorze reais) correspondente à Contribuição
Financeira por Extração Mineral (CFEM) e R$ 11.953.620,00 (Onze milhões,
novecentos e três mil, seiscentos e vinte reais) de Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN).
Atenciosamente
Complexo S11D Eliezer Batista
Estrada Estadual PA 160, Via Secundária 40 — Zona Rural, S/N
Canaá dos Carajás/PA, CEP: 68.537-000
Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017/2020
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA.
Excelentíssimo Senhor Presidente, PROVADO NA SESSÃO ORDINAÍA
2 DISCUSSÃO
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta douta
URGÊNCIA, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a alteração natei orçamentária anual,
mediante realinhamento na base de cálculo com a previsão de novos recursos e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei tem o escopo de adequar as disposições legais
relativas à Lei Orçamentária Anual — LOA, no que diz respeito a aplicabilidade da base
cálculo da CFEM, oriundas das alterações da Lei 13.540 de 18 de Dezembro de 2017.
A Compensação Financeira por Exploração Mineral - CFEM, é uma fonte
de receita de extremo valor como instrumento de indução de investimentos é impulso da
economia local que revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da
infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação. Com o advento da
publicação da Lei 13.540 de 18 de Dezembro de 2017, o referido Projeto de Lei tem o
intuito de adequar as previsibilidades relativas a fonte de receita na
Lei Orçamentaria Anual - LOA,
Durante a elaboração das peças de planejamento orçamentária, as projeções
expostas nos anexos da lei de diretrizes orçamentárias - LDO (lei nº 769/2017) e
posteriormente projetada na lei orçamentária anual - LOA (lei nº 797/2017) - conforme
metodologia descrita e detalhada no anexo da lei - foi baseada em premissas como: base
MAR? TUNICIPAL DE CANAÁ DOS CAMAJAS
E PROTOCOLO AS is
O <MO,hs
JES
A x pure: : . ; v ris
de informações, histórico do imposto (passado), relatórios fornecidos pela empresa,
Ass
mineradora (VALE), publicação de resultado trimestral e perspectivas futuras, coleta de
dados do mercado externo (futuro), entre outras informações adicionais. Portanto são
pautadas em probabilidade, que ressaltam o grau de incerteza presente na economia
Nacional e Internacional, com reflexo no ambito Estadual e por fim no resultado da
arrecadação Municipal. Esses reflexos podem sofrer alterações para mais ou para menos.
Na metodologia usada fatores muitos incertos e/ou em estágios muito “embrionário” e
especulativo foram descartados - exatamente para não se criar “bolha especulativa” - para
que não servisse de lastro para fixação de despesas e consequentemente numa condição
de não efetividade de algum parâmetro e/ou elemento, essas ações não estariam
comprometidas exatamente por uma frustração na arrecadação de receitas.
Dentro das premissas/previsões fato de extrema relevância que não foi
considerado nas projeções - ressaltando que não teria mesmo como considerar, face ao
estágio que se encontrava era à medida provisória nº 789, de 25 de julho de 2017, que
“altera a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei no 8.001, de 13 de março de
1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais”, pois a mesma ainda tramitava nas comissões responsáveis pela sua análise e
votação da matéria no Senado Federal e Câmara dos Deputados, e posteriormente a
sanção do Executivo Federal - com ou sem veto no projeto. O projeto toma caráter de
urgência nas casas legislativas (Senado e Câmara Deputados) no último trimestre do ano,
seguindo seu rito legal é sancionada pelo Presidente da República (Michel Temer) em
dezembro/2018 tornando o instrumento a lei 13.540/2017. A principal mudança está
relacionada ao cálculo da cobrança, passando, agora, a ser feita de acordo com a receita
bruta da venda do minério, acrescidos custos com transporte e seguro. No caso em
particular que atinge positivamente o município de Canaã dos Carajás, será no minério
de ferro, a alíquota máxima passa de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre a receita
bruta, sendo descontados os tributos, podendo ser diminuída para até 2%.
Com essa nova conjuntura no mercado e como de praxe, a partir disso, foi
realizada uma nova consulta a principal fonte pagadora da compensação financeira pela
exploração mineral — CFEM, que no caso de Canaã dos Carajás, é a empresa VALES/A,
a respeito das novas expectativas com o advento da mudança na legislação e quais seria
as novas previsões por parte do recolhimento das compensações destro "do” seu
APROVADO Nº SESSÃO ORDINARIA A 2º DISCUSSÃO ' À
/ 7 Plánejamento estratégico. An
y
e leis
Dentro desse planejamento a empresa (VALE) projeta para o Projeto S1 ÍD, UMAS
produção para o exercício atual (2018) com a extração do minério de ferro na ordem de =
54 milhões de toneladas. Concomitantemente gerando um aumento na fonte de recurso
com a arrecadação em torno de R$ 127.887.314 (cento e vinte e sete milhões, oitocentos
e oitenta e sete mil, trezentos e quatorze reais) correspondente à Contribuição Financeira
por Extração Mineral (CFEM).
Partindo desses novos pressupostos, observando à possibilidade plausível de
majorar a previsão de entrada na fonte de receita provenientes das atividades minerais, na
ordem de R$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de reais), adicionados a previsão anterior
de R$ 54.900.000,00 (Cinquenta e quatro milhões e novecentos mil reais). Totalizando
um montante de R$ 114.900.000,00 (Cento e quatorze milhões e novecentos mil reais).
Mediante os referidos elementos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos doutos integrantes desta casa legislativa municipal para que, caso assim
entendam coerente, o convertam, integralmente, em lei.
Atenciosamente,
q Asa
JE GONÇALVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
APROVADO Ná SESSÃO ORDINARIA
AN 1º DISCUSSÃO APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
A] ss & DISCUSSÃO
a
da Agular Junior
PENTE
Rita Egoiar Junior
PY CENTE
Exmo. Sr. Presidente Da Câmara Municipal De Canaã Dos Carajás
Zilmar Costa Aguiar Júnior.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
q" DISCUSSÃO
alias
nas o
», “ts
S Estado do Pará
VERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAT PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 005/2018
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer objetiva fazer a análise
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alte rçamentária
anual, mediante realinhamento na base de cálculo com a previsão de novos recursos
e dá outras providências.
Em mensagem Justificativa, O Poder Executivo destaca que O projeto de lei
tem o escopo de adequar às disposições legais relativas à Lei Orçamentária Anual -
LOA, no que diz respeito a aplicabilidade da base de cálculo da CFEM, oriundas
das alterações da Lei 13.540 de 18 de dezembro de 2017.
Esclarece ainda que a Compensação Financeira por Exploração Mineral -
CFEM, é uma fonte de receita de extremo valor como instrumento de indução de
investimento e impulso da economia local que revertam em prol da comunidade, na
forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, saúde e educação.
Além disso, a necessidade de realinhamento na base de cálculo surgiu diante
das alterações ocorridas através da Lei 13.540 de 18 de dezembro de 2017,
considerando que foi alterado o cálculo da cobrança da CFEM, passando, agora, à
ser feita de acordo com a receita brut ada venda do minério, acrescido custos com
tranporte e seguro, atingindo positivamente O Município de Canaã dos Carajás, no
qual o minério de ferro passa ter uma alíquota máxima de 2% sobre a receuta líquita
e aumentará para 3,5% sobre a receita bruta, sendo descontados os tributos,
podendo ser diminuída para até 2%.
Em razão disso, O Poder Público Municipal fez nova consulta à empresa
VALE S/A a respeito das novas expectativas com O advento da mudança na
legislação e quais seriam as novas previsões por parte do recolhimento das
compensações dentro do seu planejamento estratégico, tendo a empresa
apresentado ofício (em anexo) detalhando que projeta para O Projeto SHD uma
1
Rua Tancredo Neves: Nº 346, Centro = CEP; 68.5837-000 - Canaã dos Carajás/PA. =
as
dos Car,
Vanad dos Corajys,
Estado do Pará o e
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS A,
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO ASS
Canaú dos Carajás - Pará “-
CADA
produção para O exercício de 2018 com a extração do minério de ferro na ordem de
54 milhões de toneladas, o que gerará um aumento na fonte de recursos com à
arrecadação em torno de R$ 127.887.314,00 (cento e vinte e sete milhões e oitocentos
e oitenta e sete mil, trezentos e quatorze reais) correspondente à CFEM.
Levando em consideração a essa nova conjuntura, observa-se a possibilidade
plausível de aumentar à previsão de entrada na fonte de receita provenientes das
atividades minerais, na ordem de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais),
adicionados à previsão anterior de R$ 54.9000.000,00 (cinquenta e quatro milhões e
novecentos mil reais), totalizando um montante de R$ 114.900.000,00 (cento e
quatorze milhões e novecentos mil reais).
Ao final, requer a apreciação do projeto de Lei para ser convertido
integralmente em Lei, para autorizar o Poder Executivo Municipal a fazer nova
estimativa com relação ao valor previsto na LOA para o exercício de 2018 e que o
valor seja distribuído em ações novas e/ou já existentes na forma descriminada na
redação deste projeto.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
É da competência da Comissão de Justiça e Redação, segundo o artigo 26,
inciso II, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos
Carajás, emitir parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto
constitucional, legal, gramatical é lógico, dispondo o referido artigo da seguinte
forma:
APROVADO NASESSAO ORDINARIA Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
1º DISCUSSÃO
temúlicos ou área de atividade:
E - Comissão de Constituição, Justiça e Redação a quem
compete analisar e deliberar sobre:
SESSÃO ORDINARIA (1) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
ISCUSSÃO técnicas e processo legislativo de projetos, emendas ou
substitulivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas
Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
'
O Neves, Nº 516. Centro - CEP: 68.52:7-000 = Canaã dos Carajás/ PA,
us
4
+
May
pd
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
O artigo 47 do Regimento Interno dispõe que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados
pelo Relator designado em um âmbito.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu Relator,
compete realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta Casa de Leis,
considerando seus aspectos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Primeiramente, ao analisar este Projeto Lei, por seu aspecto constitucional,
não encontro qualquer violação a dispositivo constitucional, para tanto, levando em
consideração duas características: a forma e a matéria.
No tocante à forma adotada, temos que está perfeitamente certa, uma vez
que para realinhar a base de cálculo da CFEM decorrente das alterações da Lei
13.540 de 18 de dezembro de 2017 e que altera a LOA de 2018 deve ser através de
projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, conforme consta do nosso
Regimento Interno e artigo 73 da Lei Orgânica de Canaã dos Carajás-PA.
Quanto à matéria, a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
Neste sentido, resta satisfeito desta forma o aspecto da legalidade que
cumpre manifestar este Relator.
Com relação aos aspectos gramaticais e lógicos, não vislumbro qualquer erro
gramatical ou a falta de lógica neste Projeto Lei, pois, de sua leitura, claramente se
depreende seu objeto.
Portanto, este Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela
aprovação deste Projeto de Lei de nº 005/2018, nos aspectos que dizem respeito a
competência desta Comissão.
APROVADO NA sEgsÃO ORDINARD
ag DISCUSSÃO
8
Canaã dos Carajás/PA, 12 de abril de 2018.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
1º DISCUSSÃO
EM:/7 104 ; slator da Comissão de Constituição,
e ;
a Aguiar
E: or
SIDENTE
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com fundamento no disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, considerando os argumentos acima expostos, à Comissão
de Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de seu Relator, feita neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº
005/2018, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 12 de abril de 2018.
Presidente da Comissão dejC bnstituição, Justiça e Redação
Walter Diniz Marquês
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
AmiktG F. de Oliveira
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
APROVADO NA SESSÃO DIRDINARIP
SA 4º DISCUSSÃO
4
Rua Tancredo Neves Nº 5 16. Centro - CEP: 68,537-000 - Canaã dos Carajas/PA.
APROVADO NA SESSÃO ORDINARI?
4º DISCUSSÃO
Estado do Pará
VERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS U
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
2OVENO NO SESSÃO ORDINARIA
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 005/2018 2» DISCUSSÃO
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer visa analisar o Projeto de Lei 0097
Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração
mediante realinhamento na base de cálculo com a previsão de nov
outras providências.
Em mensagem Justificativa, O Poder Executivo sustenta que este Projeto de Lei
busca adequar as disposições legais relativas à Lei Orçamentária Anual — LOA, no
que diz respeito a aplicabilidade da base de cálculo da CFEM, oriundas das
alterações da Lei 13.540 de 18 de dezembro de 2017.
Ademais, explica que a Compensação Financeira por Exploração Mineral -
CFEM, é uma fonte de receita de extremo valor como instrumento de indução de
investimento e impulso da economia local que revertam em prol da comunidade, na
forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, saúde e educação.
O Executivo Municipal também ressalta a necessidade de realinhamento na
base de cálculo diante das alterações ocorridas através da Lei 13.540 de 18 de
dezembro de 2017, pois o cálculo da cobrança da CFEM foi alterado, passando,
agora, a ser feita de acordo com a receita bruta da venda do minério, acrescido custos
com transporte e seguro, atingindo positivamente O Município de Canaã dos Carajás, A
no qual o minério de ferro tinha uma alíquota máxima de 2% sobre a receita líquida e y
aumentará para 3,5% sobre a receita bruta, sendo descontados os tributos, podendo
ser diminuída para até 2%. "
E
O projeto de lei trouxe informação sobre uma nova consulta feita à empresa
VALE S/A a respeito das novas expectativas com o advento da mudança na
legislação e quais seriam as novas previsões por parte do recolhimento das
compensações dentro do seu planejamento estratégico, tendo a empresa apresentado
ofício (em anexo) detalhando que projeta para o Projeto S1ID uma produção para O
ISCAL:
exercício de 2018 com a extração do minério de ferro na ordem de 54 milhões de
toneladas, o que gerará um aumento na fonte de recursos com a arrecadação em
S ç
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
torno de R$ 127.887.314,00 (cento e vinte e sete milhões e oitocentos e oitenta e sete
mil, trezentos e quatorze reais) correspondente à CFEM.
Considerando essa nova conjuntura, observa-se a possibilidade plausível de
aumentar a previsão de entrada na fonte de receita provenientes das atividades
minerais, na ordem de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), adicionados à
previsão anterior de R$ 54.9000.000,00 (cinquenta e quatro milhões e novecentos mil
reais), totalizando um montante de R$ 114.900.000,00 (cento e quatorze milhões e
novecentos mil reais).
Por fim, postula a apreciação do projeto de Lei para ser convertido
integralmente em Lei, para autorizar o Poder Executivo Municipal a fazer nova
estimativa com relação ao valor previsto na LOA para o exercício de 2018 e que o
valor seja distribuído em ações novas e/ou já existentes na forma descriminada na
redação deste projeto.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, segundo o artigo 26, inciso
IL alínea “p”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, tem
a competência de deliberar sobre os aspectos financeiros e orçamentários, dispondo o
referido artigo da seguinte forma:
APROVADO Ná SESSÃO ORDINARIA sa ; aids .
4º DISCUSSÃO Art.26. São ns seguintes ns Comissoes € respectivos campos
(se) temúlicos ou área de atividade:
Vegzdial) em ISA!
=
IL = Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização a quem
emo compete analisar e deliberar sobre:
p) Aspecto financeiros é orçamentários públicos de quaisquer
proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou
da despesa pública, quanto à compatibilidade ou adequação com
o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e O
orçamento anual;
go 47 do Regimento Interno diz que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante O artigo 122, serão examinados
Rua Tancredo Neves, Nº 516, Centro - O
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
pelo Relator designado em um âmbito.
Deste modo, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, na pessoa de
sua Relatora tem a função de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta
Casa de Leis no tocante à competência desta Comissão, devendo emitir parecer nos
termos do artigo 112 do Regimento Interno.
O artigo 122, inciso II, alínea “bp”, do Regimento Interno prevê que o Projeto de
Lei deve ser distribuído para Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
quando envolver aspectos financeiros ou orçamentários públicos, para O exame de
compatibilidade ou adequação orçamentária.
Considerando que o presente Projeto de Lei trata alteração na lei Orçamentária
Anual referente ao orçamento de diversas secretarias e autarquias, mediante a
previsão de novos recursos, temos que trata-se de matéria que precisa ser analisada
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Na mensagem de justificativa, O Poder Executivo deixou claro que há a
necessidade de aprovação do presente projeto de lei para assegurar que o valor
oriundo da nova base de cálculo da CFEM possa ser distribuído em ações novas
e/ou já existentes aplicando na forma prevista em Lei.
Além disso, ressaltamos que o presente Projeto de Lei encontra-se compatível
financeiramente e adequado com a Lei Orçamentária, pois o valor mencionado acima
deverá ser utilizados de acordo com as fontes apresentadas e beneficiará a população
de Canaã dos Carajás-PA, para assegurar melhorias nas mais diversas áreas
contempladas no referido projeto de Lei.
Diante do exposto, este Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, com fundamento nos argumentos de fato e direito acima expostos,
OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 005/2018, nos aspectos que dizem” —S
respeito a competência desta Comissão. 2º DISCUSSÃO
3
ta Tancredo Neves Nº 516, Centro - CEP: 68.5837-000 - Canad
dei,
ad dos Câro
E alga
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LI GISLATIVO
Canaã dos Carajás - Para
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com respaldo no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta Casa e,
considerando os fundamentos acima expostos, a Comissão de Constituição, Justiça
e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a manifestação de seu Relator,
exarada neste parecer com relação ao Projeto de Lei nº 005/2018, devendo o mesmo
produzir os efeitos legais e jurídicos.
ão das Comissões, 12 de abril de 2018.
João Nunes R. Filho
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
NB
Dionísio José Coutinha dos Santos
Vice-Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
SRS CL da se
Israel dos Santos Silva
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
APROVADO NA SESSÃO ORDINARIA
2º DISCUSSÃ
APROVADO Ná SESSÃO ORDINARIA -
1º DISCUSSÃO
osta Agi
PRESIDENTE
4
Rua Tancredo Neves, Nº 516, Centro - CEP: 68.537-000 = Canaã dos Carajás/PA,

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