CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - P
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INDICAÇÃO Nº 170/2025
MATÉRIA:
| SOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, COM CÓPIA |
| À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, A NECESSIDADE DE |
| ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
| ARBORIZAÇÃO URBANA.
AUTORIA: VEREADORA PROF: ELENJUSSSE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 20/02/2025
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO )
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Indicação nº !70/2025
Canaã dos Carajás — PA, 15 de fevereiro de 2025.
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de elaboração e
implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos regimentais e após aprovação pelo Plenário, INDICO a Excelentíssima
Prefeita Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a
necessidade de elaboração e implementação do Plano Municipal de Arborização
Urbana.
Justificativa:
A arborização urbana é um dos principais elementos estruturantes das cidades,
desempenhando um papel essencial na melhoria da qualidade ambiental e na
promoção do bem-estar da população. Além de desempenhar um papel fundamental
na regulação térmica, redução da poluição, controle da umidade e melhoria na
qualidade do ar, as arvores nos centros urbanos também oferecem benefícios
estéticos e ecológicos.
No entanto, a ausência de um planejamento adequado pode resultar em
problemas como conflitos com redes elétricas e calçadas, riscos de quedas e até
mesmo remoção desnecessária de árvores, o que compromete a preservação
ambiental do município.
Outrossim, a presente indicação fundamenta-se no disposto no art. 225 da
Constituição Federal de 1988, o qual estabelece que todos tem direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público garantir sua
preservação. Nesse sentido, o Código Florestal — Lei Federal nº 12.651/2012 - e a
Política Nacional do Meio Ambiente — Lei Federal nº 6.938/1981 — destacam a
importância do panorama para a conservação ambiental e a qualidade de vida nos
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centros urbanos.
No âmbito municipal, há no ordenamento jurídico municipal vigente legislações
que versam sobre a proteção ambiental e da organização da arborização urbana. A
Lei Municipal nº 132/2006 — Institui a Política Municipal de Meio Ambiente -,
estabelecendo diretrizes para a preservação, recuperação e melhoria na qualidade
ambiental, evidenciando o compromisso do Poder Público Municipal com o
desenvolvimento sustentável. Bem como, o Plano Plurianual 2022-2025 que reforça
dentro de suas metas ações voltadas à arborização urbana, tornando-se necessário
a necessidade de orientação especifica por meio de um plano detalhado.
A elaboração do Plano Municipal de Arborização Urbana permitirá que Canaã
dos Carajás tenha diretrizes clara para o plantio, manejo e conservação do patrimônio
urbano, garantindo que o crescimento da cidade ocorra de maneira ordenada e
sustentável. Nesse sentindo, segundo Biondi e Althaus (2005), planejar a arborização
de ruas, é escolher a árvore certa para o lugar certo, a partir do uso de critérios técnico-
científicos para o estabelecimento da arborização nos estágios de curto, médio e
longo prazo.
O plano, instrumento de caráter técnico, deverá estabelecer regras para o
plantio de espécies adequadas, considerando aspectos como porte de arvore,
interferência com calçadas e redes elétricas, além de criar normas para poda e
remoção de árvores, prevendo também um sistema de monitoramento e manutenção,
garantindo que as árvores recebam cuidados necessários para o seu desenvolvimento
saudável.
Outro ponto fundamental é a participação da comunidade no processo, por
meio de ações de educação ambiental que incentivam a conscientização sobre a
importância da arborização urbana, sendo: projetos escolares, campanhas educativas
e parcerias com empresas e organizações sociais podem contribuir significativamente
para a preservação e expansão das áreas verdes do município.
Portanto, ressalta-se que entre os objetivos principais de um Plano Municipal
de Arborização Urbana estão:
e Definir as diretrizes de planejamento;
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e Implantação e manejo da Arborização Urbana no Município;
e Promover a arborização como um instrumento de desenvolvimento
urbano e qualidade de vida;
e Implantar e manter a arborização urbana visando à melhoria da
qualidade de vida e o equilíbrio ambiental; e
e Integrar e envolver a população, visando à manutenção e a preservação
da arborização urbana.
Diante o exposto, a implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana
será um avanço importante para o Município de Canaã dos Carajás, consolidando
uma política ambiental já existente e garantindo que o município continue se
desenvolvendo de maneira sustentável, sendo assim, conto com o apoio dos Nobres
Pares para a aprovação desta indicação e encaminhamento ao Executivo Municipal
para que realize estudos de viabilidade técnica para a execução da presente ação.
Atenciosamente,
Prof. Elenfttgse Martins
Vereadora - MDB
Mandato 202512028
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