Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017-2020
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ÉE” N PROTOCOLOAS 32 .50hs
PROJETO DE LEINº US 1 12017. é PP
Assinatura
Dispõe sobre a doação de área de 5.893,41 m?
para a instalação da Escola Adventista, no
Município de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará,
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a doação de área pública municipal com
metragem de 5.893,41 m?, localizada no Bairro Vale dos Sonhos, constituído
pelo Imóvel APM-01 Remanescente, cuja descrição deste perímetro inicia-se
no vértice GNA-P-0210, de coordenadas N 9.275.906,590m e E
628.592,315m, situado no limite com Chanfre e Alameda Xingu, com O
seguinte azimute: 126º37'57” e distância de 57,322m, até o vértice GNA-P-
0211, de coordenadas N 9.275.872,387m e E 628.638,315m; deste segue
confrontando com Chanfre, com o seguinte azimute; 153º05'09” e distância de
8,954m, até o vértice GNA-P-0212, de coordenadas N 9.275.864,403m e E
628.642,368m; deste segue confrontando com, Alameda Xingu, com fo)
seguinte azimute; 179º32'21” e distância de 84,817m, até o vértice GNA-P-
0811, de coordenadas N 9.275.779,589m e E 628.643,050m; deste segue
confrontando com, Área Insti. APM 01º Desmembrada, com o seguinte
azimute; 269º32'23" e distância de 53,700m, até o vértice GNA-P-0812, de
coordenadas N 9.275.779,158m e E 628.589,352m; deste segue confrontando
com, Rua João Pessoa, com O seguinte azimute, 359º32'21” e distância de
125,420m, até o vértice GNA-P-0217, de coordenadas N 9.275.904,574m e E
628.588,343m; deste segue confrontando com Chanfre, com O seguinte
azimute; 63º05'23” e distância de 4,454m, até o vértice GNA-P-0210, de
coordenadas N 9.275.906,590m e E 628.592,315m; Ponto inicial da descrição
deste perímetro, onde será construído a Escola Adventista no âmbito do
Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
8 1º. No referido imóvel será construído a Escola Adventista, no
Município de Canaã dos Carajás, a ser destinado para O público alvo.
$ 2º. A Instituição Escolar Donatária (Escola Adventista), fica
responsável pela retirada das licenças para a constru ão da ob eus
G DM ROTA DE CANAR DOS (
respectivos órgãos res onsáveis. 25
Pp 9 p A Ea APROVADO NA st
, E E) ORDINÁRIA
Det EM 204 “
Fe dO Unica
RESIDENT
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017-2020
Art. 2º. O imóvel doado terá como donatário a Instituição
Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira, inscrita sobre
CNPJ nº 83.367.326/0019-08.
Art. 3º. O objeto da doação deverá ser utilizado exclusivamente
pelo donatário para a construção da referida Escola Adventista, que comporá
o patrimônio da Instituição Adventista.
Art. 4º. A doação de que trata o art. 1º desta Lei independe de
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita
com encargo, de conformidade com o art. 122, |, “a” da Lei Orgânica do
Município.
Art. 5º. A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar
o terreno doado para instalar a escola supracitada, devendo iniciar a
construção dentro do prazo de 01 (um) ano, contado da assinatura da escritura
pública de doação e executá-lo conforme O cronograma constante do projeto
aprovado pelo Município.
Parágrafo único. Será destinada pela donatária, em caráter
permanente, aos alunos carentes residentes em Canaã dos Carajás, 20%
(vinte) por cento de bolsas de estudo, devendo os beneficiários cumprirem os
requisitos da Lei Federal 12.101/2009, bem como do Decreto Federal
8.242/2014.
Art. 6º. Na Escritura Pública de doação do imóvel constará
obrigatoriamente cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade
e aos prazos referidos no art. 4º supra, sob pena de reversão automática do
objeto doado ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer
indenização.
Art. 7º. A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de
licitação, será efetivada mediante Escritura Pública da qual constarão,
obrigatoriamente, os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e
cláusula de reversão, nos termos do 8 4º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, sob
pena de nulidade do ato.
Art. 8º. Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização escrita da Prefeitura,
antes de completados 10 (dez) anos de sua aquisição, conforme preconiza O
art. 122, 8 5º, da Lei Orgânica do Município.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento municipal. o AMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ
ç APRO
SS ROVADO NA SESSÃ
l
Essa
A ORDINÁRIA
EM Qui 12
SCUSSa
PRESIDENTE
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã
Adm.: 2017-2020
dos Carajás
Art. 10. Esta doação está de acordo com o que rege a legislação
vigente acerca do tema.
dias do mês de dez
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás, aos 05
embro de 2017.
JEOV ONÇALVES DE ANDRADE
“* Prefeito Municipal
AMARO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
APROV DO NAS
ORDINARI
scussão UnTo:
PRESIDENTE
República Federativa do Brasil CANAÃ
Estado do Pará '
Município de Canaã dos Carajás DOS CARAJAS
Instituto de Desenvolvimento Urbano de Canaã dos Carajás - IDURB
MEMORIAL
Imóvel: APM 01 REMANESCENTE o
Proprietário: PREFEITURA MUN. DE CANAÁ DOS CARAJÁS Município: CANAÃ DOSX
Comarca: CANAÃ DOS CARAJÁS UF: Pará
Matrícula: 5967 Código do Incra: --
Área (m?): 5.893,41 m? Perímetro (m): 334,667
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0210, de coordenadas N 9.275.906,590m e E
628.592,315m, situado no limite com Chanfre e Rua Alameda Xingu, com o seguinte azimute; 126º37'57" e distância de
57,322m, até o vértice GNA-P-0211, de coordenadas N 9.275.872,387m e E 628.638,315m; deste segue confrontando
com Chanfre, com o seguinte azimute, 153º05'09" e distância de 8,954m, até o vértice GNA-P-0212, de coordenadas N
9.275.864,403m e E 628.642,368m; deste segue confrontando com, Rua Alameda Xingu, com o seguinte azimute;
«=0º32'21" e distância de 84,817m, até o vértice GNA-P-0811, de coordenadas N 9.275.779,589m e E 628.643,050m;
“ te segue confrontando com, Área Insti. APM 01A Desmembrada, com O seguinte azimute; 269º32'23" e distância de
53,700m, até o vértice GNA-P-0812, de coordenadas N 9.275.779,158m e E 628.589,352m; deste segue confrontando
com, Rua João Pessoa, com O seguinte azimute, 359º32'21" e distância de 125,420m, até o vértice GNA-P-0217, de
coordenadas N 9.275.904,574m e E 628.588,343m; deste segue confrontando com Chanfre, com O seguinte azimute;
63º05'23" e distância de 4,454m, até o vértice GNA-P-0210, de coordenadas N 9.275.906,590m e E 628.592,315m;
Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum O SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
CANAÃ DOS CARAJÁS, 02 de Outubro 2017.
Resp. Fécnico:
Tec. Agrimensor CREA 151037331-4
Código Credenciamento: GNA
RT: CLAUMIR ASSUNÇÃO FERNANDES CREA 151037331-4 CÓDIGO DO CREDENCIAMENTO: GNA
FONE: (94) 98177-6483 Página 1 def
N=9275850
PR
FOSSd 0YOL
628725
E
AZMUTE (UMA)
1263757" Ê 628592315 | 9275906.590
1530509" 9275872.387
628650 —
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PLANTA TOPOGRÁFICA
move: APM 01 REMANESCENTE
-PREF. MUN. DE CANAÃ DOS CARAJÁS
e nd Pará JE
(BAIRRO:
VALE DOS SONHOS
Ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás
Jeová Gonçalves de Andrade
Marabá, 14 de junho de 2017.
Prezado Senhor!
Por meio deste, vimos, mui respeitosamente, formalizar o interesse da
Igreja Adventista do sétimo através de Rede de Ensino Adventista, em implantar uma
unidade educacional na cidade de Canaã dos Carajás - A.
Cabe-nos explanar, que há mais de 120 anos no Brasil, a Educação
Adventista tem educado gerações desde a Educação Infantil ao Ensino Superior e
encontra-se entre as maiores redes confessionais do mundo, pois estamos presente em
165 países representados por 7.842 instituições, tendo aproximadamente 94 mil
professores comprometidos na formação de 1,8 milhões de alunos. Em todo o Estado
do Pará, entre Colégios e Escolas, já somamos O quantitativo de 23 unidades, sendo que,
na cidade de Belém temos também a faculdade FAAMA.
A Rede de Educação Adventista, é baseada em princípios bíblicos e
valores permanentes, tem como compromisso não apenas à qualidade pedagógica e o
aperfeiçoamento do desempenho escolar do aluno, mas a sua formaçãagintegral. Conta
com infraestrutura adequada, moderna e segura, professores qualificados e materiais
didáticos exclusivos, que estimulam a aprendizagem significativa e oferecem aos alunos
um mundo de possibilidades.
A Educação Adventista enfatiza o processo aducativo de forma integra
incentiva a interação entre a teoria e a prática, o pensar + O fazer, a razão e a emoção,
o individual e o coletivo, a causa e o efeito; entende que tanto os educadores como os
educandos podem ensinar e aprender.
A proposta pedagógica da Rede Educacional Adventista visa atender às
necessidades gerais de aprendizagens, formando aluno: pensantes e criativos. Além
disso, incentiva a transformação de conhecimentos em atitudes, a partir de soluções de
problemas relacionados ao cotidiano dos educandos.
Fundamentada nas premissas de uma educação cristã, essa proposta tem
como compromisso nortear as atividades didáticas das escolas da rede, sistematizando
a prática pedagógica e o cotidiano escolar, imprimindo a deia de qualidade do ensino.
“
Com objetivos educacionais amplos, o currículo promove à excelência
acadêmica e contempla os conteúdos necessários para a prática da cidadania
responsável, contribuindo para o desenvolvimento equilibrado da vida espiritual,
intelectual, física, social, emocional e vocacional dos educandos. Prepara-os para
exercer a cidadania de maneira competente e comprometida com a sociedade e com
Deus.
Nossa instituição tem como objetivo a construção de uma moderna e
avança Escola Adventista na cidade de Canaã dos Caraiás — PA, onde implantaremos
desde o ensino primário, passando pelo fundamental e c! iegando ao ensino médio. Para
a viabilização deste projeto, necessitamos da participação fundamental do município,
que éntraria com a contrapartida do poder público municipal doando um terreno de
aproximadamente 10 mil metros quadrados.
Salienta-se, que a rede de ensino Adventista é uma instituição sem fins
lucrativos, ou seja, é uma instituição'filantrópica, dest: forma possui uma política de
concessão de bolsas de estudos de acordo com a realidade socioeconômica dos
estudantes seguindo a legislação vigente no país. Logo, a Instituição paventista se
compromete em ofertar, enquanto a unidade escolar estiver estabelecida no
município de Canaã dos Carajás, bolsas de estudos equivalentes a 20% de seu total de
alunos matriculados anualmente. Como não se trata de financiamento, os beneficiários
sefesed
«o
não precisarão restituir posteriormente o valor referente a concessão dos serviços
educacionais prestados.
Acreditamos fielmente que esta parceria entre a Rede de Ensino
Adventista e o município de Canaã dos Carajás, é plenamente viável e renderá muitos
frutos na continuidade de melhoria e aperfeiçoamento ca qualidade e capacitação da
sociedade Canaense.
Desta forma, certos de termos nossa solicitação atendida, agradecemos
desde já pela atenção dispensada, nos colocando à disposição para sanar quaisquer
outras dúvidas.
Atenciosamente,
Igreja Adventista do Sétimo Dia
Associação Sul do Pará
Presidente
Associação Sul do Pará — Avenida Transamazônica — Folha 31 — Quadra 9 — Lote 1-A —
Vova Marabá — Marabá - Pará
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CANAÁ DOS CARAJÁS
CARTÓRIO MENDES SOARES - 2º Ofício - Registro Geral de Imóveis
Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Alexandre Artur Mendes Soares - Oficial Titular
Mercedes de Andrade Soares Mendes - 1º Oficial Substituta
Gilvana Feitosa Sousa - 2º Oficial Substituta
CERTIDÃO DE MATRICULA
MATRÍCULA Nº 5.967 fls.334 Livro 2-AE Em 08/11/2017. PROTOCOLO: 7.181 Em 23/10/2017.
IMÓVEL: constituído pela Área Remanescente APM 01, com área total de 5.893,41m?, perímetro de 334,667mM,
situado no Bairro Vale dos Sonhos |, no perímetro urbano desta Cidade Canaã dos Carajás/PA, com a seguinte
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GNA-P-0210, de coordenadas
N 9.275.906,590m e E 628.592,315m, situado no limite com Chanfre e Rua Alameda Xingu, com o seguinte
azimute; 126º37'57" e distância de 57,322m, até O vértice GNA-P-0211, de coordenadas N 9.275.872,387m e E
628.638,315m; deste segue confrontando com Chanfre, com O seguinte azimute, 153º05'09" e distância de
8 954m, até o vértice GNA-P-0212, de coordenadas N 9.275.864,403m e E 628.642,368m; deste segue
irontando com, Rua Alameda Xingu, com O seguinte azimute; 179º32'21" e distância de 84,817, até O
vértice GNA-P-0811, de coordenadas N 9.275.779,589m e E 628.643,050m; deste segue confrontando com,
Área Insti. APM 01A Desmembrada, com o seguinte azimute, 269º32'23" e distância de 53,700m, até o vértice
GNA-P-0812, de coordenadas N 9.275.779,158m e E 628.589,352M, deste segue confrontando com, Rua João
Pessoa, com o seguinte azimute; 359º32'21" e distância de 125,420m, até o vértice GNA-P-0217, de
coordenadas N 9.275.904,574m e E 628.588,343m; deste segue confrontando com Chanfre, com o seguinte
azimute: 63º05'23" e distância de 4,454m, até O vértice GNA-P-0210, de coordenadas N 9.275.906,590m e E
628 592,315m: Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como Datum o
SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM. PROPRIETÁRIA: MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, pessoa jurídica de direito
publico, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.321/0001-24, com sede na Rua Tancredo Neves, s/n, nesta cidade
de Canaã dos Carajás-PA. Telefone de contato (94) 3358-1322, e-mail www.canaadoscarajas.pa.gov.br.
FORMA DE AQUISIÇÃO: Por força da lei 6.776/79 art. 22 pelo qual o presente imóvel fica automaticamente
integrado ao domínio do município de Canaã dos Carajás-PA. REGISTRO ANTERIOR: Imovel
Desmembrado da Matrícula nº 18771, fls. 265 do Livro 2-H, desta serventia, do qual fica cópia em arquivo
neste Ofício pára es devidos fins. Abertura de Matrícula: Emol: R$ 79,61. FRJ: R$ 14,48. FRC: 2,41. Selo:
R$ 0,85. To 7,35. Total Pago: R$ 97,39 Selos de Segurança nº H 007104701/H.007104702. O que
dou fé. Eu de Raiane Costa e Silva, Escrevente-ANE. E
N
Canaã dos Carajás/PA, 10 de novembro de 2017.
é
N Raiane €
N
EMOLUMENTOS EN É
Emol: R$ 31,85. Sa g
FRJ: R$ 5,79.
FRC: R$ 0,97.
Selo: R$ 1,45.
Total: R$40,05.
[CNPJ pesquisado 01.613.321/0001- ai à! A
24 de MUNICIPIO DE CANAA DOS CARAJAS
(PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAA DOS
CARAJAS) na data 10/11/2017 às
17:40:49 codigo hash
339b.d2ca.ebad.cc8b.43 1d.b204 u6d4.BbC7.ba7Efac?,
indisponibilidade: Nenhum resultado encontrado para
Fitiro entoninivado auntentinanão
ESTADO DO PARÁ
PREFELTURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA TÉCNICA 002
Canaã dos Carajás (PA), 31 de agosto de 2017.
O Município de Canaã dos Carajás - PA vem por meio deste, expor
justificativa de doação da área pública localizada no bairro
Vale dos Sonhos para a construção da Escola Adventista.
visando a melhoria do acesso à população a educação, o Município
de Canaã dos Carajás optou por fazer a doação da área Pública '
Municipal localizada no vale dos Sonhos para a construção da
Escola Adventista, pois o governo acredita que impulsionando a
vinda de mais instituições de grande renome e tradição poderá
dar mais opções de ensino a alunos que eventualmente não
estariam em escolas públicas, mas que teriam também acesso ao
ensino de qualidade, desta forma a Prefeitura incentiva com a
doação do terreno para a construção da Escola.
Salientamos ainda que, a referida doação trará como benefício ao
Município disponibilização de bolsas, que serão ofertadas aos
jovens de baixa renda.
Atenciosamente,
JEOVÁ GONÇALVES DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
e
é
vá) CAMARA «iUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
co VÃO
Estado do Pará PROTOCOLOAS 42.50 hs
Governo do Município de Canaã dos Carajás => DATA q
Adm.: 2017-2020 NS NA assa fg0
MENSAGEM JUSTIFICATIVA Assin tra E
ol de Cang,
Exmo. Senhor Presidente, da Câmara Municipal < > %,
Nobres Vereadores 2 Q
E 3
S ê
Temos a honra de encaminhar à Vossa Excelência. para sua apreciaçã
ilustres Parlamentares Municipais. o Projeto de Lei do Executivo que “Dispõe Sobre a Doai
de Área de 5.893,41 mº para a instalação da Escola Adventista, no Município de Canaã dos
Carajás (PA), e dá outras providências”.
Ademais. trata a propositura do citado projeto de lei em assegurar à todos a
igualdade de condições para o acesso e à permanência na escola, sem qualquer tipo de
discriminação. é um princípio que está em nossa Constituição desde 1988 e sua importância não
reside apenas em garantir um direito fundamental pelo qual os municípios têm grande
responsabilidade, mas a sua implementação tem o potencial de mudar a comunidade de forma
positiva.
Além de construir conhecimentos e desenvolver competências, é prioridade, na
ação educativa, o cultivo de valores para o crescimento e desenvolvimento dos cidadãos, motivo
pelo qual, doa-se a presente área para a construção da Escola Adventista em Canaã dos Carajás
(PA).
Assim. como afirmado acima. visando a melhoria do acesso à população a
educação, o Município de Canaã dos Carajás optou por fazer a doação da área pública municipal
localizada no Bairro Vale dos Sonhos para a construção da referida Escola Adventista, pois a
nosso ver, a Administração Pública Municipal acredita que impulsionando a vinda de mais
Instituições de Ensino de grande porte, renome é tradição no cenário nacional poderá dar mais
opções de ensino a alunos que eventualmente não estariam em escolas públicas, mas que
todavia, teriam também acesso ao ensino privado e de qualidade, desta forma o Município de
Canaã dos Carajás incentiva com a doação do terreno para a construção da citada Escola.
Nesta linha de raciocínio. o instituto da doação obedece ao que rege o Artigo
122, inciso 1, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás (PA).
Portanto, certo da compreensão de Vossas Excelências sobre a Cai AA DE CANAÃ DOS C
mitaráROVADO NA SE
ORDINÁRIA
pública municipal, onde será construída a Escola Adventista. nos impõe
Estado do Pará
Governo do Município de Canaã dos Carajás
Adm.: 2017-2020
com urgência e obterá a aprovação dos ilustres Vereadores, renovo os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
GONCÁLVES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
JEO
Exmo. Sr.
Zilmar Costa Aguiar Júnior
Presidente da Câmara Municipal
AL DE CANAA DOS CARAJÁS
ROVSDO Np SESSÃO
ORDINÁRIA
CAMARA MUNICIP
AP
Estado do Pará 5
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO b
Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 054/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 054 /2017, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a doação de área de 5.893,41 m? para
a instalação da Escola Adventista, no Município de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
Em mensagem justificativa do presente projeto de Lei, o Poder Executivo
esclarece que a doação da referida área pública municipal tem o objetivo de assegurar
igualdade de condições para o acesso e à permanência na Escola, sem qualquer tipo de
discriminação, conforme princípio constitucional, de modo que sua implementação
tenha o potencial de mudar a comunidade de forma positiva.
Ressaltou que a doação da área pública municipal localizada no Bairro Vale dos
Sonhos para a construção de uma Escola Adventista em Canaã dos Carajás-PA visa
impulsionar a vinda de mais instituições de ensino de grande porte, renome € tradição
no cenário nacional, como opções de ensino a alunos que eventualmente não estariam
em escolas públicas, mas que todavia teriam também acesso ao ensino privado e de
qualidade.
O autor argumenta que a presente doação obedece ao que rege O artigo 122,
inciso 1, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal de Canaã dos Carajás-PA, postulando
que o projeto de Lei tramite com urgência para que seja autorizada a doação da área
pública para a instalação da Escola Adventista em Canaã dos Carajás.
CONCLUSÃO DA RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com o artigo 26, inciso 1, alínea a, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Canaã dos Carajás, compete a Comissão de Justiça e Redação emitir
parecer sobre todos os projetos, considerando seu aspecto constitucional, legal,
gramatical e lógico, consoante se constata da seguinte redação:
AMARA MIINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
) APROVADO NA SESSÃO
o ORDINÁRIA
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro -
Estado do Pará T
E CANAA DOS CARAJAS.
o)
GOVERNO MUNICIPAL D
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
respectivos campos
Art.26. São ns seguintes ns Comissões e
temáticos ou área de atividade:
Justiça e Redação a quem compete
I - Comissão de Constituição,
analisar e deliberar sobre:
a) Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de
emendas ou
suas
técnicas e processo legislativo de projetos,
vos sujeitos à apreciação da Câmara ou de
substituti
para efeito de admissibilidade e tramitação;
Comissões,
o artigo 47 que os projetos de lei e demais
O Regimento Interno preconiza n
proposições distribuídas às Comissões, consoante O artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
Temos que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, na pessoa de seu
Relator, tem a competência de realizar estudo sobre os projetos apresentados a esta
ctos constitucionais, legais gramaticais e lógicos.
Casa de Leis, considerando seus aspe
o Lei, por seu aspecto constitucional, não
para tanto, levando em consideração
Inicialmente, ao analisar este Projet
e visualiza violação a dispositivo constitucional,
ente certa, considerando que é necessária a
xecutivo para solicitar a autorização de
s
duas características: a forma e a matéria.
Regimento Interno e artigo 73 e 122
A forma adotada está perfeitam
elaboração de projeto de lei de autoria do E
doação de área pública, conforme consta do nosso
da Lei Orgânica de Canaã dos Carajás-PA.
a Câmara Municipal é competente, nos termos da lei,
Com relação à matéria,
para tratar de matérias de seu peculiar interesse.
aspecto da legalidade
Dessa maneira, temos que está satisfeito desta forma o
esta Relatora, devendo o Município quando da
e requisitos legais para a doação
que cumpre manifestar
instrumentalização do ato observar as formalidades
de bem público para pessoa jurídica de direito privado.
Quanto aos aspectos gramaticais e lógicos, não há qualquer erro gramatical ou
laramente se depreende seu
de sua ME BRE DE GIRAS DOS CARATÃS
E" APROV:DO NA SESSÃO
E) ORDINÁRIA
sUBsão Unica
&
a falta de lógica neste Projeto Lei, eis que,
objeto.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Assim, esta Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com
base nos argumentos de fato e direito acima expostos, OPINA pela aprovação deste
Projeto de Lei de nº 054/2017, nos aspectos que dizem respeito a competência desta
Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 18 de dezembro de 2017.
Mariá Pereira L. de Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
AMAR MINICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
: APROV: DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJASE
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
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DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Consoante o disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno desta
Casa e, baseando-se nos motivos e argumentos supra articulados, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação resolve APROVAR por unanimidade, a
manifestação de sua Relatora, firmada neste parecer com relação ao Projeto de Lei
nº 054/2017, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 18 de dezembro de 2017.
Walter Diniz Marques
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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A tas F. de Oliveira
Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça
Maria NE, Sousa
Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
e Redação
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 = Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, E DEFESA DO
MEIO AMBIENTE
AMENA MT —
ASSUNTO: PROJETO LEIN.º 054/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer visa analisar O Projeto de Lei 054/2017, de autoria do
Executivo Municipal, que dispõe sobre a doação de área de 5.89341 m? para a
instalação da Escola Adventista, no Município de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
Em mensagem justificativa do presente projeto de Lei, o Poder Executivo
aponta que a doação da área pública municipal acima descrita tem à finalidade de
assegurar igualdade de condições para o acesso e à permanência na Escola, sem
qualquer tipo de discriminação, conforme princípio constitucional, de modo que sua
implementação tenha o potencial de mudar a comunidade de forma positiva.
Restou esclarecido que a doação da área pública municipal localizada no Bairro
Vale dos Sonhos para a construção de uma Escola Adventista em Canaã dos Carajás-
PA visa impulsionar a vinda de mais instituições de ensino de grande porte, renome €
tradição no cenário nacional, como opções de ensino a alunos que eventualmente não
estariam em escolas públicas, mas que todavia teriam também acesso ao ensino
privado e de qualidade.
Por fim, o Poder Executivo ressalta que a presente doação obedece ao que rege
o artigo 122, inciso L, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal de Canaã dos Carajás-PA,
postulando que O projeto de Lei tramite com urgência para que seja autorizada a
doação da área pública para a instalação da Escola Adventista em Canaã dos Carajás.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA,
SAÚDE, E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
O artigo 26, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Canaã dos Carajás, estipula a competência da Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente, nos seguintes termos:
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
E APROV::DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
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— PRESIDENTE
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CÊ
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art.26. São as seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
IV - Comissão de Educação, Cultura, Saúde, e defesa do Meio
Ambiente:
d) Assuntos atinentes à educação e ao ensino;
A redação do artigo 47 do Regimento Interno prevê que os projetos de lei e
demais proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão
examinados pelo Relator designado em um âmbito.
Fazendo uma breve análise do presente Projeto de Lei, observa-se que estão
presentes os pressupostos legais para sua aprovação, considerando que não há
qualquer violação a preceito constitucional e os benefícios proporcionados pela
aprovação da autorização suscitada pelo Poder Público Municipal estão comprovados
na documentação juntada e nos argumentos apresentados no Projeto de Lei.
Além disso, importa ressaltar que a documentação juntada demonstra que a
Escola Adventista tem regularidade junto ao Ministério de Educação e Cultura para
ministrar cursos e encontra-se regular junto aos órgãos competentes, não havendo
empecilho para a concessão da autorização legislativa pleiteada, com respaldo no
artigo 122 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, devendo o Município quando da
instrumentalização do ato observar as formalidades e requisitos legais para a doação
de bem público para pessoa jurídica de direito privado.
Pelo exposto, este Relator da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, e defesa
do Meio Ambiente, com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos acima articulados,
OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 054/2017, nos aspectos que dizem
respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 18 de dezembro de 2017. cÂMARA MEINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJ
APROVADO NA SESSÃ
ORDINÁRIA
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Com base na previsão legal disposta no artigo 48, inciso IX, do Regimento
Interno da desta Casa e, considerando os fundamentos supra expostos, a Comissão
de Educação, Cultura, Saúde, e defesa do Meio Ambiente resolve APROVAR por
unanimidade, a manifestação de seu Relator, firmada neste parecer com relação ao
Projeto de Lei nº 054/2017, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Presidente da Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente
Maria PUTA e Sousa
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente
Relator da Comissão de Educação, Cultura,
Saúde, e defesa do Meio Ambiente
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.537-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Estado do Pará
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Canaã dos Carajás - Pará
PARECER DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS.
ASSUNTO: PROJETO LEI N.º 054/2017
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O presente Parecer tem a finalidade de analisar o Projeto de Lei 054/2017, de
autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a doação de área de 5.893,41 m? para
a instalação da Escola Adventista, no Município de Canaã dos Carajás e dá outras
providências.
Em mensagem justificativa do presente projeto de Lei, o Poder Executivo teceu
esclarecimento quanto à doação da mencionada área pública municipal, informando
que o projeto de lei busca assegurar igualdade de condições para o acesso € à
permanência na Escola, sem qualquer tipo de discriminação, em observância ao
princípio e preceito constitucional, de forma que sua implementação tenha o potencial
de mudar a comunidade de maneira positiva.
Em seguida, o Poder Executivo detalha que a doação da área pública municipal
localizada no Bairro Vale dos Sonhos para a construção de uma Escola Adventista em
Canaã dos Carajás-PA visa impulsionar a vinda de mais instituições de ensino de
grande porte, renome e tradição no cenário nacional, como opções de ensino a alunos
que eventualmente não estariam em escolas públicas, mas que todavia teriam também
acesso ao ensino privado e de qualidade.
Ao final, o autor justifica que a presente doação obedece ao que rege o artigo
122, inciso 1, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal de Canaã dos Carajás-PA,
pleiteando que o projeto de Lei tramite com urgência para que seja autorizada a
doação da área pública para a instalação da Escola Adventista em Canaã dos Carajás.
CONCLUSÃO DO RELATOR DA COMISSÃO DE TERRAS, OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DIREITOS MINERÁRIOS E ENERGIAS
O artigo 26, inciso VI, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Canaã dos Carajás, dispõe sobre a competência da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias, da seguinte forma:
CÂMARA MÍINICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
TEEN APROVADO NA SESSÃO
E B8)b37-000 — CRRINÁR Carajás/PA.
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro
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Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art26. São ns seguintes as Comissões e respectivos campos
temáticos ou área de atividade:
I - Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos
Minerários e Energias:
a) Emitir parecer sobre todos os processos atinentes ao
aforamento ou doação do seu patrimônio;
O artigo 47 do Regimento Interno dispõe que os projetos de lei e demais
proposições distribuídas às Comissões, consoante o artigo 122, serão examinados pelo
Relator designado em um âmbito.
Analisando o presente Projeto de Lei, temos que se faz necessária sua
aprovação, por ser justa e legal, uma vez que estão presentes todos os requisitos legais
para a autorização da doação da área pública para a instalação da Escola Adventista
em Canaã dos Carajás, sendo que a população de Canaã dos Carajás-PA será
beneficiada com a melhoria do acesso e permanência na Escola, estando a presente
doação respaldada e fundamentada no artigo 122, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica
Municipal de Canaã dos Carajás-PA, devendo o Município quando da
instrumentalização do ato observar as formalidades e requisitos legais para a doação
de bem público para pessoa jurídica de direito privado.
Isto posto, este Relator da Comissão de Terras, Obras, Serviços Públicos,
Direitos Minerários e Energias, com fulcro nos argumentos da fato e de direito
acima apresentados, OPINA pela aprovação deste Projeto de Lei de nº 054/2017, nos
aspectos que dizem respeito a competência desta Comissão.
Canaã dos Carajás/PA, 18 de dezembro de 2017.
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cussão Unica
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Relator da Comissão de Terras, Obras, PRE
Serviços Públicos, Di eitos Minerários e Energi
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Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.5837-000 - Canaã dos Carajás/PA.
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Estado do Pará
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CAMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
DECISÃO CONJUNTA DA COMISSÃO
Nos termos do disposto no artigo 48, inciso IX, do Regimento Interno da desta
Casa e, com base nos argumentos e motivos acima articulados, a Comissão de
Terras, Obras, Serviços Públicos, Direitos Minerários e Energias resolve APROVAR
por unanimidade, a manifestação de seu Relator, exarada neste parecer com relação
ao Projeto de Lei nº 054/2017, devendo o mesmo produzir os efeitos legais e
jurídicos.
Sala de reunião das Comissões, 18 de dezembro de 2017.
Pra duos gar ge 4 bm uno
Anderson Mendes Reis
Presidente da Relator da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, itos Minerários e Energias
Relator da Comissão de Terras, Obras,
Serviços Públicos, Diréitos Mintrários e Energias
vÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
ec APROV: DO NA SESSÃO
ORDINÁRIA
Rua Tancredo Neves, Nº 546, Centro - CEP: 68.587-000 - Canaã dos Carajás/PA.
Ao Exmo. Sr.
prefeito Municipal de Canaã dos Carajás
Jeová Gonçalves de Andrade
Marabá, 14 de junho de 2017.
prezado Senhor!
Por meio deste, vimos, mui respeitosamente, formalizar o interesse da
Igreja Adventista do Sétimo através de Rede de Ensino Adventista, em implantar uma
unidade educacional na cidade de Canaã dos Carajás — PA.
Cabe-nos explanar, que há mais de 120 anos no Brasil, a Educação
Adventista tem educado gerações desde a Educação Infantil ao Ensino Superior e
encontra-se entre as maiores redes confessionais do mundo, pois estamos presente em
165 países representados por 7.842 instituições, tendo aproximadamente 94 mil
professores comprometidos na formação de 1,8 milhões de alunos. Em todo o Estado
do Pará, entre Colégios e Escolas, já somamos o quantitativo de 23 unidades, sendo que,
na cidade de Belém temos também a faculdade FAAMA.
A Rede de Educação Adventista, é baseada em princípios bíblicos e
valores permanentes, tem como compromisso não apenas a qualidade pedagógica e o
aperfeiçoamento do desempenho escolar do aluno, mas a sua formação integral, Conta
com infraestrutura adequada, moderna e segura, professores qualificados e materiais
didáticos exclusivos, que estimulam a aprendizagem significativa e oferecem aos alunos
um mundo de possibilidades. CAMAR
IUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJAS
A Educação Adventista enfatiza o processo educativo de forma integral e
incentiva a interação entre a teoria e a prática, o pensar e o fazer, a razão e a emoção,
o individual e o coletivo, a causa e o efeito; entende que tanto os educadores como os
educandos podem ensinar e aprender.
A proposta pedagógica da Rede Educacional Adventista visa atender às
necessidades gerais de aprendizagens, formando alunos pensantes € criativos. Além
disso, incentiva a transformação de conhecimentos em atitudes, a partir de soluções de
problemas relacionados ao cotidiano dos educandos.
Fundamentada nas premissas de uma educação cristã, essa proposta tem
como compromisso nortear as atividades didáticas das escolas da rede, sistematizando
a prática pedagógica e O cotidiano escolar, imprimindo a ideia de qualidade do ensino.
Com objetivos educacionais amplos, O currículo promove a excelência
acadêmica e contempla os conteúdos necessários para à prática da cidadania
responsável, contribuindo para o desenvolvimento equilibrado da vida espiritual,
intelectual, física, social, emocional e vocacional dos educandos. Prepara-os para
exercer a cidadania de maneira competente e comprometida com a sociedade e com
Deus.
Nossa instituição tem como objetivo a construção de uma moderna e
avança Escola Adventista na cidade de Canaã dos Carajás — PA, onde implantaremos
desde o ensino primário, passando pelo fundamental e chegando ao ensino médio. Para
a viabilização deste projeto, necessitamos da participação fundamental do município,
que entraria com a contrapartida do poder público municipal doando um terreno de
aproximadamente 10 mil metros quadrados.
Salienta-se, que a rede de ensino Adventista é uma instituição sem fins
lucrativos, ou seja, é uma instituição filantrópica, desta forma possui uma política de
concessão de bolsas de estudos de acordo com a realidade socioeconômica dos
estudantes seguindo a legislação vigente no país. Logo, a Instituição Adventista se
compromete em ofertar, enquanto a unidade escolar estiver estabelecida no
município de Canaã dos Carajás, bolsas de estudos equivalentes a 20% de seu total de
alunos matriculados anualmente. Como não se trata de financiamento, os beneficiários
não precisarão restituir posteriormente O valor referente a concessão dos serviços
educacionais prestados.
Acreditamos fielmente que esta parceria entre a Rede de Ensino
Adventista e o município de Canaã dos Carajás, é plenamente viável e renderá muitos
frutos na continuidade de melhoria e aperfeiçoamento da qualidade e capacitação da
sociedade Canaense.
Desta forma, certos de termos nossa solicitação atendida, agradecemos
desde já pela atenção dispensada, nos colocando à disposição para sanar quaisquer
outras dúvidas.
Atenciosamente,
Igreja Adventista do Sétimo Dia
Associação Sul do Pará
Presidente
Associação Sul do Pará — Avenida Transamazônica — Folha 31 — Quadra 9 — Lote 1-A —
Nova Marabá — Marabá - Pará
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE NSCNÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [iomoroo
83.367.326/0019-08 30/10/2001
FILIAL CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
REGIAO ADMINISTRATIVA DO SUL DO PARA
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de org anizações religiosas ou filosóficas
—ADIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUND) TAS
Jo informada
TODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO COMPLEMENTO
FOLHA 31 QUADRA 00 LOTE 1-:A ESCRITORIO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
68.507-610 NOVA MARABA MARABA P
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(92) 3224-279
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ve
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/12/2002
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
cessa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
seres
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CARTÓRIO DO REGISTRO ESP
SE TITULOS E DOCUMENTOS REGINA Ler om NUNES, oficial do Registro Especialde
ALAGOA JUSTICA» FORUM 1 Rr e Documentos e outros papéis da Comarca de
Praga Falipo Palron Eqitm, Estado do Pará, República Federativa do Brasil,
MR 10
Oficial
WILMA BAHIA LOBATO Deu 7
Sub-Oficial -“quulos € Dosy
Lena Vânia Martins Nunes o o di
Escrevente Juramentada s
Pos 1º ariso NUNES
Telefone: 3205-2843 / 3086-2980 [3 amem gh
Belóm-Pará é oniga FB tar
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INIZ 2º OFI
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RONPRESENTE Coop AMiz iz
vá APRESENTADO E DOU
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Certifico, emAirtude de atribuições que lhe confere à”
requerimento verbal de pessoa interessada, que do Livro A, Número
Cinco, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas deste Cartório, consta
sob o número de ordem Dez Mil Trezentos Cinquenta, o Registro do
Estatuto Social Reformado da “INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA “, com
Sede na Cidade Ananindeua, Rodovia Mário Covas Nº400, Bairro
Coqueiro , feito o Registro aos Dezoito dias do mês de Fevereiro de
Dois Mil e Dez, e apontado sob o número de ordem Duzentos
Noventa Um Mil Trezentos Quarenta, do Protocolo Livro A, Número
Um. - E, para constar onde convier, passo O presente que subscrevo
e assino, nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará,
República Federativa do Brasil, aos Dezoito dias do mês de Fevereiro
do ano de Dois Mil e Dez. t, po sn ver BB don se I
Ber, [8 & eneruno dead E
Edi PAVADA (or dhie Lodbelo
[04.978.524/0001-02] Ye MÁ ie Si
Cartório de Reg.Esp.Títulos e E emma o MA US
Documentos outros Papéis q vim mama Lossto É
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Comeraial - CEPIAANTA.24N
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social |
Norte Brasileira
Rodovia Mário Covas nº 400,
bairro Coqueiro - Ananindeua, PA.
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LIVRO DE ATAS ...
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ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO DATA: 182/2000, cia to NO “ae.
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ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVÍ 3 JIÇÃO ADVENTISTA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SQCIAL NOR
educacionais, assistenciais, culturais, de prômoção humana.
de novembro de /1993, com seu Estatuto registrado no Rg iv
do Cartório do 1%Ofício de Belém, sob o nº 5.866, no Livro ABS nsérita no:CNPJ/MF sob
o nº 83.367.326/0001-89, sediada na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, à Rodovia
Mario Covas nº 400, realizada no dia dezoito (18) de dezembro (12) de dois mil e.nove
(2009), às 10:00 (dez) horas em sua sede, no Estado do Pará, sendo os trabalhos presididos
pelo Sr; Presidente LEONINO BARBOSA SANTIAGO, e secretariada por mim Secretário
JOSÉ CLODOALDO BARBOSA, contando ainda com a presença dos seguintes
Conselheiros: AQUINO GONÇALVES BASTOS FILHO, DAVI PEREIRA TAVARES, DEMIR
DENER DI BBRARDINO, GEISON ARLEY PINTO FLORÊNCIO, HÉLIO CESAR
MACHADO DA SILVA, VOLNEI DA 'ROSA PORTO, WAGNER AUGUSTO VIEIRA
ARAGÃO e WILLIAMS MOREIRA CESAR. Cpnstatada a presença do quorum mínima, o
gr. Presidente declarou abertos os trabalhos, fazendo distribuir a agenda contenda a ardem
do dia a ser apreciada, sobre a qual após as' necessárias observações e 'considerações
foram tomadas as seguintes deliberações por votação unânime: CONSIDERANDO que a !
Viiº Assembleia-Geral Ordinária realizada no dla 17 de novembro de 2009, determinou que De
o Conselho Administrativo consolide a redação do Estatuto, incorporando à redação origjnal
votada na Assembleia Geral Extraordinária ocprrida no dia 10 de dezembro de 2003,. as
alterações e modificações ocorridas na vil? Assembléia Geral Ordinária de 17 de novembro
de 2009. - (1 ) - VOTADO: Consolidar à redação do Estatuto da INSTITUIÇÃO,
incorporando à redação ariginal votada na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia
10 de dezembro de 2003, as alterações e modificações ocorridas na VII Assembléia Gral
Ordinária de 17 de novembro de 2009, ficando a atual redação do Estatuto a 'seguifte,
conforme inteiro teor do ANEXO | da presente ata. Nada mais havendo a ser apreciado o Sr.
Presidente franqueou a palavra aos Srs. Conselheiros que dela pretendessem fazer uso, pão
havendo manifestação; pelo que determinou fosse redigida a presente Ata, por mim
Secretário, que lída foi aceita à unanimidade, ratificando-os votos nela consignados, lavrada
no anverso de 14 (catorze) folhas avulsas do livro de Atas em 6 (quinze) vias de igual feor
sem rasuras ou sinais que as possam diferenciar, assinada ao final pelo Sr. Presidente, por
mim Secretário e pelos demais Conselheiros presentes, em testemunho de sua presença e
aprovação desta Ata. E
Ananindeua (PA), 18 de dezembro de 2009.
Leonino Barbosa Santiago - Presidente
«it T/IRIO DINIZ 2º OFÍCIO DE NOTAS
SA 9 - PARÁ.
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José Clodoaldo Barposa - Secretário O AIRE RESENTADO E DOU
Aquino Gonçalves Bastos Filho
Davi Pereira Tavargs
Demir Dener DI Berardino
eison Arley Pinto Florêncio
Inetanção Adventista de Educação e Assistência Social
Norte Brasileira
Rodovia Mário Cpvas nº 400,
bairro Coqueiro - Ananindeua, PA.
CNPJ nº 83.367, (326/0001:89 75, a e De
LIVRO DE ia bao
ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO “ DATA: pompizooo, . “le pi sit. ,
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bfvenisdo no dia 183 para DE csTRp
o apontado sob o n.º do ardem ZUM 3I DL
An Protocolo Livro A ne Ms cu giatrey
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AS [85 da Registra Civil der Pestoaf
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Wilme Bahia Lobate
OFICIAL
RIO DINIZ 2º OFÍGIO DE NOTAS
V. NAZARÉ, 339 - REU a
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social
; Norte Brasileira
Rodovia Mátio Covas nº 400, |
bairro Coqueira - Ananindeua, PA.
CNPJ nº 83.367.326/0001-89
LIVRO DE ATAS
ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO dt DATA: 18/121
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INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUÇAÇ
NORTE BRASILEIR
HISTÓRICO PREAMBULAR
A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SQCIAL NORTE
BRASILEIRA foi prganizada em 2 de novembro de 1993, para dar continuidade às atividaçes
educaciónais de, promoção humana, assistenciais e filantrópicas, anteriormente mantidas,
desenvolvidas e abrigadas peta União Norte Brasilefra da Igreja Adventista do Sétimo Dia (UNIÃO
NORTE). ' : va
A União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia foi fundada como entidade
jurídica de fins eclesiásticos e religiosos em 30 de junho de 1956, sendo seus primitivos Estatytos
registrados sob O nº 1.019, no Livro A-2, do Registro Especial de Pessoas Jurídicas, do Cartório dg 1º
Ofício de Belém, sendo os derradeiros registrados sob nº 1.811, no Livro A-4, no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, do 1º Ofício de Belém, Pará. .
Em seu funcionamento à UNIÃO NORTE pesenvolveu e deu notável ênfase às obras de
caráter assistencial, sendo pioneira no atendimento” às populações ribeirinhas da Amazônia com as
conhecidas lanchas "LUZEIRO”, mantendo ademais, estabelecimentos e serviços nos quais
implantou gradativa e crescentemente atividades equcacionais, de proteção e prevenção da sagde,
médico-hospitalares e de assistência social, que lhe granjearam O reconhecimento dos Poderes
Públicos em suas várias esferas.
Por Decreto de nº 54.643, de 29 de outubro de 1964, do Exmo. gr. Presidente da República,
foilhe concedido o titulo de Utilidade Pública Federal. Somam-se os atos declaratórios da sua ação
benemérita: '
| - Lei nº 2.543, de 20 de julho de 1962, do Governo do Estado do Pará;
1|- Leinº 3.757, de 7 de junho de 1976, do Governo do Estado do Maranhão.
Em 15 de maio de 1957 obteve, a UNIÃO NORTE, pelo Processo nº 033.663/57, [egistro no
Conselho Nacional de Serviço Social, merecendo, agemais, do mesmo, em 6 de setembro fe 1974, 0
Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, através do Processo nº 238.814/74.
Com a promulgação da Constituição de 1988, e a vista do disposto novart 19, |; desta,
-- entendeu a-Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça, do Ministério.da Justiça, Órgão...
fiscalizador das entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, pela Portaria nº 11, de 13/06/90,
não poderem conservar O título, as Instituições religiosas que se ocupassem do culto ou catequese.
Coinoidentemente e ratificando esta deliberação, q Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS,
através Resolução nº 43, de 05/08/93, regulou a obrigatoriedade da criação de novas entidades ou
instituições pelas organizações religiosas que fesenvolvessem atividades fitantrópiças, das
condição para a mantença do Registro € do Certifigado de Fins Filantrópicos para suas beneméritas
atividades assistenciais. q
A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE
BRASILEIRA como entidade sucessora da UNIÃO NORTE, dará cumprimento às pres! É da
legislação pertinente, objetivando a continuidade, sem interrupção dos programas ações e atividades
que atravós de serviços, departamentos, estabelecimentos educacionais e assistenciais a
mantidos, desenvolvidos e abrigados na União Norte Brasileira da Igreja Adventista flo Sétimo
Dia, devendo esta retornar e promover, predevaRs igé iginais. 4
M
-P,
= 3212-707?
CONFORME O
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social
Norte Brasileira à
Rodovia Mário Covas nº 400,
bairro Coqueiro - Ananindeua, PA.
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ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO * DATA: 18/12/2009 “7 FL. Nº Qd
) ERA VA acta
EAPÍTULO 1 4 Ivierat JEI ape
(0)
O pasb
Art. 1º Com a denominação de INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA (INSTITUIÇÃO), é fundada uma Asspciação, pessoa
jurídica de direito privado, com objetivos educacionais, assistenciais e beneficentes, sem A
lucrativos, a ser regida pelo presente Estatuto. 1 )
— DA BENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO
:
Art. 2º A INSTITUIÇÃO tem por foro a Comarca de Ananindeua, Estado, do Pará, onde
mantém sua sede à Rodovia Mário Covas, nº 400, bafrro Coqueiro, CEP 67.115.000.
Art. 3º A existência da INSTITUIÇÃO é por tempo indeterminado.
Ar. 4º A: INSTITUIÇÃO exercerá precipugmente suas atividades nos Estados do Agre,
Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Rondônia e Roraima, podendo manter em caráter
excepcional, estabelecimentos em qualquer parte do território nacional.
& 1º Para facilitar a consecução de seus objativos a jurisdição da INSTITUIÇÃO é dividida em
Regiões Administrativas a serem instaladas pglo Congelho Administrativo:
It. Região Administrativa do Ceará e Piauí; ARTÓRIO DINIZ 2º OFI :
h a Cc
|. Região Administrativa do Margnhão; Combi NAZARÉ, 339 - ME DENDIAS
Wl. Região Administrativa do Pará e Amapá; AUTENTICO à Ran E da
Iv. Região Administrativa do Oeste do Amazonas;
v. Região Administrativa do Acre e Rongônia;
vt Região Administrativa de Roraima é Este do Amazonas
vil. Região Administrativa Sul-Maranhense
vill. Região Administrativa do Sul do Pará;
IX. Região Administrativa Sul de Rondônia
x. Região Administrativa do Oeste do Pará
xt. Região Administrativa Noroeste Brasileira
g 2º As Regiões Administrativas, como Órgãos Internos, sem personalidade jurídiça própria,
realizarão e desenvolverão as atividades que lhes competirem, abrangendo estabelecimentos,
departamentos e serviças existentes ou que viergm a ser criados, sendo seu funcionamento e
atribuições regido pelas disposições deste Estatuto. ,
$ 3º Todas as regiões administrativas, departamentos, serviços e estabelecimentqs criados,
mantidos e supervisionados pela INSTITUIÇÃO, estão diretamente subordinados ao Consglho
Administrativo e à Diretoria Executiva.
g 4º As regiões administrativas descritas nos íncisos vite Vill do 84º do artigo 4º qncontram-
se em processo de instalação. : á
Art. 5º A INSTITUIÇÃO, embora juridica e administrativamente autônoma, é uma entidade
mantida pela União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, sendo membro desja, e como
tal foi criada para promover, administrar e gerir, na sua jurisdição, as atividades edycacio is,
culturais, assistenciais, de proteção e promoção da saúde, inspiradas ou realizadas como cpnsecyção
da ação social da Igreja Adventista do Sétimo Dia. k
Parágrafo único. Os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos e OS costumes:
denominacionais administrativos dos Adventistas do Sétimo Dia, constituem normas de dieito
subsidiário da legislação brasileira e do presente Estatuto. j
QAPÍTULO 1
DAS ASSOCIADAS
Art. 6º São Associadas da INSTITUIÇÃO:
|-a Confederação das Uniões Brasileiras da Igreja Adventista do Sétimo Dia, pesgoa jurl
de direito primado, inscrita no CNPJIME sob-n” 33.871.088/0001-76, sediada na Av. L3, 96; A
-SRTÓRIO DINIZ 2º OFICIO DE NOTAS
AV,
conta RAL AR Ao Rem
al Ai
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social
Norte Brasileira
Rodovia Mário Cavas nº 400,
bairro Coqueiro - Ananindeugrf
CNPJ nº 83.367.326/0
ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO E DATA: 181
611, Módulos 75/76, Asa Sul, em Brasilia-DF, com seu vigentk Esta
de Brasília — Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob n' 050, no 5 Rr dd
1 - a União Norte Brasileira da Igréja Adventista do Sétimo HENpessBa
PrivaddE inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.930,244/00p1-24, sediada na Rodovia Mário Covas, 400,
bairro Coqueiro, em Ananindeua, PA, com seu vigente Estatuto Social registrado no 1º Oficio de
Registro Civil das Ressoas Jurídicas, sob nº 4.165, no:Livro A-05 (UNIÃO NORTE); A .
| — a Asspciação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à; Saúde, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJIME sob nº 83.367.342/0001-71, sediada na Rodovia Mário
Covas, 400, bairro' Coqueiro, em Ananindeua, PA, com seu vigente Estatuto Social registrado'no 1º
Oficio de Registro Givil das Pessoas Jurídicas, sob nº 3.457, no Livro A-05 (ASSOCIAÇÃO). ;
g 4º São direitos das associadas, além de participar das atividades da INSTITUIÇÃO e
apresentar sugestões e propostas de interesse' geral: f
|- compargcer às Assembléias através de seys representantes, nelas podendo votar;
li - participar de todos os eventos promovidos pela INSTITUIÇÃO; i
ul — receber da Diretoria Executiva relatórios periódicos do andamento ;das atividades,
material informativo e as divulgações de interesse das associadas; À ! ?
,
IV - indicar pessoas para ocupar cargos de membros do Conselho Administrativo e Diretgria
Executiva; '
8 2º São obrigações das associadas:
| - promover e defender o bom nome da INSTI ITUIÇÃO, envidando, cada uma, esforços para
que seus objetivos sejam plenamente alcançados; ; ; :
fl — colaborar para a realização dos objetivos da INSTITUIÇÃO e para o seu progressivo
desenvolvimento;
11 — zelar pelo cumprimento deste Estatuto.
5 3º Poderá tornar-se associada da INSTIT' UIÇÃO, qualquer pessoa jurídica criada, instituída
e de propriedade da Igreja Adventista do Sétimo Dia existente no Pais.
5 4º A adesão de nova associada dar-se-á por solicitação desta à Diretoria Executiva e
aprovação da Assembléia Geral; :
g 5º Dar-se-á exclusão de associada nos segyintes casos:
| - mediante sua solicitação formal,
H - mediante sua extinção ou dissolução ou incorporação à outra pessoa jurídica, por qualquer
das formas previstas em Lei ou nos respectivos Estatutos; "
HI! - por deliberação da Assembléia Geral, observadas as disposições legais vigentes.
CAPÍTULO ll
DOS OBJETIVOS
Art. 7º A INSTITUIÇÃO tem por objetivos:
| - promover o ensino integrado em todos os seus graus em consonância com os pfincipiqs
a filosofia educacional cristã, adotados pela Igreja Adyentista do Sétimo Dia;
11 - difundir e propagar princípios morals, civigos, éticos, cristãos e de saúde;
Il - propiciar assistência social beneficente, inclusive de prevenção e proteção à saúde, às
pessoas carentes, em seu âmbito de atuação e disponibilidade de recursos;
IV - combater, através de ações e programas de prevenção e de recuperação, os males
causados pelo alcoolismo, tabaquismo e demais drogas e tóxicos nocivos à saúde; R
V - promover a cultura através da arte, música e folclore nacional;
VI - promover ações de desenvolvimento comunitário e social;
Vi - propiciar, dentro de suas finalades,: bolsas de estudo gratuitas, totais Oy parciais,
assegurando o acesso à educação, tanto em seus estabelecimentos, como de terceiros; ;
VIlt - contribuir para o desenvolvimento do espírito de solidariedade comunitária, através do
aperfeiçoamento do ser humano, e desenvolvimento fe suas potencialidades;
IX - prestar amparo ao idoso, à gestante, ao gdolescente e ao menor carente;
X - preparar, qualificar e habilitar paraio trabalho;
XI - apolar atividades beneficentes € filantrópicas desenvolvidas por entidades congênerey no
País;
XII - cooperar com os órgãos públigps nas ações e programas de promoção assistençial,
educacional, de saúde e de erradicação da miséria;
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social
+ ARTÓRIO DINIZ 7AS
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Pr FONES:3212-2 tr Ape PT
Norte Btasileira AUTÊNTICO à Pi DE ONO O
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Rodovia Márlo Covas nº 400, aaa
bairro Coqueiro - Ananindeua,
CNPJ nº 83.367.326/0
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ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO DATA: 1811212009
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o Luka
Xl - preparar o indivíduo para o exercícia consciente da cidatiáiitas= “amem
XIV -- prodyzir e veicular ações-e programas, de edilvação, romoção hi
meios da comunicação social; to dote CARLEM E
XV - promáver eventos culturais e desportivos, feiras, expo:
comunidade, dentro de suas possibilidades técnicas e financeiras; .
XVI - desénvolver projetos de atendimentos próprios e de acordo com suas necessidades
básicas, 'às comunidades indígenas € as ribeirinhas existentes em seu território, em parceria com
órgãos governamentais ou empresas privadas, nacionais ou estrangeiros. À »
Parágrafoúnico. No cumprimento de seus objetivos, a INSTITUIÇÃO não fatá discrimipação
alguma quanto à raça, cor, credo, idade, sexo, religião e outra de qualquer natureza. ;
sições e congêneres, com apoio da
: GAPITULP IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 8º O Patrimônio da INSTITUIÇÃO, ainda que não registrado em seu nome, compreende
os bens imóveis adquiridos, escriturados ou não, cpmo terrenos, prédios e instalações apanteda,
ambulatoriais e assistenciais; imóveis residencjais e de outras finalidades; bens móveis, equipament
existentes em sua Sede ou em suas Regiões Administrativas, institutos, departamentos, pi
estabelecimentos; veículos e clínicas-móveis; yalores'mobiliários, títulos de crédito, marcas, patentes,
semoventes, direitos e demais bens constantes em seus livros e registros contábeis. ]
g 1º Os bens imóveis somente poderão ger alienados ou onerados mediante prévia €
expressa autorização do Conselho Administrativo, por procurador formalmente constituído. t
5 2º Nos casos de alienação de beng móveis, O procurador da INSTITUIÇÃO deverá est
munido de poderes especiais outorgados pelo Conselho Administrativo. ' N
g3º A INSTITUIÇÃO é única entidade patrimonial e jurídica de seus órgãos membros.
CAPÍTULO V
DAS ENTRADAS
Art. 9º As entradas da INSTITUIÇÃO constituir-se-ão de doações, de contribuições e
donativos de pessoas físicas ou jurídicas; de subsídios e subvenções de órgãos governamentais; de
renda patrimonial; de dotações de entidades congêngres; de rendas próprias de seus departamentos,
estabelecimentos e serviços e de indenização de senviços. :
Parágrafo único. Os subsídios e as subvenções que forem concedidos por órgãos
governamentais, serão aplicados diretamente nos fins designados pelo poder concedente.
Art. 10. Para a INSTITUIÇÃO atingir os fiys a que se propõe poderá receber s e
legados, mesmo com encargos; levantar empréstimos, contratar financiamento, emitir itulos* de
créditos, fixar e cobrar preços, taxas e contribuições; firmar convênios para prestação de' serviços;
adquirir, subscrever, integralizar e ou alienar a qualquer título, ações ou cotas societárias; outorgar
anuidades; adquirir, possuir e manter propriedades móveis e imóveis, por compra, di 3 ou oytro
qualquer título, bem como onerar e alienar os mesmas se assim entender e achar conveniente.
Parágrafo único. As doações de qualquer espécie feitas à INSTITUIÇÃO, s
departamentos, serviços ou estabelecimentos, não serão devolvidas em tempo algum, ressqlvai as
decisões judiciais após trânsito em julgado. : à :
Art. 11. Poderá ainda, a INSTITUIÇÃO, subsidiariamente, manter e explorar em seus
estabelecimentos, setores & departamentos agroópe ários, de prestação de serviços, de etapt jo e
ou vendas de produtos de produção própria, de livros e outros materiais didáticos, de uniformgs e
calçados escolares, massas € farinhas alimentícias, enzimas, substâncias e produtos ge origem
vegetal, substâncias de produtos correlatos, destinados à defesa e à proteção da saúde, discos e
em geral e produções de DVD's e fitas para vidgos, objetivando a realização de seus fins g, a
reabilitação e treinamento profissional de seus assistidos e ou obtenção de recursos adicionais pafa a
manutenção de suas atividades filantrópicas. * '
-ARTÓRIO DIM
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social
: “Norte Brasileira
Rodovia Márlo, Covas nº 409
bairro Coqueiro » Ananinde;
CNPJ nº 83.367.326/p
LIVRO DE A:
ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO DATA: 18m X
Art. 12. A!INSTITUIÇÃO não tem finalidade lucrativa não emunera,
dividendos, resultados, vantagens, bonificações ou parcela de sed
titulo e participações ou outro qualquer benefício .ou vantagem a seus a
conselheiros, mas fodas as suas rendas e bens serão utilizados e empregados no País, no sentido de
atingir os objetivosia que se propõe, ressalvados os gastos relativos ao desempenho à manuterição e
ao cumprimento de convênios internacionais. ! :
Art. 13. O exercício social e financeiro da INSTITUIÇÃO coincidirá com o ano Eivil.
Art. 14. Op assentamentos contábeis da INSTITUIÇÃO serão examinados anualmente, por
auditores independentes formalmente contratados. : ' og
CAPITULQ Vi
DOS ÓRGÃOS E ESTABELECIMENTOS EDUCACIONAIS E ASSISTENCIAIS
Art 15. Nas Regiões Administrativas de que cuida o 81º do art. 4º, para ministrar o ensino e
propiciar assistência social é educacional aos arentas, a INSTITUIÇÃO poderá manter, inclusive em me
convênio com órgãos públicos: : |
| - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais-ADRA, destingda i
especialmente a socorrer os necessitados, incumbindo-se da distribuição gratuita de roupas e
alimentos, primeiros-socorros, puericultura e outros: correlatos, com a finalidade de coordenar e
orientar as atividades dos serviços assistenciais e atuação de conformidade com o Regimento Intergo:
| - Centros Adventistas de Convivência para Idosos; : .
HI - Creches, lares de menores e serviços similares conveniados;
IV - Clínicas-móveis; '
V - Centros Adventistas de Desenvolvimento Comunitário,
VI - Ambulatórios e serviços assistenciais em pomunidades carentes;
vil - O Serviços de TELEPAZ, oferecendo assistência e amparo psicossocial persgnali
em casos de ansiedade e angústia;
VIII - Assistência Social Adventista - ASA;
IX - Serviço Nacional de Temperança;
X - Serviço de Lanchas-Ambulância “LUZEIRO" em operação no sistema fluvial da Amazônia
XI - Escolas de 1º, 2º e 3º Graus. , .
XII - A Ação Brasileira de Bem-Estar Integral - ABBI;
XII - Aviões assistenciais;
XIV - Instituto Adventista de Idiomas;
XV - Odonto-Clinicas;
“XVI =Cursos Como Deixar de Fumar e de Prevenção do Alcoolismo e Drogas.
Parágrafo único. A Diretoria Execuliva, “para satisfazer às exigências -da—egislação
pertinente, contratará profissionais habilitados parp responder tecnicamente perante gs órggios
públicos e ou Conselhos de Fiscalização do exercício: profissional; Y À
Art. 16. A INSTITUIÇÃO dará atenção espegial aos jovens e juvenis com o fim de promoyer,
entre eles, o cultivo das boas ações, de atos nobres, “de honra,à Pátria, do respeito e amor &os pais e i
do temor à Deus, visando a formação de caráter dg verdadeiros cidadãos, integros e prástimogos, Í
mantendo: : Í
|- Clubes de Desbravadores; !
1 - Clubes de Aventureiros;
Il - Agremiação de Universitários Adventistas - UNIAD.
Art. 17. A INSTITUIÇÃO envidará todos os epforços e meios disponiveis para desenvolver um
programa educacional, dentro dos princípios e tia fijosofia cristã adotados pela Igreja Adventista do
Sétimo Dia, de consolidação da família e farmação integral da juventude, a fim de completar Os
esforços da sociedade e das autoridades constituídas na promoção do ensino, pelo que m à,
estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º Graus a ela subordinados, sem personalidade jurígica
própria.
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social
Norte Brasileira :
Rodovia Mário Covas nº 498
bairro Coqueiro » AngnindeúagP A. ] ! EN
CNPJ nº 83.367.326/0801-89 o
ê 1º vrívio ; N
LIVRO DE a otiga matem nuno 64
ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO DATA: 18/ Q/200948K4 vamkimasNhO nsa48 -
g 1º As unidades de ensino de 1º, 2º e 3º Graus senão crk de"Conselho
Administrativo e passarão a ser estabelecimentos, de .confo Esfatúto, uma vez
registradas nos órgãos públicos respectivos. Te Td q! : i asma:
g 2º Na medida de suas disponibilidades, a INSTITUIÇÃO envidará todo apoio para-o
aperfeiçoamento e'a eficiência do seu magistério. t :
g3º A INSTITUIÇÃO promoverá, sempre que possível, cursos de alfabetização de adultos, de
habilitação profissiqnalizante, e, nas férias escolares, qs de artesanato, de estímulo à criatividade e de
formação moral do menor. : E ' Log
Art. 18. Os órgãos, departamentos, serviços e estabelecimentos referidos, neste Capitulo
serão regidos pelo:iConselho Administrativo e sybordirtados à Diretoria Executiva, sendo defeso dispor
em seus Regimentos Internos matéria que venha a contrariar os princípios deste Estatuto, bemicomo
as normas dos Cânones Denominacionais da Igreja Adventista do Sétimo Dia. , Es
Art. 19. A aquisição de qualquer bem 'desoritp no art. 7º, feita pelos órgãos, departamentgs,
estabelecimentos ou serviços descritos neste Capitulo'deverá ser sempre em nome da INSTITUIÇÃO.
CAPÍTULO Vi! E É = is e neneso
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS, REPRESENTANTES E ATRIBUIÇÕES
Art. 20. A Assembléia Geral Ordinária qu Extraordinária, como órgão soberano da
INSTITUIÇÃO, será convocada pelo Conselho 'administrativo, por melo de edital publicado na Revista
Adventista ou pelo meio que o Conselho julgar mais conveniente com antecedência mínima de ;0
(dez) dias. Ê
8 1º As Assembléias serão presididas pelo Presidente da associada UNIÃO NORTE ou, gm
seus impedimentos, por seu substituto legal. 4
8 2º As associadas se farão presentes nas Assembléias Gerais por representantes indicados
por suas Diretorias Executivas, mediante comunicação epistolar ao Presidente da Assembléia, ina
seguinte proporção: ;
a) à associada Confederação Brasileiras das Uniões da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a
indicação de até 5 (cinco) representantes;
b) à associada União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a indicação de até
15 (quinze) representantes; = E E
c) à associada Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, a
indicação de até 5 (cinco) representantes. 4
8 3º À própria INSTITUIÇÃO será permitida A indicação de até 5 (cinco) representantes que
terão direito apenas de voz, servindo como conselheiros e orientadores nas sessões da Assembléia,
84º Ficará dispensada a publicação do Edital de Convocação, com a antecedência mínima
prevista no caput deste artigo, quando, no ato da instalação, “estiverem presentes jodas ias
associadas, com a representação minimaindicada negte Estatuto. ) '
Art. 21. A Assembléia Geral Ordinária serg convocada anualmente para a data e tugar
designados pelo Conselho Administrativo, com atribuições para: á ;
| - aprovar emendas, alterações e ou reformas do Estatuto;
HI - constituir o Conselho Administrativo elegendo seus membros, com mandato de.5 (cinpo)
anos,
HI - eleger a Diretoria Executiva com mandatg de 5 anos; ; ,
IV - apreciar e aprovar relatórios apresentados pela Diretoria Executiva; A
V - aprovar Balanços e Demonstrativos de Variação Patrimonial, recomendados pelo
Conselho Administrativo; ] %
VI - apreciar e deliberar sobre outros assuntos propostos pelo Conselho Administrativo; ou
Diretoria Executiva. .
$ 1º As deliberações dos incisos Il e IIÍ serão tomadas nas Assembléias Gerais Qrdinágias
somente a cada 5 (cinco) anos. RTÓ : À
5 2º As deliberações referentes ao inciso | dep
CONFEDERAÇÃO e UNIÃO NORTE. Em
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social
Norte Brasileira
Rodovia Mário.Covas nº 400,
bairro Coqueiro - Angnindeua, PA. ...——
CNP nº 83.367.326/0003-89 quulco € Dogg.
a dE
ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO DATA: 18/ 2009"*: FL. Nº - 619 -
g 3º As associadas CONFEDERAÇÃO e UNIÃM NORTE terão o direito de-veto quando as
deliberações das , Assembléias Gerais forem divergentes das*propostas pr” previamente
aprovadas, para deliberação sobre a matéria dq inciso | deshe artigo. 4 ? pa A
Art. 22. Em casos especiais ou de força maipr o mandato í Administrativo e da
Diretoria Executiva poderá ser prorrogado por até 6 (seis) meses, no máximo, medfante aprovação
prévia da Mesa Administrativa da associada UNIÃO NORTE. 1 E de
Art. 23. O "Conselho Administrativo da INSTITUIÇÃO poderá convocar, quando necessária e
pela mesma forma que o estabelecido no caput do artigo 19, Assembléia Geral Extraordinária, que
poderá deliberar sobre qualquer assunto, inclusive 0 rgulado no artigo 20, cuja Assembléia delipergrá
unicamente sobre a matéria que conste do Edital de Convocação. : ql
Art. 24. A' Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, será instalada com a presen a de,
pelo menos, 1 (um) representante da associada CONFEDERAÇÃO, 8 (oito) da associada NIÃO
NORTE e 2 (dois) da associada ASSOCIAÇÃO. : Ê
Art. 25. A Assembléia Geral Ordinária pu Extraordinária, somente poderá ser instalada com a
presença dos representantes da associada UNIÃO NORTE. ça E e
Parágrafo único. Dependerão de prévia aprovação da associada CONFEDERAÇÃO as
propostas para deliberações das Assembléias, quando versarem sobre: H t
a) alteração ou madificação de disposições esfatutárias,
b) admissão de nova associada. a
Art. 26. A Assembléia Geral poderá delegar sua competência e autoridade ao Conselho
Administrativo, por ser este formado por membros indicados pelas Assembléias, para que, atue gm
seu nome nos intervalos entre as Assembléias Gerais Ordinárias, especificamente com autoridaçe
para aceitar pedidos de exoneração e ou nomear substitutos a qualquer membro do próprio Conselho
Deliberativo ou Diretoria Executiva, para ratificação na Assembléia Geral subsequente. )
Art, 27. As resoluções nas sessões plenárias da Assembléia Geral serão tomadas par maiaria
absoluta das associadas.
& 1º Cada associada terá direito a um único voto nas Assembléias Gerais.
5 2º Nas Assembléias Gerais, as associadas declararão seus respectivos votos através do !
seu representante legal ou se este ocupar cumulativâmente mais de uma representação o voto sgrá H
declarado por um outro representante indicado dentre os membros daquela Selegaçã RS agicio DE NOTAS
5 3º Ao ser proferido o voto na Assembléia Geral, este voto represen o fshbagição 1 E GEN: PARA om
consenso da delegação representativa da associada. FONE ENTE COPIA CONFORME Q
ORIGINAL À MIM APREGENTADO E DOU PEL,
Eras
CAPÍTULO VII BELÉMPA
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO 1
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 28. No intervalo entre as Assembléias Gerais Ordinárias a INSTITUIÇÃO sprá
administrada por um Conselho Administrativo, com mandato de 5 (cinco) anos, que se nirá po
convocação da sua presidência, e será composto de 11 (onze) membros, a saber: r a
|- O Presidente da INSTITUIÇÃO, que será seu Presidente; :
11 - O Secretário da INSTITUIÇÃO, que será geu Secretário; h
11! - Vogais Regulares, em número de 9 (nove), nomeados pela Assembléia Geral Ordinária ou
substituídos pelo Conselho Administrativo, de conformidade com as disposições deste Estatuto.
5 1º O quorum do Conselho Administrativo gerá de 7 (sete) membros e quando for apepas
este o número de conselheiros presentes, as deliberações serão tomadas por unanimidade de votos.
8 2º Nenhuma deliberação poderá ser tomagia pelo Conselho Administrativo sem £ votação y
favorável de pelo menos sete conselheiros. + ) :
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social
Norte Brasileira *'
Rodovia Márió' Covas nº 400,
bairro Goqueirb - Ananindeua, PA,
CNPJ nº 83.367.326/00p4-89 Títulos e
ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO": "DATA:
5 3º Será automaticamente exonerado do car
ou de Responsável Técnico dos estabelecimentos, depaçta
cargo para o qual fora investido como integrante ou for trareferi
da INSTITUIÇÃO. ' À :
8 4º Poderão assistir às reuniões do Conselho
pela Diratoria Executiva, porém sem direito a voto.
que dejxar o
à jurisdição
Art. 29. Aq Conselho Administrativo, compete: : '
| - aceitar p pedido de exoneração e preencher, no periodo administrativo vigente, qualquer
vaga qué ocorra na Conselho Administrativo e qu Diretoria Executiva, para ratificação pela Assembléia
Geral Ordinária; .
Il - nomear os Superintendentes de suas Regiges Administrativas;
tl - fixar e delimitar a área de jurisdição de suas Regiões Administrativas,
Iv - autorizar a contratação dos Responsáveis Técnicos e nomear os procuradores dps
estabelecimentos, institutos e serviços mantidos ou que vierem a ser criados;
V - nomear procuradores com poderes especiais, inclusive de conceder fiança em contrato de
locação ia seus abreiros, de representação judicial; e extrajudicial, ativa ou passiva, bem coro
outorgar, por instrumento. público os poderes gue se tornarem necessários para o cumprimento do
mandato geral ou:específico, caricelândo a"nomeação é ou cassando e “ou revogando" os“ poderes
concedidos quando convier, ; ' :
VI - autorizar a alienação ou oneração dos. bens imóveis ou móveis, operações de crédito,
empréstimos e financiamentos de qualquer natureza, pferecendo as garantias requeridas, bem sp
o recebimento de doações com encargos; í :
vil - votar orçamentos, autorizar verbas espeçiais, aprovar balanços gerais e-demonstrativos
de variação patrimonial; : .
VIII - convocar Assembléias Gerais Ordinárias e ou Extraordinárias, ou adiá-las, de acordo
com o disposto nos arts. 21 e 22; «
IX - criar e organizar novas Regiões Administrativas, institutos, departamentos, serviços e
estabelecimentos, e autorizar o seu funcionamento;
X - autorizar a Diretoria Executiva -a admitir ou demitir obreiros e empregados de qualquer
categoria;
XI - reconhecer os impedimentos temporários do Presidente e aprovar sua substituição,
conforme previsto neste Estatuto;
XII - propor à Assembléia Geral alterações e ou modificações do Estatuto previamente
recomendadas pelas associadas CONFEDERAÇÃO & UNIÃO NORTE; é
xl - fiscalizar atos e fatos administrativos praficados por qualquer órgão, Diretor, Conselheiro
ou Procurador; |
XIV - deliberar e ordenar sobre qualquer matgria que se tornar necessária, por mais espegial
que seja, a fim de que a INSTITUIÇÃO possa atingir op objetivos a que se propõe.
en SEÇÃO 2
DA PIRETORIA
Art. 30. Diretoria Executiva da INSTITUIÇÃO perá composta dos seguintes membros;
1 - um Presidente; e
| - um Secretário;
Hi - um Ecônomo.
Art. 31. O mandato administrativo da Diretoria Executiva será de 5 (cinco) anos e abrangerá o
período compreendido entre as Assembléias Gerais Prdinárias, devendo submeter à ela refatório'de
sua gestão. : k .
Parágrafo único. Nenhum cargo de Diretor, Gonselheiro ou Superintendente Regional podgrá
ser vitalício.
Art. 32. A Diretoria Executiva se desincumbirá das atribuições previstas neste Estatuto e 'as
conferidas pelo Conselho Administrativo.
g 1º Ao Presidente compete: .
|- organizar o planejamento geral das atividades da INSTITUIÇÃO;
2º OriciO DE NOTAS
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social
Norte Brasileira !
Rodovia Mário Covas nº 400, :.
bairrd Coqueiro - Ananindeua, PA.
CNPJ nº 83,367.326/000
LIVRO DE-A
ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO”: DATA: 18124
cão a , AR | Wilma BAMIa LOBATO 7
Wm- presidir as sessões do Conselho Administrativo; Tod Giatal |
Il - supervisionar todos os níveis da' Bdmiinistrá ão e Poti deliberações do
Conselho Administrativo; des a O O mto
IV - tratar dos interesses gerais da INSTITUIÇÃO, Sine tdgpartandeliõo” serviços e
estabelecimentos e representá-la perante terceiros; an ; j
V - desincumbir-se das demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho
Administrativo. ' :
& 2º Ao Secretário compete: é
t- convocar, de acordo com o Presidente, as rquniões do Conselho Administrativo;
H - secretgriar as sessões das Assembléias Gerais e do Conselho Administrativo, redigingo
suas respectivas ajas; ' : :
ul - preparar relatórios estatísticos relativos à Secretaria; '
IV - substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, mediante a aprovação do
Conselho Administrativo; : ) 4
V - ter participação ativa como membro da Diretoria Executiva e atuação conjunta nas
atividades adminisjrativas. ] : E a
$ 3º Ao Ecônomo compete: N
| --elaborár e submeter à aprovação do Conselho Administrativo os Balanços Gerais e ps
Demonstrativos da Variação Patrimonial para deliberação pela Assembléia Geral Ordinária;
1 - administrar e fiscalizar a execução orçamentária;
Il - gerir as operações financeiras, bancárias e com terceiros, de conformidade com à
deliberações do Conselho Administrativo ou os poderes conferidos; :
IV - supervisionar a escrituração contábil e a Seção do Pessoal;
V - substituir o Presidente e o Secretário, quaniio ambos estiverem impedidos ou ausentes,
VI - ter participação ativa como membro dá Diretoria Executiva e atuação conjunta nas
atividades administrativas. F )
VII - representar a ASSOCIAÇÃO perantg os órgãos públicos Federais, Estaduais e
Municipais, em matéria fiscal e ou tributária. ;
SEÇÃO 3
DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
Art. 33. A INSTITUIÇÃO será representada na esfera judicial e extrajudicial, ativa q
passivamente, pelo seu Presidente ou por representantes legais especialmente constituídos por ele
pelo Conselho Administrativo, podendo os mesmgs outorgar aos advogados, os neç
mandatos, com a cláusula AD-JUDICIA e ou ET EXTRA, e demais poderes constantes do ai
Código de Processo Civil. $
CAPÍTULO IX
DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 34. Cada Região Administrativa será dirigida por uma Superintendência Regiogal
constituida por: y
| - um Superintendente Geral;
Hi - um Superintendente Administrativo;
Wi - um Superintendente Financeiro. ;
Parágrafo único. As atribuições, funções e encargos dos integrantes da Superintendêngia
serão definidos em Regimento Interno ou mediante mandato, com poderes específicos. ç
“relacionadas a seguir, além de outras que vierem à ser criadas e instaladas por deliberação do
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social
Norte Brasileira
Rodovia Mário Covas nº 400,
bairro Coqueiro = Ananindeua, PA.
CNPJ nº 83.367.326/0001-89
LIVRO DE ATAS = mico vg
DATA: 1811 sea FLTÔ NE 606228
teorimo
ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO ES
CAPÍTULO Ne tm e pat ía 6)
Files rama tasara
DAS DISPOSIÇÕES GERA ama pirar sh
Art. 36. Ag associadas da INSTITUIÇÃO e os integia
Diretoria Executiva e das Superintendências Regionais “ada
subsidiariamente pelas obrigações da mesma, salvo por violação dest
expressa de lei.
espdo Conselho Adi
dl. Eme pongan'R
du de disposição
Art. 37. O presente Estatuto poderá ser emendado ou alterado a qualquer tempo, per
deliberação de pelo menos 2/3 (dois terços) da representação mínima das associadas presentes a
uma Assembléia Geral devidamente convocada: é
Parágrafo; único. As emendas a que se refere o presente artigo deverão ser propostas pelo
Conselho Administrativo, após prévia aprovação dos colegiados administrativos das assotiadas
CONFEDERAÇÃO e UNIÃO NORTE. : : ; ! r
Art. 38. A INSTITUIÇÃO só poderá ser dissolvida por voto da maioria absoluta da
representação mífiima das associadas e pelq voto 'de 2/3 (dois terços) delas presentes a uma
Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada. — J -s
Parágrafo único. Em caso de dissolução da | STITUIÇÃO, todo o patrimônio remanescente
será destinado a outra entidade congênere, na país, flotada de personalidade jurídica, devidamente
registrada no Conselho Nacional de Assistência Socigl - CNAS, pertencente ou mantida pela Igreja ,
Adventista do Sétimo Dia, indicada pela associada! CONFEDERAÇÃO, ressalvadas as “doações k
recebidas com encargos ou com cláusula de retrocessão. $
CAPÍTULO Xi
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 39. Caberá ao Conselho Administrativo tomar as deliberações e determina:
procedimentos indispensáveis para promover a incorporação das atividades educacionais,
promoção humana, culturais e assistenciais e os respectivos estabelecimentos, departamentos) e
serviços, desmembrados da União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, q
cumprimento à deliberação tomada pela Assembléia Geral Extraordinária desta, em 2 de novembro ge
1993.
Parágrafo único. O Conselho Administrativo registrará em ata todos os direitos e be)
móveis, imóveis, ou mobiliários e demais valores e bens patrimoniais que lhe couber incorporar por
sucessão, transferidos por desmembramento e cisão da antecessora. )
Art. 40. As escolas de 1, 2 e 3º graus de que trata o inciso XI, do art. 15, são ps
Conselho Administrativo:
L Colégio Adventista de Fortaleza, Ceará; i
|. Escola Adventista de Imperatriz, Maranhão; DNZ Ro 9rício DE NOTAS
HI. Colégio Adventista de Imperatriz, Maranhão; capa tab Sar 077
Iv. Colégio Adventista de São Luís, Maranhão; é RENTE Coma a
v. Escola Adventista de Monte Castelo, em São Luís, Maranhão;
vL Escola Adventista de Bacabal “Orlandg Barreto”, em Bacabal, MaragBáS:»s
vil. Escola Adventista de Caxias “Gustavo:Storch", em Caxias, Maranhão;
vil. Escola Adventista de Porto Franco, Maranhão;
IX. Escola Adventista de João Paulo, em São Luis, Maranhã;
X. Escola Adventista da Cohab, em São Luis, Maranhão;
Xl. Centro Educacional Adventista de Teresina, Piaui;
xi. — Instituto Adventista Grão-Pará, em Belém, Pará;
Xit. Instituto Adventista Transamazânico Agro-Industrial, em Uruará, Pará;
XIV. Escola Adventista de Marabá, Rartá; ;
Xv. Escola Adventista de Paragominas, no Pará;
xvi. Escola Adventista do Centro Nipônico, em Belém, Pará;
õ
Instituição Adventista de Educação e Assistência Sogi
Norte Brasileira ,
Rodovia Mário-Covas nº 400,
bairro Coqueirg - Ananindeua,
“a
ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO
XVI. Escola Adventista de São Braz “Altamir de Paiva”, ei
XVII. Esgola Adventista da Marambaia, em Belém, Pará;
XIX. Escola Adventista de Icoaraci, em Belém, Pará; '
XX. Escola Adventista de Correios, em Belém, Pará; , =, =
XXI. Colégio Adventista de Tucumã, no Pará;
XXI. — Esçola Adventista de Tucuruí, nq Pará; -
XXilt. Colégio Adventista de Altamira, no Pará;
XxIv. | Escola Adventista de Conceição do Araguaia, no Pará;
XKVv. Esgola Adventista de Redenção, no Pará;
XXVI. Esçola Adventista de Tomé-Açu, no Pará;
XXVII. Escola Adventista de Rio Maria, no Pará;
XXyIll. Colégio Adventista da Cidade Nóva, em Ananindeua, Pará;
XXIX. Esçola Adventista da Pedreira, em Belém, Pará;
XXX. Escola Adventista de Rurópolis, po Pará;
XXXI. Esgola Adventista de Uruará, no.Pará; :
XXXIL — Esçola Adventista de Breves, no:Pará;
XXXI. — Esçola Adventista de Macapá, np Amapá;
XXXIV. naus, Amazonas;
XXXV. industrial, em Rio Preto dá Eva, Amazonas;
XXXVI. Escola Adventista de Itacoatiara, no Amazonas;
XXXVIL Instituto Adventista de Manaus, Amazonas;
XXXxvill. — Escola Adventista da Liberdade, .em Manaus, Amazonas;
XXxIX. Escola Adventista de São Jorge, em Manaus, Amazonas;
XL. Escola Adventista da Raiz, em Manaus; Amazonas;
XLI. | Escola Adventista da Alvorada, em Manaus, Amazonas;
XLII. | Escola Adventista de Santo Antônio, em Manaus, Amazonas;
XLII. — Escola Adventista da Cidade Nova, em'Manaus, Amazonas;
XLIV. Escola Adventista de São Gabriel da Cachoeira, Amazonas;
XLV. Escola Adventista de Nova Olinda do Norte, no Amazonas;
XLVI. Colégio Adventista de Paul Bernard, em Manaus, Amazonas;
XLVII. Escola Adventista de Boa Vista, em Roraima;
XLVII. Colégio Adventista de Porto Velho, Rondônia;
XLIX. — Instituto Adventista da Amazônia Ocidental, em Mirante da Serra, Rondônia;
L. Colégio Adventista de Ji-Paraná, em Rgndônia;
LI. Escola Adventista de Ariquemes, em Rpndônia;
LIL Escola Adventista de Ji-Paraná, em Randônia; E NOTAS
Lil. Escola Adventista de Guajará-Mirim, em Rondônia; CRRR
LIV. Escola Adventista de Pimenta Bueno, qm Rondônia; =
FÉ.
LV. Escola Adventista de Cacoal, em Rondônia;
LVI. Escola Adventista da Floresta, em Porto Velho, Rondônia;
LVII. - Escola Adventista de Ouro Preta do Odste, Rondônia;
LVill. Escola Adventista de Rolim de Moura, Rondônia;
LIX. Escola Adventista de Presidente Médicp, em Rondônia;
LX. Colégio Adventista de Rio Branço, no Acre;
LXI | Escola Adventista de Jarú, em Rondônia;
LXIL Escola Adventista de Vilhena, em Rongônia;
LX. Escola Adventista de Alta Floresta, em Rondônia,
LXIV. Escola Adventista de Ourilânida, no Pafá;
LXV. Faculdade Adventista da Amazânia, no Pará;
LXVI. Escola Adventista — Japiim, no Amazoias;
LXVII. Escola Adventista de Coroatá, no Maranhão;
LXVIII. Escola Adventista Arlete Afonso, sm Quixadá, no Ceará
LXIX. demais Escolas de 1º e 2º e 3º Gráus que serão instaladas;
LXX. Clubes de Desbravadores; :
LXXt. Serviço de Lanchas-Ambulatória "LUZEIRO”;
Art. 41. Em vista a falta de manifestação dos sócios fundadores pessoas físicas que
subscreveram a ata de organização da INSTITUIÇÃO, no prazo de 180 dias e 3 desnecessjdade da
Instituição Adventista de Educação e Assistência Social .
Norte Brasileira y
Rodovia Mário Covas nº 400,
bairro Coqueira - Ananindeua, PA. a
CNPJ nº 83.967.326/0001-89
LIVRO DE ATAS::
ATA: CONSELHO ADMINISTRATIVO DATA: 18/12/2009 FL. Nº. 624 = j
permanência de tal categoria de associado, ficá a partir & sig excluída. a condição. de sócia-
£
fundador pessoa física, para manifestação final pela próxima Ass&mbléia Geral Ordinária. mi!
E o dE pas
Art, 42. O. presente Estatuto contendo. a congolidação da regaço Blfrial, Paprovado pela
Assembleia de Organização, com as alterações e 'madificações determinadas por delibgração
unânime das Assembleias Gerais posteriores, especialmente a presente Assembleia Geral Ordinária,
realizada nesta data, passa a vigorar na data de 'sua aprovação. ' .
Ananindeua (PA), 18 de dezembro de 2009
: 3212.7077
1º Vriuio
Angigito Cívil das Poeseas Jurídluay
dpresentdo no dia LO ara 2EMYSTOS
& spoplado sob o nº de erdem 2A134 Q
do Protocolo Livro Bens OB Rogletrata
mb o nº de ordem 1OSSO Jlimos
nº OS do Regintro Cir dar Porcos
alêm do erá sm, (O fFeveeros 2010.
y
Wilma Bahia Lobato
OFICIAL
CARTÓRIO DINIZ - 2º OFÍCIO DE NOTAS
DRº ELEONORA Mº MOREIRA DE CASTRO ALVES
TABELIÁ TITULAR
Sucessora do Dr. JACYNTHO V. MOREIRA DE CASTRO
Avenida Nazaré, 339 - Fone: (0""91) 3212-1248/3212-2165
Fax: (091) 3212-7077/3223-1879
Belém - Pará - Brasil
PROCURAÇÃO
QUE FAZ INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL NORTE BRASILEIRA.
SAIBA M quantos este público instrumento de Procuração bastante virem
que, aos vinte e seis (26) dias do mês de Dezembro ano de dois mil e treze
(2013), da Era Cristã, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, Brasil,
perante mim, tabeliá, compareceu como outorgante, em o meu Cartório a Avenida
Nazaré, número trezentos e trinta e nove (339), INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA, situada à Rodovia
Mário Covas nº. 400, Bairro do Coqueiro, no município de Ananindeua, Estado do
Pará, neste ato representada por LEONINO BARBOSA SANTIAGO, brasileiro,
casado, Ministro do Evangelho, portador da cédula de identidade com registro
geral nº. 2161799 SSP/PA e do CPF nº 334,140.092-34, residente e domiciliado
em Ananindeua, Estado do Pará; autorizado pelo Conselho Administrativo da
outorgante, conforme Ata da Reunião realizada em 26 de novembro de 2013, o
presente reconhecido e identificado como o próprio em face dos documentos que
foram apresentados e de cuja capacidade jurídica, dou fé. E por ela outorgante por
seu representante, foi dito que, por este público instrumento, nomeia e constitui
bastante procurador EDINALDO PINTO MARTINS, brasileiro, casado,
economista, portador da cédula de identidade com registro geral nº 105753939 -
SSP/MA e CPF nº 281.607.463-34, residente e domiciliado na cidade Marabá,
Estado do Pará. Conferindo-lhe poderes para, INDIVIDUALMENTE, na qualidade
de Superintendente Financeiro da REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SUL DO
PARÁ, CNPJ 83.367.326/0019-08, representar, administrar e dirigir as atividades
da Outorgante, dos ÓRGÃOS, COLÉGIOS, EDUCANDÁRIOS, FACULDADES,
CENTROS EDUCACIONAIS, INSTITUTOS, ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS,
ESTABELECIMENTOS, DEPARTAMENTOS e SERVIÇOS MANTIDOS pela
INSTITUIÇÃO no Estado do Pará, constantes de seu Estatuto e/ou inscritos no
CNPJ do Ministério da Fazenda, existentes ou que vierem a ser criados pelo
Conselho Administrativo ou Assembléia Geral, em qualquer parte do Território
Nacional onde com este instrumento se apresentar, perante pessoas físicas ou
jurídicas; públicas ou privadas; repartições públicas federais, estaduais,
municipais, autárquicas ou paraestatais, todos os Ministérios da República
Federativa do Brasil, tais como Ministério da Fazenda, de Educação e de
Desportos, da Saúde, do Trabalho, do Bem-Estar Social, da Previdência Social, do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Justiça, dos Transportes;
especialmente, mas não exclusivamente, órgãos, delegacias, superintendências, e
inspetorias e secretarias estaduais e ou municipais, sindicatos, bem como a
Receita Federal do Brasil, antiga Secretaria da Receita Federal - MF e Receita
Federal do Brasil — Previdenciária, antiga Secretaria da Receita Previdenciária —
MPS; Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Junta de Recursos da
Previdência Social - JRPS, Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS,
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Coordenação, direção ou
órgãos do FGTS, do PIS e do COFINS; Agência de Desenvolvimento da
Amazônia - ADA; Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE; Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL; Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL; Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; Agência Nacional do
Petróleo - ANP; Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Agência
Nacional de Águas - ANA e demais agências reguladoras existentes ou que
vierem ser instituídas; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA; Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; Fundação
Nacional do Índio - FUNAI; Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
Eletrobrás S/A, Eletronorte S/A, todas as empresas de telefonia fixa ou móvel do
país e aquelas que se originaram da privatização do Sistema Telebrás S/A; todas
as empresas de telecomunicações do pais e suas subsidiárias em todo território
nacional; Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aero-Portuária — INFRAERO;
Conselho Federal ou Estadual de Profissões Regulamentadas (OAB, CRM, CRO e
demais), Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, Cartórios de
Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas e Naturais, de Imóveis e seus Anexos;
Cartórios de Protesto, todo e qualquer banco, inclusive Banco Central do Brasil,
Bancos Regionais de Desenvolvimento, Banco do Brasil S/A, e suas Carteiras,
Caixas Econômicas Federal e Estadual, HSBC Bank Brasil S/A, Bradesco,
podendo assinar propostas e/ou contratos de aberturas de contas bancárias,
emitir, assinar e sacar cheques e ordens de pagamentos, abrir ou encerrar contas
de depósitos, utilizar o crédito aberto na forma e condições, solicitar saldos e
extratos, requisitar talonários de cheques, autorizar débito em conta relativo a
operações, retirar cheques devolvidos, requisitar cartão eletrônico, movimentar
conta corrente com cartão eletrônico, sustar ou contra-ordenar cheques, cancelar
cheques, baixar cheques, efetuar resgates de aplicações financeiras, efetuar
saques de contas correntes ou contas poupança, cadastrar, alterar e desbloquear
senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por meio
eletrônico, solicitar cartões magnéticos de débito ou crédito para uso da
outorgante, endossar cheques e/ou ordem de pagamento unicamente para
depósito em conta corrente da outorgante, dirigir correspondência a
estabelecimento bancário e/ou financeiro com instruções sobre títulos autorizando
abatimentos, descontos, prorrogações, entrega franco de pagamento, borderôs de
cobranças e similares, movimentar contas bancárias fazer retiradas mediante
recibos, autorizar débitos em conta corrente, transferência, pagamentos e
aplicações financeiras por meio de comunicação epistolar, proceder a aquisição
ou subscrição, liquidação, alienação, saque, endosso, resgate de investimentos,
títulos, aplicações, e valores mobiliários, resgatando-o(a)s no vencimento ou
antecipadamente, endossando-o(a)s a terceiros; firmar Convênio de Prestação de
Serviços Conectividade e Certificação Eletrônica - CONECTIVIDADE SOCIAL
com a Caixa Econômica Federal - CEF para acesso remoto aos serviços e
informações disponibilizados pela CEF podendo receber o código secreto (senha)
e a assinatura eletrônica fornecidos pela CEF; representar a outorgante em
qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, inclusive Justiça do Trabalho e Juizados
Especiais, quer como autora, ré ou litisconsorte; nos Conselhos Federal ou
Estadual de Profissões Regulamentadas, Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, Cartórios de Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas e Naturais, de
Imóveis e seus Anexos; podendo inclusive, nomear e constituir advogados com
poderes das cláusulas ad judicia e et extra para, em nome da outorgante, propor e
variar de ações, impetrar mandado de segurança, agravar de instrumento,
embargar, reconvir, requerer, alegar, contestar, apresentar e/ou interpor defesas,
recursos, impugnações, reclamações, protestos, recorrer, acompanhar processos,
requerer reconsiderações de despachos e sentenças, retirar ou juntar
documentos, tomar ciência de despachos e decisões, firmar e fazer declarações
nos autos ou fora deles, assinar termos de responsabilidade ou compromissos;
representar a outorgante ao subscrever contratos, receber verbas, subvenções,
créditos, direitos, preços de serviços, auxílios e/ou importâncias de qualquer tipo,
natureza ou espécie, ainda que decorrentes de convênios firmados, dando e
CARTÓRIO DINIZ - 2º OFÍCIO DE NOTAS
DR? ELEONORA Mº MOREIRA DE CASTRO ALVES
TABELIÃ TITULAR
Sucessora do Dr, JACYNTHO V, MOREIRA DE CASTRO
Avenida Nazaré, 339 - Fone: (0"'91) 3212-1248/3212-2165
Fax: (091) 3212-7077/3223-1879
Belém - Pará - Brasil
passando quitação dos valores recebidos, mesmo em retribuição; locar ou alugar
para uso da outorgante, bens imóveis e móveis, pactuando condições, cláusulas,
preço e forma de pagamento, subscrevendo os respectivos contratos, conceder
fianças em contratos de locação de imóveis, exclusiva e restritamente para
residência de seus empregados; admitir e demitir empregados, assinando as
Carteiras de Trabalho e Previdência Social e nelas apondo anotações e registros
regulamentares; propor, promover, acertar e efetuar acordos e transações,
homologações e liquidações em rescisões de Contrato de Trabalho e/ou em ações
e reclamações trabalhistas; nomear e/ou constituir prepostos para a Justiça
Trabalhista ou Justiça Comum Estadual ou Federal, especificando poderes; dar
anuência da Outorgante em ações, ou pedido de opção retroativa do FGTS de
seus empregados; comprar e vender ações, assinando os instrumentos de
aquisição, resgate, liquidação, venda, cessão, transferência de posse e/ou
propriedade, dando e recebendo quitação dos montantes envolvidos; assinar
contratos, pedidos e guias de importação e/ou exportação, certificados de
cobertura cambial, termos de responsabilidade, declarações ou contratos de
compra e/ou venda de moeda estrangeira e praticar todos os demais atos
subscrevendo instrumentos necessários à formalização das operações de
importação, exportação, de compra e venda de moeda estrangeira, praticar os
atos e/ou atividades relacionadas ao Despacho Aduaneiro previstas no artigo 718,
caput e parágrafo único do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4,543/2002);
nomear por prazo certo e/ou destituir despachante aduaneiro, especificando-lhes
os poderes necessários e/ou exigidos pela legislação ainda que não especificados
ou enumerados neste mandato; retirar na Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, cartas, impressos, encomendas, volumes, mercadorias, colix-
posteaux, simples e registrada com ou sem valor declarado, vales postais,
reembolsos e tudo o mais que destinado, ou endereçado vier a outorgante,
conceder fiança e/ou assinar termos de responsabilidade solidária em contratos ou
instrumentos dando garantia de obrigações fiscais assumidas por seus
empregados, especialmente, nas importações e liberações de bagagens
desembaraçadas sob regime de admissão temporária; adquirir bens imóveis por
compra, doação, permuta ou preço, pactuando forma, prazo de pagamento,
liquidação e/ou amortização, condições do negócio; ressalvando que as
aquisições de imóveis por doação com encargos somente poderão ser
formalizadas com expresso voto do Conselho Administrativo do qual conste a
anuência e concordância deste às condições fixadas pelo doador; firmar
compromissos e/ou instrumentos de compra, contratos de compromisso. de
compra, quer por instrumento particular ou escritura pública, pagar o preço e/ou
parcelas ajustadas, emitir os títulos de crédito relacionados nos contratos e/ou
escrituras desde que a eles especificamente vinculados, receber domínio, imissão
de posse, evicção, direitos e ações em nome da outorgante, representá-la perante
o Registro de Imóveis competente e demais repartições públicas federais,
estaduais, municipais, autárquicas e paraestatais, requerendo os necessários
registros, averbações, matrículas e inscrições e assinar o que mais preciso for,
prestando as informações e declarações que forem exigidas para a sua
efetivação. Sendo vedada, expressamente, a concessão de fiança e/ou garantias
a terceiros, pessoas fisicas ou jurídicas, por mero favor, Diferentemente dos
poderes supra descritos os poderes seguintes somente poderão ser exercidos
CONJUNTAMENTE COM MAIS UM SUPERINTENDENTE OU PROCURADOR:
alienar bens móveis, inclusive veículos automotores, pactuando preço, condições
e forma de pagamento, assinando os respectivos instrumentos de venda,
quitação, transferência e/ou cessão de propriedade, posse e quaisquer direitos,
promover a subscrição e/ou alienação de ações e/ou aquisição e/ou transferência
e/ou cessão de direito de uso de linhas telefônicas, em todas as empresas de
telefonia do país; RESSALVA-SE EXPRESSAMENTE que os bens imóveis
somente serão alienados ou onerados, mediante prévia e expressa autorização do
Conselho Administrativo com instrumento de procuração próprio para cada ato. O
presente mandato terá validade até o dia 31 de dezembro de 2017, ficando
automaticamente ineficaz e revogado na data em que o outorgado vier a deixar o
cargo referido neste instrumento e em virtude do qual é investido destes poderes.
Os poderes outorgados, quer individual como conjuntamente, poderão ser
substabelecidos em cada caso, parcialmente, com fixação de prazo e menção
expressa dos poderes, substabelecidos que deverão ser vinculados à prática e/ou
exercício de atos específicos e determinados, ficando vedado aos
substabelecidos, substabelecerem os poderes recebidos, salvos os procuradores
com poderes ad judicia.-Assim o disse, do que dou fé, pediu-me este instrumento
que ouviu ler, aceitou e assina. (a) LEONINO BARBOSA SANTIAGO. Trasladada
aos 16 dig jangiro de 2014. valida somente com selo de segurança,
( » escrevente autorizada na ausência ocasional da
ar sob minuta da outorgante, subscrevo e assino em
Anabela de Melo | E
Escrevente Autor!
to
DO | é rua ansaãES EVANGEUSTA Escrevente Buscado
DO MENA SUE ANTS Eccrivonto Autinzads
«a
12/12/2017
https://app.sefa.pa.gov.br/emissao-certidao/emitirCertidao.action
SERVIÇO GRATUITO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDAO NEGATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA
Nome: INSTITUICAO ADVENT.DE EDUC.E ASSIST.SOCIAL NORTE BRASILEIRA
Inscrição Estadual: NÃO CONSTA
CNPJ: 83.367.326/0001-89
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é
certificado que NÃO CONSTAM, até a presente data, pendências em seu nome,
relativamente aos débitos administrados pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, de
natureza não tributária, incritos na Dívida Ativa.
A presente Certidão, emitida nos termos do Decreto n.º 2.473, de 29 de setembro de 2006 , e
da Instrução Normativa n.º 0019, de 5 de Outubro de 2006, somente produzirá efeitos após a
confirmação de sua autenticidade, pela Internet, no Portal de Serviço da Secretaria Executiva
de Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Emitida às: 14:07:00 do dia 12/12/2017
Válida até: 10/06/2018
Número da Certidão: 702017080603678-3
Código de Controle de Autenticidade: 7276 1E9C.B04E829E.890C03D4.0B39B630
Observação:
- Nos termos da legislação pertinente a presente Certidão poderá, independente de notificação
prévia, ser cassada quando, dentro do período de validade forem verificadas as hipóteses
previstas no art. 9º da Instrução Normativa n.º 0019, de 5 de Outubro de 2006, como também
em decorrência da suspensão de medida liminar.
- A cassação da certidão será efetuada de ofício, devendo ser dada a publicidade do fato por
meio de consulta pública no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Válida em todo território paraense.
SERVIÇO GRATUITO
https:/lapp.sefa.pa.gov.br/emissao-certidao/emitirCertidao action
212
12/12/2017 https://app.sefa,pa.gov.br/emissao-certidao/emitirCertidao.action
SERVIÇO GRATUITO
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDAO POSITIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
Nome: INSTITUICAO ADVENT.DE EDUC.E ASSIST.SOCIAL NORTE BRASILEIRA
Inscrição Estadual: NÃO CONSTA
CNPJ: 83.367.326/0001-89
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é
certificado que CONSTAM, até a presente data, pendências em seu nome, abaixo
enumeradas, relativamente aos débitos administrados pela Secretaria Executiva de Estado da
Fazenda, de natureza tributária, incritos ou não na Divida Ativa.
A presente Certidão, emitida nos termos do Decreto n.º 2.473, de 29 de setembro de 2006 , e
da Instrução Normativa n.º 0019, de 5 de Outubro de 2006, somente produzirá efeitos após a
confirmação de sua autenticidade, pela Internet, no Portal de Serviço da Secretaria Executiva
de Estado da Fazenda no endereço eletrônico www.sefa.pa.gov.br.
Emitida às: 14:07:00 do dia 12/12/2017
Válida até: 10/06/2018
Número da Certidão: 702017080603677-5
Código de Controle de Autenticidade: 22BD87EC.7D10293D.424B6E50.811EC32B
Observação:
(X) débitos de natureza tributária, inscritos ou não na Dívida Ativa;
() situação cadastral de suspenso ou cassado;
() estabelecimento centralizador com situação fiscal ou cadastral irregular.
Válida em todo território paraense.
SERVIÇO GRATUITO
nttps://app.sefa.pa.gov.br/emissao-certidao/emitirCertidao. action 1/2
http:/Avww.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndCo.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORTE
BRASILEIRA
CNPJ: 83.367.326/0001-89
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <hitp:/Avww.receita.fazenda.gov.br> ou <http:/Iwww.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 11:05:18 do dia 05/06/2017 <hora e data de Brasília>,
Válida até 02/12/2017.
Código de controle da certidão: BFE1 .5B42.E79D.57FC
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações RFB:
Contribuinte possui arrolamento de bens, conforme Lei nº 9532/1997.
1del 05/06/2017 11:
ESTADO DO PARÁ
Prefeitura Municipal de Ananindeua - PMA
AVATAR AO DA,
DATA DE EMISSÃO:15/06/2016 Nº CERTIDÃO: 1124 /2016 .
Interessado (a)....: INSTIT. ADV. DE EDUC. E AS. SOC. NORTE BRASILEIRA.
Finalidade : REGULARIDADE FISCAL
Protocolo nº....... : 06359/2016 Data Entrada:18/05/2016
Nome da Empresa....: INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL NORT
Inscrição Municipal: 173710
Endereço ..........: RODOVIA MARIO COVAS
Bairro + COQUEIRO
Atividade Principal: ENSINO MEDIO
ENPO é ss enesnres se : 83,367.326/0001-89
Para fins de . prova junto a terceiros e em razão das informações contidas
no Cadastro desta Secretaria Municipal de Gestão Fazendária - SEGEF.
CERTIFICAMOS que NÃo consta em nome do contribuinte acima descrito,
débito lançado e vencido até a presente data.
Fica ressalvado, no entanto, o direito que cabe a Fazenda Municipal lançar
e cobrar os tributos que por ventura sejam apurados após esta data.
Esta certidão está em conformidade com o art. 205, parágrafo único do CTN.
A presente certidão foi digitada por mim Arialdo Sarmento da Silva e
vigada pelo Coordenador de Trbutos desta Prefeitura.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade
na internet, nos endereços http://www.ananindeua.pa.gov.br/segef.
Está certidão é Válida por 180 dias a contar da data de expedição..
+* atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará estê documento.
Ananindeva,15 de Junho de 2016
DIRETOR
de março de 2011
Relator : Exm* Sr. Juiz Sergio Cezar Bokel
Revisor ; Exm* Sr. Juiz Nelson Cavalcante
PEM : DP Aline Gonzalez Rocha
Representado : Alexandre Avelino Rodrigues (Mestre)
Advogado : Dr. Femando C, Sobrino Porto
Ne 23,127/2007 - Acidente e fato da navegação envolvendo
« embarcação "NASCIMENTO UI!” e dois Tripulantes, no flutuante
do Hotel Ariaú, rio Negro, Manaus, Amazonas, ocorrido em 03 de
março de 2007.
Relator : Exm” St. Juíz Sergio Bezerra de Matos
Revisor : Exm' Sr. Juiz Nelson Cavalcante
PEM ; De Mónica de Jesus Assumpção
Representados ; Gertândes Marins da Silva (Comandante)
Advogado : De. Eduardo Lima
: Antonio Lemos Garcia (Tripulante)
Advogado : Dr. Alysson Antonio Karrer de Melo Mon-
teiro
: Edilson Nascimento Freire (Proprietário)
Advogado : Dr. Geraldo da Silveira Tapajós
Secretaria do Tribunal Maritimo, em 28 de fevereiro de
2011
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 69, DE 25 DE FEVEREIRO DE 201
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atri ições e com base nos fundamentos constantes no
Pretas Técnico nº 33/2011/GABISEBIMEC, exarado nos autos do
Processo nº 71010.001558/2009-88, que concluiu terem sido aten-
lidos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
resolve:
An. 1º Certificar a Associação de Pais c Amigos dos Ex-
inseri 1.90, com.
Social, pelo período de 19/06/2009 a 18/06/2012.
At '2º Novo pedido de renovação do CEBAS deverá ser
apresentado em conformidade com a Lei nº 12:101, de 27 de no-
vembro de 2009.
Am 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA Nº 118, DE 25 DE FEVEREIRO DE 201
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e com base nos fundamentos constantes no
Porsier Técnico nº 951/2010/GABISEB/MEC, exarado nos autos do
processo nº 71000.114169/2009-31, que concluiu terem sido gica
Rides os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abnil de 1998,
resolve;
Agt. 1º Certificar a Associação Espirita Bencficente Pátria do
Evangelho, inscrita no CNPJ nº 47.850.409/0001-60, com sedo em
an lopolis« SP, como Entidade Beneficente de Assistência Social,
pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Amt 2º Novo pedido de renovação do CEBAS deverá ser
apresentado, em conformidade com a Lei nº 12:101, de 27 de no-
vembro de 2009.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu
blicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA Nº 128, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições é considerando os fundamentos constantes
no Parecer Técnico nº 061/20 1 1/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71000.064012/2009-57, que concluiu terem sido aten-
idos e requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
resolve:
As 1º Certificar o Lar Irmã Izolina, inscrito no CNPJ nº
50.735.968/0001-34, com sede em Ribeirão Preto/SP, como Entidade
Beneficente de Assistência Social, pelo período de 03/08/2009 a
02/08/2012.
gt. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En-
tidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
oaormidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Am 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA Nº 129, DE 25 DE FEVEREIRO DE 201
ções
NO Parecer Técnico nº 062/20! /GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71000.076356/2009-17, resolve:
Oficial da União - seção 1
Amt. 1º Indeferir O pedido de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social protocolado pela Asso-
Fiação de Proteção à Matemidade, À Infância é à Família, inscrita no
CNE nº 76.941.061/0001-15, com sede em Maringá/ PR, por não
cumprir as exigências legais previstas para as demonstrações con-
Cabot do não alender as orientações das Normas Brasileiras de Con-
abilidade NBC T 3.3.1.2 e NBC T 10.19.21.
mt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA Nº 136, DE 25 DE FEVEREIRO DE 201
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e com fundamento no art, 56, & 1º da Lei
1º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em juízo de retratação, e con,
) fundamentos Técnico
siderando os
69/20] UGABISEB/MEC,
71010.004923/2009-14, que concluiu terem sido atendidos os requi-
ditos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º Certificar a Associação de Pais e Amigos dos Ex-
cepeionais de Porto Alegre, inscrita no CNPI nº 92.628:110/000/-S8,
com sede em Porto Alegre/RS, como Entidade Beneficente de As-
sistência Social, pelo período “de 16/11/2009 a 15/11/2012.
Ast, 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En-
tidade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
conformidade com 4 Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
at do Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação e toma sem efeito a Portaria nº 312, de 16 de setembro de
2010.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA Nº 137, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e com base nos fundamentos constantes no
do der Técnico nº 64/2011/GABISEB/MEC, exarado nos autos do
nº 71000.103471/2009-63, que concluiu terem sido aten-
Nídos os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e
considerando a intempestividade d de renovação, resolve:
a Te Receber o pedido de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistênci Social e certificar a Associação
de Apoio c Assistência à Mulher, inscrita no CNPJ nº
04,304.338/0001-98, com sede em São José dos Campos/SP, como
Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo prazo de 3 (és)
E contar da publicação desta decisão no Diário Oficial da
União.
Am. 2º Novo pedido de renovação do CEBAS deverá ser
apresentado em conformidade com à Lei nº 12.101, de 27 de no-
vembro de 2009.
Att 3º Esta Portaria entra em vigor no data de sua pu
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA Nº 138, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
no Parecer Técnico nº 068/2011/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71010.004931/2009-52, que concluiu terem sido
des os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
resolve:
Ast. 1º Certificar o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, ins-
erito no CNPJ nº 87.411.195/0001-40, com sede em Bagé/RS, como
Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de
01/01/2010 a 31/12/2012.
st. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En
idade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado, em
Conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
bia 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
cação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA Nº 139, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
dO Parecer Técnico nº 071/2011/GAB/SEB/MEC, exarado nos autos
do processo nº 71000.04524012009-28, que concluiu terem sido aierr
Gubs "os requisitos do Desreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
resolve:
An, 1º Certificar a Obra de Missão Social, inscrita no CNPJ
sé 33.968.431/0001-60, com sede em Rio de Janeiro-RJ, como En,
idade Beneficente de Assistência Social, pelo periodo de 11/12/2009
a 10/12/2012.
At. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de Em-
(idade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
Uonformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
dt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sus pu-
blicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
ISSN 1677-7042 21
PORTARIA Nº 1
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
no Parecer Técnico nº 73/2011/GAB/SEI
processo nº 71000.104727/2009-50, que “concluiu terem sido aten-
tios os requisitos do Decreto nº 2.536, de 6 de abril do 1998,
resolve:
Am. 1º Centficar a Associação de Pais e Amigos dos Ex
cepcionais de Descalvado, inscrita no CNPJ nº 45.306: 66/0001-90,
Cepcioade em DescalvadoSP, como Entidade Beneficente de As-
sistência Soa pelo periodo “de 01/01/2010 a 31/12/2012.
AM 'à Rovo pedido de renovação do Certificado de En-
idade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado, em
daermidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Mto 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA Nº 143, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os nos constantes
Do car Técnico nº 76/20 GAB/SEB/MEC, ckarado nos autos do
Processo nº 71000.090302/2009-56, resolve:
Art, 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social da Creche Menino Jesus
de Pirajuí, inscrita no CNPJ nº 44.554,731/0001-54, com sede em
Pirajuí - SP, em função do descumpriment da Resolução CNAS Nº
Bê ie 16/04/2003 e das Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC
T 33.12 e NBC T 10.19.21.
2 De Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA Nº 144, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições « com base nos fundamentos constantes no
Social e certificar a Associação
Assistencial Caminho da Luz, inscrita no CNPJ nº 42.774.760/0001-
e/MG, como Entidade Beneficente de
(gs) anos, à contar da publicação
nião.
Art. 2º Novo pedido de renovação do CEBAS deverá ser
apresentado em conformidade com a Lei nº 12.101, de 27 de no-
vembro de 2009.
dr 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA Nº 145, DE 25 DE FEVEREIRO DE 201
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições e considerando os fundamentos constantes
o Parecer Técnico nº 80/2011/2010/GAB/SEB/MEC, exarado nos
autos do processo nº 71010.003612/2009-20, que concluiu terem sido
hi do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998,
Art. 1º Certificar a ASSOCIAÇÃO FEMININA BRASILEIRA DE
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - EA, inscrita no CNPJ nº
10190 347/0001-09, com sede em Belo Horizonte/MG, como En
idade Beneficente de Assistência Social, pelo período de OU/O1/2OLO
a 31/12/2012.
Art, 2º Novo lido de renovação do Certificado de En-
tidade Bencficente de istência Social deverá ser apresentado em
afsrmidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
a Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
cação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
PORTARIA Nº 146, DE 25 DE FEVREIRO DE 2011
A Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação
no uso de suas atribuições « consi os constantes
do pio eer Técnico nº 19/201/GABISEBIMEC, exarado nos autos do
Processo. tº 71000.09 1020/2009-76, que concluiu terem sido nico
didos os requisitos do Decreto nº' 2,536, de 6 de abril de 1998,
resolve:
Am. 1º Certificar a Instituição Adventista de Educação e
Assistência Social Norte Brasileira, inscrita no CNPJ nº
83367 326/0001-89, com sede em Ananindeua/PA, como Entidade
de de Assistência Social, pelo período de 30/12/2009 a
29120012.
gt. 2º Novo pedido de renovação do Certificado de En-
idade Beneficente de Assistência Social deverá ser apresentado em
dealurmidade com a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Am
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
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pelo código 0001201 1030100021
Documento assinado digitalmente conforme MP nt 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
09/02/2017 :: SEI / MEC - 0499592 - Certidão ::
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Edifício Sede - 1º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047-900
Telefone: 2022-9500 e Fax: 2022-9503 - http://www.mec.gov.br
CERTIDÃO
Processo nº 23000.050335/2016-40
Interessado: INSTITUTO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NORTE BRASILEIRA
E Declaro, para os devidos fins, que a entidade Instituto Adventista de Educação e
Assistência Social Norte Brasileira, inscrita no CNPJ sob nº 83.367.326/0001-89, teve seu último
certificado CEBAS concedido pela Secretaria de Educação Básica - SEB, por meio da Portaria nº 146, de
25/02/2011, exarada nos autos do processo nº 71000.091020/2009-76, que certificou a entidade pelo
período de 30/12/2009 a 29/12/2012.
2. Consta registro neste Ministério de que a entidade requereu a renovação de Cebas-
Educação, por meio dos processos protocolados tempestivamente sob nºs 23000.009921/2012-85 em
17/07/2012 e 23000.020714/2015-24 em 02/12/2015, o quais encontram-se no aguardo de análise.
3% Desta forma, nos termos da legislação vigente, a referida instituição possui certificado
ativo.
4. Cabe esclarecer que a análise dos requerimentos de concessão e renovação do CEBAS
apresentados aos Ministérios responsáveis pela certificação, em meio físico ou eletrônico, devem
observar a ordem cronológica de tramitação e julgamento, conforme 82º, do art. 21, da Lei nº
12.101/2009.
5. Os termos desta declaração têm validade até a conclusão do
processo 23000.0099921/2012-85.
6. As informações prestadas nesta certidão podem ser consultadas no endereço eletrônico
http://siscebas.mec.gov.br/visao-publica.
Brasília, 07 de fevereiro de 2017
T Documento assinado eletronicamente por Ary Franco Sobrinho, Servidor(a), em 07/02/2017, às
ser. | 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1. 042/2015 do Ministério
eletrônica da Educação.
E http://sei.mec.gov.br/sei/controlador. externo.php?
É acao=documento conferir&id orgao acesso, externo=0, informando o código verificador 0499592 e
Sta o código CRC 79130430.
file:///D:/UsersAwilliams.brito.UNB/AppData/Local/MicrosofAW indows/INetCache/Content. Outlook/NVLR3UUG/Certidao, 0499592.html
1/2
09/02/2017 :: SEI/ MEC - 0499592 - Certidão ::
Referência: Processo nº 23000.050335/2016-40 SEI nº 0499592
file:///D:/Users/williams.brito.UNB/AppData/Local/Microsof/Windows/INetCache/Content. Outlook/NVLR3UUG/Certidao 0499592,html 22