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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE O TOPÔNIMO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EMBE, LOCALIZADA NA AVENIDA MARIA DIVINA DE SOUZA NO CHACREAMENTO IMPERIAL - 52 - CANAÃ DOS CARAJÁS.
native_id2127

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 04ª Sessão Ordinária de 2025, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2025-02-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2025-02-25 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2025-02-12 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição Apresentada em Sessão Ordinária.
2025-02-10 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada Junto a Secretaria Geral

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T20:32:08.311796-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
PROJETO DE LEI Nº. 009/2025
AUTOR: Vereador FLÁVIO GOMES DE SOUZA
DISPÕE SOBRE O TOPÔNIMO DA
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BÁSICA - EMEB, LOCALIZADA NA
AVENIDA MARIA DIVINA DE SOUZA
NO CHACREAMENTO IMPERIAL — VS
52 - CANAÃ DOS CARAJÁSIPA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Escola Municipal de Educação Básica, localizada na Avenida
Maria Divina de Souza do Chacreamento Imperial — VS 52, terá a seguinte denominação:
“ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA MARIA DIVINA DE SOUZA”.
Parágrafo Único - Deverá a municipalidade providenciar a fixação da Placa de
identificação com o topônimo acima descrito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 10 de fevereiro 2025.
Vereador Flávio Gomes de Souza
4 Av. José Maria Primos - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
SJ secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemecQoutlook.com
+ 094 3392-4545
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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
JUSTIFICATIVA
Maria Divina de Souza nasceu em Presidente Olegário, interior de Minas Gerais, no dia
18 de julho de 1932. Filha de Dionizio Souza Landim e Maria Cândida de Jesus. Em 1946,
casou-se com Victor Francisco Marins e tiveram 10 filhos sendo eles: João, José, Gaspar,
Horácio, Paulo, Nair, Neuza, Nilva, Nalzira e Maria.
Em 25 de Outubro de 1985 decidiram sair de Minas Gerais rumo ao Pará em busca de
novas oportunidades e melhorias. Foram morar na VS três braças em CEDERE II,
atualmente VS 40, município de Canãa dos Carajás- PA.
Foram desbravadores naquela região com muitas dificuldades pelas condições de acesso
e falta de transporte. Trabalhavam principalmente na agricultura na plantação de café,
arroz, milho, cana e algodão. No ano de 1989, observando a falta de escola na região e
dificuldades de transporte para as crianças irem para a cidade estudar, Maria Divina,
juntamente com seu esposo e família cederam o local e construíram um pequeno barraco
de palha onde sua filha Nalzira ministrava aula para as crianças.
Maria Divina era uma mulher dedicada a família e sua maior alegria e do seu esposo Victor
era reunir com a família para fazer o famoso biscoito de polvilho (peta) no forno de lenha,
doces e também tinha o engenho que fazia melado de cana e rapadura. Era uma tradição.
Divina faleceu no dia 04 de fevereiro de 2004, deixando muitas lembranças, saudades e
um legado de Amor e dedicação à família.
Um exemplo de mulher, esposa, mãe avó, que vem sendo passado de geração em
geração.
4 Av. José Maria Primos - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA pio
secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccVoutlook.com
+. 094 3392-4545
e www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Por todo esse conjunto e pela trajetória de vida, através desse Projeto de Lei, presto minha
singela homenagem a essa grande e honrada cidadã do nosso município.
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 10 de fevereiro de 2025.
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Vereador Flávio Gomes de Souza
9 Av. José Maria Primos - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
Dad secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpalemccBoutlook.com
+ 094 3392-4545
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