ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Projeto de Lei nºD 6 12025
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
, e CANAR DOS CARGAS Institui o Protocolo Municipal Antirracista no
une ni cao ns 116 ns âmbito do Município de Canaã dos Carajás,
; 13128 estabelecendo diretrizes para a prevenção,
conscientização e acolhimento de vítimas de
E) GATA:
| racismo, e dá outras providências.
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Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Protocolo Municipal Antirracista no âmbito do Município de
Canaã dos Carajás, com o objetivo de promover medidas de prevenção,
conscientização e acolhimento de vítimas de situações de racismo.
Art. 2º - As Instituições Públicas, Empresas Privadas, Organizações da Sociedade
Civil e demais entidades sediadas no Município de Canaã dos Carajás, Estado do
Pará, devem adotar medidas concretas para implantar o Protocolo Antirracista em
suas atividades práticas.
Art. 3º - As medidas previstas no Protocolo Antirracista incluem, mas não se limitam
a:
| - Capacitação periódica de funcionários e colaboradores sobre temas relacionados
à igualdade racial, prevenção ao racismo e promoção da diversidade;
Il - Estabelecimento de procedimentos internos para identificação, registro e
encaminhamento de denúncias de práticas discriminatórias;
HI — Adoção de medidas de acolhimento e suporte imediato a vítimas de atos de
racismo, garantindo sua integridade fisica e emocional,
IV - Fixação de cartazes informativos em locais visíveis, contendo orientações sobre
o protocolo e os canais de denuncias disponíveis;
V - Realização de campanhas de conscientização e educação pública sobre a
importância do combate ao racismo.
Art. 4º - As instituições mencionadas no art. 2º da presente Lei serão elegíveis para
receber um selo de “Empresa Antirracista” caso adotem e implementem efetivamente
o Protocolo Antirracista, devendo apresentar relatórios sobre as medidas adotadas.
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GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE MARTINS
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas,
organizações não governamentais e movimentos sociais para a realização de
campanhas educativas e ações de combate ao racismo.
Art. 6º - As violações ao Protocolo Antirracista serão sujeitas a medidas disciplinares
e administrativas, conforme previsto na legislação vigente, devidamente
regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 7º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, regulamentará a presente lei
no que couber, a partir da data de sua publicação.
Art. 8º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás — PA, 11 de março de 2025.
O
Prof”. Ele e Martins
Ve ra- MDB
Mandato 2025/2028
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF* ELENJUSSE MARTINS
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Protocolo Municipal
Antirracista no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, com o propósito de
estabelecer diretrizes para a prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas de
racismo. O racismo é uma violação grave dos direitos humanos, que compromete a
dignidade, segurança e a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos.
A competência para legislar sobre o tema está amparada no art. 30, inciso |, da
Constituição Federal de 1988, que atribui aos municípios o poder de legislar sobre
assuntos de interesse local. Além disso, o inciso Il do supracitado dispositivo legal,
permite aos municipios suplementar a legislação federal e estadual no que couber, O
que inclui a adoção de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e
ao combate à discriminação.
No caso específico deste projeto, trata-se de uma matéria de interesse local,
uma vez que busca regulamentar procedimentos e protocolos a serem observados
em estabelecimentos que atuam diretamente na vida cotidiana da população de
Canaã dos Carajás. Tendo como objetivo fortalecer a rede de proteção social,
promovendo ações de conscientização, acolhimento e combate a práticas
discriminatórias.
Outrossim, embora haja no ordenamento jurídico brasileiro legislações
importantes, como a Lei Federal nº 7.716/1989 — que define os crimes de racismo -,
bem como o Estatuto da Igualdade Racial — Lei Federal nº 12.288/2010 -, é
fundamental que o poder público municipal atue de forma complementar, criando
mecanismos locais que assegurem a efetividade desses dispositivos.
É importante ressaltar que, O papel do vereador enquanto representante direto
da população, inclui a proposição de leis que busquem proteger os direitos
fundamentais dos cidadãos, especialmente em temas tão sensíveis quanto o combate
ao racismo.
O presente Protocolo busca não apenas coibir atos de racismo, mas também
promover a conscientização da população e capacitar profissionais para lidar de forma
adequada com situações de discriminação. O acolhimento das vitimas e a
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GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
responsabilização dos infratores são passos essenciais para a construção de uma
cidade mais justa, inclusiva e igualitária.
Além disso, o projeto está em consonância com o compromisso internacional
assumido pelo Brasil no combate ao racismo, especialmente no contexto da Década
Internacional de Afrodescendentes (2015-2024), proclamada pela ONU, que incentiva
a criação de políticas públicas que promovam O respeito a diversidade e aos direitos
humanos.
Por tais razões, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na promoção de
igualdade racial e no fortalecimento dos direitos humanos em nosso município.
Canaã dos Carajás — PA, 11 de março de 2025.
Prof”. Elenfiéde Martins
Vereatióra - MDB
Mandato 2025/2028
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Memorando nº 065/2025 - GAB
Canaã dos Carajás — PA, 11 de março de 2025.
Ã
Secretaria Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS - CMCC
Nesta
Assunto: Protocolo de Projeto de Lei
Prezada Senhora,
Com os cumprimentos de estilo, vimos por meio deste, encaminhar para devida
tramitação e substituição ao Projeto de Lei nº 006/2025, o Projeto de Lei de autoria da
Vereadora Profº Elenjusse Martins que institui o Protocolo Municipal Antirracista no
âmbito do Município de Canaã dos Carajás, estabelecendo diretrizes para a
prevenção, conscientização e acolhimento de vitimas de racismo.
Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.
AD)
Prof. centra
Vereadora
Mandato 2025/2028
Atenciosamente,
cênarr “NCI2AL DE CAIAR DOS
[SN PROTOCILO AS Tuts