ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJ RTINS
SEN De canas DOS CARAjÁ:
PROT Á
Projeto de Lei nº () 12025 gap) PROTOCOLO ás MU hs
DATA: 2 aaos;
Assinatura
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
Dispõe sobre a reserva de cotas de mulheres
em situação de vulnerabilidade econômica
decorrente de violência doméstica e familiar
nos contratos de serviços contínuos com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra
firmados pelo Poder Executivo e Legislativo do
Município de Canaã dos Carajás, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de reserva de, no mínimo, 5% (cinco
porcento) das vagas de trabalho nos contratos de serviços contínuos com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra firmados pelo Poder Executivo e Legislativo do
Município de Canaã dos Carajás, para mulheres em situação de vulnerabilidade
econômica decorrente de violência doméstica e familiar.
Art. 2º - Esta Lei, aplica-se exclusivamente aos contratos administrativos firmados
pelo Município de Canaã dos Carajás, regidos pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos) e demais legislações correlatas, que envolvam
a prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo abrange contratos firmados pelos
Poderes Executivo e Legislativo municipais.
Art. 3º - Considera-se mulher em situação de vulnerabilidade econômica decorrente
de violência doméstica e familiar aquela que se encontre em uma das seguintes
condições:
| — Protegida por medida protetiva de urgência prevista na Lei Federal nº 11.340/2006
— Lei Maria da Penha;
Il - Comprovação por atestado ou relatório emitido por órgão público de assistência
social, saúde ou segurança pública;
Ill — Declaração de entidade da sociedade civil que atue na defesa dos direitos das
Pose Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
094 99328-1189
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GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
mulheres;
IV - Decisão judicial que reconheça a situação de violência.
Art. 4º - A reserva de vagas prevista nesta Lei será aplicada:
| - Em novos contratos administrativos firmados pelo Município de Canaã dos Carajás,
incluindo contratos do Poder Executivo e do Poder Legislativo;
Il = Em aditivos contratuais que impliquem o aumento do quantitativo de mão de obra,
desde que tecnicamente viável.
Art. 5º - Caberá às empresas contratadas:
| = Garantir o cumprimento da reserva de vagas estabelecida;
Il — Promover, quando necessário, ações de sensibilização e orientação para um
ambiente de trabalho inclusivo;
Ill - Manter registros atualizados das profissionais contratadas sob essa condição,
resguardando sua privacidade e segurança.
Art. 6º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará a empresa contratada
a sanções administrativas, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades
da sociedade civil e organizações de apoio às mulheres para facilitar a identificação e
o encaminhamento das beneficiárias.
Art. 8º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, regulamentará a presente lei
no que couber, a partir da data de sua publicação.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás — PA, 06 de fevereiro de 2025.
Profº. El e Martins
Vereadora'- MDB
Mandato 2025/2028
Pjosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
094 99328-1189
onah dos Cara,
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁ:
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer uma política afirmativa
de inclusão para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de
violência doméstica e familiar, promovendo sua inserção no mercado de trabalho por
meio da reserva de cotas em contratos administrativos de serviços contínuos com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra firmados pelo Poder Executivo e
Legislativo do Município de Canaã dos Carajás — PA.
A medida busca enfrentar um dos principais desafios enfrentados por mulheres
vítimas de violência: a dependência econômica, que muitas vezes perpetua o ciclo da
violência doméstica. Ao garantir oportunidades de trabalho e autonomia financeira, o
projeto contribui significativamente para o processo de reconstrução da vida dessas
mulheres, fortalecendo sua independência e promovendo a dignidade.
O presente Projeto de Lei está fundamentado na competência legislativa do
município, prevista no artigo 30, incisos | e Il da Constituição Federal de 1988, que
atribui aos municípios a responsabilidade de legislar sobre assuntos de interesse local
e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Além disso, encontra-se
respaldado na Lei Maria da Penha — Lei Federal nº 11.340/2006 -, que determina a
adoção de políticas públicas de proteção e promoção da autonomia das mulheres em
situação de violência.
Destaca-se que a reserva de cotas prevista neste projeto aplica-se
exclusivamente a contratos administrativos firmados pelo Executivo e Legislativo
deste Município, regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos — e demais legislações correlatas. Tais contratos englobam
serviços essenciais, como limpeza, segurança, manutenção predial e apoio
administrativo, cujas características permitem a implementação efetiva da política de
cotas.
É válido destacar que, o presente Projeto de Lei respeita a repartição de
competências entre os entes federativos e não invade matérias de iniciativa exclusiva
do Poder Executivo, uma vez que trata de política pública de interesse social, sem
criar cargos públicos ou interferir diretamente na organização administrativa do
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094 99328-1189
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Município.
Por tais razões, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na promoção de
igualdade racial e no fortalecimento dos direitos humanos em nosso município.
Canaã dos Carajás — PA, 06 de fevereiro de 2025.
Profº. Ele e Martins
Vereadora 4 MDB
Mandato 2025/2028
QPjosé Maria Primo - Lote 17, Quadra 48 - Bairro Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
094 99328-1189