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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AO DIAGNÓSTICO, PROVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2130

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição aprovada U • Proposição aprovada em votação única na 10ª Sessão Ordinária de 2025, e será encaminhada para o Poder Executivo Municipal para que o mesmo possa cumprir os ritos administrativo e legais.
2025-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U • Proposição incluída na ordem do dia da sessão para votação.
2025-02-26 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2025-02-12 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-02-11 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2025-02-07 Proposição Protocolada. Proposição Protocolada junto a Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T21:18:23.476294-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO . .
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Projeto de Lei nº 04 12025
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
CÂMAR! AUNIGISAL DE CA! tak DOS a Institui a Semana Municipal de Orientação ao
à o, Ê s ” " É . x
PROTOCOLO AS — — Diagnóstico Precoce, Prevenção e Combate
4) 10% Z. ao Câncer no Município de Canaã dos Carajás,
e dá outras providências.
eram
ASSINATURA o E o .
Faço sabêr que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou é eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, a Semana
Municipal de Orientação ao Diagnóstico Precoce, Prevenção e Combate ao Câncer,
a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de fevereiro, em alusão ao
dia 04 de fevereiro (Dia Mundial de Combate ao Câncer).
Art. 2º - A Semana Municipal de Orientação ao Diagnóstico Precoce, Prevenção e
Combate ao Câncer tem como objetivos:
| —- Promover campanhas educativas sobre a importância da prevenção e do
diagnóstico precoce do câncer,
Il - Realizar palestras, seminários e eventos educativos voltados à comunidade e aos
profissionais da saúde;
II — Incentivar a realização de exames preventivos, facilitando o acesso a população
aos serviços de saúde;
IV — Divulgar informações sobre hábitos saudáveis e fatores de risco, contribuindo
para a redução da incidência da doença;
V — Estimular parcerias com Instituições Públicas e Privadas, além da Organização
da Sociedade Civil, para fortalecer as ações da Semana Municipal;
Art. 3º - A programação da Semana Municipal será organizada pelo Poder Executivo,
por meio da Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com O apoio de outras
secretarias municipais, universidades, hospitais, clínicas, laboratórios e organizações
do terceiro setor.
Art. 4º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
presente Lei, bem como firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei, sem gerar
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO )
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÁ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
custos excessivos ao Município.
Art. 5º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás — PA, 07 de fevereiro de 2025.
)
Profº. Ele e Martins
Vereadora- MDB
Mandato 2025/2028
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO . )
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Semana Municipal de
Orientação ao Diagnóstico Precoce, Prevenção e Combate ao Câncer, como uma
estratégia de conscientização da população de Canaã dos Carajás sobre a
importância do diagnóstico precoce e da adoção de medidas preventivas contra essa
doença, que é uma das principais causas de morte no Brasil e no Mundo.
Outrossim, dados do Instituto Nacional do Câncer — INCA apontam que milhões
de novos casos de câncer são diagnosticados anualmente no Brasil, sendo que muitas
mortes poderiam ser evitadas com informação, prevenção e diagnóstico precoce. No
entanto, a falta de conhecimento sobre os sintomas iniciais, o medo do diagnóstico e
a desinformação sobre hábitos saudáveis ainda são grandes obstáculos.
A competência para legislar sobre o tema está amparada no art. 30, inciso |, da
Constituição Federal de 1988, que atribui aos municípios o poder de legislar sobre
assuntos de interesse local. Além disso, o presente projeto respeita a Lei Orgânica do
Município, visto que busca fortalecer políticas públicas de saúde sem impor ônus
desproporcionais à Administração Pública.
Portanto, com a instituição da supracitada semana, O Município passa a ter um
período oficial dedicado a promover ações educativas e preventivas, mobilizando a
comunidade e os profissionais da saúde para a importância do tema. Reforçando que,
esta iniciativa não gera despesas excessivas para O orçamento municipal, pois
permite a realização de parcerias e campanhas com O setor privado e sociedade civil.
Por tais razões, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na promoção de
igualdade racial e no fortalecimento dos direitos humanos em nosso município.
Canaã dos Carajás — PA, 07 de fevereiro de 2025.
Profº. El isse Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028
Ensóà dos Câra
Ra
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO )
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROFº ELENJUSSE MARTINS
Memorando nº 066/2025 — GAB
Canaã dos Carajás — PA, 11 de março de 2025.
A
Secretaria Geral . do! ,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÁ DOS CARAJÁS - CMCC +
Nesta : so
Assunto: Protocolo de Projeto de Lei
Prezada Senhora,
Com os cumprimentos de estilo, vimos por meio deste, encaminhar para devida
tramitação e substituição do Projeto de Lei nº 008/2025, o Projeto de Lei de autoria da
Vereadora Prof? Elenjusse Martins que Institui a Semana Municipal de Orientação ao
Diagnóstico Precoce, Prevenção e Combate ao Câncer.
Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prof. Erofidião Martins
Véfeadora
Mandato 2025/2028
Gar ANIGIPAL DE CANAÃ DOS CARMÁS (o,
AB cnh +

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