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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº206/2025
SOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, QUE
ADOTE MEDIDAS VISANDO À SUBTITUIÇÃO DOS SINAIS SONOROS NAS
UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS
CARAJÁS, POR ALTERNATIVAS ACESSÍVEIS A ALUNOS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - (TEA).
AUTORIA: VEREADORA PROF? ELENJUSSE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 26/02/2025
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Vera dos Carajaçl
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO . )
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
Indicação nº Job 12025
"Vepartamento LegistatNo
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal que adote medidas visando à
substituição dos sinais sonoros nas unidades de ensino público e privada do Município
de Canaã dos Carajás por alternativas acessíveis a alunos com Transtorno do
Espectro Autista - TEA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos regimentais e após aprovação pelo Plenário, INDICO a Excelentíssima
Prefeita Municipal, que adote medidas visando à substituição dos sinais sonoros nas
unidades de ensino público e privada do Município de Canaã dos Carajás, por
alternativas acessíveis a alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Justificativa:
O Transtorno do Espectro Autista — TEA é uma condição neurológica
caracterizada por desafios na comunicação, interação social e comportamentos
repetitivos. Uma característica comum entre indivíduos com TEA é a
hipersensibilidade sensorial, especialmente auditiva, onde sons altos e inesperados
podem causar desconforto extremo, estresse e até crises sensoriais. Nas instituições
de ensino, os sinais sonoros convencionais utilizados para indicar horários de entrada,
saída e intervalos podem representar um obstáculo significativo para o bem-estar e a
permanência desses alunos.
Nesse sentido, a presente indicação propõe a substituição dos sinais sonoros
por alternativas visuais e/ou táteis, como luzes piscantes, displays digitais ou
dispositivos vibratórios. Essa adaptação visa criar um ambiente escolar mais inclusivo
e acolhedor, minimizando o impacto sensorial adverso e facilitando a integração dos
alunos com TEA.
Ressalta-se que, esta iniciativa está devidamente respaldada no art. 28 da Lei
Federal nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — em
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO . )
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
que estabelece a obrigatoriedade do Poder Público em garantir sistemas educacionais
inclusivos em todos os níveis, bem como o dever de promover a adaptação razoável
de acordo com as necessidades especificas dos alunos.
Outra legislação importante sobre a temática é a Lei Federal nº 12.764/2012 —
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista — a qual reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência (art. 1º,
82º), para todos os efeitos legais, garantindo-lhes o direito à educação e à adaptação
dos ambientes escolares às suas necessidades.
É valido destacar que, diversas localidades no Brasil têm implementado
medidas semelhantes, visando a inclusão de alunos com TEA, a exemplo o Município
de São Paulo — SP onde algumas escolas adotaram sinais luminosos sincronizados
com os horários, reduzindo o estresse causado por alarmes sonoros em alunos com
hipersensibilidade auditiva.
Portanto, a implementação de sinais visuais ou táteis em substituição aos
sonoros traz múltiplos benefícios, sendo:
e Inclusão Social: Promove a participação plena dos alunos com TEA no
ambiente escolar, respeitando suas particularidades sensoriais.
e Ambiente Acolhedor: Reduz o estresse e a ansiedade associados a
estímulos auditivos intensos, melhorando o bem-estar geral dos
estudantes.
e Conscientização Coletiva: Sensibiliza toda a comunidade escolar
sobre a importância da inclusão e do respeito às diferenças auditivas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
desta indicação e seu encaminhamento ao Executivo Municipal para a devida análise
e providências.
Atenciosamente,
Canaã dos Carajás — PA, 24 de fevereiro de 2025.
Prof.? Ele e Martins
Vereadora |- MDB
Mandato 2025/2028
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