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Epa CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
e PODER LEGISLATIVO
“eds” DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 209/2025
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITURA MUNICIPAL A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO
DO SERVIÇO DA PATRULHA MARIA DA PENHA NO MUNICÍPIO DE CANAÃ
DOS CARAJÁS.
AUTORIA: VEREADORA PROFº ELENJUSSE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 26/02/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE MARTINS
Indicação nº “1/2/2025
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“Departamento Legistatvo
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de ampliação do serviço
da Patrulha Maria da Penha no Município de Canaã dos Carajás.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos regimentais e após aprovação pelo Plenário, INDICO a Excelentíssima
Prefeita Municipal, a necessidade de ampliação do serviço da Patrulha Maria da
Penha no Município de Canaã dos Carajás.
Justificativa:
A Patrulha Maria da Penha desempenha um papel fundamental na prevenção
e no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo o
cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº
11.340/2006 — Lei Maria da Penha.
Outrossim, a Patrulha Maria da Penha foi implementada no Município por meio
de um esforço conjunto entre a Prefeitura Municipal, Governo do Estado do Pará e o
Poder Judiciário, sendo oficializada em maio de 2021. Desde então, tem
desempenhado papel essencial no enfrentamento à violência doméstica e no
monitoramento das medidas protetivas concedidas pelo Judiciário.
No entanto, atualmente, o município dispõe de apenas uma Patrulha Maria da
Penha, que opera por um período reduzido de apenas 06 (seis) horas diárias,
limitando significativamente sua capacidade de atendimento e monitoramento das
vitimas. Demonstrando que, a realidade local necessita urgentemente de ampliar esse
serviço, considerando a necessidade de uma resposta mais efetiva e contínua da
segurança pública.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, $8º determinar
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF” ELENJUSSE MARTINS
que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações
familiares. A Lei Maria da Penha reforça essa obrigação ao estabelecer diretrizes para
proteção e acompanhamento das vitimas, sendo a Patrulha Maria da Penha um dos
instrumentos fundamentais para garantir essa assistência.
Diante do exposto, a ampliação do funcionamento da Patrulha Maria da Penha
é uma necessidade urgente para garantir maior proteção às mulheres canaenses,
sendo assim, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta indicação
e seu encaminhamento ao Executivo Municipal para a devida análise e providências.
Atenciosamente,
Canaã dos Carajás — PA, 24 de fevereiro de 2025.
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Prof." Ele e Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028
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