br-locleg corpus explorer

← Canaã dos Carajás (PA)

materia nº 230/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 230 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaSOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS A REALIZAÇÃO E A VIABILIDADE PARA DISPOR DE PASSE LIVRE NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU ACOMETIDAS DE DOENÇAS GRAVES.
native_id2157

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — • Indicação encaminhada para Secretaria Geral a fim de aguardar inclusão na pauta de votação.
2025-03-11 Proposição Protocolada. — • Proposição protocolada junto ao Departamento Legislativo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
4
>
ans dos Carajj.
<s
INDICAÇÃO Nº230/2025
SOLICITO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS A
REALIZAÇÃO E A VIABILIDADE PARA DISPOR DE PASSE LIVRE NO
TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, PARA AS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA OU ACOMETIDAS DE DOENÇAS GRAVES.
AUTORIA: VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 11/03/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO .
< CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA
INDICAÇÃO Nº.23)2025. Departamento Lelgislativo
; OoAS: 1
ES, DATA: LL 4 CSPE
Sr. Presidente, = O
Sra. Vereadora Assinatura
Senhores Vereadores.
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, desta Casa de Leis, para que
seja oficiada a Excelentíssima Prefeita Municipal, para realização de análise e viabilidade para DISPOR DE
PASSE LIVRE NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, PARA AS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA OU ACOMETIDAS DE DOENÇAS GRAVES.
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Tenho a honra de apresentar a indicação ao qual solicito ao órgão competente para que seja apreciada
por Vossas Excelências tem por objetivo a concessão de gratuidade, no transporte urbano municipal, na
modalidade transporte público coletivo, para as pessoas com deficiência ou acometidas de doenças graves.
A acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência são direitos fundamentais garantidos
pela Constituição Federal de 1988, bem como por diversas legislações infraconstitucionais, como a Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Nesse contexto, há a necessidade gratuidade para que as
pessoas com deficiência sejam asseguradas e que possam exercer sua cidadania de forma plena e sem
restrições, especialmente no que tange ao direito de ir e vir.
A mobilidade urbana é um elemento essencial para a integração social, educacional, profissional e
cultural. Contudo, para as pessoas com deficiência, o acesso aos meios de transporte público pode representar
um obstáculo adicional devido às dificuldades físicas, sensoriais ou cognitivas que podem enfrentar. Além
disso, muitas dessas pessoas têm um custo de vida mais elevado devido à necessidade de cuidados especiais,
equipamentos. terapias, e outros custos que impactam diretamente em seu orçamento.
O custo do transporte é uma das principais barreiras para a inclusão plena dessas pessoas, pois, em
muitos casos, o valor do transporte público pode representar um encargo significativo, principalmente para
aqueles que dependem diariamente do transporte coletivo para acessar o trabalho, a educação, os serviços de
APL DE CA;
oi ag,
j + Ã
| E ESTADO DO PARÁ
a PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR MIGUEL DA SAÚDE
[www
saúde e outras atividades essenciais. Garantir a gratuidade no vale transporte é uma medida que visa
proporcionar maior autonomia e dignidade para as pessoas com deficiência, ao mesmo tempo em que
promove a igualdade de oportunidades.
A gratuidade do transporte não só visa melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência,
mas também é um passo importante para o fortalecimento da rede de inclusão social, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Vale destacar que outras cidades e estados do Brasil já
adotaram medidas similares, o que demonstra a viabilidade e os benefícios dessa política.
Objetivos dessa indicação é: Garantir a gratuidade do vale transporte para todas as pessoas com
deficiência que dependem do transporte público para suas atividades diárias; bem como especificar de modo
amplo as doenças, para melhor identificação e liberação do “PASSE LIVRE”; Promover a igualdade de
oportunidades, permitindo que as pessoas com deficiência possam se deslocar com mais facilidade para
acessar emprego, educação, saúde e lazer; Reduzir as barreiras econômicas enfrentadas pelas pessoas com
deficiência, especialmente aquelas que possuem limitações financeiras e necessitam do transporte coletivo
para sua mobilidade; Contribuir para a construção de uma sociedade inclusiva e acessível, conforme
preconizado pelas normas internacionais e pela legislação nacional.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob comento à soberana
apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os ilustres membros do Poder Legislativo entendam
os motivos, e que possam ao final, auxiliar o Poder Executivo na melhor condução dos destinos do Municipio
de Canaã dos Carajás.
Diante do exposto acima, indica-se a necessidade de dispor de PASSE LIVRE NO TRANSPORTE
COLETIVO MUNICIPAL, PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU ACOMETIDAS DE
DOENÇAS GRAVES.
Desta forma, ante ao exposto, conta-se com o apoio de V.Exas, para a aprovação unânime e integral
dessa INDICAÇÃO
ese Canaã dos Carajás, 11 de março de 2025.
Vereador - MDB
Legislatura: 2075/2099
MIGUEL DA SAÚDE
Vereador

open original →