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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS - PA |
PODER LEGISLATIVO
aca tm DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 231/2025
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL, PARA QUE EVIDENCIE ESFORÇOS POR
| INTERMÉDIO DO ORGÃO COMPETENTE, PARA QUE PROVIDENCIE CONTRAÇÃO DE
UMA EMPRESA PARA ANÁLISE E SONDAGEM DO SOLO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE
ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO.
AUTORIA: VEREADOR DIONÍZIO COUTINHO
DATA DE TRAMITAÇÃO: 11/03/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do:
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
Estado do Pará
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
ADM. 2025/2028 - BIÊNIO: 2025/2026
INDICAÇÃO Nº. 2234/2025
Canaã dos Carajás/PA, em 1lde março de 2025.
AUTOR: Vereador Dionízio Coutinho Rca pç
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores;
INDICO, após a devida deliberação do Plenário, na forma regimental, que esta
Casa de Leis oficie a Excelentíssima Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás,
para que evidencie esforços por intermédio do órgão competente, para que
providencie contratação de uma empresa para análise e sondagem do solo
para futura aquisição de área para implantação de aterro sanitário.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que regulamenta a política Nacional de
Resíduos Sólidos, previa inicialmente prazo até 2014, porém o Congresso
Nacional alterou a norma e concedeu novo prazo a municípios com a
população de até 50 mil habitantes pelo censo de 2010, que elaboraram plano
de coleta de resíduos sólidos, e definiram tarifas para esses serviços tiveram
prazo maior, até 02 de agosto de 2024.
O Aterro sanitário é um local destinado à decomposição final de resíduos
sólidos gerados pela atividade humana. Nele são dispostos resíduos
(e) Rua Tancredo Neves 546 — Centro — Canaã dos Caraiác — PA
Estado do Pará
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DO VEREADOR DIONIZIO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
ADM. 2025/2028 - BIÊNIO: 2025/2026
domésticos, comerciais, da indústria de construção e também resíduos sólidos
retirados do esgoto.
Considerando que no lixão, os resíduos sólidos são depositados a céu aberto;
considerando que no aterro controlado, o solo recebe uma cobertura; e
considerando que no aterro sanitário, o solo é impermeabilizado, o que evita
que o chorume produzido infiltre no solo e chegue aos lençóis freáticos. A
principal função de um aterro sanitário é reduzir o impacto ambiental do lixo
no meio ambiente.
Considerando que o aterro controlado do nosso município já não atende mais
a lei de resíduos sólidos, considerando a localização próximo as residências no
bairro Vale dos Carajás, considerando a possível contaminação das águas que
servem para o consumo da população; considerando também a proliferação de
insetos e doenças causadas por contaminação; considerando o forte odor que
inala por todo o bairro.
Outrossim, Considerando ser uma regularização da lei de resíduos sólidos e
uma reivindicação antiga dos moradores do bairro Vale dos Carajás, razão pela
qual faz-se necessária a presente indicação.
Por se tratar de uma propositura de suma importância para nossa cidade, peço
aprovação dessa INDICAÇÃO na sua integralidade, aos nobres pares.
Canaã dos Carajás, 11 de março de 2025.
DIONIZIQ Ia COTTINHO DOS SANTOS
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Q Pra Tarnrrada Navac CAE —- Cantra — Canas dae Caraide — DA
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