texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
PODER LEGISLATIVO
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
!
E
mas dos Carajão
INDICAÇÃO Nº 234/2025
MATÉRIA:
SOLICITANDO A PREFEITA MUNICIPAL, A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE
COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANAÁ DOS CARAJ'S-PA.
AUTORIA: VEREADORA PROFº ELENJUSSE
DATA DE TRAMITAÇÃO: 13/03/2025
Acompanhe as matérias e votações do Legislativo Municipal através do: |
sapl.canaadoscarajas.pa.leg.br
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás — PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MAAMRN RUNCIPAL DE CANAÃ DOS ..
Indicação nº. 234/2025
Assinatura
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal a implantação de um programa de
combate ao bullying e cyberbullying nas Unidades de Ensino da Rede Pública do
Município de Canaã dos Carajás — PA.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos regimentais e após aprovação pelo Plenário, INDICO à Excelentíssima
Prefeita Municipal que viabilize a implantação de um programa de combate ao bullying
e cyberbullying nas Unidades de Ensino da Rede Pública do Município de Canaã dos
Carajás — PA, para mitigar os efeitos colaterais que eles deixam na população,
principalmente em crianças e adolescentes que ainda não sabem lidar com suas
emoções.
Justificativa:
O principal objetivo de criar um programa de combate ao bullying e
cyberbullying nas Unidades de Ensino da Rede Pública do Município de Canaã dos
Carajás é promover um ambiente seguro, respeitoso e inclusivo para todos os alunos.
Bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar,
praticada por um agressor (Bully) ou um grupo deles, com intenção de causar mal a
uma ou mais vítimas. Cyberbullying é uma forma virtual do bullying que se caracteriza
por usar a internet, em mídias sociais, para a agressão.
Além disso, a prática de bullying e cyberbullying é crime, conforme previsto no
art. 146-A do Código Penal brasileiro, acrescentado através da Lei Federal nº
14.811/2024, sancionada em janeiro de 2024.
Sendo assim, conscientizar e educar são as melhores estratégias para prevenir
qualquer tipo de bullying e cyberbullying, realizar palestras e workshops para alunos,
professores e pais sobre o que são bullying e cyberbullying, seus efeitos e como
identificá-los.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
É válido destacar que, a prevenção do bullying e cyberbullying reduz a
incidência de comportamentos agressivos e intimidadores entre os alunos, a
promoção do respeito e da empatia fomenta valores de respeito, empatia e inclusão
entre os alunos.
Desta forma, implementar um programa de combate ao bullying e cyberbullying
visa qualificar professores, alunos e pais sobre as consequências para quem sofre e
pratica, propondo assim medidas necessárias para mitigar tal problemática dentro das
escolas, sendo:
e Treinamento de Professores e Funcionários: Capacitar os professores e
funcionários para reconhecer e lidar com situações de bullying e cyberbullying.
e Apoio aos Alunos: Criar canais de comunicação seguros para que os alunos
possam relatar casos de bullying e cyberbullying, oferecendo apoio psicológico
para vítimas e agressores.
e Programas de Mentoria e Inclusão: Promover atividades que incentivem a
inclusão e o respeito entre os alunos, como programas de mentoria e grupos
de apoio.
e Monitoramento e Avaliação: Monitorar continuamente a eficácia do programa
e realizar ajustes conforme necessário.
e Proteção das Vítimas: Oferecer suporte e proteção para os alunos que são
vítimas de bullying e cyberbullying.
Portanto, a implementação do supracitado programa visa melhorar o ambiente
escolar, criando um ambiente mais positivo, onde todos se sintam seguros e
valorizados, o que pode melhorar o desempenho acadêmico e o bem-estar emocional
dos alunos dentro das escolas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
desta indicação e seu encaminhamento ao Executivo Municipal para a devida análise
e providências.
Atenciosamente,
Canaã dos Carajás — PA, 11 de março de 2025
48.)
open original →