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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO PLANTIO DE ÁRVORES EM LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2165

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição distribuída às comissões • Proposição distribuída pelo Departamento Legislativo aos Parlamentares e encaminhada as Comissões Pertinentes para aguardar Parecer.
2025-03-12 Aguardando reprodução e distribuição aos Parlamentares. • Proposição encaminhada ao Departamento Legislativo para reprodução; distribuição aos Parlamentares e encaminhamentos as Comissões Pertinentes.
2025-03-11 Proposição apresentada em Plenário • Proposição encaminhada ao Plenário e apresentado em sessão ordinária.
2025-02-28 Proposição Protocolada. • Proposição protocolada junto à Secretaria Geral.

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Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Projeto de Lei nº õ B» /2025, de 21 de fevereiro de 2025.
Estabelece a obrigatoriedade do plantio de
árvores em loteamentos no município de Canaã
dos Carajás, e dá outras providencias.
Assinatura
Art. 1º Fica estabelecido que todo loteamento no município de Canaã dos Carajás será obrigado
a plantar uma árvore equivalente a cada lote, garantindo a arborização e a preservação ambiental
da área.
Art. 2º O plantio das árvores deverá ser realizado pelo empreendedor do loteamento e deverá
ocorrer até a entrega do empreendimento ao Poder Público Municipal.
Paragrafo único. A localização do plantio será definida pela SEMMA conforme o Plano Diretor de
Urbanização do Municipio de Canaã dos Carajás-PA.
Art. 3º As árvores a serem plantadas deverão atender às seguintes diretrizes:
|- Serem espécies nativas da região, preferencialmente;
Il - Serem adequadas ao espaço disponível e ao clima local;
III - Serem acompanhadas de cuidados necessários para garantir sua sobrevivência, incluindo
irrigação e manutenção durante o período de crescimento inicial.
9 Av. José Maria Primos - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
ecretariageralQcanaadoscarajas.pa.leg.br-camaramunicpa
+ 094 3392-4545
“= www.canadoscarajas.pa.leg.br
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará nas seguintes penalidades:
|- Será cobrada multa no valor de 50 UFM no caso de não cumprimento do Art. 1º desta Lei;
Ill - Impedimento para a obtenção de novas licenças e alvarás para novos projetos de loteamento
até a regularização da situação.
Art.5º O Loteador deverá entregar as Áreas de Preservação Permanente (APP) devidamente
cercada, demarcada com placas e replantadas com espaçamentos devidamente estabelecidas
pela SEMMA, a fim de que as árvores sejam contadas para fins do cumprimento do Art. 1º desta
Lei.
Art. 6º As secretarias municipais competentes, especialmente a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e a Secretaria Municipal de Urbanismo, deverão criar um programa de fiscalização e
acompanhamento do cumprimento desta Lei, bem como orientar os empreendedores sobre as
espécies adequadas e as técnicas de plantio.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: A presente proposta visa promover a sustentabilidade e a preservação ambiental no
município de Canaã dos Carajás.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Canaã dos Carajás/PA, em 21 de fevereiro de 2025.
CLEIDOBRAZDA Camosazor” o! Pe
SILVA:60524170215 Frases nazis
Dados: 2025.0325 13:2231 0300'
Cleido Braz da Silva - UB
Vereador
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
9 Av. José Maria Primos - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
“ 094 33924545
www.canadoscarajas.pa.leg.br
E
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE CANAA DOS CARAJAS
CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
Canaã dos Carajás - Pará
Justificativa:
O plantio de arvores em novos loteamentos é uma medida importante que contribui para a
melhoria da qualidade do ar, a conservação da biodiversidade e a valorização do espaço urbano.
Além disso, a exigência do plantio de árvores e a sua manutenção até a entrega do loteamento ao
Poder Público garantem que as áreas urbanas sejam mais verdes e agradáveis, proporcionando
melhor qualidade de vida para os moradores e promovendo um ambiente mais saudável.
Canaã dos Carajás/PA, em 21 de fevereiro de 2025.
CLEIDO BRAZ DA Assinado forma csgtaiporanoo
BRAZ DALVA GOS24170215
SILVA:60524170215 Dados 20250325132258 300
Cleido Braz da Silva - UB
Vereador
Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA.
VEREADOR
CLEIDSBRAZ
= DEUS, FAMÍLIA E TRABALHO =]
4 Av. José Maria Primos - Ouro Preto - Canaã dos Carajás - PA
SJ secretariageralOcanaadoscarajas.pa.leg.br-camara icps
+ 094 3392-4545
*& www.canadoscarajas.pa.leg.br

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