ESTADO DO PARÁ
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
PLN. 0/9 /2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 633/2014, MAJORANDO O VALOR DO
AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
(Seo PROTOCOLO Ás do SB pe
Sl DATA: MPE
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CANAÃ DOS CARAJÁS - PA
CEP: 68.537-000
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633/2014, REAJUSTANDO O VALOR DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
EHNDACIONAL NA DANER EXECUTIVA
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º /2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 633/2014,
MAJORANDO O VALOR DO AUXILIO
ARA MUNICIPAÍ NAÃ RAJÁS x
CAN MINE CAN DOS ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PROTOCOLO Ás OL. 38 hs
A ; INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DATA: |) 102125
- 1) p.. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER
tura EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAA DOS CARAJÁS
ESTADO DO PARÁ, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei Municipal nº 633/2014, objetivando majorar em 15% (quinze
por cento) o valor do Auxílio-alimentação dos servidores públicos da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal n. 633/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o auxílio alimentação no valor de R$ 1.265,00 (mil duzentos e sessenta
e cinco reais), a ser pago mensalmente aos servidores do Poder Executivo do Município de
Canaã dos Carajás, em substituição ao Abono Salarial instituído pela Lei Municipal n.
271/2011. (NR)"
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento municipal vigente.
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GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2025, em especial no que se refere aos pagamentos das diferenças retroativas.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 11 de março de 2025.
JOSEMIRA RAIMU INIZ GADELHA
Prefeita do Município naã dos Carajás-PA
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GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Canaã dos Carajás-PA, submeto à
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 633/2014,
com o objetivo de majorar em 15% (quinze por cento) o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos
integrantes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
O reajuste proposto visa a garantir aos servidores municipais um auxílio-alimentação mais
condizente com o aumento do custo de vida, especialmente considerando o cenário econômico
atual. A medida se alinha ao compromisso da administração pública em valorizar e reconhecer o
trabalho dos servidores, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida daqueles que atuam
no serviço público.
A seguir, apresentamos os principais pontos que justificam a proposição desta Lei:
1. Ajuste do Valor do Auxílio-Alimentação: O aumento de 15% no valor do auxílio-alimentação,
estabelecido no Art. 1º, tem como objetivo proporcionar aos servidores uma melhoria nas
suas condições alimentícias, considerando a alta nos preços dos alimentos e a necessidade
de adequação dos vencimentos à realidade econômica. O valor do auxílio será ajustado para
R$ 1.265,00 (mil duzentos e sessenta e cinco reais), conforme disposto no Art. 2º.
2. Impacto Orçamentário: As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão cobertas
pelas dotações orçamentárias previstas para o exercício de 2025, com possibilidade de
suplementação, caso necessário. A proposta foi elaborada de forma a respeitar as limitações
orçamentárias do município, garantindo o equilíbrio fiscal sem prejudicar os servidores.
Dada a urgência da medida para assegurar a melhoria das condições alimentícias dos
servidores municipais, solicitamos que a tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em regime
de urgência.
Por fim, o presente Projeto de Lei busca garantir o apoio necessário aos servidores
municipais, promovendo a melhoria das condições de trabalho e qualidade de vida, sem
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comprometer as finanças públicas. Com isso, reafirmamos nosso compromisso com a valorização
do funcionalismo público e com a gestão responsável dos recursos municipais.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração a todos os
membros dessa pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 11 de março de 2025.
JOSEMIRA RAIM IZ GADELHA
Prefeita do Município anaã dos Carajás-PA
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GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DA ORDENADORA DE DESPESAS
Eu, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA, Prefeita de Canaã dos Carajás/PA, no uso de
minhas atribuições e atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO, para fins
de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas resultantes do Projeto
de Lei que altera a redação da Lei Municipal nº 633/2014, possui perfeita adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Para que produza os legais e jurídicos efeitos, assino o presente.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA, em 11 de março de 2025.
JOSEMIRA RAIMU GADELHA
Prefeita do Município anaã dos Carajás-PA
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IF Nº 007/2025
TIPO; Estudo técnico de impacto financeiro
Requerente: Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Planejamento
Interessado: Administração Direta e Indireta
Assunto: Revisão Geral de 2025
Objetivo: O estudo técnico de impacto financeiro e de Viabilidade Econômica, a partir da
fixação de novo valor do auxílio alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal.
» Legislações pertinentes:
Lei Complementar nº 101/2000 LRF;
Lei Municipal nº 624/2014 (PCCR);
Lei Municipal nº 1090/2024 (última alteração do PCCR);
Lei Municipal nº 686/2015 (PCCR);
Lei Municipal nº 1091/2024 (última alteração do PCCR magistério)
instrução Normativa Nº 02/2022/TCMPA, de 11 de maio de 2022.
Lei municipal (LDO 2025) nº 1109-2024
Lei municipal (LOA 2025) nº 1120-2024
Instrução Normativa Nº 09/2023/TCMPA ANEXO IV - Fonte/Destinação de
Recursos
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fevereiro - 2025
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PREFEITU na
CANAA
Das SA DOS CARAJÁS
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| Continuado (DOCC), devem ser acompanhados de uma estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, no exercício em que entrarem em vigor, e nos dois subsequentes.
Além disso, é necessário demonstrar à origem dos recursos para Seu financiamento.
| Também é imprescindível comprovar que a criação ou ampliação da despesa não prejudicará as
metas de resultados fiscais estabelecidas no 8 1o do art. 40 da LRF, e que seus efeitos
financeiros nos períodos seguintes serão compensados por um aumento permanente de receita
ou por uma redução permanente de despesas. As DOCC não poderão ser executadas sem a
implementação dessas medidas.
3.0 - PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO - LOA 2025
A legislação municipal que traz as diretrizes da execução orçamentaria — nº 1120-
2024, que aborda o orçamento anual para o exercício em curso (2025), estipula uma receita
corrente líquida de R$ 1.941.171 250,00 (um bilhão, novecentos € quarenta e um milhões, cento
e setenta e um mil, duzentos e cinquenta reais). R$. A tela extraída da legislação demonstra O
valor projetado.
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ea ear
Imagem 1 - Projeção das Despesas com Pessoal Projetado na LOA 2025
Pará ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2025
127.073.721,20
DEDUÇÕES (TI)
127.073.721,20
Dedução para Formação do FUNDES
Governo Municipal de Canaã dos Carajas PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA Pag.:
Consolidado
E R$
ESPECIFICAÇÃO | RECEITAS CORRENTES ORÇADAS
RECEITAS CORRENTES (1) 2.068.244.971,20
Tepostos, Taxas e Contribuições 256.651.314,20
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPIU 4.062.085,67
Imposto transsissão inter vivos bens inôveis e direitos - ITBI 2.944.011,00
Imposto renda proveniente de qualquer natureza - IRRF | 39,660.000,00
Imposto sobre serviços - 155N | 194.861.687,04
Taxas pelo poder de policia 1.041.048,49
Taxas pela prestação de serviços | 13.982,00
Contribuição de melhoria 14.068.500,00
Receita Patrimonial | 130.342.174,00
Receitas de aplicação financeira ] 130.342.174,00
Receita de Serviços l 950.000,00
Transferências Correntes I 1.679,246.483,00
Cota-parte do FPM I 203.155.000,00
Cota-parte do TOS I 403.374.122,00
Cota-parte do IPVA ] 8.150.000,00
Cota-parte do ITR I 1.109,484,00
Cota-parte do TPI - Municipios | 29.580.000,00
Qutras transferências correntes | 1.043.877.877,00
Outras Receitas Correntes | 1.055.000,00
I
|
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (LIZ) = (1) - (II) | 1.941,171.250,00
(=) Transf. da União relat. à remun, dos agentes corunit. de saude e de combate às enderias (IV) 3.017.904,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (N)=(IID-(1)| 1.938.153. 346,00
Fonte: Lei Orçamentaria Anual (LOA) - Nº 1120-2024
É importante ressaltar que dentre todas as fontes de receitas que compõem a
base da receita corrente liquida (RCL) do orçamento, muitas delas não financiam o auxílio-
alimentação devido a restrições legais ou à sua natureza específica.
No caso especifico de Canaã dos Carajás, apesar de não existir vedação explicita na
lei, o planejamento municipal por entendimentos junto ao TCM-PA, veda o uso da CFEM, para
esse fim. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, apenas as receitas identificadas pela fonte
1500.000, com desdobramentos para educação pelo código 1500.1001, e para saúde pelo
código 1500.1002, estão vinculadas ao financiamento do auxilio-alimentação (cód. de acordo
com a Instrução Normativa Nº 09/2023/TCMPA, no anexo IV),
VERDE SS CANA A :
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4.0 - METODOLOGIA, PREMISSAS e PARÂMETROS LEGAIS
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, acumulado no período de
janeiro a dezembro de 2024, atingiu O percentual de 487%. À tabela € gráfico abaixo O
demonstram o histórico do IPCA.
Tabela 1- Historico do Índice Nacional de Preços ão Consumidor Amplo - IPCA em 2024
600% 0,83%
0,42%
agosto -0,02% 2,85% 000%
setembro 0,44% 3,31%
novembro PCA Variação Acumulada
dezembro
Fonte: Elaborado de acordo com os dados do IBGE.
https: //www.ioge.gov briestatisticas/economicas/ recos-e-custos!
amplo.html
Para atualização dos valores apurados, foram considerados as últimas métricas
previstas para O IPCA publicado no boletim de mercado do Banco Central do Brasil (Boletim
Focus). Assim composto:
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cena (Mitos GANA
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e
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Tabela 2 - Projeção média do IPCA no Triênio — 2025-2026-2027
Margem de Previsão Média do Percentual
cado
2026 3,50%
2027 3,50% |- 4,50% 415%
Fonte: Elaborado pelo autor, de acordo com o Boletim Focus - Relatório de Mercado.
Disponivél em: hits: bob go bricontroleinfaçao/metainfiação
Para medição dos custos atualizados pelas projeções do IPCA, e os respectivos
impactos orçamentários-financeiros para o ano de 2025 (exercício atual), e no próximo biênio -
2026-2027, foram utilizadas a base da folha de pagamento de fevereiro de 2025 (última), com
seus respectivos quantitativos dos cargos ocupados atualmente.
A fixação do novo valor para o auxílio alimentação de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para
R$ 1.265,00 (um mil duzentos e sessenta € cinco reais). O aumento representa R$ 165,00 (cento e
sessenta e cinco reais), representando 15% sendo: 4,87% de reposição inflacionaria, e 10,13% de
reajuste real (acima da inflação).
Tabela 3 - Composição do Aumento do Valor do Auxilio Alimentação
487% 10,13%
5.0 - APURAÇÃO DOS CUSTOS E LIMITES LEGAIS (LRF)
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado - DOCC, e conforme a
instrução na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), O impacto da despesa foi apurado sua
viabilidade, com base no cálculo na receita corrente liquida (RCL).
Para efeito de aferição e enquadramento no ambito dos Entes municipais, está base de
cálculo (RCL) é composta por toda a arrecadação das receitas correntes do município, sendo
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apenas expurgadas desse lastro as receitas de capital. Portanto para efeito de cumprimento da
legislação, à apuração do custo estrutural do fator pessoal é definida pela relação — despesa de
pessoal (DP) x receita corrente liquida (ROL).
A medição também foi realizada a título de uma pratica de política de gerenciado de
risco, levando em consideração a base “limpa” das receitas que forma O lastro orçamentário.
Que seria uma base de cálculo, onde é expurgado todas aquelas receitas no qual não podem ser
utilizadas durante à execução financeira, para pagamento de despesa de pessoal, como por
exemplo: programas da educação - FNDE, do SUS, do SUAS, de rendimentos bancários
vinculados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável (FMDS), e principalmente à
compensação financeira pela exploração mineral - CFEM, portanto O cruzamento da despesa,
será medido também pela RECEITA LIQUIDA DISPONIVEL (RLDZ.
5.1 - Custos
A despesa adicional resultante da fixação do novo valor do auxilio-alimentação com O
aumento de R$ 165,00 (15%), a partir do exercicio fiscal atual de 2025, e considerando O
número de cargos em utilização, alcançará O montante de R$ 9.961.380,00 (nove milhões,
novecentos € sessenta e um mil, trezentos e oitenta reais). O demonstrativo abaixo resume
os valores apurados:
DR
2 RLD - Receita Liquida Disponivel. Uma nova base como parâmetro alternativo, para cálculo de qualquer politica
de aumento de despesa de caráter continuado, seja para contratações e/ou aumento nas revisões gerais anuais. Da
receita corrente liquida (RCL) é subtraido às fontes de recursos ao qual tem vedações legais do seu uso 20
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Tabela 4- Apuração do Custo Adicional Por Unidade no Orçamento de 2025
Custo ADICIONAL Total
HO REAL -
Unidade a IPCA 4,87% am CUSTO TOTAL
o tari Servidores (R$53,57) 10,13% (15%)
rçamentaria ativos E (R$111,43)
[| Geral | R$ 3.160.844,28 | R$ 6,574 81572 | R$ 9.735.660,00
928, $
E
IDURB [agia (4 | RS 1992804[R$ 4145196 61.380,00
E E RS 1349904 |R$ 2808036 | R$ 41.580,00
[SME | Astrquia | RS” 3985608 |R$ 8290392] R$ 122.760,00
R$ 9.961.380,00
A partir do custo adicional iniciado em 2025 (R$ 9,9 milhões), e atualizando o valor
pelas projeções do IPCA previsto pelo BACEN, para as proximas revisões gerais nos proximos
triênio (2026-2027-2028), A tabela abaixo demonstra a composição.
Tabela 5 - Projeção do Custo Adicional com Base nas Projeções do IPCA
janeiro jan.-dez 2025 R$ 10.402.669,13
2027 janeiro jan.-dez 2026 R$ 10.844.782,57
[2028 janeiro jan.-dez 2027 R$ 1.294.841,05
5.2 - Indicadores da Despesa de Pessoal Versus a Receita Corrente Liquida - REL
A despesa adicional a partir do novo valor do auxilio alimentação em 2025 (R$ 9,9M),
está apresentando o percentual de 0,51%. Seguindo a medição para o próximo triênio — 2026-
2027-2028 - baseado nas projeções do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA
publicados pelo BACEN - atualizado os valores a partir do ano inicial, os indicadores
apresentados são de: 0,54% no ano de 2026, seguido de 0,50% em 2027, e no último ano 2028
com 0,49% A média do triênio ficou em 0,53%. A tabela abaixo demonstra a devida apuração.
SECRETARIA | SSH CANAÃ
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Tabela 6 - Apuração do Indicador com base à Receita Corrente Liquida - RCL
ok da despesa em relação
Despesa Adicional com
a receita corrente liquida
o Auxílio Alimentação
Cálculo com base a Receita Corrente Liquida- RCL
2025 4,43% 1.941.171.250,00 R$ 10.402.669,13 0,54%
2026 4,25% 2.184.298.820,94 R$ 10.844.782,57 0,50%
2027 4,15% 2.293.513.761,99 R$ 11.294.841,05 0,49%
4,28% média do triênio 0,53%
5.3 - Indicador Receita Liquida Disponível - RLD
Conforme mencionado anteriormente, nesta segunda etapa, procedeu-se à medição a
partir de uma base de cálculo depurada, excluindo todas as fontes que, de alguma forma,
possuem restrições quanto à sua utilização no financiamento das despesas relacionadas aos
custos com pessoal.
Tabela 5 - Apuração do Indicador com base na Receita Liquida Disponível - RLD
IPCA
Receita Liquida
(média Di ivél - RLD
no prevista) ES
Cálculo com base na Receita Liquida Disponivél - RLD
2026 4,43% 829.189.542,68 10.402.669,13 1,39%
2027 4,25% 849.734.645,42 10.844.782,57 1,42%
2028 4,15% 961.865.592,21 11.294.841,05 1,31%
4,28% média do triênio 1,37%
O impacto da despesa adicional a partir do novo valor do auxilio alimentação em 2025
(R$ 9,9M), com relação a base da receita liquida disponivél (RLD), está apresentando O
percentual de 1,20%. Seguindo a medição para O próximo triênio — 2026-2027-2028 - baseado
nas projeções do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA publicados pelo
eee eme —
PREFELTURA
MUNICIPAL DE
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Ç8. ESTADO DO PARÁ
rá Cd PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÁ DOS CARAJÁS
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: SETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
e serem
BACEN - atualizado os valores a partir do ano inicial, os indicadores apresentados são de:
1,39% no ano de 2026, seguindo com 0,89% em 2027, e no último ano 2028 chegando a 1,31%.
A tabela abaixo demonstra a devida apuração.
6.0 - CONCLUSÃO
A preservação do equilibrio fiscal é preconizada pelas legislações vigentes de controle.
O respeito a essas diretrizes não se configura apenas como um mandamento legal, mas sim
como um catalisador para o controle das finanças públicas e, consequentemente, para a não
comprometimento do objetivo principal, que é a qualidade dos serviços prestados ao público-
alvo, o cidadão. Portanto, as duas metas estão interligadas - a valorização dos servidores versus
o equilibrio fiscal -, respeitando a legislação, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal -
Lei nº 101/2000.
O estudo partiu da proposta de fixação do novo valor do benefício do vale-alimentação,
que passou de R$ 1,100,00 para R$ 1.265,00, representando um aumento de R$ 165,00, alguns
mecanismos são utilizados para avaliar esse aumento de despesa, caracterizado como de
caráter continuado, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após análises criteriosas e considerando o contexto apresentado nas seções
anteriores, chegou-se às seguintes conclusões:
Y Os indicadores apresentados pela relação entre a despesa adicional com o aumento do
auxílio-alimentação e a receita corrente líquida (RCL), prevista na LOA/2025,
demonstraram uma média de 0,53%. Portanto, Os custos adicionais apresentam baixos
indicadores, e os custos estão dentro do planejamento de aumento de despesas previsto
na LOA/2025, não representando risco ao equilíbrio fiscal, e apresentando viabilidade
econômico-financeira.
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10
eee mese
v Utilizando um indicador alternativo de medição, criado € utilizado pelo
Disponivel (RLD), a despesa adicional atualizada, apresentou uma médi
1,37% no triênio. Apesar de O indicador apresentar um peso significativo em
ESTADO D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA DOS CA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SETOR DE PLANEJAMENTO EST
O PARÁ
RAJAS
RATÉGICO
planejamento
municipal para O gerenciamento da expansão de despesas desse tipo, a Receita Líquida
a anual de
relação à
medição pela RCL, à estrutura da receita orçamentária disponível (RLD) ainda possui
capacidade de absorver O aumento, não comprometendo a saúde financeir
equilibrio fiscal do município dentro das premissas abordadas.
VT)
Bárbara Vaz Andrade
Secretária Municipal de Planejamento
Portaria n.º 137/2025-GP
PREFELTURA
MUNICIPAL DE DOSCARAJAS
O futuro nasce todo dia
PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás.
Rua América - Novo Horizonte Ill - CEP: 68356-915 - Canaã dos Carajás/PA
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