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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA VEREADORA PROF" ELENJUSSE MARTINS
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Projeto de Lei nº)? 12025 para MIL IZS
Autora: Vereadora Professora Elenjusse Martins
ASSINATURA
Institui a Política Municipal de Conscientização
sobre a Dignidade Menstrual no Municipio de
Canaã dos Carajás, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, a Política
Municipal de Conscientização sobre a Dignidade Menstrual, com o objetivo de
promover a saúde menstrual de forma integral e assegurar a dignidade das pessoas
menstruantes.
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Conscientização sobre a Dignidade
Menstrual:
| - Promoção da Saúde Menstrual: Desenvolver ações de conscientização e
educação sobre saúde menstrual, que incluam a importância da higiene menstrual, o
ciclo menstrual, a prevenção de doenças e o impacto da pobreza menstrual na saúde
fisica e mental das pessoas menstruantes,
Il — Igualdade de Gênero e Inclusão Social: Promover a equidade de gênero,
abordando a pobreza menstrual como uma violação de direitos humanos, & buscando
garantir que as políticas públicas atendam especialmente às populações em maior
vulnerabilidade social, como mulheres em situação de rua, adolescentes, pessoas em
contexto de privação de liberdade e outras populações marginalizadas;
Hi — Apoio Psicossocial e Atendimento Especializado: Oferecer suporte
psicológico e orientação sobre cuidados com a saúde menstrual, especialmente para
adolescentes, mulheres em vulnerabilidade social e pessoas em condições de risco.
O atendimento será realizado nas unidades de saúde e educação, com suporte de
profissionais capacitados;
IV— Capacitação e Qualificação de Profissionais: Capacitar profissionais de saúde,
educação e assistência social para a promoção de saúde menstrual, sensibilizando-
os para a importância da diginidade menstrual e a necessidade de um atendimento
humanizado e inclusivo;
VI — Parcerias Interinstitucionais: Estabelecer parcerias com Organizações da
Sociedade Civil, empresas e outras entidades públicas e privadas para viabilizar o
alcance e a execução da política, garantindo a distribuição de absorventes e a
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continuidade das ações de conscientização.
Art. 3º - O Poder Executivo, através da Secretaria competente, poderá desenvolver
programas de orientação e educação, com foco na promoção da saúde menstrual,
devendo abranger:
|- O ciclo menstrual e a importância da higiene intima para a saúde da mulher,
1|- O impacto da falta de acesso a produtos menstruais na saúde física e mental das
pessoas menstruantes,;
|ll- A inclusão de informações sobre a saúde menstrual nas políticas de saúde pública
já existentes, com ênfase na redução das desigualdades de gênero.
Art. 4º - O Poder Executivo, por ato normativo próprio, poderá regulamentar a
presente Lei, bem como firmar convênios e parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar a realização das atividades previstas nesta Lei, sem gerar
custos excessivos ao Municipio.
Art. 5º - A execução do presente projeto não cria novas despesas, devendo o
Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canaã dos Carajás — PA, 11 de março de 2025.
Prof. El e Martins
Ve ra - MDB
Mandato 2025/2028
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GABINETE DA VEREADORA PROF* ELENJUSSE MARTINS
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Conscientização
sobre a Dignidade Menstrual, promovendo a educação sobre a saúde menstrual para
a população canaense, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de
Saúde Integral da Mulher, o Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal e as
orientações da Organização Mundial da Saúde — OMS.
Outrossim, destaca-se que há no ordenamento jurídico municipal vigente
legislação que dispõe sobre a distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas
unidades de ensino, demonstrando o compromisso da Administração Pública com a
promoção da dignidade menstrual. No entanto, para que essa política seja eficaz, se
faz necessário que seja acompanhada de um amplo programa de conscientização e
educação sobre a menstruação, combatendo tabus, desinformação e preconceitos.
Nesse sentindo, o principal objetivo desta Política é garantir a dignidade das
pessoas menstruantes, especialmente em situação de vulnerabilidade social, e
combater a pobreza menstrual que afeta negativamente a saúde e a qualidade de vida
de muitas mulheres e meninas.
A Política Nacional de Saúde Integral da Mulher e o Programa Dignidade
Menstrual do Governo Federal reconhecem a saúde menstrual como um direito
fundamental das mulheres e meninas, e a OMS considera a falta de acesso a produtos
de higiene menstrual como uma violação de direitos humanos. No Brasil, a pobreza
menstrual é um problema crescente, principalmente entre as populações mais
vulneráveis, comprometendo o desempenho escolar, a saúde fisica e mental, bem
como aprofundando em desigualdades sociais.
A implementação desta política, com ações de conscientização, é uma medida
essencial para promover a igualdade de gênero e garantir que todas as pessoas
menstruantes, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso
à dignidade e cuidados adequados. O apoio educacional vai além de uma simples
assistência, tornando-se uma ferramenta para a inclusão social e para a melhoria da
saúde pública.
Considerando que o município de Canaã dos Carajás já executa o Programa
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Saúde na Escola — PSE, é estratégico integrar as ações de conscientização sobre a
dignidade menstrual dentro desse programa. O PSE tem como objetivo promover a
saúde integral dos estudantes por meio de ações educativas, preventivas e de
orientação, o que torna o programa um canal eficaz para implementação de ações de
sensibilização sobre saúde menstrual nas unidades de ensino.
Ao integrar a Política de Dignidade Menstrual ao PSE, o município pode ampliar
o alcance das ações de conscientização para um público jovem e em fase de
desenvolvimento, proporcionando educação sobre o ciclo menstrual, higiene e a
importância do cuidado com a saúde.
Além disso, a integração com o PSE permite o uso da infraestrutura já existente
nas escolas e unidade de saúde, além de aproveitar a colaboração entre as
Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, que já
trabalham de forma conjunta no programa. Isso facilita a implementação, fiscalização
e a continuidade das ações de conscientização potencializando os resultados e
assegurando que a política seja eficaz e atenda às reais necessidades da população.
Ressalta-se que, a competência para legislar sobre o tema está amparada no
art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988, que atribui aos municípios o poder
de legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o inciso |l do supracitado
dispositivo legal, permite aos municípios suplementares a legislação federal e
estadual no que couber,
Portanto, este Projeto de Lei está em conformidade com as diretrizes da Política
Nacional de Saúde Integral da Mulher, o Programa Dignidade Menstrual e as
recomendações da OMS, e propõe uma ação integrada ao PSE, o que fortalecerá a
execução de uma política pública de saúde menstrual de forma abrangente e
acessivel. A integração dessas ações no âmbito escolar também contribui para a
redução das desigualdades de gênero e o emponderamento dos jovens, promovendo
saúde, educação e o respeito aos direitos humanos.
Por tais razões, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na promoção da
conscientização da dignidade menstrual e no fortalecimento dos direitos humanos em
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GABINETE DA VEREADORA PROF: ELENJUSSE MARTINS
nosso município.
Canaã dos Carajás — PA, 11 de março de 2025.
Prof”. El e Martins
Vereadora - MDB
Mandato 2025/2028